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Imagens flagraram homem furtando o veículo / Foto: ilustrativa
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O caso foi registrado, na noite de quinta-feira, 08, na Unidade Integrada de Segurança Pública, em Vilhena.  (UNISP)

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima E.G.C, de 18 anos, relatou que ao chegar no trabalho por volta das 14h30, na empresa Supermercado Atacadão, deixou sua motocicleta de placa NEE/Porto Velho, no estacionamento de clientes. Porém, horas depois ao voltar no estacionamento para colocar seu veículo nas vagas de funcionários, percebeu que havia sido furtada.

A vítima disse, ainda, que através das imagens de segurança do supermercado, foi possível captar um homem saindo do estacionamento montada em sua moto por volta da 17h40.

O QUE DIZ A LEI?

O fornecedor de serviços ou de produtos responde para com o consumidor e os empregados da empresa em caso de dano. Portanto, o roubo ou furto de veículo nas dependências do estabelecimento configura dano moral, passível de reparação.

 

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