Projeto visa a conscientização de moradores e funcionários / Foto: Divulgação

A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA) aprovou na quarta-feira 15, o projeto de Lei PL 6.044/2019, de autoria de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que trata sobre a coleta seletiva do lixo em condomínios. A matéria que teve a relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) segue para a Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, argumenta que a proposição traz grandes benefícios econômicos porque estimula o reaproveitamento de materiais e o prolongamento da vida útil dos aterros sanitários; ecológicos, pois possibilita a redução da retirada de recursos naturais, bem como produção de composto orgânico, usado na produção de alimentos em lugar de adubo químico; e sociais, com a criação de empregos nas cooperativas e indústrias que lidam com a reciclagem.

Confúcio Moura, em seu parecer, mudou o texto que obrigava os condomínios a treinarem os moradores e funcionários, o que, segundo ele, resultaria em mais uma despesa, já que teriam que contratar uma empresa para dar o treinamento. Para ele, as regras não podem se tornar um ônus de difícil cumprimento e propôs emenda, na qual estabelece que os condomínios facilitarão a divulgação de materiais de conscientização a seus condôminos e funcionários.

O relator afirmou ainda que seria preciso manter controle dos moradores e funcionários que não participaram e puni-los pela desobediência, e ainda monitorar a chegada de novos condôminos para garantir que eles também fizessem o curso de capacitação, o que poderia se tornar inviável no caso de grandes condomínios residenciais e comerciais.

Confúcio Moura disse ainda que para manter o propósito, ele apresentou a emenda para ajustar a regra e propor que os condomínios edilícios facilitem a divulgação de materiais de conscientização a respeito do sistema de coleta coletiva de resíduos sólidos a seus condôminos e funcionários.

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO