A matéria publicada em primeira-mão pelo site Extra de Rondônia, na tarde desta sexta-feira, 23, alertando para o risco de morte da gestante, Nayara Simão de Paula, de 28 anos,  grávida de gêmeos, internada no Hospital Regional de Vilhena, repercutiu na sociedade do Cone Sul de Rondônia.

Deyvid Vieira da Silva, de 32 anos, esposo de Nayara, disse ao Extra de Rondônia que solicitou uma UTI aérea para que a gestante seja transferida até Porto Velho, mas, segundo ele, foi negado (leia mais AQUI).

Contudo, o vereador vilhenense Samir Ali (Podemos), sensível ao caso, acionou o advogado Adenilson Magalhães que ajuizou ação na justiça, com pedido de tutela de urgência, a qual foi deferida pela juíza de Direito, Christian Carla de Almeida Freitas, no final da manhã deste sábado, 23.

A decisão deve ser cumpria de imediato, em até 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 150 mil, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade penal por omissão, desídia e/ou desobediência e sequestro para deslocamento de UTI aérea.

“Posto isso, Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Estado de Rondônia e o Município de Vilhena, por meio de suas respectivas Secretarias de Saúde, procedam o necessário para a Requerente Nayara Simão de Paulo tenha acesso a procedimento de Parto em Hospital de referência para atendimento dos neonatos, inclusive, sendo-lhe garantido o transporte em UTI aérea, cabendo ao Estado de Rondônia e ao Município de Vilhena implementar as medidas eficazes para o pronto atendimento dessa determinação”, diz a decisão.

Entrevistado pelo Extra de Rondônia, o causídico lamentou a situação. “Fui procurado pelo vereador Samir Ali para buscar guarida judicial para a paciente que precisava ser transportada em UTI aérea para Porto Velho. Num primeiro momento, a Juíza exigiu uma resposta do Estado. Demoraram quase 12 horas para responder que não viriam buscá-la. Diante da negativa, a magistrada requereu informações sobre o estado de saúde da paciente, com a resposta médica, e depois concedendo a liminar. É muito triste isso. O Poder Judiciário ter que obrigar os administradores públicos a cumprir com suas obrigações”, disse.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

DECISÃO nayara

 

 

 

 

 

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