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O Governo do Estado de Rondônia declarou, por meio do Decreto n° 29.417, de 26 de agosto de 2024, situação de emergência em todo o território estadual em virtude dos intensos incêndios florestais que assolam a região.

A decisão foi tomada devido à grave crise de estiagem que afeta o estado desde o segundo semestre de 2023, intensificada pela escassez de chuvas e agravada pelo fenômeno “El Niño”.

Segundo o decreto, o aumento significativo dos focos de calor, que subiram 43,2% na Amazônia em 2024 em comparação com o mesmo período do ano anterior, levou Rondônia a registrar um aumento de 23,7% apenas no mês de agosto.

No total, foram contabilizados 4.887 focos de incêndio em todo o estado, afetando severamente áreas de conservação e resultando na destruição de aproximadamente 107.216 hectares de floresta.

Além dos danos ambientais, a situação das queimadas impacta negativamente a saúde pública e as atividades econômicas da região. Populações vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com doenças cardiorrespiratórias, estão particularmente em risco devido à poluição do ar causada pelas queimadas. A baixa umidade relativa do ar e os níveis historicamente baixos dos rios do estado também dificultam o combate aos incêndios, especialmente em áreas isoladas, onde a falta de infraestrutura de transporte terrestre e fluvial impede a chegada rápida e eficiente dos recursos necessários.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais sob a coordenação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (CEPCIF). A medida terá validade de 180 dias, durante os quais as ações emergenciais para conter os incêndios e minimizar seus impactos serão intensificadas.

O Governo de Rondônia ressalta a necessidade de colaboração de todos os municípios, que devem estar cadastrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e ter suas Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil ativas, para que possam solicitar e gerir recursos de maneira eficaz.

 

>>> LEIA, ABAIXO, O DECRETO NA ÍNTEGRA:

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