{"id":142009,"date":"2016-09-08T19:10:47","date_gmt":"2016-09-08T23:10:47","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=142009"},"modified":"2016-09-09T09:03:04","modified_gmt":"2016-09-09T13:03:04","slug":"justica-eleitoral-nega-registro-de-candidatura-a-vitorio-abrao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2016\/09\/08\/justica-eleitoral-nega-registro-de-candidatura-a-vitorio-abrao\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a eleitoral nega registro de candidatura a Vit\u00f3rio Abr\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-142010\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/09\/vitorio-abrao-300x200-300x200.jpg\" alt=\"vitorio-abrao-300x200\" width=\"300\" height=\"200\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/09\/vitorio-abrao-300x200-300x200.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2016\/09\/vitorio-abrao-300x200.jpg 448w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>A decis\u00e3o foi publicada h\u00e1 poucos minutos no site da Justi\u00e7a Eleitoral. O ex-prefeito de Vilhena tenta disputar uma vaga a C\u00e2mara de Vereadores local, mas para dar prosseguimento a seu projeto ter\u00e1 que travar uma disputa judicial.<\/p>\n<p>No caso de Vit\u00f3rio Abr\u00e3o n\u00e3o houve pedido de impugna\u00e7\u00e3o formalizado pelo MP ou terceiros, mas sim a constata\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Justi\u00e7a Eleitoral acerca da inegibilidade do candidato. Ele teve direito a defesa, mas sua argumenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o convenceu o juiz eleitoral da comarca.<\/p>\n<p>Confira abaixo a \u00edntegra da decis\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo n.: 139-60.2016.622.0004<\/p>\n<p>Protocolo n.: 10.553\/2016<\/p>\n<p>Requerente: VITORIO ALEXANDRE ABRAO<\/p>\n<p>Munic\u00edpio: Vilhena<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>I &#8211; RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de pedido de registro de candidatura de Vit\u00f3rio Alexandre Abr\u00e3o, concorrendo pela Coliga\u00e7\u00e3o &#8220;A Vontade do Povo III&#8221; , ao cargo de vereador, no munic\u00edpio de Vilhena\/RO.<\/p>\n<p>O pedido foi protocolizado tempestivamente sob o n. 10.553\/2016, datado de 10\/08\/2016, conforme consta no Requerimento de Registro de Candidatura &#8211; RRC, juntado \u00e0 fl. 02.<\/p>\n<p>Foi certificado nos autos (fl. 019) que o candidato possui anota\u00e7\u00e3o de inelegibilidade em seu cadastro eleitoral, raz\u00e3o pela qual, em cumprimento \u00e0 S\u00famula\/TSE n. 45, foi este intimado para se manifestar.<\/p>\n<p>O candidato apresentou suas considera\u00e7\u00f5es, \u00e0s fls. 024\/028, aduzindo, em s\u00edntese, que o prazo de inelegibilidade de 08 anos n\u00e3o pode a ele ser aplicado, tendo em vista que condenado por fatos anteriores \u00e0 entrada em vigor da LC 135\/2010.<\/p>\n<p>O candidato juntou aos autos a documenta\u00e7\u00e3o exigida pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, conforme informa\u00e7\u00e3o de fls. 029\/031.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>II &#8211; FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Primeiramente, cumpre mencionar o disposto no art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o\/TSE n. 23.478\/2016, o qual determina a aplica\u00e7\u00e3o supletiva e subsidi\u00e1ria do Novo C\u00f3digo de Processo Civil aos feitos que tramitam na Justi\u00e7a Eleitoral, desde que haja compatibilidade sist\u00eamica, tendo em vista as normas espec\u00edficas e especiais previstas na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p>Tendo isso em foco, vale lembrar a regra contida no art. 927, V, do NCPC, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 927: Os ju\u00edzes e os tribunais observar\u00e3o:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>V &#8211; A orienta\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio ou do \u00f3rg\u00e3o especial aos quais estiverem vinculados.&#8221;<\/p>\n<p>Neste p\u00f3rtico, entendo que referida norma, prevista no NCPC, \u00e9 plenamente aplic\u00e1vel aos feitos eleitorais, mormente aos registros de candidatura, posto que n\u00e3o h\u00e1 qualquer incompatibilidade com o sistema de regras desta Justi\u00e7a Especializada.<\/p>\n<p>Dito isso, imperioso trazer aos autos a recent\u00edssima decis\u00e3o tomada pelo plen\u00e1rio do egr\u00e9gio TRE\/RO que, ao julgar processo relativo \u00e0 registro de candidatura destas elei\u00e7\u00f5es 2016, entendeu pela irretroatividade da LC135\/2010 para os fatos cujo tr\u00e2nsito em julgado tenha ocorrido antes da entrada em vigor da referida norma. A esse respeito, confira-se:<\/p>\n<p>&#8220;Recurso Eleitoral. Decreta\u00e7\u00e3o de Inelegibilidade. Descabimento. Art. 1\u00ba, I, e, LC 64\/90. Condena\u00e7\u00e3o por Crimes Eleitorais. Tr\u00e2nsito em julgado anterior \u00e0 vig\u00eancia da LC 135\/10. Extin\u00e7\u00e3o da Punibilidade. Seguran\u00e7a jur\u00eddica e respeito \u00e0 coisa julgada. Aplicabilidade. Elegibilidade.<\/p>\n<p>I &#8211; Por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, a condena\u00e7\u00e3o por crimes eleitorais consubstancia uma das hip\u00f3teses previstas para tornar o candidato ineleg\u00edvel.<\/p>\n<p>II &#8211; A decis\u00e3o do STF nas ADC 29 e 30 e ADI 4578 tornou aplic\u00e1vel a LC 135\/10 \u00e0s situa\u00e7\u00f5es ocorridas anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia, nos limites do processo eleitoral de 2012.<\/p>\n<p>III &#8211; Rediscuss\u00e3o da mat\u00e9ria no RE 929670 pelo STF, com reconhecimento de repercuss\u00e3o geral e julgamento interrompido com decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 irretroatividade dos efeitos da inelegibilidade.<\/p>\n<p>IV &#8211; A causa de inelegibilidade do art. 1\u00ba, I, e, da LC 64\/90, inclu\u00eddo pela LC 135\/90 n\u00e3o pode retroagir para condena\u00e7\u00f5es que transitaram em julgado antes de sua vig\u00eancia, sob pena de viola\u00e7\u00e3o da coisa julgada e da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>V &#8211; Recurso provido.&#8221;\u00a0 (Ac\u00f3rd\u00e3o n. 894\/2016, RE: 1-78.2016.622.0009, julgado em 18\/08\/2016, TRE\/RO)<\/p>\n<p>Pois bem, analisando os autos (fls. 020\/021 e 014), v\u00ea-se que o candidato foi condenado criminalmente, incurso nas penas do artigo 38 c\/c art. 2\u00ba, da Lei 9605\/98 e do artigo 1\u00ba, I, do Decreto-Lei 201\/67, cujas senten\u00e7as transitaram em julgado em 28\/04\/2014 e 14\/04\/2014, respectivamente (autos 028138.05.2007.822.0014 e 014.01.005241-4). A Lei Complementar 135\/2010, norma que alterou o prazo de inelegibilidade de 03 para 08 anos, entrou em vigor no dia 04\/06\/2010.<\/p>\n<p>Assim, a contrario sensu, nota-se que o caso em exame se subsume inteiramente \u00e0 LC 64\/90, com as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela LC 135\/2010, bem como est\u00e1 em plena conson\u00e2ncia com a decis\u00e3o do egr\u00e9gio Tribunal Regional Eleitoral de Rond\u00f4nia, citada acima, a qual este magistrado, por for\u00e7a do art. 927, V, do NCPC, tem o dever de observar.<\/p>\n<p>Isto porque, repise-se, nos termos da decis\u00e3o referida, a LC 135\/2010 n\u00e3o pode retroagir para atingir fatos cujo tr\u00e2nsito em julgado tenha ocorrido antes da entrada em vigor da referida regra. Ocorre que os documentos, acostados \u00e0s fls. 020\/021, encaminhados a esta Justi\u00e7a Especializada pelo TJ\/RO, informam que o tr\u00e2nsito em julgado de ambas as condena\u00e7\u00f5es criminais do candidato ocorreram em 2014, quase quatro anos ap\u00f3s a vig\u00eancia da LC 135\/2010.<\/p>\n<p>Nesta esteira, resta patente que as causas de inelegibilidade atribu\u00eddas ao candidato, nestes autos, podem e devem ser aplicadas, seja pela decis\u00e3o recente do TRE\/RO, j\u00e1 citada acima, seja pelo conte\u00fado da S\u00famula n. 61\/TSE,\u00a0 in verbis:<\/p>\n<p>&#8220;O prazo concernente \u00e0 hip\u00f3tese de inelegibilidade prevista no art. 1\u00ba, I, e, da LC n\u00ba 64\/90 projeta-se por oito anos ap\u00f3s o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa&#8221; .<\/p>\n<p>Vale ressaltar, por fim, que a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do candidato, pelos crimes a que condenado, somente ocorreu no ano de 2014, em plena vig\u00eancia da LC 135\/2010 (fls. 020\/021), aplicando-se, destarte, o prazo de inelegibilidade de oito anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>III &#8211; DISPOSITIVO<\/strong><\/p>\n<p>Isto posto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de VITORIO ALEXANDRE ABRAO, para concorrer ao cargo de vereador, no munic\u00edpio de VILHENA\/RO, com o n\u00ba 40.040 e nome na urna VITORIO ABR\u00c3O, tendo em vista a aus\u00eancia de capacidade eleitoral passiva, nos termos do art. 1\u00ba, I, e,1 e art. 1\u00ba, I, e, 3, ambos da Lei Complementar 64\/90.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Registre-se. Publique-se no Mural Eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Atualize-se a situa\u00e7\u00e3o no sistema de candidaturas &#8211; CAND.<\/p>\n<p>D\u00ea-se ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral.<\/p>\n<p>Decorrido o tr\u00edduo legal, sem recurso, certifique-se o tr\u00e2nsito em julgado e, ap\u00f3s as anota\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, arquive-se.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vilhena\/RO, 08 de setembro de 2016.<\/p>\n<p>ANDRESSON CAVALCANTE FECURY<\/p>\n<p>Juiz Eleitoral<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A decis\u00e3o foi publicada h\u00e1 poucos minutos no site da Justi\u00e7a Eleitoral. O ex-prefeito de Vilhena tenta disputar uma vaga a C\u00e2mara de Vereadores local, mas para dar prosseguimento a seu projeto ter\u00e1 que travar uma disputa judicial. 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