
Nas eleições municipais de Corumbiara, um cenário peculiar se desenha: o atual prefeito, Leandro da Saúde (União Brasil), que concorre à reeleição, é o único nome que disputa o Executivo Municipal.
O Extra de Rondônia ouviu advogados sobre o tema, que explicaram as implicações e procedimentos em situações de candidatura única, conforme entendimento que consta no site do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.
De acordo com Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário do TRE/MS e professor de Direito Eleitoral da ESMAGIS, a legislação brasileira não possui dispositivos específicos sobre candidatura única. A validade da eleição não é condicionada a um percentual mínimo de comparecimento do eleitorado, mesmo com o voto obrigatório para maiores de 18 anos.
A Lei nº 9.504/97 estabelece que estarão eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos em municípios com até duzentos mil eleitores e maioria absoluta em municípios com mais de duzentos mil eleitores. A Constituição Federal, em seu Art. 29, e a Lei das Eleições, também abordam a questão de forma geral, sem exigências adicionais para candidaturas únicas.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que a eleição é válida mesmo com a maioria dos votos sendo brancos ou nulos, desde que o candidato único obtenha a maioria dos votos válidos. Um exemplo citado é o caso do município de Luiz Correia, no Piauí, onde o candidato único foi eleito sem necessidade de segundo turno, mesmo em um município com mais de duzentos mil eleitores.
Para a validade das eleições, o artigo 224 do Código Eleitoral exige que mais da metade dos votos sejam válidos, sob pena de realização de novo pleito. Contudo, apenas os votos nulos decorrentes de ilícitos, como fraude e compra de votos, são considerados para esse cálculo, excluindo-se votos em branco e nulos de manifestação apolítica do eleitor.
No caso de Corumbiara, onde há candidatura única, o candidato será eleito se obtiver maioria dos votos válidos, mesmo que o número de votos em branco e nulos seja elevado. Isso significa que apenas um voto válido pode ser suficiente para eleger Leandro, que tem como vice Marcelo Crisóstomo.
Embora a representatividade dos eleitos possa ser questionada em cenários de baixa participação, a legislação garante a validade do pleito. Para evitar questões de legitimidade, é fundamental que o candidato único se empenhe em obter uma votação expressiva, garantindo assim maior representatividade para o exercício de seu mandato.
A situação em Corumbiara reflete a complexidade e as nuances do sistema eleitoral brasileiro, destacando a importância da participação eleitoral para a legitimidade dos governantes eleitos.


