{"id":141003,"date":"2016-08-30T09:53:32","date_gmt":"2016-08-30T13:53:32","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=141003"},"modified":"2016-08-31T14:54:23","modified_gmt":"2016-08-31T18:54:23","slug":"justica-impugna-candidatura-de-kleber-calisto-ex-prefeito-diz-que-vai-recorrer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2016\/08\/30\/justica-impugna-candidatura-de-kleber-calisto-ex-prefeito-diz-que-vai-recorrer\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a impugna candidatura de Kleber Calisto; ex-prefeito diz que vai recorrer"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_141004\" aria-describedby=\"caption-attachment-141004\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Kleber-02.jpg\" rel=\"attachment wp-att-141004\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-141004\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Kleber-02-300x246.jpg\" alt=\"Kleber administrou Cerejeiras entre 2009\/2012\" width=\"300\" height=\"246\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Kleber-02-300x246.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Kleber-02-696x571.jpg 696w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Kleber-02-512x420.jpg 512w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Kleber-02-768x630.jpg 768w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Kleber-02-600x492.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Kleber-02.jpg 936w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-141004\" class=\"wp-caption-text\">Kleber administrou Cerejeiras entre 2009\/2012<\/figcaption><\/figure>\n<p>Atendendo pedido do <a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2016\/08\/20\/em-cerejeiras-mp-pede-impugnacao-de-kleber-calisto-enquadrado-no-ficha-limpa\/\">Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral<\/a> (MPE), a Justi\u00e7a Eleitoral impugnou a candidatura de Kleber Calisto de Souza (PMDB), que tenta chegar mais uma vez a ocupar a principal cadeira do executivo de Cerejeiras.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi proferida nesta segunda-feira, 29, pelo Juiz Eleitoral Bruno Magalh\u00e3es Ribeiro dos Santos.<\/p>\n<p>O ex-prefeito foi enquadrado na lei do \u201cFicha Limpa\u201d. Na justificativa, o magistrado explicou que \u201cn\u00e3o restaram satisfeitas todas as condi\u00e7\u00f5es legais para o registro pleiteado, j\u00e1 que, nos termos dos documentos e julgamentos mencionados, encontra-se o interessado ainda ineleg\u00edvel pelo prazo legal de 8 (oito) anos\u201d.<\/p>\n<p>Ouvido pelo <strong><em>Extra de Rond\u00f4nia<\/em><\/strong>, Kleber Calisto disse que respeita a decis\u00e3o da justi\u00e7a, mas vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Kleber Calisto, que administrou Cerejeiras entre 2009\/2012, tem como vice o m\u00e9dico Ademir Cruz (PSB).<\/p>\n<p><strong>&gt; &gt; CONFIRA, ABAIXO, A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Autos n.\u00ba 240-61.2016.6.22.0016<\/p>\n<p>Requerimento de Registro de Candidatura<\/p>\n<p>Requerente: KLEBER CALISTO DE SOUZA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de registro de candidatura de KLEBER CALISTO DE SOUZA ao cargo de Prefeito, vinculado ao DRAP n. 239-76.2016.6.22.0016, pelo(a) coliga\u00e7\u00e3o UM NOVO TEMPO, Munic\u00edpio de Cerejeiras\/RO.<\/p>\n<p>Foram juntados os documentos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, embora haja not\u00edcia acerca de suposta inelegibilidade a pesar sobre o requerente.<\/p>\n<p>Publicado o edital, houve impugna\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e por NEREIDE JOS\u00c9 ALVES DA CRUZ, candidato a vereador nas mesmas elei\u00e7\u00f5es, ambas ao semelhante argumento atinente a subsistir inelegibilidade legal na hip\u00f3tese. O impugnado contestou as impugna\u00e7\u00f5es. A Coliga\u00e7\u00e3o respectiva manifestou-se sobre o pedido.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Decido.<\/p>\n<p>O feito comporta imediato julgamento, nos termos do NCPC, art. 355 e Res. TSE 23.455, arts. 41 e ss, j\u00e1 que trata-se de mat\u00e9ria de direito, e as provas documentais a ela inerentes j\u00e1 residem nos autos, despiciendas, para a convic\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo \u00e0 luz da natureza das quest\u00f5es aventadas e da prova documental carreada, quaisquer outras diligencias.<\/p>\n<ol>\n<li>Questiona-se nos autos subsistir suposta causa de inelegibilidade a pesar sobre o pretenso candidato \u00e0s elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias do munic\u00edpio, diante de previa condena\u00e7\u00e3o por imputa\u00e7\u00e3o de ato de improbidade administrativa, e correspondente san\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos, com prazos legais ainda em curso diante da realidade da anterior condena\u00e7\u00e3o, ainda pendente de tr\u00e2nsito em julgado.<\/li>\n<li>Ausentes quest\u00f5es prejudiciais, ao m\u00e9rito doravante, para a an\u00e1lise do qual de logo cumpre assentar importantes premissas f\u00e1ticas, descortinadas da prova documental colacionada.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>AS PREMISSAS DE FATO <\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>a) Em 03\/09\/2008 Kleber Calisto foi condenado por senten\u00e7a em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, como incurso nas san\u00e7\u00f5es da LIA, por ter perpetrado ato de improbidade administrativa referido no art. 10 I da lei n. 8429\/92 (preju\u00edzo ao er\u00e1rio); dentre as san\u00e7\u00f5es cominadas pelo ju\u00edzo, adveio pena de suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos pelo prazo de 5 (cinco) anos;<\/li>\n<li>b) Em ac\u00f3rd\u00e3o datado de 22\/04\/2010, o Egr\u00e9gio TJRO manteve a condena\u00e7\u00e3o, caracterizando, pois, a primeira decis\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o colegiado sobre a lide;<\/li>\n<li>c) Em 12\/11\/2013, o STJ negou provimento ao recurso do r\u00e9u, e, em 02\/08\/2016, o Egr\u00e9gio STF negou proced\u00eancia \u00e0 A\u00e7\u00e3o Cautelar destinada a conferir efeito suspensivo \u00e0s anteriores decis\u00f5es, especificamente acerca da pena de suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, e afastar a inelegibilidade incidente sobre o condenado, estando o processo, a partir de ent\u00e3o, a aguardar o tr\u00e2nsito em julgado, ainda n\u00e3o observado;<\/li>\n<li>d) Em 2010 adveio a altera\u00e7\u00e3o legislativa consubstanciada na LC n. 135\/2010, estabelecendo novas causas e prazos de inelegibilidades, e, em julgado definitivo, publicado em 29\/06\/2012, o STF, ao julgar conjuntamente a ADC 29, ADC 30 e ADI 4578, pacificou tormentoso tema pertinente \u00e0 incid\u00eancia de causas legais de inelegibilidade, declarando que a LC 135\/2010 &#8211; denominada &#8220;Lei da Ficha Limpa&#8221; , que traz novas hip\u00f3teses e prazos de inelegibilidade, nos termos dos arts. 14 e 15 da CF\/88 &#8211; \u00e9 constitucional, e que suas prescri\u00e7\u00f5es aplicam-se inclusive a fatos ocorridos anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia, n\u00e3o se havendo de falar em afronta \u00e0 cl\u00e1usula p\u00e9trea da irretroatividade nos termos da CF\/88, embora se devesse excluir de sua incid\u00eancia as elei\u00e7\u00f5es de 2010, e os mandatos ent\u00e3o em curso. Assentou, de resto, outros importantes pilares sobre o tema.<\/li>\n<li>e) Ainda que se considere j\u00e1 se ter expirado o prazo de suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos do interessado nos autos, cominado pela primeira decis\u00e3o colegiada &#8211; 5 (cinco) anos contados a partir de 22\/04\/2010, data da primeira decis\u00e3o colegiada\/ac\u00f3rd\u00e3o que manteve a condena\u00e7\u00e3o do 1\u00ba grau -, certo remanesce que ainda em curso, \u00e0 data do pedido de registro da candidatura de Kleber Calisto para as elei\u00e7\u00f5es de 2016, se encontra o prazo legal de inelegibilidade trazido pela LC n. 135\/2010, de 8 (oito) anos, pois que contados a partir do t\u00e9rmino do cumprimento da pena de suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos fixada pelo julgado (art. 1\u00ba, I, &#8220;L&#8221; LC n. 64\/90), com a ressalva, j\u00e1 pacificada pelo STF, de que pena de suspens\u00e3o imposta na senten\u00e7a por for\u00e7a da LIA (art. 15 CF\/88) n\u00e3o se confunde com a subsequente comina\u00e7\u00e3o de inelegibilidade trazida pela LC 64\/90 (art. 14 CF\/88), inclusive porque oriundos de comandos constitucionais diversos e aut\u00f4nomos.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>AS PREMISSAS DE DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>\u00c0 luz do espec\u00edfico regramento que a CF\/88 e a LC n. 64\/90 dedicam ao tema, em cotejo com a documenta\u00e7\u00e3o trazida, exsurge evidente ainda suportar, aquele interessado, causa legal de inelegibilidade, o que imp\u00f5e o indeferimento do registro de sua candidatura a prefeito, na campanha eleitoral ora em curso.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Com efeito, derredor do tema de fundo, com vistas \u00e0 adequada interpreta\u00e7\u00e3o dos preceitos legais incidentes no caso dos autos aqui j\u00e1 se faz demais oportuna, inicialmente, a lembran\u00e7a daquela que, sem d\u00favidas, afigura-se como uma das mais precisas e preciosas li\u00e7\u00f5es com as quais a Ci\u00eancia do Direito foi brindada, descortinada da genialidade de Carlos C\u00f3ssio, aquele que, visando a aperfei\u00e7oar a Teoria Pura do Direito do igualmente brilhante Hans Kelsen, desenvolveu a Teoria do Ecologismo Existencial. Como outros importantes cientistas que aperfei\u00e7oaram a teoria kelseniana, C\u00f3ssio ensinou que o Direito n\u00e3o se exaure na norma jur\u00eddica; Direito \u00e9 regra de conduta humana, pensada enquanto o relacionar de um indiv\u00edduo, com aqueloutros, no bojo de uma sociedade. Direto \u00e9, portanto, conduta em interfer\u00eancia inter-subjetiva; visa a disciplinar e limitar o comportamento do indiv\u00edduo no trato com os demais, elegendo seus limites, san\u00e7\u00f5es e consequ\u00eancias jur\u00eddicas, \u00e0 luz de valores considerados superiores, elencados em uma Constitui\u00e7\u00e3o, que situa-se no topo da pir\u00e2mide normativa.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Portanto, em apertada s\u00edntese, ao regulamentar a liberdade humana e, pois, a conduta do homem em sociedade, o ordenamento jur\u00eddico tra\u00e7a regras com fundamento naquilo o que \u00e9 querido ou praticado na sociedade em determinado momento hist\u00f3rico, para a aferi\u00e7\u00e3o do qual lan\u00e7ar-se-\u00e1 m\u00e3o, se preciso for, da t\u00e9cnica da pondera\u00e7\u00e3o de valores previstos na CF\/88 &#8211; e aqui j\u00e1 se lan\u00e7a holofotes sobre o Direito Constitucional brasileiro e sua moderna roupagem; quando em aparente tens\u00e3o dois valores igualmente preservados na Carta Magna &#8211; v.g. irretroatividade da lei mais severa vs interesse p\u00fablico \u00e0 moralidade e probidade administrativas necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio do mandato, considerando-se, inclusive, a vida pregressa do candidato \u00e0 luz da proporcionalidade se h\u00e1 de conferir, no caso concreto, preponder\u00e2ncia ao bem jur\u00eddico de maior relev\u00e2ncia dentre aqueles albergados no texto constitucional. E n\u00e3o se h\u00e1 de duvidar, mesmo, acerca da atual preval\u00eancia de tal vis\u00e3o constitucionalista, no arcabou\u00e7o normativo p\u00e1trio, como de h\u00e1 muito manifestam os tribunais superiores.<\/p>\n<p>Pertinente a digress\u00e3o, quanto a analise da abrang\u00eancia das LCs 64\/90 e 135\/2010 &#8211; &#8220;Lei da Ficha Limpa&#8221;\u00a0 -, em torno dos processos em curso, condena\u00e7\u00f5es anteriores e atos pret\u00e9ritos ao advento da normativa mais gravosa, como no caso dos autos.<\/p>\n<p>\u00c9 dizer: no tocante aos limites e par\u00e2metros para a incid\u00eancia da Lei da Ficha Limpa, h\u00e3o de predominar os princ\u00edpios da moralidade, da probidade e da legalidade, ao qual tudo o mais h\u00e1 de servir; legalidade, moralidade e probidade n\u00e3o s\u00e3o negoci\u00e1veis no trato da coisa publica, \u00e0 luz da CF\/88, pois; ainda que em epis\u00f3dico detrimento ao valor seguran\u00e7a jur\u00eddica, do qual a cl\u00e1usula da irretroatividade da lei \u00e9 serva, tanto mais porque o pr\u00f3prio legislador constituinte, em exerc\u00edcio de previa pondera\u00e7\u00e3o de valores, in casu j\u00e1 elegeu serviente o segundo, frente \u00e0 prioridade dedicada aos demais princ\u00edpios declinados. Assim j\u00e1 o disse, ali\u00e1s, noutros termos, o Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Afinal, sintom\u00e1tica a observa\u00e7\u00e3o de que a LC 135\/2010 adveio de aut\u00eantica iniciativa popular, j\u00e1 que descortinada do seio social, no qual foram coletadas cerca de 1,3 milh\u00f5es de assinaturas de brasileiros, para o projeto de lei que seria, ent\u00e3o, encaminhado ao Congresso Nacional, e que culminou na san\u00e7\u00e3o presidencial da referida lei. Jamais se haveria de questionar, assim sendo, derredor da legitimidade do referido diploma legal, ou daquilo o que, de fato, corresponde, quanto ao regramento das condutas ali elencadas, \u00e0 vontade do Constituinte Origin\u00e1rio &#8211; povo -, visto ter sido dele mesmo &#8211; e n\u00e3o dos seus representantes legais no parlamento &#8211; a iniciativa direta quanto ao projeto.<\/p>\n<p>Demais relevante o fato, inclusive no tocante \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do caso trazido a estes autos. \u00c9 dizer: deseja o Constituinte Origin\u00e1rio que, sempre que se verificar que um pretenso candidato a qualquer cargo eletivo tenha, em sua &#8220;ficha&#8221; , pr\u00e9via condena\u00e7\u00e3o judicial, colegiada ao menos, por ato de improbidade administrativa em qualquer comportamento anterior \u00e0 nova candidatura, seja ele impedido de disputar novo cargo eletivo durante os 8 (oito) anos que se seguirem ao t\u00e9rmino da suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos fixada na decis\u00e3o judicial. Assim expressa o teor da LC n. 135\/2010.<\/p>\n<p>\u00c9 isto o que deseja a vontade popular e, pois, a ratio do dr\u00e1stico e r\u00edgido diploma legal referido. E aqui, uma vez mais, se h\u00e1 de render homenagens \u00e0 genialidade de Carlos C\u00f3ssio, ao incutir no legislador, de vez, a necessidade de visualiza\u00e7\u00e3o da norma jur\u00eddica n\u00e3o como fim em si mesmo, mas apenas como instrumento serviente aos valores impregnados no seio social, atrav\u00e9s dos quais se pensa &#8211; e, pois, se disciplina &#8211; a conduta humana naquele momento hist\u00f3rico; t\u00e3o somente uma das fontes do Direito, pois. Ali\u00e1s, a li\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi olvidada pela Min. Carmen L\u00facia, quando, embora sob outro prisma, ao proferir o seu voto nas a\u00e7\u00f5es constitucionais referidas no julgamento do STF, ressaltou que &#8220;a vida \u00e9 tudo que a gente faz todos os dias. \u00b4E, no caso, o direito tra\u00e7a, marca e corta qual \u00e9 a etapa e os dados desta vida passada que precisam ser levados em considera\u00e7\u00e3o&#8221; `. Trata-se, pois, de regramento da conduta, atrav\u00e9s da norma, sua interpreta\u00e7\u00e3o e das demais fontes do Direito, inclusive princ\u00edpios constitucionais, e da moral praticada em certo momento hist\u00f3rico.<\/p>\n<p>Em casos como o dos autos, pois, n\u00e3o deseja, o legislador, que aquilo o que de relevante ou grave fizeram os candidatos, no passado, seja ignorado ao ponto de proporcionar-lhe novas candidaturas em um futuro determinado (prazo legal de inelegibilidade fixado), incompat\u00edveis com a probidade necess\u00e1ria ao mandato que almejam.<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Pois bem. Diz o art. 1\u00ba , inc. I, al. &#8220;l&#8221; da Lei Complementar n. 64\/90, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe conferiu a LC n. 135\/2010:<\/li>\n<\/ol>\n<p>&#8220;S\u00e3o Ineleg\u00edveis:<\/p>\n<p>I &#8211; Para qualquer cargo:<\/p>\n<ol>\n<li>l) os que forem condenados \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e enriquecimento il\u00edcito, desde a condena\u00e7\u00e3o ou o tr\u00e2nsito em julgado at\u00e9 o transcurso do prazo de 8 (oito) anos ap\u00f3s o cumprimento da pena; (Inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 135, de 2010)&#8221;<\/li>\n<\/ol>\n<p>O teor do texto legal n\u00e3o permite d\u00favida acerca do termo inicial do prazo legal da inelegibilidade do condenado anterior: o t\u00e9rmino do prazo de cumprimento da pena atinente \u00e0 san\u00e7\u00e3o imposta em ju\u00edzo por for\u00e7a da LIA, que \u00e9 a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, j\u00e1 que o inciso trata especificamente da inelegibilidade decorrente de condena\u00e7\u00e3o judicial por improbidade administrativa, que traz as penas especificas por improbidade, a serem aplicadas pelo ju\u00edzo. N\u00e3o bastasse, uma vez mais rememora-se dispor, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, serem, as prescri\u00e7\u00f5es do art. 14, frente \u00e0quelas do seu art. 15, hip\u00f3teses e comina\u00e7\u00f5es distintas, decorrentes da pret\u00e9rita viola\u00e7\u00e3o, pelos pretensos candidatos, de normas e princ\u00edpios constitucionais ou legais, ainda que eventualmente decorrentes de um mesmo e \u00fanico ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>05 &#8211; Pacificando de vez o tema, o ac\u00f3rd\u00e3o prolatado no julgamento definitivo da mat\u00e9ria, pelo STF, teve a seguinte ementa:<\/p>\n<p>&#8220;A\u00c7\u00d5ES DECLARAT\u00d3RIAS DE CONSTITUCIONALIDADE E A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM JULGAMENTO CONJUNTO. LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 135\/10. HIP\u00d3TESES DE INELEGIBILIDADE. ART. 14, \u00a7 9\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. MORALIDADE PARA O EXERC\u00cdCIO DE MANDATOS ELETIVOS. INEXIST\u00caNCIA DE AFRONTA \u00c0 IRRETROATIVIDADE DAS LEIS: AGRAVAMENTO DO REGIME JUR\u00cdDICO ELEITORAL. ILEGITIMIDADE DA EXPECTATIVA DO INDIV\u00cdDUO ENQUADRADO NAS HIP\u00d3TESES LEGAIS DE INELEGIBILIDADE. PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA (ART. 5\u00ba, LVII, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL): EXEGESE AN\u00c1LOGA \u00c0 REDU\u00c7\u00c3O TELEOL\u00d3GICA, PARA LIMITAR SUA APLICABILIDADE AOS EFEITOS DA CONDENA\u00c7\u00c3O PENAL. ATENDIMENTO DOS PRINC\u00cdPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERV\u00c2NCIA DO PRINC\u00cdPIO DEMOCR\u00c1TICO: FIDELIDADE POL\u00cdTICA AOS CIDAD\u00c3OS. VIDA PREGRESSA: CONCEITO JUR\u00cdDICO INDETERMINADO. PREST\u00cdGIO DA SOLU\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA NO PREENCHIMENTO DO CONCEITO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. AFASTAMENTO DE SUA INCID\u00caNCIA PARA AS ELEI\u00c7\u00d5ES J\u00c1 OCORRIDAS EM 2010 E AS ANTERIORES, BEM COMO E PARA OS MANDATOS EM CURSO.<\/p>\n<ol>\n<li>A elegibilidade \u00e9 a adequa\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo ao regime jur\u00eddico &#8211; constitucional e legal complementar &#8211; do processo eleitoral, raz\u00e3o pela qual a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 135\/10 com a considera\u00e7\u00e3o de fatos anteriores n\u00e3o pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo art. 5\u00ba, XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o, merc\u00ea de incab\u00edvel a invoca\u00e7\u00e3o de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o p\u00e1lio da cl\u00e1usula rebus sic standibus) anteriormente ao pleito em oposi\u00e7\u00e3o ao diploma legal retromencionado; subjaz a mera adequa\u00e7\u00e3o ao sistema normativo pret\u00e9rito (expectativa de direito).<\/li>\n<li>A razoabilidade da expectativa de um indiv\u00edduo de concorrer a cargo p\u00fablico eletivo, \u00e0 luz da exig\u00eancia constitucional de moralidade para o exerc\u00edcio do mandato (art. 14, \u00a7 9\u00ba), resta afastada em face da condena\u00e7\u00e3o prolatada em segunda inst\u00e2ncia ou por um colegiado no exerc\u00edcio da compet\u00eancia de foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, da rejei\u00e7\u00e3o de contas p\u00fablicas, da perda de cargo p\u00fablico ou do impedimento do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o por viola\u00e7\u00e3o de dever \u00e9tico-profissional.<\/li>\n<li>A presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia consagrada no art. 5\u00ba, LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal deve ser reconhecida como uma regra e interpretada com o recurso da metodologia an\u00e1loga a uma redu\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, que reaproxime o enunciado normativo da sua pr\u00f3pria literalidade, de modo a reconduzi-la aos efeitos pr\u00f3prios da condena\u00e7\u00e3o criminal (que podem incluir a perda ou a suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos, mas n\u00e3o a inelegibilidade), sob pena de frustrar o prop\u00f3sito moralizante do art. 14, \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<li>N\u00e3o \u00e9 violado pela Lei Complementar n\u00ba 135\/10 n\u00e3o viola o princ\u00edpio constitucional da veda\u00e7\u00e3o de retrocesso, posto n\u00e3o vislumbrado o pressuposto de sua aplicabilidade concernente na exist\u00eancia de consenso b\u00e1sico, que tenha inserido na consci\u00eancia jur\u00eddica geral a extens\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia para o \u00e2mbito eleitoral.<\/li>\n<li>O direito pol\u00edtico passivo (ius honorum) \u00e9 poss\u00edvel de ser restringido pela lei, nas hip\u00f3teses que, in casu, n\u00e3o podem ser consideradas arbitr\u00e1rias, porquanto se adequam \u00e0 exig\u00eancia constitucional da razoabilidade, revelando elevad\u00edssima carga de reprovabilidade social, sob os enfoques da viola\u00e7\u00e3o \u00e0 moralidade ou denotativos de improbidade, de abuso de poder econ\u00f4mico ou de poder pol\u00edtico.<\/li>\n<li>O princ\u00edpio da proporcionalidade resta prestigiado pela Lei Complementar n\u00ba 135\/10, na medida em que: (i) atende aos fins moralizadores a que se destina; (ii) estabelece requisitos qualificados de inelegibilidade e (iii) imp\u00f5e sacrif\u00edcio \u00e0 liberdade individual de candidatar-se a cargo p\u00fablico eletivo que n\u00e3o supera os benef\u00edcios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exerc\u00edcio de referido munus publico.<\/li>\n<li>O exerc\u00edcio do ius honorum (direito de concorrer a cargos eletivos), em um ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o no caso das inelegibilidades previstas na Lei Complementar n\u00ba 135\/10, op\u00f5e-se \u00e0 pr\u00f3pria democracia, que pressup\u00f5e a fidelidade pol\u00edtica da atua\u00e7\u00e3o dos representantes populares.<\/li>\n<li>A Lei Complementar n\u00ba 135\/10 tamb\u00e9m n\u00e3o fere o n\u00facleo essencial dos direitos pol\u00edticos, na medida em que estabelece restri\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias aos direitos pol\u00edticos passivos, sem preju\u00edzo das situa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ativas.<\/li>\n<li>O cognominado desacordo moral razo\u00e1vel imp\u00f5e o prest\u00edgio da manifesta\u00e7\u00e3o leg\u00edtima do legislador democraticamente eleito acerca do conceito jur\u00eddico indeterminado de vida pregressa, constante do art. 14, \u00a7 9.\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<li>O abuso de direito \u00e0 ren\u00fancia \u00e9 gerador de inelegibilidade dos detentores de mandato eletivo que renunciarem aos seus cargos, posto hip\u00f3tese em perfeita compatibilidade com a repress\u00e3o, constante do ordenamento jur\u00eddico brasileiro (v.g., o art. 53, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o art. 187 do C\u00f3digo Civil), ao exerc\u00edcio de direito em manifesta transposi\u00e7\u00e3o dos limites da boa-f\u00e9.<\/li>\n<li>A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos \u00a7\u00a7 4\u00ba a 9\u00ba do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condi\u00e7\u00f5es objetivas cuja verifica\u00e7\u00e3o impede o indiv\u00edduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito, de os exercer, e n\u00e3o se confunde com a suspens\u00e3o ou perda dos direitos pol\u00edticos, cujas hip\u00f3teses s\u00e3o previstas no art. 15 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e que importa restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas tamb\u00e9m ao direito de voto (ius sufragii). Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 inconstitucionalidade na cumula\u00e7\u00e3o entre a inelegibilidade e a suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos.<\/li>\n<li>A extens\u00e3o da inelegibilidade por oito anos ap\u00f3s o cumprimento da pena, admiss\u00edvel \u00e0 luz da disciplina legal anterior, viola a proporcionalidade numa sistem\u00e1tica em que a interdi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica se p\u00f5e j\u00e1 antes do tr\u00e2nsito em julgado, cumprindo, mediante interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, deduzir do prazo posterior ao cumprimento da pena o per\u00edodo de inelegibilidade decorrido entre a condena\u00e7\u00e3o e o tr\u00e2nsito em julgado.<\/li>\n<li>A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente. A\u00e7\u00f5es declarat\u00f3rias de constitucionalidade cujos pedidos se julgam procedentes, mediante a declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade das hip\u00f3teses de inelegibilidade institu\u00eddas pelas al\u00edneas &#8220;c&#8221; , &#8220;d&#8221; , &#8220;f&#8221; , &#8220;g&#8221; , &#8220;h&#8221; , &#8220;j&#8221; , &#8220;m&#8221; , &#8220;n&#8221; , &#8220;o&#8221; , &#8220;p&#8221; e &#8220;q&#8221; do art. 1\u00ba, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 64\/90, introduzidas pela Lei Complementar n\u00ba 135\/10, vencido o Relator em parte m\u00ednima, naquilo em que, em interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, admitia a subtra\u00e7\u00e3o, do prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade posteriores ao cumprimento da pena, do prazo de inelegibilidade decorrido entre a condena\u00e7\u00e3o e o seu tr\u00e2nsito em julgado.<\/li>\n<li>Inaplicabilidade das hip\u00f3teses de inelegibilidade \u00e0s elei\u00e7\u00f5es de 2010 e anteriores, bem como para os mandatos em curso, \u00e0 luz do disposto no art. 16 da Constitui\u00e7\u00e3o. Precedente: RE 633.703, Rel. Min. Gilmar Mendes (repercuss\u00e3o geral).&#8221;<\/li>\n<\/ol>\n<p>(ADC 30, Relator(a):\u00a0 Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16\/02\/2012, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)<\/p>\n<p>O julgado \u00e9 esclarecedor, corrobora as conclus\u00f5es at\u00e9 ent\u00e3o j\u00e1 trazidas, e prestigia, pois, a vontade popular, e, de resto, a preciosa ressalva daquele doutrinador alhures referido, acerca da fun\u00e7\u00e3o da norma jur\u00eddica e da interpreta\u00e7\u00e3o que se h\u00e1 de dedicar \u00e0s condena\u00e7\u00f5es judiciais anteriores, se cotejadas \u00e0 luz das vindouras elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nada obstante, para que este magistrado se mantenha fiel ao bom debate &#8211; e n\u00e3o \u00e9 mesmo do seu alvitre, ao julgar, simplesmente citar julgados, ainda que da lavra da inst\u00e2ncia m\u00e1xima, mencionando-os genericamente como se o seu teor j\u00e1 fizesse as vezes de fundamenta\u00e7\u00e3o do caso dos autos -, doravante ainda pondero que n\u00e3o haveria mesmo sentido l\u00f3gico e jur\u00eddico &#8211; e aqui privilegio interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do texto constitucional &#8211; a que a Lei Complementar estabelecesse novas hip\u00f3teses e prazos de inelegibilidade e n\u00e3o transcendesse seus efeitos a atos\/fatos pret\u00e9ritos \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o (junho de 2010), visto que \u00e9 a pr\u00f3pria Magna Carta que, especificamente quanto \u00e0 mat\u00e9ria, assegura-lhe efeitos retroativos, determinando seja observada a vida pregressa do candidato. O Direito \u00e9 regramento da conduta, seja ela passada, contempor\u00e2nea ou futura, consoante os valores e par\u00e2metros ditados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No caso da mat\u00e9ria dos autos, optou por regrar condutas passadas (pr\u00e9vio ato de improbidade administrativa e previa condena\u00e7\u00e3o), trazendo-lhes expressas consequ\u00eancias futuras &#8211; vida pregressa e seu sancionamento atual, quanto a afastar a candidatura presente, e poss\u00edvel mandato futuro.<\/p>\n<p>Incab\u00edvel, pois, a simpl\u00f3ria alega\u00e7\u00e3o de que a lei n\u00e3o deve retroagir para alcan\u00e7ar fatos passados e causar surpresa ao interessado, em face da seguran\u00e7a jur\u00eddica e de um suposto direito adquirido do candidato detentor da &#8220;ficha&#8221; , tanto mais por n\u00e3o se tratar de condena\u00e7\u00e3o criminal, mas de disciplina legal especifica de natureza e sede eleitorais.<\/p>\n<p>06 &#8211; Volvendo \u00e0 hip\u00f3tese dos autos, dele se observa que o interessado Kleber Calisto ostenta condena\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita colegiada por improbidade administrativa, sendo, portanto, ineleg\u00edvel at\u00e9 que se ultime o prazo legal de 8 (oito) anos do art. 1\u00ba I, &#8220;l&#8221; , da LC 64\/90, que, ao melhor das hip\u00f3teses, teve inicio 5 (cinco) anos depois da data de 22\/04\/2010, data do primeiro julgamento colegiado que manteve a san\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por 5 (cinco) anos &#8211; dies a quo, pois, em 22\/04\/2015, e dies ad quem 22\/04\/2023.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, no caso dos autos, ainda que se considerasse que o termo inicial do prazo do inc. &#8220;l&#8221;\u00a0 do art. 1\u00ba da LC 64\/90 fosse j\u00e1 o de 22\/04\/2010 (para tanto ignorando-se o pr\u00e9vio prazo da suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos decretada pelo julgado) persistiria ineleg\u00edvel o candidato, pois que somente em 22\/04\/2018 expirar-se-ia o prazo legal de 8 (oito) anos.<\/p>\n<p>H\u00e1 leg\u00edtima exce\u00e7\u00e3o constitucional. E sequer se est\u00e1 diante de direito adquirido, mas apenas de uma expectativa anterior, que, afinal, n\u00e3o se materializou (julgado citado). N\u00e3o bastasse, sequer se trata de san\u00e7\u00e3o de natureza criminal (punir crimes passados de forma mais severa &#8211; inelegibilidade n\u00e3o \u00e9 pena criminal), mas mera consequ\u00eancia desfavor\u00e1vel ao pretenso candidato, oriunda da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e de circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas espec\u00edficas.<\/p>\n<p>Diante daquilo o que j\u00e1 se ponderou, tamb\u00e9m exsurge extreme de d\u00favidas o fato de que, em exerc\u00edcio de pondera\u00e7\u00e3o de interesses, \u00e0 luz do principio da proporcionalidade &#8211; sempre recomendada pela doutrina constitucionalista e pelo STF, ao deparar-se com dois valores ou princ\u00edpios constitucionais em aparente tens\u00e3o no caso concreto -, identificada que restasse, na hip\u00f3tese em apre\u00e7o, tens\u00e3o entre o principio da irretroatividade da lei mais severa e os princ\u00edpios da legalidade, moralidade e probidade administrativa, no exerc\u00edcio do mandato, considerando a vida pregressa do candidato (art. 14, par. 9\u00ba), o constituinte teria mesmo privilegiado os \u00faltimos, ainda que em detrimento ao primeiro tivesse de ser &#8211; diga-se tivesse porque, como j\u00e1 pontuado, sequer se pode falar em direito adquirido ou situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica violados, mas mera expectativa de direito, n\u00e3o confirmada ao final.<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>Resta perquirir se o julgado ora noticiado importa nas demais premissas aventadas no inciso &#8220;l&#8221; do art. 1\u00ba da CL 64\/90, reda\u00e7\u00e3o da LC 135\/2010, e a conclus\u00e3o \u00e9 desenganadamente afirmativa, j\u00e1 que, do teor da senten\u00e7a do 1\u00ba grau, confirmada pelo colegiado em autos de ACP por Improbidade Administrativa n. 013.2006.002570-3, se l\u00ea condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u por ato causador de preju\u00edzo ao er\u00e1rio e de seu pr\u00f3prio enriquecimento il\u00edcito (art. 10 I, lei 8.429\/92, v.g. fundamenta\u00e7\u00e3o e comando de fls. 67, 75\/76), o que lhe acarreta inelegibilidade legal durante os pr\u00f3ximos 8 (oito) anos transcorrido ap\u00f3s expirado o prazo de suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos fixado naquela senten\u00e7a e ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rios &#8211; e assim igualmente, ainda que se considere o dies a quo do segundo como sendo a data da primeira decis\u00e3o colegiada -, mediante incid\u00eancia da ent\u00e3o novel LC 135\/2010.<\/li>\n<\/ol>\n<p>N\u00e3o restam mesmo d\u00favidas de que a senten\u00e7a e ac\u00f3rd\u00e3o afirmaram claramente o ato de improbidade decorrente de ter percebido vencimentos sem a devida contrapresta\u00e7\u00e3o, mediante assinaturas ideologicamente falsas, assim proporcionando enriquecimento indevido e dano ao er\u00e1rio. E a nova regra retroage para alcan\u00e7ar aquela condena\u00e7\u00e3o expressa na senten\u00e7a e ac\u00f3rd\u00e3o, em desfavor do impugnado Kleber Calisto.<\/p>\n<p>Em seguida, houve recursos rejeitados, e, consoante documentos colacionados, ainda que ora care\u00e7a, o decis\u00f3rio, de tr\u00e2nsito em julgado, persiste a hip\u00f3tese de incid\u00eancia, diante da higidez da decis\u00e3o condenat\u00f3ria colegiada, nos termos do art. 1\u00ba, I &#8220;l&#8221;\u00a0 da LC 64\/90, e da improced\u00eancia da cautelar que lhe pretendia afastar os efeitos imediatos da inelegibilidade.<\/p>\n<p><strong>A CONCLUS\u00c3O DO SILOGISMO<\/strong><\/p>\n<p>08 &#8211; Quanto \u00e0 subsun\u00e7\u00e3o do fato mencionado \u00e0 regra de direito &#8211; assim completando-se o silogismo que deve encerrar a senten\u00e7a -, pondero, uma vez mais, que o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio comina \u00e0quele expressa san\u00e7\u00e3o eleitoral: a inelegibilidade, independentemente da suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos decretada na senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o; trata-se de norma cogente, efeito legal, autom\u00e1tico e l\u00f3gico da anterior condena\u00e7\u00e3o judicial, colegiada ou definitiva seja, como, de resto, pontuou o STF, no julgado mencionado.<\/p>\n<p>Por fim, e para que n\u00e3o reste resqu\u00edcio de d\u00favidas acerca do fato, mister relembrar a ressalva trazida pelo Min. C\u00e9sar Peluso, ao proferir voto no julgamento citado: o momento de aferir a elegibilidade de um candidato \u00e9 o momento do pedido de registro de candidatura, raz\u00e3o pela qual, agora, proclamo: o impugnado KLEBER CALISTO DE SOUZA suporta causa legal atual de inelegibilidade, a inviabilizar-lhe a candidatura pretendida.<\/p>\n<p>09 &#8211; N\u00e3o restaram satisfeitas todas as condi\u00e7\u00f5es legais para o registro pleiteado, j\u00e1 que, nos termos dos documentos e julgamentos mencionados, encontra-se o interessado ainda ineleg\u00edvel pelo prazo legal de 8 (oito) anos. Julgo, assim sendo, procedentes as impugna\u00e7\u00f5es, e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de KLEBER CALISTO DE SOUZA ao cargo de Prefeito de Cerejeiras &#8211; elei\u00e7\u00f5es municipais de 2016.<\/p>\n<p>Determino, de resto, anote-se o respectivo impedimento no sistema, atrav\u00e9s do correspondente ASE, se pendente ainda restar.<\/p>\n<p>Anote-se. Registre-se. Publique-se. Intime-se.<\/p>\n<p>Cerejeiras, 29 de agosto de 2016.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>BRUNO MAGALH\u00c3ES RIBEIRO DOS SANTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Juiz Eleitoral<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Atendendo pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral (MPE), a Justi\u00e7a Eleitoral impugnou a candidatura de Kleber Calisto de Souza (PMDB), que tenta chegar mais uma vez a ocupar a principal cadeira do executivo de Cerejeiras. A decis\u00e3o foi proferida nesta segunda-feira, 29, pelo Juiz Eleitoral Bruno Magalh\u00e3es Ribeiro dos Santos. O ex-prefeito foi enquadrado na lei [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":141004,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14],"tags":[],"class_list":["post-141003","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-conesul"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/141003","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=141003"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/141003\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media\/141004"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=141003"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=141003"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=141003"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}