[pro_ad_display_adzone id="258130"]
Fórum eleitoral em Vilhena / Foto: Divulgação
[pro_ad_display_adzone id="320325"]

Através da Portaria nº Nº 8/2024 – CRE/GAB04ª ZE/4ª ZE,  a Juíza Eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas fez orientações a respeito de propagando eleitoral no município de Vilhena.

As orientações estão direcionadas a gestores, dirigentes, supervisores, presidentes, administradores e demais representantes de órgãos públicos, envolvendo o estacionamento de veículos em órgãos públicos e o uso de propaganda eleitoral através do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.

 

>>> CONFIRA, ABAIXO, A PORTARIA NA ÍNTEGRA:

[pdf-embedder url=”https://www.extraderondonia.com.br/sistema/wp-content/uploads/2024/07/Portaria_1198989.pdf”]

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui