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Foto: divulgação
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Em junho deste ano, quando foi publicada a Medida Provisória nº 1122/2022, que reabriu o prazo para o enquadramento dos servidores dos Ex-Territórios Federais no EBTT e do art. 29, o deputado federal Mauro Nazif apresentou emenda para incluir os professores leigos, profissionais disciplinados pelo art. 77 da Lei nº 5.692/71, no Quadro em Extinção da União.

A emenda foi acatada pelo relator, porém, não foi votada dentro do prazo pelo Plenário da Câmara e acabou perdendo eficácia.

A boa notícia é que a PGFN, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, revisou o Parecer SEI nº 10335/2020/ME, que entendia que os professores leigos não possuíam o direito de integrar o Quadro em Extinção da União, ao adotar o Parecer SEI nº 14863/2022/ME, que firmou o entendimento de que, apesar de  a  contratação  dos  professores  leigos  ter  ocorrido  a título   precário   e   em   caráter   suplementar,   foi-lhes outorgada  a  possibilidade  de  integrarem,  de  maneira permanente,   o   quadro   de   pessoal   do   Estado   de Rondônia.

A expectativa agora é de que o Ministério da Economia revise de ofício os requerimentos indeferidos com base no Parecer anterior, fazendo uma reparação histórica com os professores leigos que, sem dúvida, possuem o direito de optar pelo ingresso no Quadro em Extinção da União.

O Parecer completo e a Emenda do Deputado Federal Mauro Nazif estão em anexo.

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