Eduardo Japonês e Patrícia da Glória / Foto: Divulgação

Por 6 votos a 1, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) votaram pela cassação do diploma do prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês, e sua vice, Patrícia da Glória, ambos do PV, por crimes eleitorais praticados durante a campanha eleitoral de 2020, quando o mandatário tentou e venceu a reeleição.

O julgamento foi na tarde desta quinta-feira, 17, e pode ser acompanhado por internautas através da página do TRE no Youtube (Assista AQUI).

Ao todo foram três processos apontados como irregulares pela coligação “Fé e Ação por Vilhena”, que reunia os partidos PSC, MDB e DEM.

O primeiro fato versa sobre a criação de programa social de compra e distribuição de alimentos de forma simultânea; o segundo se refere à distribuição de cestas básicas e, o terceiro fato versa de um termo de cooperação da prefeitura com uma associação rural para fazer estrada, além do uso de servidores comissionados na campanha eleitoral (leia mais AQUI).

O primeiro e terceiro foram acolhidos por 6 a 1 dos membros do TRE, acompanhando o relator, que constatou crimes eleitorais. “Não resta dúvida que a máquina pública foi utilizada na campanha eleitoral em benefício das candidaturas de Eduardo e Patrícia”, disse o relator, juiz Edson Bernardo, ao analisar o uso de equipamentos públicos por servidores comissionados que gerenciaram as redes sociais para fazer mídia dos candidatos.

Ao decidir o caso, o magistrado pediu a cassação do diploma de Eduardo e Patrícia, e novas eleições “após o esgotamento das instâncias”, além de multa e inelegibilidade de quase 8 servidores.

Agora, conforme advogados, após o trânsito do acórdão, serão os agentes públicos destituídos de seus cargos políticos e marcado data para novas eleições. Japonês e Patrícia não poderão mais concorrer por estarem inelegíveis e terem dado causa a novas eleições.

“CONTINUAMOS NO CARGO”, DIZ JAPONÊS

Após a decisão e a repercussão do caso, Eduardo Japonês disse, através das redes sociais, que continua no cargo normalmente. “A decisão de hoje é de segunda instância, somente, e cabe recurso. O Ministério Público Eleitoral e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Kiyochi Mori, foram contra a cassação. Portanto, nós e nossa equipe jurídica consideramos que as chances de reversão desta decisão no TSE são grandes”, explicou.

>>> ASSISTA A SESSÃO DE JULGAMENTO ABAIXO:

https://

 

 

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO