Prédio da Câmara de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

Por suposto vício de iniciativa, o partido AVANTE entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei da “Ficha Limpa Municipal” em Vilhena.

A legenda alega, em suma, que compete ao chefe do Poder Executivo Municipal, ou seja, ao prefeito, legislar de forma exclusiva acerca do regime de servidores públicos.

“Nesse passo, assevera que a Lei nº 3.686/2013 contém vício de iniciativa, afinal, sua autoria é de um membro da Câmara dos Vereadores de Vilhena, Vereador Junior Donadon”, anotou a sigla partidária.

Teixeira, acompanhado à unanimidade pelos pares membros do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) sacramentou. “Não vislumbro qualquer mácula de ordem substancial, uma vez que o diploma contestado possui amparo na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) que inclui hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal”, indicou.

Ele indica ainda que, “Portanto, a exigência de honorabilidade para o provimento de cargos públicos e ocupação de cargo comissionado está em perfeita consonância com os princípios da eficiência, interesse público, probidade e da moralidade administrativa, cuja eficácia é direta, com aplicabilidade imediata, a dispensar, inclusive, regulamentação”.

Ao conferir efetividade ao princípio da moralidade, prossegue, “insculpido nas Constituições Federal e Estadual, o legislador nada mais fez do que cumprir o comando maior, dotado de normatividade e com força cogente, obrigatório a todos os administradores”.

E encerrou: “Assim, consoante os fundamentos expostos e, calcado nos precedentes jurisprudenciais citados, não há a apontada inconstitucionalidade formal na Lei nº 3.686/2013, por inexistir a invasão de competência da iniciativa legislativa. Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação”, finalizou.

A LEI

A “Ficha Limpa Municipal” estabelece critérios para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito da administração pública municipal  e teve por intuito  proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar, os demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações estadual e federal.

Em Vilhena, a propositura foi apresentada pelo vereador Junior Donadon. Foi aprovada por unanimidade no Legislativo no dia 25 de junho de 2013 e, depois, sancionada pelo prefeito municipal, resultado na Lei 3.686/2013 (leia mais AQUI).

 

sicoob

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