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A multa é de R$ 85
A multa é de R$ 85
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A comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou nesta semana que entra em vigior a partir desta sexta-feira, 8, a lei do farol baixo. O motorista que for flagrado dirigido durante o dia com os faróis apagados será multado em R$ 85.

A regulamentação é válida apenas para as rodovias federais. Isso significa que o condutor deve estar atento aos detalhes. Em Rondônia, por exemplo, a BR-364 corta muitos municípios a exemplo de Vilhena, Pimenta Bueno, Ji-Paraná e até mesmo a capital, Porto Velho. A maior cidade do extremo sul de Rondônia tem ainda uma segunda rodovia que passa por pontos movimentados do perímetro urbano, a BR-174.

A PRF estará nas rodovias já em caráter repressivo. O motorista que esquecer-se de acender os faróis ao trafegar, terá prejuízos financeiros. A alternativa sugerida pela PRF é que o condutor esteja sempre com os faróis acessos para evitar dor de cabeça.

Farol Baixo x Lanterna

Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrações

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