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A defesa do réu Nivaldo Alves de Souza, de 33 anos, preso e acusado pelo crime de roubo, como reza o artigo 157 do código penal, após, juntamente com dois comparsas, invadir a residência de um militar, localizada na Rua Guaporé, no dia 19 de junho do ano corrente e manter a esposa e o filho do casal, de apenas três anos, reféns, subtraindo vários pertences das vítimas, teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

De acordo com o advogado Luís Corrêa, que impetrou o pedido, não há indicativo mínimo que demonstre, que livre, o réu possa prejudicar os trâmites do processo ou evadir-se, haja vista, que possui residência e emprego fixos no distrito onde o crime ocorreu e bons antecedentes. A defesa alegou ainda, que as provas apresentadas não são concretas para manter a prisão preventiva de Nivaldo.

Porém, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos indeferiu o pedido de soltura do réu, sob a legação de que são visíveis os indícios de autoria e materialidade do crime e que não há ilegalidade na prisão preventiva do agente, que é lotado na Secretaria Municipal de Obras.

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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