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Prefeitura de Ji-Paraná / Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia (MP), por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, enviou, na semana passada, uma recomendação relacionada às nomeações para o exercício de cargos comissionados na Secretaria de Assistência Social e da Família do referido município.

O documento, assinado pela Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro, recomenda que a Prefeitura fixe um regime de transição para a constitucionalidade/legalidade, com prazo máximo de um ano, com exoneração dos servidores comissionados da Secretaria de Assistência Social e da Família que não exerçam funções de direção, chefia e assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

De acordo com a Promotora de Justiça, no bojo de um procedimento administrativo em andamento, o MP constatou que diversos servidores comissionados exercem, na verdade, atribuições destinadas exclusivamente aos cargos efetivos, que devem ser providos mediante concurso público.

Tais nomeações ocorreram, em sua maioria, após a Lei Municipal n. 3.487/2022, que ampliou o quadro de servidores comissionados. Considerando a necessidade de continuação do serviço público, a Promotora recomendou a fixação do período para que as irregularidades sejam sanadas, no qual devem ser realizadas algumas exonerações, permanecendo somente os servidores comissionados cujas funções se destinam à direção, chefia e assessoramento.

Ainda neste período, a recomendação é para que o Prefeito tome as providências para corrigir as inconstitucionalidades da lei municipal, devendo, ainda, realizar concurso público e nomeação de aprovados para as funções destinadas, pela Constituição, aos cargos efetivos.

O chefe do Executivo também deve se abster de realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família, qualquer nova nomeação para o exercício de cargos em comissão enquanto não realizadas as adequações legais, de modo a sanar as inconstitucionalidades supramencionadas.

A recomendação estipula um período de dez dias úteis, para a manifestação do Chefe do Poder Executivo de Ji-Paraná. Ressaltou-se, ainda, que o documento possui natureza orientativa e, em caso de não observância, serão tomadas as providências cabíveis, como ajuizamento de ações judiciais.

 

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