{"id":185005,"date":"2017-08-05T10:38:38","date_gmt":"2017-08-05T14:38:38","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=185005"},"modified":"2017-08-05T10:54:08","modified_gmt":"2017-08-05T14:54:08","slug":"melki-donadon-reverte-no-stf-condenacao-por-suposto-crime-eleitoral-leia-a-sentenca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2017\/08\/05\/melki-donadon-reverte-no-stf-condenacao-por-suposto-crime-eleitoral-leia-a-sentenca\/","title":{"rendered":"Melki Donadon reverte no STF condena\u00e7\u00e3o por suposto crime eleitoral \u2013 Leia a senten\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright size-medium wp-image-185006\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/DSC_1603-1-296x300.jpg\" alt=\"\" width=\"296\" height=\"300\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/DSC_1603-1-296x300.jpg 296w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/DSC_1603-1-50x50.jpg 50w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/DSC_1603-1-60x60.jpg 60w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/DSC_1603-1.jpg 336w\" sizes=\"auto, (max-width: 296px) 100vw, 296px\" \/>O ex-prefeito reverteu a situa\u00e7\u00e3o ap\u00f3s batalha jur\u00eddica que havia iniciado em 2.012, ocasi\u00e3o em que concorria ao cargo de prefeito municipal.<\/p>\n<p>Apesar de ter sido condenado nas duas primeiras inst\u00e2ncias, Melki, em visita \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do <em><strong>Extra de Rond\u00f4nia<\/strong><\/em> nesta sexta-feira, disse que n\u00e3o se resignou a aceitar tal resultado e impetrou os recursos jur\u00eddicos necess\u00e1rios para mudar o quadro.<\/p>\n<p>Ele havia sido acusado por crime de falsidade ideol\u00f3gica eleitoral, sob a suspeita de cometido fraude na ocasi\u00e3o do registro da candidatura para concorrer \u00e0quele pleito.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de Melki outras duas pessoas foram inclu\u00eddas no processo, mas absolvidas nas decis\u00f5es anteriores, um dos argumentos que sustentou a defesa do ex-prefeito.<\/p>\n<p>Com a reforma da senten\u00e7a, Donadon tem convic\u00e7\u00e3o que est\u00e1 apto a voltar a disputar elei\u00e7\u00f5es, o que pode acabar confirmando sua condi\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-candidato a deputado federal como se comenta nos bastidores da pol\u00edtica local.<\/p>\n<p>Ele trouxe em m\u00e3os a decis\u00e3o proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; LEIA A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA:<\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica em 01\/08\/2017 &#8211; AI N\u00ba 4180 Ministra ROSA WEBER<\/p>\n<p>Arquivo referente ao despacho<\/p>\n<p>Agravo de instrumento manejado em 18.02.2016. Recurso especial eleitoral. A\u00e7\u00e3o penal. Art. 350 do C\u00f3digo Eleitoral. Crime de falsidade ideol\u00f3gica eleitoral. Agravo de instrumento provido para melhor exame do recurso especial no que tange \u00e0 an\u00e1lise da demonstra\u00e7\u00e3o do dissenso pretoriano e \u00e0 possibilidade de novo enquadramento jur\u00eddico dos fatos a partir da moldura delineada no ac\u00f3rd\u00e3o regional.<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O<\/p>\n<p>Vistos etc.<\/p>\n<p>Contra o ju\u00edzo negativo de admissibilidade do recurso especial eleitoral que interp\u00f4s, exarado pela Presid\u00eancia do Tribunal Regional Eleitoral de Rond\u00f4nia, maneja agravo Melkisedek Donadon, candidato ao cargo de Prefeito de Vilhena\/RO nas Elei\u00e7\u00f5es 2012 pela Coliga\u00e7\u00e3o Um Novo Tempo (PTB \/ PMDB \/ PSL \/ PSDC \/ PRTB). Com o escopo de assegurar tr\u00e2nsito ao recurso, alega, em suma:<\/p>\n<ol>\n<li>a) cabe \u00e0 Corte Superior apreciar a preliminar de ofensa ao artigo 275 do C\u00f3digo Eleitoral, passando desde logo ao m\u00e9rito do recurso, caso a afaste;<\/li>\n<li>b) quanto ao prequestionamento das preliminares, a mat\u00e9ria foi veiculada na inst\u00e2ncia de origem, a fim de afastar eventual alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o preenchimento dos requisitos do recurso especial;<\/li>\n<li>c) a quest\u00e3o relativa \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de membro titular e substituto no julgamento do mesmo processo foi objeto de discuss\u00e3o no TSE e no STJ, estando o preju\u00edzo, na esp\u00e9cie, evidenciado pela possibilidade de o juiz que participou do primeiro julgamento manifestar-se favoravelmente ao m\u00e9rito dos declarat\u00f3rios e influenciar o convencimento dos demais julgadores, devendo ser reconhecida a afronta ao regimento interno do TRE\/RO;<\/li>\n<li>d) demonstrada a similitude f\u00e1tica entre o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e os julgados paradigmas;<\/li>\n<li>e) n\u00e3o se pretende o simples reexame de prova, mas a \u00bfrevalora\u00e7\u00e3o dos fatos delineados e expressamente admitidos no v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido&#8221; (fl. 614).<\/li>\n<\/ol>\n<p>O presidente do TRE\/RO n\u00e3o admitiu o recurso especial, ao fundamento de que:<\/p>\n<ol>\n<li>i) n\u00e3o subsiste a primeira nulidade suscitada, inexistentes omiss\u00f5es ou contradi\u00e7\u00f5es nos ac\u00f3rd\u00e3os regionais, n\u00e3o constituindo hip\u00f3tese autorizadora de embargos declarat\u00f3rios a simples alega\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia de entendimento entre os membros do Colegiado e a falta de sintonia entre o julgamento principal e decis\u00f5es de outros Tribunais Eleitorais; quanto \u00e0 segunda nulidade aventada, assentou: &#8211; a aus\u00eancia de preju\u00edzo; &#8211; n\u00e3o caber, em recurso especial, alegar ofensa a norma regimental, nos termos da S\u00famula 399\/STF; &#8211; e, ainda, tratar-se de mat\u00e9ria n\u00e3o prequestionada;<\/li>\n<li>ii) n\u00e3o demonstrada a similitude f\u00e1tica entre o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e os julgados al\u00e7ados a paradigmas;<\/li>\n<\/ol>\n<p>iii) a altera\u00e7\u00e3o do entendimento firmado pelo TRE\/RO quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do dolo demandaria o revolvimento do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio, invi\u00e1vel em inst\u00e2ncia especial, a teor das S\u00famulas 279\/STF e 7\/STJ (fls. 593-6).<\/p>\n<p>O recurso especial eleitoral (fls. 535-71) est\u00e1 aparelhado em dissenso pretoriano. Alegou, ainda, o recorrente, em mat\u00e9ria preliminar, a ofensa ao art. 275 do C\u00f3digo Eleitoral e ao art. 53 do Regimento Interno do TRE\/RO e pleiteou a suspens\u00e3o da inelegibilidade com amparo no art. 26-C da Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, alegando a plausibilidade do recurso, em cujas raz\u00f5es sustentou:<\/p>\n<ol>\n<li>a) preliminar de nulidade do ac\u00f3rd\u00e3o resultante do exame dos embargos de declara\u00e7\u00e3o que op\u00f4s, ao argumento de que \u00bfo m\u00e9rito dos embargos n\u00e3o era somente a diverg\u00eancia de votos vencidos como entendeu o Regional, mas sim que aqueles pensamentos refletem a jurisprud\u00eancia maci\u00e7a da Justi\u00e7a Eleitoral&#8221; (fl. 555), demonstrada a afronta ao art. 275 do C\u00f3digo Eleitoral, ante a omiss\u00e3o da Corte de origem quanto \u00e0 quest\u00e3o suscitada;<\/li>\n<li>b) preliminar de nulidade da sess\u00e3o de julgamento na qual rejeitados os referidos declarat\u00f3rios &#8211; sob a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o poderia ter participado desse julgamento o Juiz Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Robles, por n\u00e3o ter participado do julgamento anterior, em que esteve presente o Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0quele -, em raz\u00e3o da n\u00e3o observ\u00e2ncia do art. 53 do Regimento Interno do TRE\/RO;<\/li>\n<li>c) o entendimento firmado pela Corte de origem diverge da \u00bfjurisprud\u00eancia dominante desse Tribunal Superior Eleitoral (AgR-REspe n\u00ba 36.417; REspe n\u00ba 28.535 e ARESPE n\u00ba 28.422)&#8221; (fl. 538) quanto a ser necess\u00e1rio, para a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime de falsidade ideol\u00f3gica, &#8220;entre outros, que: a) o documento no qual conste a informa\u00e7\u00e3o falsa tenha sido `preparado para prova, por seu conte\u00fado, um fato juridicamente relevante\u00bf, de modo que o fato de estarem as afirma\u00e7\u00f5es nele constantes submetidas \u00e0 posterior averigua\u00e7\u00e3o afasta a possibilidade de ocorrer a falsidade; b) o documento por si s\u00f3 tenha for\u00e7a para lesionar a f\u00e9 p\u00fablica, ou seja, n\u00e3o possui potencialidade; c) a falsidade n\u00e3o pode ser presumida&#8221; (fl. 560);<\/li>\n<li>d) os julgados colacionados no voto condutor do julgamento, a fim de embasar a conclus\u00e3o adotada &#8211; \u00bfde que o tipo penal do crime capitulado no artigo 350 do CE por ser formal \u00e9 suficiente para a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito&#8221; -, n\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o com o caso concreto (fls. 563-4);<\/li>\n<li>e) n\u00e3o houve falsifica\u00e7\u00e3o, e sim erro de digita\u00e7\u00e3o no momento da expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o no s\u00edtio eletr\u00f4nico do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Rond\u00f4nia, em cujo cadastro constam tr\u00eas grafias distintas do nome do recorrente (fl. 566);<\/li>\n<li>f) \u00bfn\u00e3o houve a demonstra\u00e7\u00e3o nos autos de qualquer inten\u00e7\u00e3o do recorrente em alterar a verdade dos fatos, mormente pelo fato de que n\u00e3o produziu o documento que foi emitido pelo s\u00edtio eletr\u00f4nico do Tribunal de Justi\u00e7a, tampouco veio a causar danos a terceiros&#8221; (fl. 568);<\/li>\n<li>g) a certid\u00e3o foi substitu\u00edda pelos representantes da coliga\u00e7\u00e3o t\u00e3o logo detectado o erro, tendo-o feito em tempo h\u00e1bil (fl. 567), a revelar que \u00bfn\u00e3o houve oculta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de forma propositada pelo recorrente, inclusive porque houve a devida corre\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo que se falar em dolo do acusado, consubstanciado na eventual a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, com o prop\u00f3sito de interferir no processo eleitoral e causar, ao final, preju\u00edzo ao pleito&#8221; (fl. 568);<\/li>\n<li>h) teve o seu registro de candidatura no pleito de 2012 indeferido justamente em raz\u00e3o da certid\u00e3o positiva que foi apresentada, o que corrobora que \u00bfo simples fato de o documento ter sido emitido com erro (n\u00e3o fraudado) por si s\u00f3 n\u00e3o tem potencialidade penal&#8221; (fl. 569).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Contraminuta \u00e0s fls. 616-8.<\/p>\n<p>O Vice-Procurador-Geral Eleitoral opina pelo n\u00e3o provimento do agravo (fls. 622-7).<\/p>\n<p>Autos a mim redistribu\u00eddos em 27.5.2016 (fl. 629).<\/p>\n<p>Por meio da peti\u00e7\u00e3o de fls. 635-41, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral pleiteou a execu\u00e7\u00e3o imediata da pena, ante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC n\u00ba 126.292, determinado, pelo despacho da fl. 642, o aguardo do desfecho da controv\u00e9rsia, pendentes de exame, pela Suprema Corte, \u00e0 ocasi\u00e3o, os pedidos veiculados nas A\u00e7\u00f5es Diretas de Constitucionalidade nos 43 e 44.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 648-56, Melkizedek Donadon suscita quest\u00e3o de ordem, consubstanciada em suposta nulidade decorrente do n\u00e3o oferecimento do sursis processual, previsto no art. 89 da Lei n\u00ba 9.099\/1995.<\/p>\n<p>Concedida vista dos autos ao MPE (fl. 646), manifesta-se no sentido de que seja reconhecida a preclus\u00e3o da mat\u00e9ria relacionada \u00e0 suspens\u00e3o condicional do processo, ratificando os termos da peti\u00e7\u00e3o das fls. 635-41, em que requerida a execu\u00e7\u00e3o imediata da pena aplicada na origem.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Decido.<\/p>\n<p>Preenchidos os pressupostos gen\u00e9ricos.<\/p>\n<p>Verifico que o agravante atacou o fundamentos da decis\u00e3o agravada relativos \u00e0 aus\u00eancia de similitude f\u00e1tica entre o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e os julgados paradigmas, bem como a necessidade de revolvimento do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio para o exame da comprova\u00e7\u00e3o do dolo, e que o recurso especial preenche os requisitos extr\u00ednsecos de admissibilidade recursal.<\/p>\n<p>O TRE\/RO, por maioria, manteve a senten\u00e7a pela qual condenado Melkisedek Donadon, pela pr\u00e1tica do crime tipificado no art. 350 do C\u00f3digo Eleitoral, \u00e0 pena de um ano de reclus\u00e3o &#8211; substitu\u00edda por uma pena restritiva de direito consistente no pagamento de multa fixada em R$2.000,00 (dois mil reais) &#8211; e ao pagamento de cinco dias-multa. Eis a ementa do julgado (fls. 441-2):<\/p>\n<p>&#8220;Recurso criminal. Crime. Artigo 350 do C\u00f3digo Eleitoral. Falsidade ideol\u00f3gica. Preliminar. Cerceamento de defesa. N\u00e3o configurado. M\u00e9rito. Aus\u00eancia de dolo espec\u00edfico. Crime formal. Les\u00e3o ao bem jur\u00eddico. Desprovimento.<\/p>\n<p>I &#8211; O delito de falsidade ideol\u00f3gica ou intelectual descrito no art. 350 do C\u00f3digo Eleitoral \u00e9 considerado crime instant\u00e2neo, que independe do proveito almejado pelo agente. Logo, n\u00e3o depende de comprova\u00e7\u00e3o mediante laudo pericial, porque a falsidade do documento diz respeito ao seu conte\u00fado e n\u00e3o \u00e0 sua autenticidade formal. Preliminar rejeitada.<\/p>\n<p>II &#8211; Eventual desaten\u00e7\u00e3o na digita\u00e7\u00e3o do nome com grafia equivocada at\u00e9 poderia ocorrer, mas n\u00e3o se pode admitir esse tipo de alega\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 iniciativa proposital e deliberada de fazer uso de um documento com conte\u00fado sabidamente inver\u00eddico, quanto mais apresent\u00e1-lo perante a Justi\u00e7a Eleitoral com a inten\u00e7\u00e3o de obter vantagem dele decorrente, a saber, viabilizar o deferimento de registro de candidatura, principalmente por ser sabedor que tem contra si v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es judiciais tramitando na Justi\u00e7a Comum, inclusive com condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>III &#8211; Configurada a pr\u00e1tica de conduta delituosa com finalidade eleitoral, com a aptid\u00e3o de lesar, mediante artif\u00edcio fraudulento, a f\u00e9 p\u00fablica. Precedentes TSE.<\/p>\n<p>IV &#8211; N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a descriminaliza\u00e7\u00e3o da conduta sob a alega\u00e7\u00e3o de que houve a substitui\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es fraudulentas em dois dias, a fim de regularizar tal situa\u00e7\u00e3o, tendo em vista que essa circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, \u00e9 insuficiente para afastar a convic\u00e7\u00e3o de que a a\u00e7\u00e3o de juntar documento com informa\u00e7\u00e3o inveross\u00edmil foi praticada dolosamente, no intuito de fraudar a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral, o que restou sobejamente demonstrado.<\/p>\n<p>V &#8211; Recurso desprovido, mantendo-se inalterada a senten\u00e7a.&#8221; (destaquei)<\/p>\n<p>Proferidos votos divergentes, a fim de ser reformada a senten\u00e7a e absolvido o ora agravante, sob o fundamento de que n\u00e3o comprovada a autoria tampouco a potencialidade lesiva, ou de que afastada a tipicidade da conduta.<\/p>\n<p>Destaco, por oportuno, trecho do voto proferido pelo Juiz Juacy dos Santos Loura J\u00fanior (fls. 458-67):<\/p>\n<p>&#8220;Exmo. Sr. Presidente, pedi vista dos autos para analisar quanto ao fato dos corr\u00e9us M\u00e1rcio Ant\u00f3nio Donadon Batista e Carlos Augusto Fran\u00e7a de Carvalho terem sido absolvidos na r. senten\u00e7a e somente o correu Melkisedek Donadon ter sido condenado, de modo que o e. Relator manteve a r. senten\u00e7a no seu percuciente voto.<\/p>\n<p>Portanto, pedi vista dos autos para analisar quanto \u00e0 conduta do r\u00e9u Melkisedek Donadon, e verificar se restou demonstrada sua efetiva participa\u00e7\u00e3o na autoria do delito e o dolo na sua conduta.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Ocorre que, \u00e9 cedi\u00e7o que nos registros de candidaturas, os partidos pol\u00edticos elegem um delegado ou representante para efetivarem os registros de candidaturas de seus candidatos, de modo que muitas das vezes o candidato n\u00e3o \u00e9 quem apresenta os documentos \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, at\u00e9 porque atualmente em raz\u00e3o da informatiza\u00e7\u00e3o e da internet, as certid\u00f5es podem ser obtidas por qualquer pessoa por meio de consulta aos sites dos \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>Tanto \u00e9 assim que o magistrado na senten\u00e7a indicou como respons\u00e1vel o r\u00e9u Ageu. Vejamos o trecho da r. senten\u00e7a (fl. 361):<\/p>\n<p>&#8220;O conjunto probat\u00f3rio indica que o respons\u00e1vel pela emiss\u00e3o da certid\u00e3o foi o r\u00e9u Ageu, tanto que o acusado Carlos Fran\u00e7a, quando ouvido na Delegacia de Pol\u00edcia Federal, disse que as certid\u00f5es n\u00e3o retratavam a realidade pelo fato do r\u00e9u Melkisedek Donadon responder a v\u00e1rios processos na justi\u00e7a (fls. 118\/120).&#8221;<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 autoria do delito do r\u00e9u Melkisedek Donadon, o magistrado fundamentou da seguinte forma:<\/p>\n<p>&#8220;A autoria do delito relativa ao acusado Melkisedek Donadon, restou claramente demonstrada, pois a este n\u00e3o pode se dizer que n\u00e3o sabia a grafia do pr\u00f3prio nome, n\u00e3o merecendo maiores coment\u00e1rios&#8221;<\/p>\n<p>Todavia, n\u00e3o se pode no \u00e2mbito criminal, considerar o r\u00e9u culpado por presun\u00e7\u00e3o, pelo fato de n\u00e3o se poder dizer que este n\u00e3o sabia a grafia do pr\u00f3prio nome, at\u00e9 porque conforme dito, muitas das vezes os candidatos autorizam os representantes dos partidos a efetivarem o registro de suas candidaturas, sendo na maioria dos casos estes que colhem os documentos necess\u00e1rios para a instru\u00e7\u00e3o do registro de candidatura, tanto mais em se tratando de certid\u00f5es de f\u00e1cil obten\u00e7\u00e3o por meio da internet. Do contr\u00e1rio, estar\u00edamos aplicando a responsabilidade objetiva no \u00e2mbito criminal, vedado no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Assim, penso que a responsabiliza\u00e7\u00e3o do correu Melkisedek Donadon, por presun\u00e7\u00e3o, por entender que a este n\u00e3o se pode dizer que n\u00e3o sabia a grafia do pr\u00f3prio nome implicaria em responsabilidade objetiva.<\/p>\n<p>Primeiro, porque em regra s\u00e3o os representantes que efetuam o registro dos candidatos, obtendo por conta pr\u00f3pria a maioria dos documentos, inclusive restou demonstrado que a pessoa de Ageu era respons\u00e1vel pela obten\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es.<\/p>\n<p>Segundo, porque a grafia do nome do r\u00e9u Melkisedek n\u00e3o \u00e9 simples, sendo cr\u00edvel que possa ter ocorrido algum erro durante a digita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Terceiro, porque deve ser levado em conta que t\u00e3o logo verificado o erro, a certid\u00e3o foi substitu\u00edda, antes do julgamento do registro, demonstrado a aus\u00eancia de dolo espec\u00edfico de obter o deferimento do seu registro.<\/p>\n<p>Nesse ponto, apenas a t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o vale destacar que o pr\u00f3prio Judici\u00e1rio errou na grafia do nome do r\u00e9u na autua\u00e7\u00e3o, conforme se denota da capa, cujo nome est\u00e1 gravado de &#8220;Melkisedeck&#8221;, e na contracapa por ocasi\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal no Ju\u00edzo Eleitoral, na qual a grafia do nome est\u00e1 escrito como &#8220;Melkisedek&#8221;.<\/p>\n<p>Assim, pelos motivos expostos, pe\u00e7o venia ao Relator pelo brilhante voto proferido, mas voto no sentido de conhecer e PROVER o Recurso para reformar a senten\u00e7a de primeiro grau e ABSOLVER com base no artigo 386, IV do CPP, o r\u00e9u Melkisedek Donadon, por entender que ele n\u00e3o concorreu para o crime de falsidade ideol\u00f3gica eleitoral, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de responsabilidade objetiva, vedada no \u00e2mbito criminal, e ainda que se considere sua autoria no delito, n\u00e3o vislumbro potencialidade lesiva, uma vez que a certid\u00e3o tida por falsa, foi logo substitu\u00edda pela correta, possibilitando a impugna\u00e7\u00e3o de seu registro de candidatura tanto pelas partes, quanto pela an\u00e1lise do Judici\u00e1rio.&#8221; (destaquei)<\/p>\n<p>Transcrevo, ainda, o voto vencido proferido pelo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa (fls. 467-72):<\/p>\n<p>&#8220;Senhor Presidente, na an\u00e1lise do voto do e. Relator e agora que ouvi a diverg\u00eancia, notei que realmente n\u00e3o ficou claramente configurada a responsabilidade do recorrente pela conduta.<\/p>\n<p>E como se sabe, para a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito previsto no art. 350 do C\u00f3digo Eleitoral, \u00e9 necess\u00e1rio que a declara\u00e7\u00e3o falsa tenha sido prestada pelo pr\u00f3prio interessado e n\u00e3o por terceiros, conforme precedentes.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, antes de adentrar-se \u00e0 an\u00e1lise da autoria do fato, entendo que restou afastada a pr\u00f3pria tipicidade o que descaracteriza o falso.<\/p>\n<p>Isto porque, a meu ver, s\u00f3 ocorre a falsidade ideol\u00f3gica quando a declara\u00e7\u00e3o falsa inserida no documento tem for\u00e7a suficiente para demonstrar, sozinha, que a informa\u00e7\u00e3o ali contida n\u00e3o \u00e9 verdadeira.<\/p>\n<p>No caso dos autos, toda a documenta\u00e7\u00e3o trazida para fins de registro de candidatura foi devidamente analisada pelo magistrado que acatou ou n\u00e3o o requerimento.<\/p>\n<p>Vale dizer que aquela certid\u00e3o aqui utilizada para justificar o registro de candidatura foge do conceito de falsidade j\u00e1 que traz uma presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade e que merece uma an\u00e1lise definitiva do julgador, notadamente quando extra\u00edda da internet.<\/p>\n<p>E essa submiss\u00e3o da certid\u00e3o negativa \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o ulterior descaracteriza o crime. Com efeito, o documento retirado da internet, por si s\u00f3, \u00e9 in\u00f3cuo, pois n\u00e3o vai gerar qualquer rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em preju\u00edzo da verdade.<\/p>\n<p>Ao comentar o art. 299 do C\u00f3digo Penal, que tamb\u00e9m versa sobre falsidade ideol\u00f3gica e perfeitamente aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, trago o seguinte ensinamento doutrin\u00e1rio:<\/p>\n<p>&#8220;(&#8230;) a declara\u00e7\u00e3o de pobreza para fins de benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita &#8220;n\u00e3o pode ser considerada documento para os fins deste artigo, pois \u00e9 poss\u00edvel produzir prova a respeito do estado de miserabilidade de quem pleiteia o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria. O juiz pode, \u00e0 vista das provas colhidas, indeferir o pedido, sendo, pois, irrelevante a declara\u00e7\u00e3o apresentada.&#8221;(Guilherme Nucci, C\u00f3digo Penal Comentado, p. 1017)<\/p>\n<p>Cumpre notar que a declara\u00e7\u00e3o prestada pelo particular deve valer, por si mesma, para a forma\u00e7\u00e3o do documento. Se o oficial ou funcion\u00e1rio p\u00fablico (que recebe a declara\u00e7\u00e3o) est\u00e1 adstrito a averiguar, propriis sensibus, a fidelidade da declara\u00e7\u00e3o, o declarante, ainda quando falte a verdade, n\u00e3o cometer\u00e1 il\u00edcito penal (Hungria, Nelson, Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Penal, Rio de Janeiro, Forense, 1958, vol IX, p. 280).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o se tem reconhecido a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime quando a falsa declara\u00e7\u00e3o \u00e9 prestada perante o funcion\u00e1rio p\u00fablico se este est\u00e1 adstrito a averiguar a sua veracidade, tal como ocorre, em geral, nos requerimentos e peti\u00e7\u00f5es (Mirabete, J\u00falio F., C\u00f3digo Penal Interpretado, S\u00e3o Paulo, 2a ed., Atlas, 2001, p. 1.827).<\/p>\n<p>No campo jurisprudencial, colaciono os seguintes julgados:<\/p>\n<p>1) GRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 350 DO CE. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. DECLARA\u00c7\u00c3O DE BENS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUS\u00caNCIA DE POTENCIAL LESIVO AOS BENS JUR\u00cdDICOS TUTELADOS PELA NORMA PENAL ELEITORAL N\u00c3O PROVIMENTO.<\/p>\n<p>Segundo a orienta\u00e7\u00e3o das Cortes Superiores, a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito de falsidade ideol\u00f3gica exige que o documento no qual conste a informa\u00e7\u00e3o falsa tenha sido &#8220;preparado para provar, por seu conte\u00fado, um fato juridicamente relevante&#8221;, de modo que o fato de estarem as afirma\u00e7\u00f5es nele constantes submetidas \u00e0 posterior averigua\u00e7\u00e3o afasta a possibilidade de ocorrer a falsidade intelectual se o documento n\u00e3o tem for\u00e7a para provar, por si s\u00f3, a afirma\u00e7\u00e3o nele constante &#8211; como ocorre na hip\u00f3tese da declara\u00e7\u00e3o de bens oferecida por ocasi\u00e3o do pedido de registro de candidatura &#8211; n\u00e3o h\u00e1 les\u00e3o \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica, n\u00e3o havendo, assim, les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado, que impele ao reconhecimento de atipicidade da conduta descrita na inicial acusat\u00f3ria. (TSE &#8211; AgR-REspe &#8211; Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral n\u00b0 36417 &#8211; S\u00e3o Paulo\/SP. Ac\u00f3rd\u00e3o de 18\/03\/2010. Relator(a) Min. FELIX FISCHER)<\/p>\n<p>2) RECURSO ELEITORAL CRIMINAL PRELIMINARES. IN\u00c9PCIA DA DEN\u00daNCIA. AUS\u00caNCIA\/DEFICI\u00caNCIA DE DEFESA T\u00c9CNICA. REJEI\u00c7\u00c3O. M\u00c9RITO. CRIME. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. ART. 350 DO C\u00d3DIGO ELEITORAL DECLARA\u00c7\u00c3O DE BENS POR OCASI\u00c3O DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. SENTEN\u00c7A. CONDENA\u00c7\u00c3O. DOLO ESPEC\u00cdFICO. AUS\u00caNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO FR\u00c1GIL REFORMA DA DECIS\u00c3O DE 1\u00b0 GRAU. PROVIMENTO DO APELO.<\/p>\n<p>Segundo a orienta\u00e7\u00e3o das Cortes Superiores p\u00e1trias, a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito de falsidade ideol\u00f3gica exige que o documento no qual conste a informa\u00e7\u00e3o falsa tenha sido &#8220;preparado para provar, por seu conte\u00fado, um fato juridicamente relevante&#8221;, de modo que o fato de estarem as afirma\u00e7\u00f5es nele constantes submetidas \u00e0 posterior averigua\u00e7\u00e3o afasta a possibilidade de ocorrer a falsidade intelectual.<\/p>\n<p>Se o documento n\u00e3o tem for\u00e7a para provar, por si s\u00f3, a afirma\u00e7\u00e3o nele constante como ocorre na hip\u00f3tese de declara\u00e7\u00e3o de bens oferecida por ocasi\u00e3o do pedido de registro de candidatura &#8211; n\u00e3o h\u00e1 les\u00e3o \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica, n\u00e3o havendo assim, les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado que impele o reconhecimento de atipicidade da conduta descrita na inicial acusat\u00f3ria. Ademais, ainda que se pudesse considerar a declara\u00e7\u00e3o de bens apresentada por ocasi\u00e3o do registro de candidatura \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral prova suficiente das informa\u00e7\u00f5es nele constantes, haveria de ser afastada a ocorr\u00eancia de potencial lesividade ao bem jur\u00eddico especificamente tutelado pelo art. 350 do C\u00f3digo Eleitoral, qual seja, a f\u00e9 p\u00fablica e a autenticidade dos documentos relacionados ao processo eleitoral, dado serem as informa\u00e7\u00f5es constantes em tal t\u00edtulo irrelevantes para o processo eleitoral em si. (TRE-CE -RECURSO CRIMINAL n\u00b0 223583260 &#8211; S\u00e3o Lu\u00eds Do Curu\/CE. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 223583260 de 27\/08\/2013. Relator(a) HER\u00c1CLITO VIEIRA DE SOUSA NETO<\/p>\n<p>3) RECURSO CRIMINAL FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. ARTIGO 350 DO C\u00d3DIGO ELEITORAL NAO- CARACTERIZACAO.<\/p>\n<p>Descabe concluir por exist\u00eancia de falsidade ideol\u00f3gica no preenchimento de fichas de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, eis que desprovidas de valor probante por si s\u00f3, estando, ao contrario, \u00e0 \u00e9poca dos fatos, sujeitas \u00e0 averigua\u00e7\u00e3o de autenticidade por parte do escriv\u00e3o eleitoral. (TRE-MG &#8211; RECURSO ORDIN\u00c1RIO N\u00b0 35\/93\/MG. AC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0 335 DE 23\/04\/1996. RELATOR(A) ANT\u00d3NIO FRANCISCO PEREIRA)<\/p>\n<p>4) RECURSO CRIMINAL &#8211; INSER\u00c7\u00c3O DE DECLARA\u00c7\u00c3O FALSA &#8211; FORMUL\u00c1RIO FORNECIDO PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ELEITORAL PARA PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA -ARTIGOS 350 E 353 DO C\u00d3DIGO ELEITORAL -ATIPICIDADE DA CONDUTA &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O -RECURSO PROVIDO.<\/p>\n<p>A caracteriza\u00e7\u00e3o do delito de falsidade ideol\u00f3gica exige que o documento no qual conste a informa\u00e7\u00e3o falsa tenha sido &#8220;preparado para provar, por seu conte\u00fado, um fato juridicamente relevante&#8221;, de modo que o fato de estarem as afirma\u00e7\u00f5es nele constantes submetidas \u00e0 posterior averigua\u00e7\u00e3o afasta a possibilidade de ocorrer a falsidade intelectual. Precentes TSE. (TRE-PR &#8211; PROC &#8211; PROCESSO n\u00b0 2371 &#8211; Seng\u00e9s\/PR. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 46848 de 13\/01\/2014. Relator(a) MARCOS ROBERTO ARA\u00daJO DOS SANTOS. Revisor(a) JOSAF\u00c1 ANT\u00d3NIO LEMES)<\/p>\n<p>O colendo Supremo Tribunal Federal tamb\u00e9m deixou ementado:<\/p>\n<p>FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. DECLARA\u00c7\u00c3O DE POBREZA PARA FINS DE GR\u00c3 TUIDADE JUDICI\u00c1RIA.<\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o pass\u00edvel de averigua\u00e7\u00e3o ulterior n\u00e3o constitui documento para fins penais. (HC n\u00b0 85976, Rela Mina Ellen Gracie 13\/12\/2005)<\/p>\n<p>No mesmo sentido foi o Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>1) PENAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. INQU\u00c9RITO POLICIAL TRANCAMENTO. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. DECLARA\u00c7\u00c3O DE POBREZA PARA OBTEN\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE JUDICI\u00c1RIA.f&#8230;) ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.<\/p>\n<p>A conduta daquele que declara pobreza, fora das hip\u00f3teses legais previstas na Lei n.\u00b0 1.060\/50. com o fito de obter o benef\u00edcio da gratuidade judici\u00e1ria, per se, n\u00e3o se amolda ao delito tipificado no art. 299 do CP. uma vez que a declara\u00e7\u00e3o, em si mesma, goza de presun\u00e7\u00e3o j\u00faris tantum, sujeita, portanto, a comprova\u00e7\u00e3o posterior, realizada, de of\u00edcio, pelo magistrado, ou mediante impugna\u00e7\u00e3o, nos termos da pr\u00f3pria Lei de reg\u00eancia (RHC 23.121\/SP, 5a Turma, Rei. Min. FELIX FISCHER, DJe de 10\/112008).<\/p>\n<p>2) HABEAS CORPUS. ARTIGOS 299 E 304 DO C\u00d3DIGO PENAL,. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL. DECLARA\u00c7\u00c3O DE POBREZA FALSA. OBJETIVO DE OBTEN\u00c7\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS DA JUSTI\u00c7A GRATUITA. CONDUTAS AT\u00cdPICAS. ORDEM CONCEDIDA.<\/p>\n<p>Somente se configura o crime de falsidade ideol\u00f3gica se a declara\u00e7\u00e3o prestada n\u00e3o estiver sujeita a confirma\u00e7\u00e3o pela parte interessada, gozando, portanto, de presun\u00e7\u00e3o absoluta de veracidade. (Sexta Turma, HC 218.570\/SP, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, public. no Dje de 05\/03\/2012).<\/p>\n<p>Em face do exposto, verificando que o fato refere-se a um documento prec\u00e1rio que mereceu an\u00e1lise pelo magistrado competente, sendo, portanto, incapaz de gerar lesividade ao bem juridicamente protegido, pedindo v\u00e9nia ao d. Relator, voto no sentido de acompanhar a diverg\u00eancia e votar pelo PROVIMENTO DO RECURSO e, via de consequ\u00eancia, reformar a senten\u00e7a para ABSOLVER o R\u00e9u Melkisedek Donadon.<\/p>\n<p>Entretanto, o fa\u00e7o com fundamenta\u00e7\u00e3o diversa, ou seja, n\u00e3o com base no art. 386, IV do CPP mas sim o inciso III do mesmo caput em raz\u00e3o da aus\u00eancia de tipicidade.&#8221; (destaques no original)<\/p>\n<p>Ante a relev\u00e2ncia da controv\u00e9rsia delineada no aresto regional &#8211; considerado o teor n\u00e3o somente do voto condutor do julgamento, como tamb\u00e9m dos votos vencidos, os quais, nos termos do art. 941, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/2015, ser\u00e3o considerados parte integrante do ac\u00f3rd\u00e3o para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento -, dou provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso especial no que tange \u00e0 an\u00e1lise da demonstra\u00e7\u00e3o do dissenso pretoriano e \u00e0 possibilidade de novo enquadramento jur\u00eddico dos fatos a partir da moldura delineada no ac\u00f3rd\u00e3o regional (art. 36, \u00a7 7\u00ba, RITSE).<\/p>\n<p>\u00c0 Secretaria Judici\u00e1ria, para (i) reautuar o feito na classe recurso especial eleitoral e (ii) retificar a autua\u00e7\u00e3o, a fim de que conste na capa dos autos a grafia correta do prenome do recorrente, qual seja, &#8220;Melkisedek Donadon&#8221; .<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, intime-se a parte recorrida para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es ao recurso especial, no prazo de tr\u00eas dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Publique-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Intime-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Bras\u00edlia, 1\u00ba de agosto de 2017.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Ministra ROSA WEBER<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Relatora<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; O ex-prefeito reverteu a situa\u00e7\u00e3o ap\u00f3s batalha jur\u00eddica que havia iniciado em 2.012, ocasi\u00e3o em que concorria ao cargo de prefeito municipal. 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