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algemas 5O vilhenense L.A, de 18 anos, vai continuar preso preventivamente no presídio local.

A decisão é da Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que negou pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa no dia 28 de julho.

L.A foi preso preventivamente no dia 27 de junho passado, pela prática, em teses, do delito de estupro vulnerável.

O fato aconteceu quando L.A tinha 17 anos (em janeiro de 2013) e teria mantido relação sexual com uma menor, de 12 anos, porque era sua namorada.

A situação posteriormente foi do conhecimento dos pais da vítima, que por sua vez resolveram intervir no relacionamento, comunicando o caso à autoridade policial, após o paciente ter completado 18 anos de idade em fevereiro de 2014.

Ao negar o Hc, a desembargadora avaliou que “em exame perfunctório dos autos não verifico presentes os requisitos que poderiam autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada, guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora”.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrativa