Patrícia da Glória e Eduardo Japonês / Foto: Divulgação

A Procuradora Regional Eleitoral Substituta, Gisele Dias de Oliveira, em parecer publicado nessa segunda-feira, 4, se manifestou favorável aos Embargos de Declaração proposto pela coligação “Fé e Ação por Vilhena”, no sentido de aclarar contradição identificada no acórdão regional que cassou o mandato do prefeito e vice de Vilhena, Eduardo Japonês e Patrícia da Glória, respectivamente, em 17 de fevereiro passado (leia mais AQUI).

A coligação apontou contradição no acórdão (decisão do julgamento) no caso das eleições municipais, uma vez que, “apesar de constar a convocação de novas eleições no município de Vilhena e ser declinado expressamente no voto que deveria se dar o afastamento após o julgamento do caso pelas instâncias ordinárias, ao final, houve contradição e ou erro material no voto”, assinalando a sigla “TSE” onde deveria constar “TRE/RO”.

DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL

Ainda, a Procuradora manifestou-se favorável pelo pedido da defesa de Eduardo Japonês, a fim de que haja a devolução do prazo recursal, sob o argumento de que “a petição inicial e os documentos que a acompanham não está disponível para acesso aos novos patronos”. E manifestou-se contrária a tentativas de rediscutir matérias já decididas pela Corte Regional.

EMBARGOS DE EX-SECRETÁRIOS

Os ex-secretários municipais Jair Natal Dornellas (Agricultura) e Paulo de Lima Coelho (Obras) também apresentaram Embargos de Declaração, mas, a Procuradora não acatou o recurso, já que, conforme analisou, “não se vislumbra qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material”.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORA ELEITORAL NA ÍNTEGRA:

Petição - parecer da pge

 

 

 

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