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O Ministério Público do Estado entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual 4.058/2017, que autorizou a transformação de várias escolas estaduais em colégios militares, assim como de quatro decretos que regulamentam a atividade militar em escolas estaduais.

Segundo o MP, a função essencial da Polícia Militar é de segurança pública, e que a militarização retira a autonomia das escolas, além do quê, não houve autorização do Conselho Estadual de Educação para o funcionamento destas unidades, muito menos diálogo com a sociedade.

O MP reiterou ainda que “inexiste comprovação de melhoria acadêmica ou disciplinar nas unidades que passam a ser geridas pela Polícia Militar, que poderá existir privilégio no acesso às vagas nestas escolas, e que, em estabelecimentos similares, há cobrança de taxas, contrariando o escopo de gratuidade do ensino regular”.

O relator da ação, desembargador Marcos Alaor Granjeia, deu prazo de cinco dias, após a notificação, para que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa se manifestem sobre o caso. Depois desse prazo ele irá julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo MP, que pede a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 4.058/2017.

 

Fonte: Rondoniaovivo

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