{"id":178815,"date":"2017-06-21T17:14:41","date_gmt":"2017-06-21T21:14:41","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=178815"},"modified":"2017-06-22T14:32:25","modified_gmt":"2017-06-22T18:32:25","slug":"caso-jessica-juiz-decreta-prisao-de-acusados-a-pedido-do-mp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2017\/06\/21\/caso-jessica-juiz-decreta-prisao-de-acusados-a-pedido-do-mp\/","title":{"rendered":"CASO J\u00c9SSICA: Juiz decreta pris\u00e3o de acusados a pedido do MP"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright size-medium wp-image-178816\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/Capa-2-300x200-300x265.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"265\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/Capa-2-300x200-300x265.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/Capa-2-300x200.jpg 381w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>Ismael Jos\u00e9 da Silva e Diego de S\u00e1 Parente, envolvidos na morte de J\u00e9ssica Moreira Hernandes, brutalmente assassinada aos 17 anos em abril desse ano, foram indiciados e presos em menos de 48 horas.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s den\u00fancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP), o Juiz Jaires Taves Barreto, da 2\u00aa Vara de Cerejeiras, aceitou a acusa\u00e7\u00e3o e decretou a pris\u00e3o por tempo indeterminado.<\/p>\n<p>De acordo o juiz, \u201ca acusa\u00e7\u00e3o fundamenta que os crimes causaram e ainda causam grande temor na comunidade local, de modo que \u00e9 necess\u00e1ria a garantia da ordem p\u00fablica, da mesma forma em que se deve assegurar a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, uma vez que os familiares e amigos arrolados como testemunhas est\u00e3o em \u201cchoque emocional\u201d com a gravidade do delito praticado.\u201d<\/p>\n<p>Segundo informa\u00e7\u00f5es, Diego denunciou Ismael por organizar um tipo de teste de fidelidade, e por n\u00e3o obter o resultado esperado desferir contra a v\u00edtima 13 facadas, causando a morte da jovem. Diego tamb\u00e9m foi condenado por levar a v\u00edtima ao local da emboscada.<\/p>\n<p>Conforme a den\u00fancia feita no Minist\u00e9rio P\u00fablico, as acusa\u00e7\u00f5es preenchem os requisitos previstos no artigo 41 do CPP; Os acusados est\u00e3o qualificados e a conduta descrita \u00e9 adequada ao tipo penal enquadrado, sendo tamb\u00e9m acompanhada de elementos indici\u00e1rios que consolidam a a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>O crime tamb\u00e9m se enquadra nas pr\u00e1ticas de torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da v\u00edtima, feminic\u00eddio, cumulado com oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Confira a decis\u00e3o na \u00edntegra:<\/strong><\/p>\n<p>I. Den\u00fancia<\/p>\n<p>A pe\u00e7a acusat\u00f3ria, oferecida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, preenche os requisitos previstos no artigo 41 do CPP, e n\u00e3o est\u00e1 contaminada por qualquer ocorr\u00eancia que possa ensejar rejei\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 395 do mesmo dispositivo legal.<\/p>\n<p>Os acusados est\u00e3o devidamente qualificado e, pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, a conduta descrita \u00e9 adequada ao tipo penal consignado, al\u00e9m do que, a den\u00fancia est\u00e1 acompanhada de elementos indici\u00e1rios que consubstanciam a justa causa suficiente para a a\u00e7\u00e3o penal e, por ora, n\u00e3o vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade.<\/p>\n<p>Assim, presentes os pressupostos imprescind\u00edveis para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal, RECEBO A DEN\u00daNCIA em desfavor de ISMAEL JOS\u00c9 DA SILVA e DIEGO DE S\u00c1 PARENTE, para todos os efeitos legais, pelo rito ordin\u00e1rio, nos termos do artigo 394, \u00a71\u00ba, inciso I do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Cite-se o acusado para, no prazo de 10 dias, responder \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, por escrito. Na resposta inicial, o acusado poder\u00e1 arguir preliminares e alegar tudo o que interesse \u00e0 sua defesa, oferecer documentos e justifica\u00e7\u00f5es, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intima\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio (artigo 396-A do C\u00f3digo de Processo Penal).Consigne-se que, caso decorra o prazo, sem apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, o que dever\u00e1 ser certificado nos autos, nos termos do \u00a72\u00ba do artigo 396-A do C\u00f3digo de Processo Penal, ou se o acusado n\u00e3o constituir Defensor, fica, desde j\u00e1, nomeada a Defensoria P\u00fablica, para oferec\u00ea-la em igual prazo. Junte-se os antecedentes do denunciado junto ao S.I.N.I.C., I.N.I., I.I-RO e distribuidor local.II.<\/p>\n<p>Pris\u00e3o preventiva<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico formulou pedido de convers\u00e3o de pris\u00e3o tempor\u00e1ria em pris\u00e3o preventiva em desfavor de ISMAEL JOS\u00c9 DA SILVA e DIEGO DE S\u00c1 PARENTE, para garantir a ordem p\u00fablica, por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, face ao \u201cmodus operandi\u201d com que cometeram os delitos, revelando periculosidade elevada. Al\u00e9m disso, fundamenta a acusa\u00e7\u00e3o que os crimes causaram e ainda causam grande temor na comunidade local, de modo que \u00e9 necess\u00e1ria a garantia da ordem p\u00fablica, da mesma forma em que se deve assegurar a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, uma vez que os familiares e amigos arrolados como testemunhas est\u00e3o em \u201cchoque emocional\u201d com a gravidade do delito praticado.<\/p>\n<p>Debru\u00e7ando-me sobre os autos, verifico que se apura a pr\u00e1tica dos crimes de homic\u00eddio qualificado (art.121, \u00a72\u00ba, CP) por motivo torpe (I), emprego de meio cruel (III), recurso que dificultou a defesa da v\u00edtima (IV) e feminic\u00eddio (VI), cumulado com oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver (art. 211, CP), supostamente cometido por Ismael Jos\u00e9 da Silva e Diego de S\u00e1 Parente, em concurso de agentes.<\/p>\n<p>Conforme consta da pesa acusat\u00f3ria, no dia 20.04.2017, por volta das 8h30m, os denunciados, previamente ajustados e com vontade de matar, tiraram a vida da menor J\u00e9ssica Moreira Hernandes, que contava com 17 (dezessete) anos de idade e fora atingida com 13 (treze) golpes de arma branca, tipo faca.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, no mesmo dia e local, ainda no per\u00edodo matutino, os acusados teriam ocultado o cad\u00e1ver de J\u00e9ssica Moreira Hernandes.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o que prev\u00ea, em seu art. 5\u00ba, inciso LXI, a possibilidade de pris\u00e3o por ordem fundamentada de autoridade judici\u00e1ria, desde que presentes os requisitos e pressupostos constantes da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, preceito que convive na mais perfeita harmonia com o princ\u00edpio do estado de inoc\u00eancia.<\/p>\n<p>Conforme reiterada jurisprud\u00eancia das Cortes Superiores, toda cust\u00f3dia imposta antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria exige concreta fundamenta\u00e7\u00e3o, nos termos do disposto no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, devendo ser aplicada apenas de forma excepcional.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, aos r\u00e9us s\u00e3o imputadas as pr\u00e1ticas dos crimes de homic\u00eddio qualificado (art.121, \u00a72\u00ba, CP) por motivo torpe (I), emprego de meio cruel (III), recurso que dificultou a defesa da v\u00edtima (IV) e feminic\u00eddio (VI), cumulado com oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver (art. 211, CP).A materialidade do delito vem nos autos assentada boletim de ocorr\u00eancia policial, conjugado com os informes dos policiais e das v\u00edtimas que narraram as circunstancias em que ocorreu o furto, constituindo a certeza material do fato.<\/p>\n<p>No caso em apre\u00e7o, a materialidade do crime de homic\u00eddio narrado pela autoridade policial est\u00e1 demonstrada pelo laudo de exame tanatosc\u00f3pico, os depoimentos testemunhais e dos familiares, bem como os informes dos policiais, que indicam que a v\u00edtima fora alvejada por m\u00faltiplos ferimentos de arma branca, principalmente em regi\u00e3o cervical com abertura de traqueia, causando-lhe asfixia, que foi a causa de sua morte (fls. 114).<\/p>\n<p>Da mesma forma os ind\u00edcios de autoria tamb\u00e9m restaram demonstrados, tanto pelo teor da ocorr\u00eancia policial juntada, como pelo teor dos depoimentos testemunhais e o teor do interrogat\u00f3rio do acusado Diego. Com efeito, os ind\u00edcios de autoria recaem sobre os denunciados, uma vez que:<\/p>\n<p>a) segundo os depoimentos, no dia anterior ao desaparecimento, a v\u00edtima teria dito a alguns informantes que havia conversado com o acusado Diego, primo de Ismael, acerca de uma suposta trai\u00e7\u00e3o cometida por este e Diego teria proposto lhe mostrar as \u201cprovas\u201d do ato, caso fosse at\u00e9 \u00e0 casa dele;<\/p>\n<p>b) consta o relato que Ismael, juntamente com Diego, se anteciparam em muitas a\u00e7\u00f5es investigativas, chegando antes nas testemunhas e locais de dilig\u00eancia e acompanhavam muito de perto as investiga\u00e7\u00f5es, por vezes interferindo e atrapalhando;<\/p>\n<p>c) Diego de S\u00e1 Parente, durante os interrogat\u00f3rios perante a autoridade policial, narra a pr\u00e1tica do delito, aduzindo, em suma, que, para descobrir se J\u00e9ssica trairia Ismael, este pediu para Diego \u201cdar em cima\u201d da v\u00edtima para ver a sua rea\u00e7\u00e3o, o que foi aceito pelo primo. Prosseguiu dizendo que planejaram a simula\u00e7\u00e3o e, em seguida, convidou a v\u00edtima para ir at\u00e9 a casa da m\u00e3e de Diego para comprovar uma trai\u00e7\u00e3o que Ismael tinha cometido. Afirmou que J\u00e9ssica foi at\u00e9 o local e, l\u00e1 chegando, come\u00e7aram a conversar, at\u00e9 que, sem que essa percebesse, Ismael chegou e come\u00e7ou a ouvir a conversa, oportunidade em que Diego perguntou se a v\u00edtima ficaria com ele por dinheiro e, quando esta afirmou que faria isso, Ismael interviu na conversa. Aduziu que, em ato cont\u00ednuo, Ismael agrediu a v\u00edtima e desferiu-lhe facadas, que foram a causa de sua morte e que pediu a ajuda de Diego para esconder o corpo, amea\u00e7ando-lhe de causar mal, caso n\u00e3o o ajudasse;<\/p>\n<p>d) Ismael, mesmo sabendo que seu primo Diego havia procurado a v\u00edtima para lhe contar de suposta trai\u00e7\u00e3o daquele, n\u00e3o procurou entrar em detalhes ou informou tais dados ao setor de investiga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) os agentes foram vistos juntos com frequ\u00eancia durante toda a investiga\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m de outros ind\u00edcios informados nos autos.<\/p>\n<p>Dito isto, importa destacar que o crime imputado aos denunciados \u00e9 grav\u00edssimo &#8211; homic\u00eddio qualificado &#8211; crime incomum nesta Comarca e que gerou relevante temor e sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a em toda a coletividade, sendo necess\u00e1ria a sua segrega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A respeito do assunto, doutrina o Professor J\u00falio Fabbrini Mirabete:<\/p>\n<p>Mas o conceito de ordem p\u00fablica n\u00e3o se limita a prevenir a reprodu\u00e7\u00e3o de fatos criminosos, mas tamb\u00e9m a acautelar o meio social e a pr\u00f3pria credibilidade da Justi\u00e7a em face da gravidade do crime e sua repercuss\u00e3o. A conveni\u00eancia da medida, como j\u00e1 se decidiu no STF, deve ser regulada pela sensibilidade do juiz \u00e0 rea\u00e7\u00e3o do meio ambiente \u00e0 a\u00e7\u00e3o criminosa. (in Processo Penal &#8211; 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o &#8211; Atlas &#8211; 1995 &#8211; pag. 381\/2).<\/p>\n<p>Destaca-se, ainda, julgados do Tribunal de Justi\u00e7a que, estando presentes os requisitos do art. 312, admitem a pris\u00e3o preventiva:<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO TENTADO. IND\u00cdCIOS DE AUTORIA E PROVA DA OCORR\u00caNCIA DO CRIME. PRESEN\u00c7A. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PARA GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo ind\u00edcios de participa\u00e7\u00e3o do paciente no crime que lhe fora imputado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em revoga\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, sobretudo quando presentes os requisitos autorizadores, previstos no art. 312, do CPP. 2. Ordem denegada. (Habeas Corpus, N. 00095906120138220000, Rel. Juiz Osny Claro de O. Junior, J. 23\/10\/2013).<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. AMEA\u00c7A. HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO TENTADO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. IND\u00cdCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. PRESEN\u00c7A. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA PARA GARANTIR A ORDEM P\u00daBLICA. CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS FAVOR\u00c1VEIS. IRRELEV\u00c2NCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo ind\u00edcios de participa\u00e7\u00e3o do paciente no crime que lhe foi imputado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em revoga\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, sobretudo quando presentes os requisitos autorizadores, previstos no art. 312 do CPP. 2. Condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis n\u00e3o t\u00eam, em princ\u00edpio, o cond\u00e3o de, por si s\u00f3s, revogarem a pris\u00e3o preventiva, se h\u00e1 nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da cust\u00f3dia antecipada. 3. Ordem denegada. (Habeas Corpus, N. 00091359620138220000, Rel. Juiz Osny Claro de O. Junior, J. 16\/10\/2013).<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que uma situa\u00e7\u00e3o como esta necessita de uma resposta imediata do Estado, sob pena da ordem p\u00fablica ficar perigosamente abalada. A periculosidade resta demonstrada, em raz\u00e3o da frieza da conduta dos investigados que, sem qualquer demonstra\u00e7\u00e3o de respeito \u00e0 vida humana, desferiram 13 (treze) golpes de faca contra a v\u00edtima e, ainda, ocultaram o cad\u00e1ver.Com efeito, o juiz, em casos tais &#8211; como disse acima Mirabete &#8211; deve analisar a viabilidade da pris\u00e3o levando em conta, tamb\u00e9m, a rea\u00e7\u00e3o da sociedade diante da pr\u00e1tica criminosa.<\/p>\n<p>Um crime como este em muito abala o meio social, gerando uma sensa\u00e7\u00e3o generalizada de inseguran\u00e7a, sendo, portanto, sua pris\u00e3o necess\u00e1ria para conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, para garantir eventual aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, e at\u00e9 mesmo como forma de garantia ordem p\u00fablica.<br \/>\nAssim, verifica-se que todos os requisitos do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal est\u00e3o presentes.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a e as medidas cautelares da nova Lei n\u00e3o se mostram adequadas e suficientes para o caso em tela. Diante do exposto, com base no artigo 312 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Penal, decreto a pris\u00e3o preventiva de ISMAEL JOS\u00c9 DA SILVA e DIEGO DE S\u00c1 PARENTE, qualificado na inicial.<br \/>\nSirva c\u00f3pia como mandado de pris\u00e3o ou expe\u00e7a-se o necess\u00e1rio. Registre-se que n\u00e3o persistem motivos para manter o processo sob sigilo, tal como se deu com o Inqu\u00e9rito Policial, mormente ante \u00e0 regra da publicidade dos atos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e pela aus\u00eancia de dilig\u00eancias em curso que dependam de restri\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual torna-se p\u00fablico a partir desta decis\u00e3o. Cientifique-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico. Oportunamente registre-se e autue-se. Cerejeiras &#8211; RO , ter\u00e7a-feira, 20 de junho de 2017 .<\/p>\n<p>Jaires Taves Barreto<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Reprodu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Ismael Jos\u00e9 da Silva e Diego de S\u00e1 Parente, envolvidos na morte de J\u00e9ssica Moreira Hernandes, brutalmente assassinada aos 17 anos em abril desse ano, foram indiciados e presos em menos de 48 horas. 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