[pro_ad_display_adzone id="258130"]
[pro_ad_display_adzone id="320325"]

 

Foto: Ilustrativa

Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) a Justiça Eleitoral informa que para regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) não será mais obrigatório a inscrição eleitoral.

Para isso aqueles que não possuem o cadastro do título de eleitor, nos campos obrigatórios deverão ser assinalados o motivo da ausência. A decisão se estenderá até a retomada das atividades da Justiça Eleitoral. Confira decisão na integra.

[pdf-embedder url=”https://www.extraderondonia.com.br/sistema/wp-content/uploads/2020/04/Ofício-circular-3-2020-Atendimento-ao-eleitor.pdf” title=”Ofício-circular 3-2020 – Atendimento ao eleitor”]

[pdf-embedder url=”https://www.extraderondonia.com.br/sistema/wp-content/uploads/2020/04/Anexo_0522845_Nota_Cocad_31_2020___Titulo_de_Eleitor___Ano_Eleitoral.pdf__2_.pdf”]

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui