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redesO uso de celulares na rede pública de ensino no estado, que já tinha sua regulamentação de forma genérica através da Lei 1989, de novembro de 2008, passou a ter um maior controle com a aprovação do Projeto de Lei 099/2015, na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE).

O projeto, que altera a legislação original, autoriza sanções por parte dos professores e direção das escolas. Também o uso de redes sociais nas repartições públicas está sendo disciplinado pelo mesmo projeto.

Conforme o Projeto, fica assegurado aos professores o direito de aplicar advertência por escrito ao aluno, aos pais ou responsáveis, caso transgridam o disposto na lei. No caso de reincidência, poderá, tanto o professor quanto a direção da Instituição de Ensino, aplicar penalidade de suspensão, a critério dos mesmos, devendo ser comunicado aos pais ou responsáveis.

Ainda, no mesmo Projeto de Lei, fica proibido o uso de redes sociais nos órgãos públicos, exceto quando for utilizada como ferramenta de trabalho, devendo ser ligada à gestão, e não a comunicação, e desde que não atrapalhe o trabalho normal , e autorizado pelo chefe do setor de trabalho.

Fica assegurado ao chefe do setor de trabalho o direito de aplicar a repreensão, que constará  nos assentamentos funcionais. Havendo reincidência, poderá o chefe do setor de trabalho aplicar a penalidade de suspensão, devidamente fundamentada, que será inserta nos assentamentos funcionais.

Já com relação à proibição de redes sociais nos entes públicos, o objetivo é dar ao público um atendimento condizente. “Muitas vezes recebemos reclamações sobre o atendimento público, quando, ao invés de estarem atentos ao serviço, o servidor está com sua atenção voltada para redes sociais como o facebook “ explicou Dr Neidson, deputado autor do Projeto.

 

Texto: Extra de Rondônia

Informações: Assessoria

Foto: Ilustrativa

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