Justiça / Foto: Ilustrativa

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação por ato de improbidade administrativa de Maria Aparecida Torquato Simon, ex-prefeita de Governador Jorge Teixeira, e seu esposo, Valdelino Sebastião Simon Filho (o Neném da Serraria), por usurpar a função pública de chefe do executivo.

Maria Aparecida foi eleita prefeita, mas quem atuava como gestor municipal, mesmo já tendo condenação por ato de improbidade administrativa, era o esposo, Valdelino Sebastião.

A decisão colegiada da 1ª Câmara Especial  manteve à Maria e ao Valdelino a condenação da perda da função pública e a proibição de celebrar contratos, assim como receber benefícios ou incentivos fiscais, dentre outros, do poder público.

A suspensão dos direitos políticos de Valdelino foi mantida em cinco anos. Com relação à Maria Aparecida, por não haver prejuízo financeiro aos cofres públicos, mas apenas ofensa ao princípio da moralidade, o prazo de suspensão dos direitos políticos foi redimensionado de cinco para três anos, assim como o valor da multa aplicada: de 100 para cinco vezes a remuneração recebida como prefeita municipal.

Segundo a sentença do juízo da causa, citada no voto do relator, Valdelino, sem ocupar qualquer cargo público municipal, participava de reuniões administrativas em nome do Poder Público, administrava finanças do município e interferia em votações no parlamento municipal, utilizava bens como veículo, concedia entrevistas representando a prefeitura e perseguia servidores.

Além disso, “buscou interferir até mesmo em cláusulas de ajustamento de conduta com o Ministério Público, falou em nome da prefeitura em reunião com a Polícia Militar e usou o carro oficial em pleno feriado; deu ordens aos servidores (municipais), tomando decisão no lugar da gestora e tudo com anuência da requerida Maria”.

A sentença de 1º grau narra que, “Valdelino já foi prefeito e deve ser sabedor de como funciona o ordenamento jurídico em relação aos agentes políticos e é aí que se vislumbra o seu dolo e má-fé em querer usurpar a função pública que não lhe pertence”. Por outro lado, “Maria Aparecida deixa de praticar atos que são do seu ofício, o que descaradamente torna nítida a prática de ato de improbidade administrativa”.

Para o relator, desembargador Daniel Lagos, ficou amplamente comprovado que Valdelino não se limitava apenas à condição de esposo da então prefeita Maria Aparecida, ele intervinha diretamente na administração do município, participando intensamente de reuniões com outras autoridades locais como os membros do Ministério Público e da Segurança Pública na cidade.

Maria Aparecida foi eleita em 7 de outubro de 2012 e empossada no cargo dia 1º  de janeiro de 2013. Seu mandato foi concluído no dia 31 de dezembro de 2012. Já o seu esposo, Valdelino Sebastião, foi o 2º prefeito do município, de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, sendo reeleito. O segundo mandato foi entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2004.

Acompanharam o voto do relator, o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, na sessão de julgamento realizada no dia 11 de agosto de 2021.

sicoob

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