Vereadores favoráveis ao projeto / Foto: Divulgação

O caso da alteração da data para a eleição da Nova Mesa Diretora na Câmara de Cacoal, que inclui a eleição do novo presidente da Casa, será definido nos próximos dias em sessão ordinária pelos parlamentares.

Isso porque a assessoria jurídica da Casa de Leis, apesar de não identificar ilegalidade no projeto de lei apresentado pela maioria dos vereadores, se manifestou pela “cautela” na propositura, já que pode provocar insegurança jurídica ao parlamento.

Hoje, conforme o Regimento Interno, a eleição da Mesa ocorre na primeira sessão ordinária de dezembro do primeiro ano da legislatura, nesse caso, em 06 de dezembro de 2021. Com a alteração, a disputa seria em dezembro do segundo ano legislativo, ou seja, em 05 de dezembro de 2022, com a posse do novo presidente e demais membros da Mesa em 1º de janeiro de 2023. O Extra de Rondônia acompanhou o caso (leia mais AQUI e AQUI).

O Projeto de Resolução nº 001/2021, que visa alterar o Regimento Interno é de autoria do vereador Paulo Henrique (PTB), com aval dos seus colegas Valdomiro Corá (MDB), Edimar Kapiche (PSDB), Lauro Kloch (PSD), Paulinho do Cinema (PSB), Toninho do Jesus (PODE), Zivan Almeida (PSC), Romeu da Farmácia (DEM) e do Presidente da Câmara, João Paulo Pichek (Republicanos).

Contudo, no parecer jurídico, o advogado Abdiel Afonso Figueira citou um jargão popular para sustentar sua análise. “Traz-se essa reflexão devido ao jargão popular ‘mudar as regras no meio do jogo’ que é uma atitude desleal e que não se deveria ser aceita, pode até ser mudado a regra, mas sua aplicação não pode se dar na eleição que se avizinha”, avalia.

Para ele, a mudança abrupta gera insegurança jurídica, visto que quando do início da legislatura os integrantes da Câmara sabiam previamente quando seriam as eleições e todas as tratativas foram feitas tomando-se por base a “regra do jogo”. “Essa insegurança jurídica é tamanha que no próprio sistema eleitoral existe a previsão dessa imutabilidade das regras. Esse é o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que diz exatamente o seguinte: ‘A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência’”, observou.

No mesmo raciocínio, o operador de Direito disse que, conforme ocorre no Congresso Nacional, as regras eleitorais devem ser aprovadas com um ano de antecedência da próxima eleição.

CARGO DE VICE-PRESIDENTE

O projeto também prevê a criação do cargo de vice-presidente na Mesa Diretora, hoje ocupada de forma “figurativa” pelo vereador Magnison Mota (PSC). Sobre essa situação, o parecer do advogado é que a alteração “é ilegal pois afronta a lei orgânica”.

CASO VAI A PLENÁRIO

Entrevistado pelo Extra de Rondônia, o presidente da Casa, João Paulo Pichek  – através de sua assessoria – informou que o vereador Edimar Kapiche propôs emenda ao projeto e que o caso vai ao plenário para ser analisado e discutido pelos parlamentares.

Parecer jurídico do advogado Abdiel Afonso Figueira / Foto: Extra de Rondônia
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