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Foto: ilustrativa
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Está em trâmite na 3a. Vara Cível da Comarca de Ariquemes uma ação indenizatória movida pela mãe de um recém-nascido, que foi dado como morto, mas que estava viva.

A criança (prematura) acabou morrendo duas semanas depois na UTI pública da cidade, depois de ter sido descoberta ainda respirando por um agente funerário que a levaria para o enterro.

Segundo a mãe da criança, a descoberta feita pelo agente funerário foi oito horas após o diagnóstico do óbito, o que, segundo ela, foi tempo suficiente para que o recém-nascido não sobrevivesse sem o tratamento adequado.

O parto aconteceu dia 28 de dezembro de 2021 e a criança veio a óbito na UTI Neonatal do município no dia 11 de janeiro de 2022. A ação está sendo movida contra a cidade de Ariquemes.

Na semana passada, a 1a. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu retirar a médica plantonista da lista dos réus da ação, mantendo apenas o hospital (ilegitimidade passiva).

Tal decisão não exime a médica da reparação indenizatória. Caso o município seja condenado, a médica terá que ressarcir os cofres públicos pela condenação sofrida (ação regressiva).

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