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A ação tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Colorado do Oeste, tendo como requerente Eliel Eugênio de Morais, representado pelo advogado Paulo Henrique Schomoller de Souza.

O caso versa sobre cobrança de ICMS sobre energia contratada mas não consumida, que vinha sendo praticada pelo governo do Estado.

Em sua decisão o magistrado Eli da Costa Junior considerou que a legislação vigente determina que a o fornecimento de energia elétrica não deve ser considerado como serviço, mas sim como entrega de mercadoria – no caso a própria energia – e portando o tributo só pode incidir no caso do consumo da mesma, e não de projeção de gasto.

O Estado foi condenado a suspender a prática e restituir os valores pagos nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.

Fonte: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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