{"id":172666,"date":"2017-05-10T14:39:56","date_gmt":"2017-05-10T18:39:56","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=172666"},"modified":"2017-05-11T10:48:04","modified_gmt":"2017-05-11T14:48:04","slug":"justica-suspende-greve-dos-agentes-penitenciarios-servidor-que-aderir-sera-multado-em-r-5-mil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2017\/05\/10\/justica-suspende-greve-dos-agentes-penitenciarios-servidor-que-aderir-sera-multado-em-r-5-mil\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a suspende greve dos agentes penitenci\u00e1rios; servidor que aderir ser\u00e1 multado em R$ 5 mil"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-172667\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/1bq1e9j7ek8cs-300x207.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"207\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/1bq1e9j7ek8cs-300x207.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/1bq1e9j7ek8cs-100x70.jpg 100w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/1bq1e9j7ek8cs-218x150.jpg 218w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/1bq1e9j7ek8cs-608x420.jpg 608w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/1bq1e9j7ek8cs-600x414.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/1bq1e9j7ek8cs.jpg 640w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>O desembargador Roosevelt Queiroz Costa concedeu uma liminar suspendendo a greve dos agentes penitenci\u00e1rios estaduais prevista para iniciar nesta quinta-feira, e designou uma audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o entre o Estado de Rond\u00f4nia e o Sindicato dos Agentes Penitenci\u00e1rios e Socioeducadores do Estado de Rond\u00f4nia (Singeperon) para o dia 26 de maio de 2017.<\/p>\n<p>De acordo com a decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator, desembargador Roosevelt Queiroz,\u00a0a suspens\u00e3o da greve n\u00e3o significa negar esse direito ao servidor p\u00fablico, mas no caso, trata-se de uma categoria que tem fun\u00e7\u00f5es imprescind\u00edveis para a manuten\u00e7\u00e3o da ordem e da seguran\u00e7a p\u00fablica, conforme j\u00e1 est\u00e1 pacificado pelo STF; pois \u201ca paralisa\u00e7\u00e3o dos agentes penitenci\u00e1rios representa um risco tanto \u00e0s pessoas que est\u00e3o sob a cust\u00f3dia do Estado quanto aos familiares destes e toda a sociedade.<\/p>\n<p>Para o relator, diante das alega\u00e7\u00f5es do Estado e Singeperon, \u00e9 necess\u00e1rio que seja estabelecido di\u00e1logo a fim de que possam entrar em acordo acerca das reivindica\u00e7\u00f5es dos servidores.<\/p>\n<p>Em caso de descumprimento da decis\u00e3o pelo Singeperon, este ser\u00e1 multado diariamente em R$ 50 mil at\u00e9 o valor m\u00e1ximo de R$ 800. E aos membros do Sindicato e servidores que aderirem ao movimento grevista ser\u00e1 aplicado a cada um, a multa di\u00e1ria de R$ 5 mil. VEJA A DECIS\u00c3O DO DESEMBARGADOR:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de ilegalidade de movimento paredista com pedido de liminar proposta pelo Estado de Rond\u00f4nia contra o Sindicato dos Agentes Penitenci\u00e1rios e S\u00f3cio Educadores do Estado de Rond\u00f4nia &#8211; SINGEPERON, objetivando a declara\u00e7\u00e3o de ilegalidade\/abusividade do movimento grevista, bem como impor a absten\u00e7\u00e3o da deflagra\u00e7\u00e3o do movimento paredista.<\/p>\n<p>Consta dos autos que em 05 de maio do corrente ano, o Estado de Rond\u00f4nia foi comunicado, atrav\u00e9s do of\u00edcio circular n. 04\/2017 da paralisa\u00e7\u00e3o das atividades da categoria representada pelo SINGEPERON em todo o Estado de Rond\u00f4nia a partir de 11 de maio (pr\u00f3xima quinta-feira). Na forma dos argumentos delineados no referido of\u00edcio circular, o movimento paredista est\u00e1 pautado na insatisfa\u00e7\u00e3o da categoria com a n\u00e3o efetiva\u00e7\u00e3o de um Plano de Carreiras, Cargos e Remunera\u00e7\u00f5es (PCCR) com atendimento dos anseios da categoria, em especial no que diz respeito ao aspecto remunerat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Afirma que o Estado de Rond\u00f4nia nunca se op\u00f4s ao di\u00e1logo, tendo apresentado proposta de PCCR voltada a solidifica\u00e7\u00e3o e melhoria da carreira, concedendo inclusive melhorias na remunera\u00e7\u00e3o a partir do sistema de progress\u00f5es e promo\u00e7\u00f5es, que n\u00e3o atendeu a expectativa da categoria t\u00e3o somente porque a \u00fanica e exclusiva preocupa\u00e7\u00e3o da categoria \u00e9 com melhorias remunerat\u00f3rias imediatas. Alega tamb\u00e9m que n\u00e3o pode ser ignorada a crise econ\u00f4mico financeira que assola o pa\u00eds, com diversos Estados em crise e sem conseguir sequer pagar a folha de pagamento dos seus servidores.<\/p>\n<p>Aduz ainda que independentemente de qual seja a motiva\u00e7\u00e3o apresentada pela categoria, a atitude de deflagra\u00e7\u00e3o de greve por parte dos agentes penitenci\u00e1rios e socieducadores \u00e9 ilegal e viola preceitos constitucionais, conforme decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de Recurso Extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral reconhecida.<\/p>\n<p>Ante os argumentos aduzidos requer, liminarmente, seja determinado que a SINGEPERON se abstenha de paralisar as atividades, sob pena de multa di\u00e1ria de R$100.000,00 (cem mil reais), bem como seja cominada multa pessoal aos membros do sindicato e servidores que aderirem ao movimento paredista, no valor di\u00e1rio de R$5.000,00 (cinco mil reais). Alternativamente, requer seja determinada a manuten\u00e7\u00e3o de pelo menos 80% dos servidores em efetividade, em cada unidade prisional, bem como mantido em funcionamento todas as atividades essenciais e necess\u00e1rias \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da regularidade do sistema prisional.<\/p>\n<p>O SINGEPERON apresentou manifesta\u00e7\u00e3o preliminar, aduzindo que o PCCR \u2013 Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es est\u00e1 parado, sendo que j\u00e1 tentou dialogar com o Estado, por\u00e9m, este permanece inerte. Aduz tamb\u00e9m que o Estado de Rond\u00f4nia vem descumprindo acordos, leis e decis\u00f5es judiciais h\u00e1 anos, al\u00e9m de impor medidas mais gravosas aos servidores da SEJUS, diversas de procedimentos adotados para outras categorias, sendo obrigados a cumprir horas complementares ap\u00f3s os plant\u00f5es, o que n\u00e3o ocorre com outros servidores estaduais que labutam de igual forma (plant\u00e3o).<\/p>\n<p>Insurgem-se tamb\u00e9m quanto a falta de pagamento de insalubridade, progress\u00f5es, adicional de periculosidade, adicional noturno, aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o geral e anual, bem como a insatisfa\u00e7\u00e3o pelas relota\u00e7\u00f5es sem motiva\u00e7\u00e3o ou por retalia\u00e7\u00e3o. Ao final, requer seja designada audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o perante esta Corte antes da an\u00e1lise da tutela de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Estado de Rond\u00f4nia pretende com a presente a\u00e7\u00e3o que seja declarada a ilegalidade da greve deflagrada ou absten\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-la pelos agentes penitenci\u00e1rios e socioeducadores, a qual foi deliberada pelo Sindicato dos Agentes Penitenci\u00e1rios e S\u00f3cio Educadores do Estado de Rond\u00f4nia \u2013 SINGEPERON.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste ponto, analisarei t\u00e3o somente os pressupostos ensejadores das medidas liminares, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, os quais, in casu, visualizo de plano ante a essencialidade dos servi\u00e7os inerentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ligados \u00e0 seguran\u00e7a dos pres\u00eddios no Estado de Rond\u00f4nia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No tocante ao direito de greve, embora n\u00e3o se desconhe\u00e7a ser o mesmo garantia do servidor p\u00fablico, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal previu que a lei definiria os servi\u00e7os e atividades essenciais que deveriam ser mantidos para atendimento das necessidades inadi\u00e1veis da comunidade e, ainda, que o direito de greve seria exercido nos termos e nos limites definidos em lei espec\u00edfica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o dessa lei espec\u00edfica, todavia, n\u00e3o ocorreu at\u00e9 os dias atuais, motivo pelo qual tem sido admitida a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Lei n. 7.783\/89, onde consta expressamente que os servi\u00e7os ou atividades considerados essenciais devem, obrigatoriamente, ter a presta\u00e7\u00e3o garantida durante a greve, a fim de n\u00e3o colocar em risco a sobreviv\u00eancia, a sa\u00fade e a seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 pacificou o entendimento que apesar de a greve dos servidores p\u00fablicos ser um direito constitucionalmente previsto, h\u00e1 algumas categorias de servidores que, ante a essencialidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos por eles prestados, sofrem restri\u00e7\u00f5es ou mesmo veda\u00e7\u00f5es de tal direito. Neste sentido, cito seguinte aresto:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>EMENTA: RECLAMA\u00c7\u00c3O. SERVIDOR P\u00daBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISS\u00cdDIO COLETIVO DE GREVE. SERVI\u00c7OS OU ATIVIDADES P\u00daBLICAS ESSENCIAIS. COMPET\u00caNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISS\u00cdDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO BRASIL. DIREITO DE GREVE. ARTIGO 37,INCISO VII, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO BRASIL. LEI N. 7.783\/89.<\/p>\n<p>INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES P\u00daBLICOS. DIREITO N\u00c3O ABSOLUTO. RELATIVIZA\u00c7\u00c3O DO DIREITO DE GREVE EM RAZ\u00c3O DA \u00cdNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES P\u00daBLICAS. AMPLITUDE DA DECIS\u00c3O PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUN\u00c7\u00c3O N. 712. ART. 142, \u00a7 3\u00ba, INCISO IV, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO BRASIL. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES P\u00daBLICOS E ENTES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O \u00c0S QUAIS EST\u00c3O VINCULADOS. RECLAMA\u00c7\u00c3O JULGADA PROCEDENTE.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n. 712, afirmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783\/89, que disp\u00f5e sobre o exerc\u00edcio do direito de greve dos trabalhadores em geral, \u00e9 ato normativo de in\u00edcio inaplic\u00e1vel aos servidores p\u00fablicos civis, mas ao Poder Judici\u00e1rio dar concre\u00e7\u00e3o ao artigo 37, inciso VII, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, suprindo omiss\u00f5es do Poder Legislativo.<\/li>\n<li>Servidores p\u00fablicos que exercem atividades relacionadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a &#8212; a\u00ed os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indeleg\u00e1veis, inclusive as de exa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria &#8212; e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica. A conserva\u00e7\u00e3o do bem comum exige que certas categorias de servidores p\u00fablicos sejam privadas do exerc\u00edcio do direito de greve. Defesa dessa conserva\u00e7\u00e3o e efetiva prote\u00e7\u00e3o de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil.<\/li>\n<li>Doutrina do duplo efeito, segundo Tom\u00e1s de Aquino, na Suma Teol\u00f3gica (II Se\u00e7\u00e3o da II Parte, Quest\u00e3o 64, Artigo 7). N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto a serem, os servidores p\u00fablicos, titulares do direito de greve. Por\u00e9m, tal e qual \u00e9 l\u00edcito matar a outrem em vista do bem comum, n\u00e3o ser\u00e1 il\u00edcita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores p\u00fablicos em benef\u00edcio do bem comum. N\u00e3o h\u00e1 mesmo d\u00favida quanto a serem eles titulares do direito de greve. A Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9, contudo, uma totalidade. N\u00e3o um conjunto de enunciados que se possa ler palavra por palavra, em experi\u00eancia de leitura bem comportada ou esteticamente ordenada. Dela s\u00e3o extra\u00eddos, pelo int\u00e9rprete, sentidos normativos, outras coisas que n\u00e3o somente textos. A for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 desprendida da totalidade, totalidade normativa, que a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9. Os servidores p\u00fablicos s\u00e3o, seguramente, titulares do direito de greve. Essa \u00e9 a regra. Ocorre, contudo, que entre os servi\u00e7os p\u00fablicos h\u00e1 alguns que a coes\u00e3o social imp\u00f5e sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e a seguran\u00e7a p\u00fablica, a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a &#8212; onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indeleg\u00e1veis, inclusive as de exa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria &#8212; e a sa\u00fade p\u00fablica n\u00e3o est\u00e3o inseridos no elenco dos servidores alcan\u00e7ados por esse direito. Servi\u00e7os p\u00fablicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela pol\u00edcia civil s\u00e3o an\u00e1logas, para esse efeito, \u00e0s dos militares, em rela\u00e7\u00e3o aos quais a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente pro\u00edbe a greve [art. 142, \u00a7 3\u00ba, IV].<\/li>\n<li>No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpreta\u00e7\u00e3o conforme ao artigo 114, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, na reda\u00e7\u00e3o a ele conferida pela EC 45\/04, afastou a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das rela\u00e7\u00f5es travadas entre servidores p\u00fablicos e entes da Administra\u00e7\u00e3o \u00e0 qual est\u00e3o vinculados. Pedido julgado procedente. (Rcl 6568, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21\/05\/2009, DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-02 PP-00736)<\/li>\n<\/ol>\n<p>A seguran\u00e7a p\u00fablica, que indubitavelmente atende necessidades inadi\u00e1veis da comunidade, \u00e9 exercida para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas e do patrim\u00f4nio (art. 144 da CF). A categoria representada pelo SINGEPERON exerce atividades correlatas, respons\u00e1veis pela ordem p\u00fablica dentro dos pres\u00eddios e pela incolumidade das pessoas que est\u00e3o sob a cust\u00f3dia do Estado.<\/p>\n<p>Quanto ao direito de greve dos agentes penitenci\u00e1rios, esta Corte j\u00e1 ponderou noutra oportunidade, quando do julgamento das cautelares inominadas n. 0000927-26.2013.8.22.0000 e 0002366-04.2015.8.22.0000, propostas tamb\u00e9m em face do SINGEPERON, que n\u00e3o obstante os agentes n\u00e3o prestem a efetiva seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o, exercem atribui\u00e7\u00f5es a ela ligadas, como servi\u00e7o de vigil\u00e2ncia e cust\u00f3dia de presos, dentre outras atividades que est\u00e3o diretamente relacionadas com a seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, embora o movimento de greve consista em exerc\u00edcio regular de direito assegurado constitucionalmente, n\u00e3o se pode dissociar este direito de todo o restante do regramento jur\u00eddico, bem como do interesse, bem-estar e seguran\u00e7a da coletividade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o se quer com isso negar ao servidor p\u00fablico, de forma geral, o direito de greve, mas sim afirmar que alguns servi\u00e7os p\u00fablicos, os quais s\u00e3o imprescind\u00edveis para a manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da seguran\u00e7a p\u00fablica, dada a sua essencialidade, exigem que os mesmos sejam prestados plenamente, em sua totalidade.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o passa desapercebido deste relator o momento pol\u00edtico e de inseguran\u00e7a por parte da popula\u00e7\u00e3o pelo qual passa o pa\u00eds, n\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ligados \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, sendo este mais um fator a justificar a concess\u00e3o da medida pretendida. Presente, portanto a verossimilhan\u00e7a do direito.<\/p>\n<p>No que se refere ao periculum in mora, este tamb\u00e9m encontra-se presente haja vista que a paralisa\u00e7\u00e3o dos agentes penitenci\u00e1rios representa um risco tanto \u00e0s pessoas que est\u00e3o sob a cust\u00f3dia do Estado, quanto aos familiares destes e toda a sociedade.<\/p>\n<p>Vale mencionar aqui, conforme bem lembrado pelo requerente em sua inicial, que na \u00faltima paralisa\u00e7\u00e3o realizada pelos agentes penitenci\u00e1rios no Estado de Rond\u00f4nia familiares de presos foram feitos de ref\u00e9m, n\u00e3o tendo sua sa\u00edda liberada pelos pr\u00f3prios presos, bem como a sociedade rondoniense ficou desguarnecida, uma vez que o efetivo da Pol\u00edcia Militar, que deveria permanecer nas ruas protegendo os cidad\u00e3os rondonienses, foram deslocados para os pres\u00eddios, na tentativa de conter a desordem instalada dentro dos pres\u00eddios com a paralisa\u00e7\u00e3o dos agentes penitenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Por fim, consigno que \u00e9 necess\u00e1rio que seja estabelecido di\u00e1logo entre o Estado de Rond\u00f4nia e o sindicato da categoria a fim de que possam entrar em acordo acerca das reivindica\u00e7\u00f5es dos servidores.<\/p>\n<p>Em face do exposto, considerando a verossimilhan\u00e7a dos fatos articulados e o perigo de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, bem como a Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional n. 6.568 do Supremo Tribunal Federal aplic\u00e1vel \u00e0 categoria, concedo a liminar para impedir a realiza\u00e7\u00e3o da greve programada pelos servidores do SINGEPERON, determinando que os mesmos se abstenham de paralisar os servi\u00e7os , perdurando esta ordem at\u00e9 delibera\u00e7\u00e3o ulterior, devendo, portanto, ocorrer funcionamento completo de todas as atividades no sistema prisional, sob pena de multa di\u00e1ria de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), at\u00e9 o m\u00e1ximo de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), ao demandado e multa de R$5.000,00 (di\u00e1rio) aos membros do Sindicato, e aos servidores que aderirem ao movimento paredista.<\/p>\n<p>Visando a composi\u00e7\u00e3o das partes, seguindo as diretrizes do novo C\u00f3digo de Processo Civil, desde j\u00e1 designo audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o para o dia 26\/05\/2017, \u00e0s 10:00h, a ser realizada no II Plen\u00e1rio, 5\u00b0 andar, deste Tribunal, nela comparecendo as partes na pessoa de seus representantes legais, inclusive procuradores, caus\u00eddicos e representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, caso queira como custos legis.<\/p>\n<p>Por se tratar de decis\u00e3o exarada em sede liminar, sem sequer oitiva da parte contr\u00e1ria, reservo-me o direito de rev\u00ea-la a qualquer tempo diante de informa\u00e7\u00f5es que recomendem essa atitude, inclusive com a advert\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o das astreites, para mais ou para menos.<\/p>\n<p>Expe\u00e7a-se o necess\u00e1rio com a urg\u00eancia que o caso requer. Cumprida a ordem liminar com a intima\u00e7\u00e3o do requerido, concomitantemente seja o mesmo citado para apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o dentro do prazo legal, sob pena de revelia.<\/p>\n<p>Decorrido prazo de resposta, juntada a pe\u00e7a aos autos ou certificado o decurso de prazo in albis, ou\u00e7a-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico de segundo grau.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Sirva a c\u00f3pia desta decis\u00e3o como mandado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Porto Velho &#8211; RO, 10 de maio de 2017.<\/p>\n<p>Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>Autor: Rondoniagora<\/p>\n<p>Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O desembargador Roosevelt Queiroz Costa concedeu uma liminar suspendendo a greve dos agentes penitenci\u00e1rios estaduais prevista para iniciar nesta quinta-feira, e designou uma audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o entre o Estado de Rond\u00f4nia e o Sindicato dos Agentes Penitenci\u00e1rios e Socioeducadores do Estado de Rond\u00f4nia (Singeperon) para o dia 26 de maio de 2017. 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