Prefeito Eduardo Japonês / Foto: Divulgação

Em decisão proferida nessa segunda-feira, 15, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), Desembargador Kiyochi Mori, negou pedido do ex-prefeito Eduardo Japonês (PSC) para retornar a ocupar a principal cadeira da municipalidade em Vilhena.

Mori analisou que “eventual concessão de efeito suspensivo poderia trazer prejuízo à municipalidade com sucessivas alternâncias do titular do Poder Executivo Municipal, situação que deve ser evitada, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e também desta Corte Regional”.

Através de sua defesa, Japonês e Patrícia da Glória pediram para retornar aos mandatos alegando que houve “prejuízo à ampla defesa, em razão da falta de acesso a documentos dos autos que deram suporte à condenação, o que reputam como ofensa ao disposto no art. 219 do Código Eleitoral”.

Mori recomendou aguardar a questão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltando-se a possibilidade de eventual atendimento do pedido por aquela Corte Superior.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGFRA:

DECISAO JAPONES VILHENA

 

 

 

 

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