[pro_ad_display_adzone id="258130"]
Simbolo na entrada da cidade de Cacoal / Foto: Divulgação
[pro_ad_display_adzone id="320325"]

Um novo decreto municipal entra em vigor a partir desta terça-feira, 12 de janeiro, no município de Cacoal.

Assinado pelo prefeito Adailton Furia, o decreto nº 8.038/2021, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e enfrentamento à covid-19, com aplicação de multa, interdição ou cassação de licença de funcionamento a estabelecimentos ou pessoas que não acatarem as determinações.

Conforme o decreto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos serviços de alimentação, tais quais restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, clubes recreativos, balneários e congêneres.

Fica proibido igualmente o consumo de bebidas alcoólicas em parques, praças, passeios, feiras públicas ou licenciadas em propriedade públicas e provadas, dentro outros locais públicos.

Os estabelecimentos comerciais deverão funcionar até às 24h com restrições de 50% da área útil disponível à circulação interna de pessoas.

Os supermercados poderão funcionar até às 24h, proibida a entrada de menores de 12 anos e de mais um membro da mesma família

Ficam suspensos pelo prazo de 15 dias todos os eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade.

 

>>. LEIA, ABAIXO, O DECRETO NA ÍNTEGRA:

[pdf-embedder url=”https://www.extraderondonia.com.br/sistema/wp-content/uploads/2021/01/MOVO-DECRETO-EM-CACOAL.pdf” title=”MOVO DECRETO EM CACOAL”]

 

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui