{"id":138100,"date":"2016-07-27T09:19:50","date_gmt":"2016-07-27T13:19:50","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=138100"},"modified":"2016-07-28T14:52:14","modified_gmt":"2016-07-28T18:52:14","slug":"vilhenense-e-condenado-a-um-ano-de-reclusao-por-falsificar-assinatura-em-ficha-eleitoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2016\/07\/27\/vilhenense-e-condenado-a-um-ano-de-reclusao-por-falsificar-assinatura-em-ficha-eleitoral\/","title":{"rendered":"Vilhenense \u00e9 condenado a um ano de reclus\u00e3o por falsificar assinatura em ficha eleitoral"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/froum-eleitoral-de-vilhena.jpg\" rel=\"attachment wp-att-138101\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-138101\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/froum-eleitoral-de-vilhena-300x217.jpg\" alt=\"froum eleitoral de vilhena\" width=\"300\" height=\"217\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/froum-eleitoral-de-vilhena-300x217.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/froum-eleitoral-de-vilhena-324x235.jpg 324w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/froum-eleitoral-de-vilhena-582x420.jpg 582w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/froum-eleitoral-de-vilhena-600x433.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/froum-eleitoral-de-vilhena.jpg 640w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>Rodrigo Batista Santana foi condenado pela justi\u00e7a eleitoral por falsificar a assinatura de uma mulher em fichas de eleitores que apoiavam a cria\u00e7\u00e3o do Partido \u201cMuda Brasil\u201d em Vilhena.<\/p>\n<p>O fato ocorreu em maio deste ano e foi denunciado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral. O acusado foi condenado a um ano de reclus\u00e3o e 03 (tr\u00eas) dias multa.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, o Juiz Andresson Cavalcante Fecury, substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no valor de dois sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; LEIA A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA &#8211; CONDENA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Assunto: A\u00e7\u00e3o Penal<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Processo n. 158-03.2015.622.0004<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Protocolo n. 12.141\/2015<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">R\u00e9u: Rodrigo Batista Santana<\/p>\n<p>O Exmo. Senhor Andresson Cavalcante Fecury, MM. Juiz desta 04\u00aa Zona Eleitoral\/RO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, pelo presente, torna p\u00fablica a senten\u00e7a abaixo transcrita, proferida nos autos do processo n. 158-03.2015.622.0004, bem como intima o r\u00e9u, atrav\u00e9s de seu advogado, do inteiro teor da decis\u00e3o proferida:<\/p>\n<p>\u201cSENTEN\u00c7A I \u2013 Relat\u00f3rio O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral denunciou RODRIGO BATISTA SANTANA, qualificado \u00e0 fl. 002, pela pr\u00e1tica do crime previsto no art. 350 do C\u00f3digo Eleitoral, narrando, em s\u00edntese, que o acusado inseriu, em documento particular, declara\u00e7\u00e3o diversa da que deveria ser inscrita, para fins eleitorais.<\/p>\n<p>Segundo narra a den\u00fancia, em meados de maio de 2016, o r\u00e9u Rodrigo inseriu a assinatura da eleitora Rosinete Galdino da Silva na ficha de eleitores que apoiavam a cria\u00e7\u00e3o do Partido Muda Brasil em Vilhena. Consta, ainda, da pe\u00e7a vestibular, que o denunciado agiu dolosamente, falsificando a assinatura da eleitora Rosinete, a fim de alcan\u00e7ar o n\u00famero suficiente de assinaturas de eleitores que apoiavam a cria\u00e7\u00e3o de Partido Pol\u00edtico. A den\u00fancia foi recebida \u00e0 fl. 115, tendo o r\u00e9u sido devidamente citado (fls. 122\/123).<\/p>\n<p>Em suas alega\u00e7\u00f5es iniciais, o acusado afirmou, em s\u00edntese: a in\u00e9pcia da inicial, face \u00e0 data apontada para a ocorr\u00eancia dos fatos n\u00e3o coincidir com aquela colhida durante o inqu\u00e9rito policial; a falta de certeza do laudo pericial em apontar que a assinatura falsificada foi aposta pelo r\u00e9u, gerando ao suposto autor do fato a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio in dubio pro reo. Foi realizada audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e colhido o depoimento do acusado \u00e0s fls. 150\/156.<\/p>\n<p>Em alega\u00e7\u00f5es finais (fls. 159\/162), o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral manifestou-se pela condena\u00e7\u00e3o do acusado, ante a comprova\u00e7\u00e3o da materialidade, da autoria do delito imputado a ele e do dolo em sua conduta. A defesa do r\u00e9u, em suas derradeiras alega\u00e7\u00f5es (fls. 165\/167), requereu a fixa\u00e7\u00e3o da pena em seu m\u00ednimo legal e a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.<\/p>\n<p>Vieram-me, ent\u00e3o, os autos para decis\u00e3o. II \u2013 Fundamenta\u00e7\u00e3o Da materialidade: A materialidade do delito em apre\u00e7o est\u00e1 sobejamente comprovada nos autos, mormente pelo laudo grafot\u00e9cnico de fls. 077\/089, dando conta de que a falsifica\u00e7\u00e3o na assinatura constante da ficha de apoiamento da eleitora Rosinete Galdino da Silva ocorreu. Da autoria: Quanto \u00e0 autoria do crime em comento, vale ressaltar que o acusado confessou espontaneamente, durante seu interrogat\u00f3rio em ju\u00edzo (fls. 155\/156), a pr\u00e1tica do delito, vejamos: \u201cQue a den\u00fancia \u00e9 verdadeira; que assinou a ficha de apoiamento da senhora Rosinete..\u201d (interrogat\u00f3rio do r\u00e9u \u2013fl. 155) A referida confiss\u00e3o encontra respaldo nos demais elementos de prova colhidos nos autos, principalmente no laudo grafot\u00e9cnico, jungido \u00e0s fls. 077\/089, o qual concluiu que: \u201c&#8230;a assinatura da Ficha de Apoiamento e o preenchimento dos demais campos apresentam fortes converg\u00eancias com o punho de RODRIGO BATISTA SANTANA, o que conduz os resultados para Alta Probabilidade de autoria, grau 2 da escala da ASTM&#8230;\u201d (laudo pericial \u2013 fl. 089) V\u00ea-se, portanto, que o r\u00e9u foi o autor do fato criminoso ora em an\u00e1lise, estando a confiss\u00e3o em plena conson\u00e2ncia com as demais provas coligidas aos autos.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o dolo espec\u00edfico encontra-se fortemente comprovado, qual seja, a vontade livre e consciente de apor em documento particular informa\u00e7\u00e3o falsa, consistente, in casu, na assinatura da eleitora Rosinete Galdino da Silva. III &#8211; Dispositivo Estando, destarte, provada a materialidade, autoria e dolo na conduta, julgo procedente a den\u00fancia e, por conseq\u00fc\u00eancia, condeno o r\u00e9u RODRIGO BATISTA SANTANA, j\u00e1 qualificado \u00e0 fl. 02, como incurso no artigo 350 do C\u00f3digo Eleitoral. Passo a dosar-lhe a pena, atento ao disposto no art. 68, caput, do C\u00f3digo Penal: Na primeira fase da fixa\u00e7\u00e3o da pena, nos termos do art. 59 do C\u00f3digo Penal, e levando-se em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunst\u00e2ncias e conseq\u00fc\u00eancias do crime, fixo a pena base em seu m\u00ednimo legal, qual seja, um ano de reclus\u00e3o e 03 (tr\u00eas) dias multa.<\/p>\n<p>Na segunda fase da dosimetria, considerando que se trata de r\u00e9u que confessou espontaneamente o crime (atenuante do art. 65, d, CP) e que \u00e9 tamb\u00e9m reincidente, circunst\u00e2ncia esta agravante (CP, art. 67), compenso a referida atenuante e agravante, mantendo a pena em seu m\u00ednimo legal: um ano de reclus\u00e3o. N\u00e3o existem causas especiais de diminui\u00e7\u00e3o ou aumento de pena, pelo que torno a pena definitiva, em um ano de reclus\u00e3o e 03 (tr\u00eas) dias multa. Em face dos ditames contidos no art. 44 do C\u00f3digo Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no valor de dois sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>Quanto ao c\u00e1lculo da pena de multa, tendo em vista a declarada condi\u00e7\u00e3o financeira do r\u00e9u, fixo o valor do diamulta em 1\/30 (um trig\u00e9simo) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente ao tempo do fato, devidamente atualizado. Publique-se na \u00edntegra no DJE-TRE\/RO. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o r\u00e9u e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral.<\/p>\n<p>Com o tr\u00e2nsito em julgado, efetuem-se as anota\u00e7\u00f5es devidas no SADP. Com a reabertura do Cadastro Eleitoral, anote-se o ASE respectivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Vilhena\/RO, 25 de julho de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ANDRESSON CAVALCANTE FECURY<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Juiz Eleitoral<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Rodrigo Batista Santana foi condenado pela justi\u00e7a eleitoral por falsificar a assinatura de uma mulher em fichas de eleitores que apoiavam a cria\u00e7\u00e3o do Partido \u201cMuda Brasil\u201d em Vilhena. O fato ocorreu em maio deste ano e foi denunciado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral. 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