{"id":167979,"date":"2017-04-05T14:23:27","date_gmt":"2017-04-05T18:23:27","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=167979"},"modified":"2017-04-05T14:23:27","modified_gmt":"2017-04-05T18:23:27","slug":"em-rondonia-mulher-ganha-indenizacao-por-ter-sido-impedida-de-conhecer-dupla-jorge-e-mateus","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2017\/04\/05\/em-rondonia-mulher-ganha-indenizacao-por-ter-sido-impedida-de-conhecer-dupla-jorge-e-mateus\/","title":{"rendered":"Em Rond\u00f4nia, mulher ganha indeniza\u00e7\u00e3o por ter sido impedida de conhecer dupla Jorge e Mateus"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-167980\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/jorge_e_mateus-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"180\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/jorge_e_mateus-300x180.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/jorge_e_mateus-600x360.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/jorge_e_mateus-200x120.jpg 200w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/jorge_e_mateus.jpg 640w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>O Ju\u00edzo da 4\u00aa Vara C\u00edvel de Porto Velho condenou ao pagamento de R$ 20 mil a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais a Casa Noturna Talism\u00e3 21 e a TV Candel\u00e1ria, afiliada Record \u00e0 microempres\u00e1ria T\u00e1tila L. A. S.<\/p>\n<p>Talita participou e venceu um concurso \u201cNo Camarim com Jorge e Mateus\u201d realizado pela casa noturna, mas na hora de adentrar ao camarim para conhecer a dupla sertaneja foi impedida sem qualquer tipo de justificativa.<\/p>\n<p>O juiz Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Robles considerou justo o pedido da v\u00edtima\u00a0 que \u201cpassou por uma longa jornada at\u00e9 a tentativa frustrada de conhecer seus \u00eddolos\u201d, atrav\u00e9s da rede social situa\u00e7\u00e3o que ele at\u00e9 considerou como constrangedora para a realiza\u00e7\u00e3o de um sonho. Ele considerou, no entanto, que \u201cpouco importa o conte\u00fado de um sonho\u201d e destacou a vontade e a luta da f\u00e3, em busca dessa realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a o magistrado ainda fez o seguinte relato: \u201cImagine a pessoa pr\u00f3xima de realizar os seus sonhos, apenas alguns metros, confiante, pois tinha ganho a oportunidade e tinha uma pulseira convalidando. Por\u00e9m, algu\u00e9m diz que n\u00e3o vai mais acontecer. O resultado \u00e9 sem sobra de d\u00favida, muita dor, sentimento de autoestima baixa, depress\u00e3o e humilha\u00e7\u00e3o. Restou evidenciado que diante da responsabilidade solid\u00e1ria dos requerido e o n\u00e3o cumprimento da publicidade (&#8230;)\u201d.<\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A:<\/strong><\/p>\n<p>SENTEN\u00c7A I &#8211; RELAT\u00d3RIOTrata-se de A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS proposta pela T\u00c1LITA LAIANE ALBUQUERQUE SILVA em face de TV CANDEL\u00c1RIA LTDA EPP e G N DE SOUZA EVENTOS EPP (TALISM\u00c3 21), ambos j\u00e1 devidamente qualificados nos autos em ep\u00edgrafe, pelas raz\u00f5es de fato e direito que se seguem.Narra a inicial, que a autora participou de um concurso denominado \u201cNo Camarim com Jorge e Mateus\u201d promovido pela primeira requerida. Ap\u00f3s a jornada de v\u00eddeos, postagens, pedidos na rede social, a autora sagrou-se vencedora. O show foi realizado pela segunda requerida, sendo que no momento em que a autora iria conhecer a dupla sertaneja, foi impedida, causando danos morais, raz\u00e3o da qual, requer a sua repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Devidamente citadas, a primeira requerida preliminarmente tenta afastar sua responsabilidade civil e rebateu a exist\u00eancia do dano moral (fl.35\/36), a segunda requerida praticamente, reprisou as teses da primeira (fl.55\/68).Realizada a audi\u00eancia de tentativa de concilia\u00e7\u00e3o, restou esta infrut\u00edfera (fl.82), pelo n\u00e3o comparecimento da autora e de seu advogado, n\u00e3o obstante, foi realizada a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento (fl.108), sendo posteriormente apresentado memorais (fl.116\/131).Este \u00e9 o relat\u00f3rio, passa-se adecidir.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Preliminarmente, a presente demanda envolve a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, haja vista, para o correto manejo do CDC, dos seus princ\u00edpios e normas, \u00e9 fundamental, em car\u00e1ter preliminar,\u00a0 dentificar as partes que comp\u00f5em essa rela\u00e7\u00e3o. Toda rela\u00e7\u00e3o de consumo, qualquer que seja, h\u00e1 de se contar, em um dos polos, com um consumidor, tendo o fornecedor de outra ponta. Com rela\u00e7\u00e3o ao M\u00c9RITO, a demanda dever\u00e1 ser julgada totalmente procedente pelas seguintesraz\u00f5es de fato e de direito.<\/p>\n<p>Primeiramente, importante esclarecer que entre os requeridos vigora a responsabilidade civil solid\u00e1ria, pois funciona como mecanismo que possibilita, na pr\u00e1tica, a repara\u00e7\u00e3o dos danos sofridos pelo consumidor, isso significa que havendo mais de um causador, os danos dever\u00e3o ser ressarcidos por todos solidariamente.<\/p>\n<p>A cadeia de responsabilidade se estende a todos quantos tomaram parte na atividade de colocar o produto ou servi\u00e7o no mercado de consumo (REsp 1.077.911, Rel. Nancy Andrighi, 3\u00ba T., DJ 14\/10\/11). Desta feita, restou comprovado nos autos que a primeira requerida promoveu a promo\u00e7\u00e3o, bem como a segunda requerida permitiu a realiza\u00e7\u00e3o no show contratado, onde foram esclarecida as regras e o pr\u00eamio.<\/p>\n<p>Estabelece o art. 30 do CDC: \u201cToda informa\u00e7\u00e3o ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunica\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o a produtos e servi\u00e7os oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. \u201cA publicidade, no sistema de consumo, vincula quem a fizer veicular, tendo car\u00e1ter vinculante, desde que suficientemente precisa.<\/p>\n<p>Logo, a autora passou por uma longa jornada at\u00e9 a tentativa frustrada de conhecer seus \u00eddolos, conforme documentos de fl.14\/26, ela bradou por toda rede social que queria conhecer os m\u00fasicos, que diga-se de passagem, situa\u00e7\u00f5es at\u00e9 constrangedora na busca da realiza\u00e7\u00e3o de um sonho.Trata-se de sonho sim! Pouco importa o conte\u00fado de um sonho, mas ficou evidenciado a vontade e a luta na busca de uma realiza\u00e7\u00e3o. Tanto que as f\u00e3s dos cantores gritam em seus shows: \u201c- Pelo amor de Deus, Jorge e Mateus!\u201d. Frase incentivado por eles, promovendo a paix\u00e3o de seus f\u00e3s. Dentro deste contexto, a autora ao ganhar o pr\u00eamio, postou mensagens, avisou amigos, fam\u00edlia, enfim, sobre o grande dia. Ocorre que o sonho n\u00e3o aconteceu. O justo \u00e9 porta-se no lugar a pessoa envolvida: Imagine a pessoa pr\u00f3xima de realizar os seus sonhos, apenas alguns metros, confiante, pois tinha ganho a oportunidade e tinha uma pulseira convalidando. Por\u00e9m, algu\u00e9m diz que n\u00e3o vai mais acontecer. O resultado \u00e9 sem sobra de d\u00favida,\u00a0 muita dor, sentimento de autoestima baixa, depress\u00e3o e humilha\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Restou evidenciado que diante da responsabilidade solid\u00e1ria dos requerido e o n\u00e3o cumprimento da publicidade, o nexo causal entre o dano e o evento \u00e9 claro, restando devidamente documentado nos autos.O dano moral, destarte, \u00e9 not\u00f3rio, presumindo-se da situa\u00e7\u00e3o da autora, ao ser surpreendida como pelo n\u00e3o cumprimento do concurso, motivo pelo qual \u00e9 justo o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, ao qual fixo em R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo este razo\u00e1vel para indeniza\u00e7\u00e3o dos danos sofridos. Pondere-se que a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais n\u00e3o deve servir para enriquecer av\u00edtima, funcionando apenas como uma contrapresta\u00e7\u00e3o pelo abalo moral sofrido.III Do DISPOSITIVO Diante do exposto, pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a a\u00e7\u00e3o, com fulcro no artigo 487, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, CONDENANDO as requeridas ao pagamento do valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), a t\u00edtulo de danos morais. O valor em quest\u00e3o dever\u00e1 ser corrigido monetariamente desde a prola\u00e7\u00e3o desta SENTEN\u00c7A e acrescido de juros legais de 1,0% ao m\u00eas a partir do tr\u00e2nsito em julgado desta DECIS\u00c3O at\u00e9 o efetivo pagamento. Certificado o tr\u00e2nsito em julgado, e havendo requerimento de execu\u00e7\u00e3o sincr\u00e9tica da parte devedora, devidamente acompanhada da mem\u00f3ria de c\u00e1lculo (elaborada por advogado), intime-se a parte requerida para o pagamento do quantum determinado, acrescido dos consect\u00e1rios legais determinados em 15 dias nos moldes do artigo 523 do NCPC, sob pena de acr\u00e9scimo de 10% sobre o montante l\u00edquido e certo.<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo o pagamento esperado, passar\u00e1 fluir a quinzena autom\u00e1tica para eventual impugna\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 525 doNCPC, devendo a escrivania a todo certificar o arquivamento ou fiel cumprimento da SENTEN\u00c7A, penhora on line de of\u00edcio. Deve o cart\u00f3rio, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos.Condeno ainda as requeridas ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme o art. 85 do NCPC.<\/p>\n<p>Autor: Rondoniaovivo<\/p>\n<p>Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Ju\u00edzo da 4\u00aa Vara C\u00edvel de Porto Velho condenou ao pagamento de R$ 20 mil a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais a Casa Noturna Talism\u00e3 21 e a TV Candel\u00e1ria, afiliada Record \u00e0 microempres\u00e1ria T\u00e1tila L. A. S. 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