Geraldo da Rondônia e Jesuíno Boabaid

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos) deve dar andamento a decisão e empossar Jesuíno Boabaid no cargo de deputado estadual.

O juízo da 1ª Vara Criminal do município de Ariquemes, determinou, nesta sexta-feira (26), em ação de cumprimento de sentença, a expedição de ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia para comunica-la do trânsito em julgado da sentença que decretou a perda dos direitos políticos deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC), devendo imediatamente deixar de realizar atividades como parlamentar, em virtude da natureza declaratória automática do efeito da sentença.

Em sua decisão o juiz da ação diz que ao analisar os autos, decidiu cumprir a pena estabelecida na sentença penal condenatória devido o trânsito em julgado impetrado a Geraldo da Rondônia no dia 12/10/2021 pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

Reintegrou ainda que o Tribunal de Justiça de Rondônia delegou ao juízo de primeiro grau a fixação das penas substantivas, nos termos do art. 43, c/c art. 44, segunda parte do Código Penal, fixando a pena em três anos, sete meses e seis dias de reclusão a Geraldo da Rondônia, que foi transformada em prestação pecuniária no valor de R$ 20.000,00 a ser revertida em favor da sociedade e a prestação de serviço comunitário pelo tempo da condenação.

Por fim determinou a perda imediata dos direitos políticos de Geraldo da Rondônia, sendo encaminhado ofício ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE informando a decisão e a mesa diretora da Assembleia Legislativa para dar posso imediata ao suplente, Jesuíno Boabaid.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos) deve dar andamento a decisão e empossar Jesuíno Boabaid no cargo de deputado estadual no início da próxima semana.

>>>Veja decisão:

DECIS�O
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