[pro_ad_display_adzone id="258130"]
[pro_ad_display_adzone id="320325"]

cabixi-foto-aereaEm decisão plenária proferida através do acódão processo nº 3275/2013, os Conselheiros do TC determinam a exoneração de servidores contratados sem concurso público pela Câmara de Vereadores do Município, e recomendam realização de concurso público. A apuração da Corte de Contas partiu de processo movido pela Promotoria Pública de Colorado do Oeste e foram responsabilizados todos os vereadores cabixienses, além do prefeito Izael Dias Moreira.

Segundo a decisão a contratação dos comissionados para o preenchimento de vários cargos no Poder Legislativo é inconstitucional. No entendimento dos conselheiros, a denúncia do MP é procedente, e no caso houve também descumprimento de legislação municipal quando da criação dos cargos que foram ocupados pelos portariados.

A sentença estabelece prazo de 210 dias para exoneração de todos e realização de concurso público, com novas contratações sendo efetuadas apenas para servidores do quadro efetivo. Os Conselheiros também exigem comprovação da necessidade dos cargos criados, e caso isto seja procedente as nomenclaturas dos mesmos devem ser modificadas. No final da peça é citada como advertência a necessidade do cumprimento das determinações sob pena de sanções legais.

Fonte: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui