{"id":175771,"date":"2017-06-05T15:48:57","date_gmt":"2017-06-05T19:48:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=175771"},"modified":"2017-06-05T15:48:57","modified_gmt":"2017-06-05T19:48:57","slug":"justica-suspende-cassacao-da-prefeita-de-pimenta-bueno-integra-da-decisao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2017\/06\/05\/justica-suspende-cassacao-da-prefeita-de-pimenta-bueno-integra-da-decisao\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a suspende cassa\u00e7\u00e3o da prefeita de Pimenta Bueno; \u00edntegra da decis\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-175772\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/prefeita-de-pb-300x219.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"219\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/prefeita-de-pb-300x219.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/prefeita-de-pb-324x235.jpg 324w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/prefeita-de-pb-574x420.jpg 574w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/prefeita-de-pb-600x439.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/prefeita-de-pb.jpg 640w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>A ju\u00edza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral decidiu nesta segunda-feira suspender os efeitos da senten\u00e7a que cassou os mandatos da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Ara\u00fajo Vicente Roque e de seu vice, Luiz Henrique Sanches Lima em uma A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo (AIME) julgada procedente no \u00faltimo dia 19 pela tamb\u00e9m ju\u00edza Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 9\u00aa Zona Eleitoral.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o de Jaqueline Conesuque, relatora de uma a\u00e7\u00e3o cautelar de Juliana no Tribunal Regional\u00a0Eleitoral (TRE) atende a pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, apresentado pela defesa da prefeita. Na sexta-feira, ela mandou arquivar a medida liminar considerando inadequada a via para combater arquivamento de um embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesta nova decis\u00e3o, a ju\u00edza do TRE avalia como temer\u00e1ria decidir pelo n\u00e3o cabimento de recurso, uma vez que a situa\u00e7\u00e3o envolve um prefeito \u201cDiante das circunst\u00e2ncias do caso concreto, envolvendo a chefia de poder executivo municipal, baseado no poder geral de cautela a mim conferido nos termos do art. 798 do CPC, entendo por bem suspender os efeitos da decis\u00e3o que determina a perda dos mandatos eletivo dos requerentes a fim de evitar dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o com suas destitui\u00e7\u00f5es. Ante o exposto, at\u00e9 que haja delibera\u00e7\u00e3o do colegiado acerca da mat\u00e9ria, concedo em parte a liminar requerida, determinando a suspens\u00e3o da decis\u00e3o da ju\u00edza da 9\u00aa Zona Eleitoral que considerou o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que cassou os mandatos eletivos dos requerentes.\u201d, disse.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong> Veja decis\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><strong><br \/>\n<\/strong>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR N. 76-13.2017.6.22.0000<\/p>\n<p>RELATORA: JU\u00cdZA JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL<\/p>\n<p>REQUERENTES: JULIANA ARA\u00daJO VICENTE ROQUE E LUIZ HENRIQUE SANCHES LIMA, PERFEITA E VICE DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO<\/p>\n<p>ADVOGADO: NELSON CANEDO MOTTA &#8211; OAB: 2721\/RO<\/p>\n<p>REQUERIDO: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ELEITORAL<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o em sede de decis\u00e3o proferida na a\u00e7\u00e3o cautelar interposta por Juliana Ara\u00fajo Vicente Roque e Luiz Henrique Sanches Lima, prefeita e vice no Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO.<\/p>\n<p>Houve ajuizamento do feito buscando o processamento da presente a\u00e7\u00e3o, bem como efeito suspensivo \u00e0 decis\u00e3o prolatada pela Ju\u00edza da 9\u00aa Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, a fim de que o recurso de embargos fossem recebidos e consequente processamento da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, de modo que os requerentes permanecessem no cargo at\u00e9 o julgamento de m\u00e9rito da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, n\u00e3o conheci da a\u00e7\u00e3o, indeferindo a inicial, por entender que a nova sistem\u00e1tica contida na legisla\u00e7\u00e3o processual n\u00e3o acolheu a a\u00e7\u00e3o cautelar nos moldes como demandado, uma vez que houve sua elimina\u00e7\u00e3o integral passando a ser adotada a sistem\u00e1tica das tutelas de urg\u00eancia e de evid\u00eancia, de forma que determinei a extin\u00e7\u00e3o do processo sem an\u00e1lise de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Inconformado os requerentes interpuseram pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o pleiteando o recebimento e processamento da a\u00e7\u00e3o cautelar como a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia nos moldes previstos no art. 300 do CPC ante o disposto na Res. TSE n. 23.478\/2016 e consequente deferimento da medida liminar nos moldes pleiteados e, em caso de n\u00e3o acolhimento como tutela, que fosse recebido como mandado de seguran\u00e7a ante a urg\u00eancia do caso concreto.<\/p>\n<p>\u00c9 a s\u00edntese necess\u00e1ria. Passo a decidir.<\/p>\n<p>Afirmam os requerentes que tiveram seus mandatos cassados por decis\u00e3o da ju\u00edza da 9\u00aa Zona Eleitoral que julgou procedente a A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandado eletivo n\u00ba 421-83.2016.6.22.0009, ocasi\u00e3o em que interpuseram embargos de declara\u00e7\u00e3o dentro do prazo legal via email, os quais n\u00e3o foram conhecidos, transitando em julgado a decis\u00e3o, o que ocasionou a perda efetiva de seus mandados eletivos.<\/p>\n<p>Requerem, agora, por fim, &#8220;tutela de urg\u00eancia recursal, em car\u00e1ter liminar, determinando-se a suspens\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o proferida na origem com o recebimento dos embargos para regular processamento do feito com eventual interposi\u00e7\u00e3o de apelo a esta Regional.<\/p>\n<p>No tocante \u00e0 mat\u00e9ria versada no presente pedido, j\u00e1 tive oportunidade de decidir (148-34.2016.6.22.0000), a partir da an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o processual, que a tutela provis\u00f3ria s\u00f3 pode ser prestada de forma antecedente ou incidental, ou seja, ou a tutela de urg\u00eancia \u00e9 pedida antes do processo principal ou no seu bojo.<\/p>\n<p>Analisando os presentes autos, for\u00e7oso se faz concluir que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para a medida requerida uma vez que j\u00e1 existe processos em curso (AIME n\u00ba 421-83.2016.6.22.0009), s\u00f3 sendo poss\u00edvel ent\u00e3o para o caso concreto, a medida em sua modalidade incidental, ou seja, a ser requerida no pr\u00f3prio processo.<\/p>\n<p>Assim sendo, n\u00e3o h\u00e1 de se falar em tutela de urg\u00eancia cautelar, s\u00f3 sendo poss\u00edvel, para o caso concreto, a incidental, requerida no pr\u00f3prio processo.<\/p>\n<p>Quanto demais pedidos formulados pelos requerentes no tocante ao recebimento\/processamento da presente medida como outra a\u00e7\u00e3o com an\u00e1lise do m\u00e9rito da pretens\u00e3o requerida, submeterei ao crivo da Corte Eleitoral na primeira ocasi\u00e3o em que se reunir a fim de possibilitar uma delibera\u00e7\u00e3o colegiada acerca da mat\u00e9ria, dando maior estabilidade \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica discutida.<\/p>\n<p>Contudo, diante das circunst\u00e2ncias do caso concreto, envolvendo a chefia de poder executivo municipal, baseado no poder geral de cautela a mim conferido nos termos do art. 798 do CPC, entendo por bem suspender os efeitos da decis\u00e3o que determina a perda dos mandatos eletivo dos requerentes a fim de evitar dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o com suas destitui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ante o exposto, at\u00e9 que haja delibera\u00e7\u00e3o do colegiado acerca da mat\u00e9ria, concedo em parte a liminar requerida, determinando a suspens\u00e3o da decis\u00e3o da ju\u00edza da 9\u00aa Zona Eleitoral que considerou o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que cassou os mandatos eletivos dos requerentes.<\/p>\n<p>Intimem-se.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>Porto Velho-RO, 5 de junho de 2017.<\/p>\n<p>Ju\u00edza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Autor: Rondoniagora<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral decidiu nesta segunda-feira suspender os efeitos da senten\u00e7a que cassou os mandatos da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Ara\u00fajo Vicente Roque e de seu vice, Luiz Henrique Sanches Lima em uma A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo (AIME) julgada procedente no \u00faltimo dia 19 pela tamb\u00e9m ju\u00edza 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