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Marcondes, Lutero e Gecilene / Foto: Extra de Rondônia
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A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura a prefeito de Marcondes de Carvalho, que lidera a coligação “Amor a Parecis”, na região da Zona da Mata rondoniense.

Na decisão proferida nesta terça-feira, 20, a Juíza Eleitoral Márcia Adriana Araújo Freitas rejeitou as alegações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de Gecilene Antunes Faustino, que requeriam a impugnação da candidatura por suposta rejeição das contas de Marcondes pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) quando este era prefeito desse município.

A magistrada explicou que, em que pese o órgão ministerial tenha mencionado por diversas vezes na petição inicial os anexos, não há qualquer documento apresentado juntamente com a inicial e ressaltou que incumbe ao impugnante apresentar prova da inelegibilidade alegada, até mesmo por ser prova documental pré-constituída a que o impugnante tem acesso.

Além de Marcondes, também disputam a principal cadeira da prefeitura Lutero Paraíso (DEM) e Gecilene Antunes (PDT), todos com registro deferido pela Justiça Eleitoral.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A SETENÇA NA ÍNTEGRA:

[pdf-embedder url=”https://www.extraderondonia.com.br/sistema/wp-content/uploads/2020/10/deferimento-MARCONDES-EM-PARECIS.pdf” title=”deferimento MARCONDES EM PARECIS”]

 

 

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