{"id":176285,"date":"2017-06-08T10:59:12","date_gmt":"2017-06-08T14:59:12","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=176285"},"modified":"2017-06-10T10:45:53","modified_gmt":"2017-06-10T14:45:53","slug":"empresas-de-transporte-perdem-briga-na-justica-a-culpa-do-acidente-nao-teria-sido-as-condicoes-da-br-364","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2017\/06\/08\/empresas-de-transporte-perdem-briga-na-justica-a-culpa-do-acidente-nao-teria-sido-as-condicoes-da-br-364\/","title":{"rendered":"Empresas de transporte perdem briga na justi\u00e7a, a culpa do acidente n\u00e3o teria sido as condi\u00e7\u00f5es da BR-364"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2017\/06\/08\/empresas-de-transporte-perdem-briga-na-justica-a-culpa-do-acidente-nao-teria-sido-as-condicoes-da-br-364\/acidente-32\/\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright wp-image-176291 size-medium\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/acidente-300x225.jpg\" width=\"300\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/acidente-300x225.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/acidente-600x450.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/acidente-294x221.jpg 294w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/acidente.jpg 620w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>Transportadoras de cargas foram condenadas pela Justi\u00e7a do Trabalho a pagarem indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais e materiais a herdeiros de um caminhoneiro falecido em um acidente de tr\u00e2nsito na BR-364, ocorrido em novembro de 2013 no estado de Rond\u00f4nia.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9 do colegiado da 1\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14\u00aa Regi\u00e3o que reformou a senten\u00e7a de 1\u00ba grau para reconhecer a culpa das empresas e imput\u00e1-las ao pagamento de R$ 300 mil a t\u00edtulo de danos morais e mais a repara\u00e7\u00e3o mensal de R$ 2 mil, a t\u00edtulo de pensionamento.<\/p>\n<p>No recurso ingressado, os herdeiros de L. F. S. aduziram que o caminh\u00e3o-trator (Bitrem), carregado de milho, apresentou falha no sistema de frenagem, consequ\u00eancia da ineficiente manuten\u00e7\u00e3o e inspe\u00e7\u00e3o veicular que n\u00e3o eram feitos da forma e per\u00edodo corretos por parte das empresas. A esposa do falecido, empregada da mesma empresa, tamb\u00e9m conduzia um caminh\u00e3o-trator logo \u00e0 frente, sendo envolvida tamb\u00e9m no acidente, juntamente com outro carro de passeio que foi atingido na traseira pela v\u00edtima.<\/p>\n<p>Ao analisar o pedido e a senten\u00e7a do Ju\u00edzo de 1\u00aa Grau, a desembargadora-relatora Maria Cesarineide de Souza Lima identificou algumas lacunas, inclusive no trabalho pericial que, com base nas marcas de frenagem deixadas na pista, concluiu que o acidente foi causado por excesso de velocidade.<\/p>\n<p>Analisando a prova pericial, a Relatora chegou a conclus\u00e3o oposta do Perito, atestando que as marcas de frenagem na pista eram do cavalo\/trator e n\u00e3o da carreta, o que teria induzido o expert em erro ao calcular a velocidade do ve\u00edculo quando do acidente.<\/p>\n<p>Para a Relatoria, o cavalo\/trator freiou, por\u00e9m, a carreta, onde fica situada carga (49 toneladas), teve problemas no mecanismo de frenagem, empurrando o conjunto at\u00e9 se chocar com mais 02 (dois) ve\u00edculos \u00e0 frente, causando destrui\u00e7\u00e3o da gabine e morte do condutor.<\/p>\n<p>Entendeu a desembargadora que as reclamadas n\u00e3o conseguiram demonstrar que o &#8220;de cujus&#8221; tinha o h\u00e1bito de se exceder na velocidade e que o \u00f4nus da prova quanto \u00e0 culpa exclusiva pelo evento era delas.<\/p>\n<p>Ainda em seu relat\u00f3rio, a desembargadora analisou as notas fiscais dos respectivos servi\u00e7os e pe\u00e7as substitu\u00eddas juntadas pelas transportadoras. &#8220;Por \u00f3bvio que se as reclamadas tivessem realizado alguma manuten\u00e7\u00e3o no sistema de freios da carreta teriam trazido os devidos documentos aos autos, da mesma forma como fez em rela\u00e7\u00e3o aos documentos de manuten\u00e7\u00e3o do trator\/cavalo, raz\u00e3o pela qual se conclui que as reclamadas n\u00e3o se desincumbiram de seu \u00f4nus probat\u00f3rio, no particular&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>Sobre o relato de duas testemunhas que ajudaram a formar o entendimento do Ju\u00edzo sentenciante, a relatora evidenciou que &#8220;n\u00e3o s\u00e3o dignos de credibilidade&#8221;. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira testemunha, que trabalha em uma fazenda na cidade de Machadinho D&#8217;Oeste, indagou como esta teria presenciado os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o nos caminh\u00f5es que eram realizadas em Vilhena, munic\u00edpio distante cerca de 400 km. J\u00e1 sobre a segunda testemunha, que era mec\u00e2nico de m\u00e1quinas pesadas e teria verificado a situa\u00e7\u00e3o dos freios, Cesarineide afirmou que n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que tenha condi\u00e7\u00f5es de atestar a regularidade do mecanismo de freios, o qual \u00e9 completamente diferente das m\u00e1quinas pesadas.<\/p>\n<p>Os reclamantes haviam solicitado inicialmente o reconhecimento de nulidade da senten\u00e7a, sob o fundamento de que o juiz que instruiu a causa n\u00e3o ter sido o mesmo que prolatou a senten\u00e7a. Foi rejeitada a preliminar. Da mesma forma, tamb\u00e9m foi negado o pagamento de danos materiais da contrata\u00e7\u00e3o de advogado, seguindo o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>Cabe recurso da decis\u00e3o.\u00a0Confira\u00a0o Ac\u00f3rd\u00e3o publicado no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico da Justi\u00e7a do Trabalho, de 05\/06\/2017.<\/p>\n<p>(Processo n\u00ba 0011917-87.2014.5.14.0041)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2017\/06\/08\/empresas-de-transporte-perdem-briga-na-justica-a-culpa-do-acidente-nao-teria-sido-as-condicoes-da-br-364\/acidente-32\/\" rel=\"attachment wp-att-176291\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-176291 size-large alignleft\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/acidente-600x450.jpg\" width=\"600\" height=\"450\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/acidente-600x450.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/acidente-300x225.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/acidente-294x221.jpg 294w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/acidente.jpg 620w\" sizes=\"auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px\" \/><\/a><\/p>\n<p>Fonte: Ascom\/TRT14<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Transportadoras de cargas foram condenadas pela Justi\u00e7a do Trabalho a pagarem indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais e materiais a herdeiros de um caminhoneiro falecido em um acidente de tr\u00e2nsito na BR-364, ocorrido em novembro de 2013 no estado de Rond\u00f4nia. 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