{"id":10809,"date":"2014-02-05T09:59:35","date_gmt":"2014-02-05T13:59:35","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=10809"},"modified":"2014-02-05T12:15:28","modified_gmt":"2014-02-05T16:15:28","slug":"justica-inocenta-vereador-acusado-de-utilizar-carro-publico-para-fins-particulares-ele-foi-preso-em-flagrante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/02\/05\/justica-inocenta-vereador-acusado-de-utilizar-carro-publico-para-fins-particulares-ele-foi-preso-em-flagrante\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a inocenta vereador acusado de utilizar carro p\u00fablico para fins particulares; ele foi preso em flagrante"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/02\/05\/justica-inocenta-vereador-acusado-de-utilizar-carro-publico-para-fins-particulares-ele-foi-preso-em-flagrante\/osmar-cabixi\/\" rel=\"attachment wp-att-10810\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-10810\" alt=\"OSMAR CABIXI\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/OSMAR-CABIXI.jpg\" width=\"234\" height=\"188\" \/><\/a>A Justi\u00e7a absolveu o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cabixi, Osmar Ogrodovczyk (PSDC), \u00a0acusado de ter utilizado um carro p\u00fablico em proveito pr\u00f3prio. O parlamentar chegou a ser preso em flagrante por policiais militares na entrada de Colorado do Oeste, ap\u00f3s den\u00fancia an\u00f4nima feita ao Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP). O fato acontece no dia 28 de maio de 2013.<\/p>\n<p>O MP denunciou o vereador pelo crime de peculato e requeria a condena\u00e7\u00e3o do mesmo. Em decis\u00e3o proferida na sexta-feira, 31 de janeiro, a Ju\u00edza de Direito, Marcia Regina Gomes Serafim, determinou a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, alegando que \u201cquando n\u00e3o resta demonstrado que servidor municipal utilizava ve\u00edculo oficial, com vontade consciente em transformar a posse da coisa em dom\u00ednio ou desvi\u00e1-la em proveito pr\u00f3prio ou de terceiros (desvio definitivo da coisa p\u00fablica), mas sim demonstrado que utilizou o bem p\u00fablico de forma moment\u00e2nea, n\u00e3o h\u00e1 que se falar de crime de peculato\u201d.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, o vereador vilhenense Carmosino Alves, esteve envolvido na a\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de testemunha.<\/p>\n<p>A PRIS\u00c3O<br \/>\nOsmar Ogrodovczyk (PSDC) foi preso na tarde desta ter\u00e7a-feira, 28, \u00a0em Colorado do Oeste, quando retornava de Vilhena com um ve\u00edculo oficial cheio de compras. Segundo informa\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Militar (PM), uma den\u00fancia an\u00f4nima foi feita ao Minist\u00e9rio P\u00fablico que pediu aos PMs para montar campana e averiguar o ve\u00edculo.<\/p>\n<p>Ao entrar no per\u00edmetro urbano de Colorado, o parlamentar foi parado pela barreira e os policiais constataram que o carro estava carregando compras particulares de Osmar. Diante da situa\u00e7\u00e3o o presidente da casa de leis de Cabixi foi conduzido para a Delegacia de Pol\u00edcia Civil (DPC), onde ficou preso at\u00e9 decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&gt;&gt;&gt; Leia, abaixo, a decis\u00e3o na \u00edntegra:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vara: 1\u00aa Vara Criminal<\/p>\n<p>Processo: 0001066-39.2013.8.22.0012<\/p>\n<p>Classe: A\u00e7\u00e3o Penal &#8211; Procedimento Ordin\u00e1rio (R\u00e9u Solto)<\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Denunciado: Osmar Ogrodovczyk<\/p>\n<p><b>SENTEN\u00c7A<\/b><\/p>\n<p><b>I &#8211; RELAT\u00d3RIO<\/b><\/p>\n<p><b>OSMAR OGRODOVCZYK<\/b>, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo\u00a0<b>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE ROND\u00d4NIA<\/b>\u00a0como incurso no artigo 312, \u201ccaput\u201d, do C\u00f3digo Penal. Sustenta a den\u00fancia que:<\/p>\n<p>No dia 28 de maio de 2013, no per\u00edodo da tarde, na Av. Paulo de Assis Ribeiro, nesta Cidade e Comarca de Colorado do Oeste \u2013 RO, o denunciado\u00a0<b>OSMAR OGRODOVCZYK<\/b>\u00a0desviou bem m\u00f3vel p\u00fablico, a citar, um ve\u00edculo marca Toyota, modelo corolla, placa OHL 5068, cor prata de propriedade da C\u00e2mara Municipal de Cabixi \u2013 RO, em proveito pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Instruindo a den\u00fancia foram juntados os documentos de fls. 4\/55. O denunciado foi preliminarmente notificado (fl. 59v) e apresentou defesa preliminar \u00e0s fls. 67\/70. A den\u00fancia foi recebida no dia 15\/8\/2013 (fl. 71) e o r\u00e9u foi regularmente citado (fl. 71v e 133v), tendo reiterado a defesa preliminar apresentada (fl. 126v). Realizou-se audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, oportunidade em que duas testemunhas foram ouvidas e o r\u00e9u foi interrogado, homologando-se a desist\u00eancia de uma\u00a0testemunha (fls. 54\/56 e 71\/73). Uma testemunha foi ouvida por carta precat\u00f3ria (fl. 123).<\/p>\n<p>O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO, em alega\u00e7\u00f5es finais, pugnou pela condena\u00e7\u00e3o do acusado nos termos da den\u00fancia (fls. 136\/137), e a defesa, por seu turno, requereu a absolvi\u00e7\u00e3o por entender que n\u00e3o houver qualquer preju\u00edzo ao er\u00e1rio (fls. 139\/144).<\/p>\n<p><b>II \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico imputa ao denunciado a pr\u00e1tica do crime de peculato, previsto no artigo 312, \u201ccaput\u201d do C\u00f3digo Penal, que configura-se quando o agente,\u00a0funcion\u00e1rio p\u00fablico, apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem m\u00f3vel, p\u00fablico ou particular, de que tem a posse em raz\u00e3o do cargo ou desvia-o em proveito pr\u00f3prio ou alheio.<\/p>\n<p>Sobre os fatos disse a testemunha Luciano Joaquim dos Santos que \u00e9 policial militar e receberam uma informa\u00e7\u00e3o de que um ve\u00edculo p\u00fablico estava sendo utilizado para\u00a0fins particulares e em dilig\u00eancias localizaram o r\u00e9u com o ve\u00edculo da C\u00e2mara de Cabixi transportando algumas latas de tinta, argamassa e outros produtos. O r\u00e9u estava dirigindo e sua esposa tamb\u00e9m estava no carro. O policial Os\u00e9as Ven\u00e2ncio Campos disse que tamb\u00e9m compunha a guarni\u00e7\u00e3o que fez a abordagem do denunciado e confirma que o localizaram pr\u00f3ximo \u00e0 Faec, na sa\u00edda da cidade, dirigindo um ve\u00edculo oficial de Cabixi. No carro tamb\u00e9m estava a esposa do r\u00e9u e haviam mercadorias particulares, como latas de tintas, disjuntores, com nota fiscal em nome da esposa do r\u00e9u. A testemunha Carmosino Alves Moreira disse que no dia dos fatos o denunciado foi at\u00e9 \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Vilhena em busca de informa\u00e7\u00f5es acerca do site da transpar\u00eancia e como o presidente n\u00e3o estava o atendeu. Na \u00e9poca v\u00e1rios presidentes de C\u00e2maras Municipais estavam em busca de informa\u00e7\u00f5es acerca do site da transpar\u00eancia. Quando saiu o r\u00e9u lhe disse que iria fazer algumas cota\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os. Ao ser interrogado em ju\u00edzo o r\u00e9u disse que se dirigiu at\u00e9 a Cidade de Vilhena com o ve\u00edculo oficial da C\u00e2mara de Cabixi para fins de buscar informa\u00e7\u00f5es acerca do regimento interno e a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio bem como sobre a efetiva\u00e7\u00e3o do site da transpar\u00eancia, tendo se encontrado com o vereador Carmosino, de Vilhena. Sua esposa realmente foi o acompanhando pois queria visitar um filho que tamb\u00e9m reside em Vilhena. Ap\u00f3s se encontrar com vereadores foi at\u00e9 alguns locais comerciais para fazer cota\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os de materiais que precisaria ser utilizado nas edifica\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara de Cabixi. Em um desses locais sua esposa comprou mercadorias que realmente foram colocadas no carro oficial. O C\u00f3digo Penal prev\u00ea quatro modalidades de peculato, quais sejam, o peculato apropria\u00e7\u00e3o e o peculato desvio, ambos descritos no \u201ccaput\u201d do artigo 312 do C\u00f3digo Penal e chamados de peculato pr\u00f3prio; o peculato furto, previsto no \u00a71\u00ba do artigo 312 do C\u00f3digo Penal, chamado de peculato impr\u00f3prio; e por fim o peculato culposo, previsto no \u00a72\u00ba do artigo 312 do C\u00f3digo Penal. A den\u00fancia imputa ao r\u00e9u a pr\u00e1tica do peculato pr\u00f3prio na modalidade de peculato desvio, por entender que ele, no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, qual seja, vereador, desviou bem m\u00f3vel p\u00fablico, qual seja, um ve\u00edculo marca Toyota, modelo corolla, placa OHL 5068, cor prata de propriedade da C\u00e2mara Municipal de Cabixi \u2013 RO.<\/p>\n<p>O sujeito ativo do peculato \u00e9 o funcion\u00e1rio p\u00fablico que, para fins penais, \u00e9 todo aquele que, embora transitoriamente ou sem remunera\u00e7\u00e3o, exerce cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica (art. 327 CP) e o sujeito passivo ser\u00e1 sempre o Estado. O elemento subjetivo do peculato \u00e9 a vontade livre e consciente de apropriar-se da coisa m\u00f3vel, p\u00fablica ou particular.<\/p>\n<p><b>Sobre o momento da consuma\u00e7\u00e3o do peculato ensinam os doutrinadores:<\/b><\/p>\n<p>Consuma-se o crime no momento em que o agente transforma a posse ou a deten\u00e7\u00e3o sobre o dinheiro, valor ou outra coisa m\u00f3vel em dom\u00ednio, ou seja, quando passa a agir como se fosse dono da coisa. Nesse instante opera-se o dano patrimonial ao Estado, uma vez que este deixa de ter a disponibilidade sobre o dinheiro, valor ou coisa m\u00f3vel que lhe pertencem. No caso em que o bem \u00e9 particular e encontra-se sob sua guarda, uma vez realizada a apropria\u00e7\u00e3o desse bem pelo funcion\u00e1rio p\u00fablico, o Estado ficar\u00e1 obrigado a ressarcir o particular dos preju\u00edzos provocados por aquele. A\u00ed reside o dano ao Estado. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal : parte especial: dos crimes contra os costumes a dos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (arts. 213 a 359-H), volume 3. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004, p. 393). O peculato de uso, que se tipificaria pelo uso moment\u00e2neo do objeto material do peculato, o qual se encontra na posse do funcion\u00e1rio em raz\u00e3o do cargo, sem animus domini, e a devolve intacta ap\u00f3s sua utiliza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configura crime\u201d (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal \u2013 Volume 5 \u2013 Parte Especial. 4a ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 47). Assim como o furto, n\u00e3o se configura crime quando o funcion\u00e1rio p\u00fablico utiliza um bem qualquer infung\u00edvel, em seu benef\u00edcio ou de outrem, mas com a n\u00edtida inten\u00e7\u00e3o de devolver, isto \u00e9, sem que exista a vontade de se apossar do que n\u00e3o lhe pertence, mas est\u00e1 sob sua guarda. A vontade de se apropriar demonstra que a inten\u00e7\u00e3o precisa estar voltada \u00e0 conquista definitiva do bem m\u00f3vel. Portanto, inexiste crime quando o agente utiliza um ve\u00edculo que lhe foi confiado para o servi\u00e7o p\u00fablico em seu pr\u00f3prio benef\u00edcio, isto \u00e9, para assuntos particulares. Configura-se, nessa hip\u00f3tese, mero il\u00edcito administrativo (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo Penal Comentado. 10a ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010, p. 1097). Assim, tem-se que o crime de peculato consuma-se com o efetivo dano patrimonial \u00e0 v\u00edtima, que \u00e9 o Estado, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o configurando-se com o mero uso de bem p\u00fablico em desrespeito ao interesse p\u00fablico, o que pode caracterizar il\u00edcito c\u00edvel ou administrativo, mas n\u00e3o penal. Neste mesmo sentido \u00e9 o entendimento jurisprudencial demonstrado nos julgados que colaciono:<\/p>\n<p>CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO. PECULATO. UTILIZACAO DE VEICULO OFICIAL. DELITO NAO CARACTERIZADO. &#8211; A UTILIZACAO IRREGULAR DE VEICULO DO ESTADO, PARA REALIZAR SERVICOS DE NATUREZA PARTICULAR, ESPORADICAMENTE, AINDA QUE CENSURAVEL, ADMINISTRATIVAMENTE, NAO TIPIFICA O PECULATO-DESVIO, SE O USO BEM APROPRIADO E TRANSITORIO, SEM A &#8220;ANIMUS DOMINI&#8221;, E A DEVOLUCAO CONCRETIZADA, REPONDO-SE INTACTO O VEICULO, EMBORA HAJA DEMORA JUSTIFICADA PELO FUNCIONARIO. &#8211; APELACAO PROCEDENTE. TJ\/PR. Apela\u00e7\u00e3o 0027537-6. Rel. Freitas Oliveira. 12\/8\/1993. STF, 1\u00aa Turma, HC 108433 AgR, j. 25\/06\/2013: \u00c9 at\u00edpica a conduta de peculato de uso. Observou-se que tramitaria no Parlamento projeto de lei para criminalizar essa conduta. Penal. Servidor municipal. Motorista. Uso de ve\u00edculo oficial. Finalidade particular. Aus\u00eancia de dolo. Uso moment\u00e2neo. Peculato- uso. Aus\u00eancia de crime. Il\u00edcito adminstrativo. Contraven\u00e7\u00e3o. Dire\u00e7\u00e3o perigosa. Aus\u00eancia de provas. Absolvi\u00e7\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Quando n\u00e3o restar demonstrado que servidor municipal utilizava ve\u00edculo oficial, com vontade consciente em transformar a posse da coisa em dom\u00ednio ou desvi\u00e1-la em proveito pr\u00f3prio ou de terceiros (desvio definitivo da coisa p\u00fablica), mas sim demonstrado que utilizou o bem p\u00fablico de forma moment\u00e2nea, n\u00e3o h\u00e1 que se falar de crime de peculato, ficando a puni\u00e7\u00e3o restrita \u00e0 esfera administrativa. Conquanto o servidor municipal tenha afirmado que, ao utilizar o ve\u00edculo oficial, empreendeu velocidade acima do limite permitido, seja qual for a justificativa, n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o de que tenha colocado em risco a seguran\u00e7a de terceiros, fato elementar da contraven\u00e7\u00e3o imposta, motivo pelo qual a absolvi\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e. (TJ\/RO. Apela\u00e7\u00e3o n. 0000032-18.2011.8.22.0006, rel. Des. Rowilson Teixeira. Porto Velho, 30 de agosto de 2012). O laudo de exame merceol\u00f3gico juntado \u00e0 fl. 29 aponta como preju\u00edzo ao er\u00e1rio o valor de R$ 119,37 (cento e dezenove reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 83,70 (oitenta e tr\u00eas reais e setenta centavos) referente ao combust\u00edvel gasto no trajeto entre Cabixi e Vilhena e R$ 35,67 (trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) referente \u00e0 deprecia\u00e7\u00e3o do carro. Todavia, tem-se que restou comprovado que o r\u00e9u realmente fez a viagem de Cabixi at\u00e9 Vilhena para fins de cumprir compromissos de sua fun\u00e7\u00e3o de vereador, tendo se dirigido at\u00e9 \u00e0 C\u00e2mara de Vilhena em busca de informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao seu cargo, mas acabou desviando-se ao fazer compras particulares. Ou seja, ainda que n\u00e3o houvesse o desvio para compras particulares o valor referente a gastos com combust\u00edvel e deprecia\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo seria o mesmo ou em diferen\u00e7a insignificante, n\u00e3o configurando-se assim, o peculato desvio sequer em rela\u00e7\u00e3o ao valor apontado do laudo de fl. 29. Consigno, entretanto, que a conduta do denunciado foi sim reprov\u00e1vel, pois n\u00e3o h\u00e1 amparo algum para que utilize qualquer esp\u00e9cie de bem p\u00fablico em proveito pr\u00f3prio, como fez, mas os fatos narrados nos autos n\u00e3o configuram il\u00edcito penal, devendo ser analisados e punidos nas esferas c\u00edveis e administrativas.<\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se, assim, a improced\u00eancia da den\u00fancia.<\/p>\n<p><b>III \u2013 DISPOSITIVO<\/b><\/p>\n<p><b>Diante do exposto<\/b>,\u00a0<b><i>julgo improcedente<\/i><\/b>\u00a0a den\u00fancia para fins de absolver o denunciado OSMAR OGRODOVCZYK, devidamente qualificado nos autos, da imputa\u00e7\u00e3o formulada pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE ROND\u00d4NIA atribuindo-lhe a pr\u00e1tica de peculato, crime previsto no \u201ccaput\u201d do artigo 312 do C\u00f3digo Penal, por n\u00e3o constituir o fato cometido infra\u00e7\u00e3o penal, nos termos do artigo 386, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Penal. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo de mandado. Arquivem-se oportunamente, promovendo-se as baixas necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Colorado do Oeste-RO, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014.<\/p>\n<p>Marcia Regina Gomes Serafim<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a absolveu o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cabixi, Osmar Ogrodovczyk (PSDC), \u00a0acusado de ter utilizado um carro p\u00fablico em proveito pr\u00f3prio. O parlamentar chegou a ser preso em flagrante por policiais militares na entrada de Colorado do Oeste, ap\u00f3s den\u00fancia an\u00f4nima feita ao Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP). 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