{"id":117770,"date":"2016-01-06T16:22:28","date_gmt":"2016-01-06T20:22:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=117770"},"modified":"2016-01-08T04:58:10","modified_gmt":"2016-01-08T08:58:10","slug":"ex-secretarios-sao-condenados-a-mais-de-70-anos-de-prisao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2016\/01\/06\/ex-secretarios-sao-condenados-a-mais-de-70-anos-de-prisao\/","title":{"rendered":"Ex-secret\u00e1rios s\u00e3o condenados a mais de 70 anos de pris\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/sera-2.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright size-medium wp-image-117771\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/sera-2-300x187.jpg\" alt=\"sera-2\" width=\"300\" height=\"187\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/sera-2-300x187.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/sera-2.jpg 570w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>O juiz Adriano Lima Toldo, da 1\u00aa Vara Criminal de Vilhena, foi implac\u00e1vel na primeira senten\u00e7a judicial referente as investiga\u00e7\u00f5es da \u201cOpera\u00e7\u00e3o Stigma\u201d. Em senten\u00e7a composta por 27 p\u00e1ginas e proferida nesta quarta-feira, 6, o magistrado sentenciou o ex-secret\u00e1rio municipal de Governabilidade, Gustavo Valm\u00f3rbida, e o ex-secret\u00e1rio municipal de Comunica\u00e7\u00e3o, Luiz Serafim, a 76 anos e meio de pris\u00e3o, al\u00e9m de pesada multa. Os dois foram responsabilizados por fraudes em processos de publicidade da prefeitura local.<\/p>\n<p>O juiz considerou Valm\u00f3rbida e Serafim culpados por onze infra\u00e7\u00f5es ao artigo 299 do C\u00f3digo Penal, outras onze ao artigo 315, e mais seis ao artigo 305. Os sentenciados podem recorrer da pena, mas v\u00e3o permanecer presos no decorrer de tais procedimentos. Na senten\u00e7a foi citada a participa\u00e7\u00e3o de empresas de comunica\u00e7\u00e3o locais, por\u00e9m apenas o nome de uma delas est\u00e1 nominada.<\/p>\n<p>Gustavo Valm\u00f3rbida \u00e9 r\u00e9u em mais um processo relativo a Opera\u00e7\u00e3o Stigma, este instaurado na Justi\u00e7a Federal e com senten\u00e7a a ser proferida a qualquer momento.<\/p>\n<p><strong>Confira abaixo trechos do despacho do juiz Adriano Lima Toldo:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cIsso posto, e por tudo que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a den\u00fancia inaugural, para o fim de CONDENAR os r\u00e9us JOS\u00c9 LUIZ SERAFIM e GUSTAVO VALM\u00d3RBIDA, qualificados nos autos, pela pr\u00e1tica dos crimes previstos no artigo 299, caput do CP, por onze vezes, no artigo 312 e \u00a7 1\u00ba do CP, por onze vezes, e no artigo 305 do CP, por seis vezes, na forma do art. 29 e 69, ambos do CP.<\/p>\n<p>Passo a dosar-lhes as penas. DO R\u00c9U JOS\u00c9 LUIZ SERAFIM<\/p>\n<p>Culpabilidade evidente, pois plenamente imput\u00e1vel e tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua a\u00e7\u00e3o, por\u00e9m n\u00e3o al\u00e9m do previsto, n\u00e3o podendo ser considerada desfavoravelmente. N\u00e3o h\u00e1 registro de antecedentes criminais. Sua personalidade, no entanto, demonstra-se perversa, voltada para o crime, eis que, pela forma como praticados os delitos, com frieza, perversidade, planejados minuciosamente, sem demonstrar qualquer arrependimento, ao contr\u00e1rio, demonstrou-se dissimulado em seu interrogat\u00f3rio judicial, tentando a todo custo alterar a verdade. Sua conduta social, apesar dos crimes cometidos, n\u00e3o lhe \u00e9 desfavor\u00e1vel. O motivo dos crimes \u00e9 s\u00f3rdido, mas tamb\u00e9m n\u00e3o ultrapassa os limites dos previstos para tais crimes, ultimando na busca de obter benef\u00edcios financeiros em detrimento do er\u00e1rio p\u00fablico. As circunst\u00e2ncias s\u00e3o desfavor\u00e1veis, pois, como j\u00e1 dito, os crimes foram planejados, executados sordidamente de forma a dar apar\u00eancia de legalidade, tentando de todo modo ludibriar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do er\u00e1rio p\u00fablico. As consequ\u00eancias s\u00e3o grav\u00edssimas, pois causaram grande preju\u00edzo aos cofres p\u00fablicos, com um rombo de mais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que poderiam auxiliar sobremaneira nas atividades mais essenciais, como sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a. A v\u00edtima, no caso a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o concorreu para a eclos\u00e3o dos eventos criminosos, embora se tivesse uma fiscaliza\u00e7\u00e3o mais efetiva poderia ter evitado o tamanho do preju\u00edzo. Analisando as circunst\u00e2ncias judiciais, fixarei as penas-bases acima dos m\u00ednimos legais, posto que \u00e9 patente na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria que, havendo uma s\u00f3 circunst\u00e2ncia judicial desfavor\u00e1vel, j\u00e1 se justifica a fixa\u00e7\u00e3o acima do m\u00ednimo previsto, e, no caso, h\u00e1 mais de uma circunst\u00e2ncia desfavor\u00e1vel (personalidade, circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias)&#8230;<\/p>\n<p>&#8230; Por fim, na forma do artigo 69 do C\u00f3digo Penal, resta o r\u00e9u JOS\u00c9 LUIZ SERAFIM condenado a pena total de 76 (setenta e seis) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclus\u00e3o e pagamento de 2.611 (dois mil, seiscentos e onze) dias- multa. O regime inicial de cumprimento da pena do denunciado Jos\u00e9 Luiz ser\u00e1 o fechado, de acordo com o art. 33, \u00a7 2\u00ba, &#8216;a&#8217; c\/c \u00a7 3\u00ba do CP.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade.<\/p>\n<p>DO R\u00c9U GUSTAVO VALM\u00d3RBIDA Culpabilidade evidente, pois plenamente imput\u00e1vel e tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua a\u00e7\u00e3o, por\u00e9m n\u00e3o al\u00e9m do previsto, n\u00e3o podendo ser considerada desfavoravelmente (embora tenha havido inicialmente a not\u00edcia de que teria sido o mandante dos crimes, restou evidenciando que ambos os r\u00e9us agiram em conjunto, mas sem delimitar se efetivamente houve um mandante ou somente o conluio entre os dois). N\u00e3o h\u00e1 registro de antecedentes criminais. Sua personalidade, no entanto, da mesma forma que o corr\u00e9u, demonstra-se perversa, voltada para o crime, eis que, pela forma como praticados os delitos, com frieza, perversidade, planejados minuciosamente, sem demonstrar qualquer arrependimento, ao contr\u00e1rio, demonstrou-se dissimulado em seu interrogat\u00f3rio judicial, tentando a todo custo alterar a verdade e eximir-se de qualquer responsabilidade, com respostas evasivas, mesmo havendo documentos expl\u00edcitos. Sua conduta social, apesar dos crimes cometidos, n\u00e3o lhe \u00e9 desfavor\u00e1vel. O motivo dos crimes \u00e9 s\u00f3rdido, mas tamb\u00e9m n\u00e3o ultrapassa os limites dos previstos para tais crimes, ultimando na busca de obter benef\u00edcios financeiros em detrimento do er\u00e1rio p\u00fablico. As circunst\u00e2ncias s\u00e3o desfavor\u00e1veis, pois, como j\u00e1 dito, os crimes foram planejados, executados sordidamente de forma a dar apar\u00eancia de legalidade, tentando de todo modo ludibriar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do er\u00e1rio p\u00fablico. As consequ\u00eancias s\u00e3o grav\u00edssimas, pois causaram grande preju\u00edzo aos cofres p\u00fablicos, com um rombo de mais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que poderiam auxiliar sobremaneira nas atividades mais essenciais, como sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a. A v\u00edtima, no caso a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o concorreu para a eclos\u00e3o dos eventos criminosos, embora se tivesse uma fiscaliza\u00e7\u00e3o mais efetiva poderia ter evitado o tamanho do preju\u00edzo. Analisando as circunst\u00e2ncias judiciais, fixarei as penas-bases acima dos m\u00ednimos legais, posto que \u00e9 patente na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria que, havendo uma s\u00f3 circunst\u00e2ncia judicial desfavor\u00e1vel, j\u00e1 se justifica a fixa\u00e7\u00e3o acima do m\u00ednimo previsto, e, no caso, h\u00e1 mais de uma circunst\u00e2ncia desfavor\u00e1vel (personalidade, circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias)&#8230;<\/p>\n<p>&#8230; Por fim, na forma do artigo 69 do C\u00f3digo Penal, resta o r\u00e9u GUSTAVO VALM\u00d3RBIDA condenado a pena total de 76 (setenta e seis) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclus\u00e3o e pagamento de 2.611 (dois mil, seiscentos e onze) dias- multa. O regime inicial de cumprimento da pena do denunciado Gustavo ser\u00e1 o fechado, de acordo com o art. 33, \u00a7 2\u00ba, &#8216;a&#8217; c\/c \u00a7 3\u00ba do CP.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Adriano Lima Toldo, da 1\u00aa Vara Criminal de Vilhena, foi implac\u00e1vel na primeira senten\u00e7a judicial referente as investiga\u00e7\u00f5es da \u201cOpera\u00e7\u00e3o Stigma\u201d. 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