{"id":121708,"date":"2016-02-23T09:33:33","date_gmt":"2016-02-23T13:33:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=121708"},"modified":"2016-02-25T11:01:17","modified_gmt":"2016-02-25T15:01:17","slug":"nepotismo-deocleciano-perde-mandato-por-nomear-familiares-na-prefeitura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2016\/02\/23\/nepotismo-deocleciano-perde-mandato-por-nomear-familiares-na-prefeitura\/","title":{"rendered":"NEPOTISMO: Deocleciano perde mandato por nomear familiares na prefeitura"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_121710\" aria-describedby=\"caption-attachment-121710\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Deocleciano-prefeito-de-Corumbiara-.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-121710\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Deocleciano-prefeito-de-Corumbiara--300x249.jpg\" alt=\"Prefeito pode recorrer da decis\u00e3o\" width=\"300\" height=\"249\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-121710\" class=\"wp-caption-text\">Prefeito pode recorrer da decis\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>Em decis\u00e3o publicada na segunda-feira, 22, o Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia, determinou a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por quatro anos do prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho, por nepotismo. A decis\u00e3o foi em primeira inst\u00e2ncia e cabe recurso.<\/p>\n<p>A <a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2015\/07\/09\/nepotismo-acao-do-mp-pode-condenar-e-suspender-direitos-politicos-de-prefeito\/\">a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica foi proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual<\/a>, que alegou improbidade administrativa de Deocleciano Ferreira Filho, Jos\u00e9 Alves da Silva, Amilton Marcelo Maciel e Maria Alves da Silva, na nomea\u00e7\u00e3o de familiares a cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o comissionada, onde o MPE pediu a declara\u00e7\u00e3o da nulidade absoluta dos atos de nomea\u00e7\u00e3o e de posse para cargos em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00f5es gratificadas de pessoas que sejam parentes at\u00e9 o terceiro grau de pessoas ocupantes de cargos da Prefeitura de Corumbiara.<\/p>\n<p>O MPE pediu a condena\u00e7\u00e3o do Prefeito de Corumbiara a realizar a exonera\u00e7\u00e3o de todos os nomeados que exer\u00e7am cargos em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00f5es gratificadas, bem como ser condenado na pr\u00e1tica de ato de improbidade administrativa consistente na pr\u00e1tica de ato de improbidade por ofensa aos princ\u00edpios constitucionais (art. 11, caput, da Lei de Improbidade), e nas penas do art. 12 da mesma lei. Foi feito tamb\u00e9m um pedido de liminar, que foi aceito em parte, para a realiza\u00e7\u00e3o urgente das exonera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em sua defesa, o prefeito argumentou a improced\u00eancia do pedido e n\u00e3o reconhecimento do ato de improbidade imputado, j\u00e1 que os r\u00e9us Jos\u00e9 Alves da Silva e Maria Alves da Silva s\u00e3o servidores efetivos do Munic\u00edpio, bem como que Amilton foi investido em cargo comissionado que requer muita confian\u00e7a, ante a fun\u00e7\u00e3o desempenhada (controle de bombas de gasolina e ve\u00edculos), e que esses servidores n\u00e3o s\u00e3o parentes do Prefeito, respons\u00e1vel por sua nomea\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo designados por interesse de terceiros, e sim em raz\u00e3o da sua carreira como servidores e capacidade t\u00e9cnica adquirida ao longo dos anos.<\/p>\n<p>No mais, argumenta que houve consulta pr\u00e9via \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Rondoniense de Munic\u00edpios (AROM) a respeito da suposta ocorr\u00eancia de ato de improbidade, sendo informado por esta da sua n\u00e3o ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>Apontou que n\u00e3o existe entendimento consolidado a respeito da mat\u00e9ria no Supremo Tribunal Federal, e que o parentesco entre servidores efetivos n\u00e3o pode servir de impedimento para o exerc\u00edcio do cargo, e que a s\u00famula editada pelo Supremo n\u00e3o pode sofrer interpreta\u00e7\u00e3o t\u00e3o r\u00edgida, alegando que o parentesco consangu\u00edneo n\u00e3o pode prejudicar os servidores concursados.<\/p>\n<p>Argumentou, ainda, que texto de s\u00famula n\u00e3o \u00e9 texto de lei, sendo mera interpreta\u00e7\u00e3o do Supremo, que \u00e9 de dif\u00edcil interpreta\u00e7\u00e3o. No mais, pugna pela improced\u00eancia do pedido formulado.<\/p>\n<p>J\u00e1 Jos\u00e9 Alves da Silva, Maria Alves da Silva e Amilton Marcelo apresentaram contesta\u00e7\u00e3o dentro do processo.<\/p>\n<p>Diante dos fatos, provas documentais e depoimentos de testemunha, o juiz de Cerejeiras, Fabr\u00edzio Amorim de Menezes, aceitou em parte o pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual contra o prefeito de Corumbiara. \u201cIsso posto, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE ROND\u00d4NIA, para CONDENAR o r\u00e9u DEOCLECIANO FERREIRA FILHO na pr\u00e1tica do art. 11, caput, da Lei n. 8.429\/92, impondo como penalidade a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por 04 (quatro) anos, na forma do art. 12, III da Lei n. 8.429\/92. Via de consequ\u00eancia, declaro resolvido o m\u00e9rito, na forma do art. 269, I do C\u00f3digo de Processo Civil. Condeno o r\u00e9u ao pagamento das custas processuais, na forma da lei n. 301\/90. Desnecess\u00e1ria condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios, eis que o p\u00f3lo passivo \u00e9 composto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Com o tr\u00e2nsito em julgado, oficie-se ao TCE e a Prefeitura Municipal de Corumbiara para as provid\u00eancias de praxe, bem como inclua-se no cadastro do CNJ relativo \u00e0s A\u00e7\u00f5es de Improbidade\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Rond\u00f4niaVip<\/p>\n<p>Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o publicada na segunda-feira, 22, o Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia, determinou a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por quatro anos do prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho, por nepotismo. A decis\u00e3o foi em primeira inst\u00e2ncia e cabe recurso. 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