{"id":192453,"date":"2017-09-27T14:50:09","date_gmt":"2017-09-27T18:50:09","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=192453"},"modified":"2017-09-27T17:11:39","modified_gmt":"2017-09-27T21:11:39","slug":"corumbiara-homem-e-condenado-por-divulgar-foto-de-namorada-nua-no-whatsapp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2017\/09\/27\/corumbiara-homem-e-condenado-por-divulgar-foto-de-namorada-nua-no-whatsapp\/","title":{"rendered":"CORUMBIARA: homem \u00e9 condenado por divulgar foto de namorada nua no WhatsApp"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-192454\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/corumbiara-2-300x219.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"219\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/corumbiara-2-300x219.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/corumbiara-2-324x235.jpg 324w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/corumbiara-2-576x420.jpg 576w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/corumbiara-2-600x438.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/corumbiara-2.jpg 640w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>L.S.O\u00a0teve sua condena\u00e7\u00e3o mantida pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia sob a acusa\u00e7\u00e3o de fotografar e divulgar foto de sua namorada nua, na \u00e9poca menor de idade, em um grupo de WhatsApp\u00a0.<\/p>\n<p>L apelou \u00a0da senten\u00e7a preferida pelo \u00a0Juiz da 1\u00aa Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras\/RO, que o condenou \u00e0s penas definitivas de 4 (quatro) anos de reclus\u00e3o e pagamento de 10 (dez) dias-multa, na fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima legal; e 3 (tr\u00eas) anos de reclus\u00e3o, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, na fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima legal, pela pr\u00e1tica dos crimes capitulado nos artigos \u00a0240 e 241-A do ECA (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolecente), na forma do artigo \u00a069 do C\u00f3digo Penal, totalizando 7 (sete) anos de reclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es, \u00a0L.\u00a0buscou \u00a0 a absolvi\u00e7\u00e3o no Tribunal de Justi\u00e7a alegando n\u00e3o estarem \u00a0provadas a autoria e a materialidade delitiva.<\/p>\n<p><strong>O CASO<\/strong><\/p>\n<p>A den\u00fancia do MP narra\u00a0 que em m dia e hor\u00e1rio ignorados, por\u00e9m, no ano de 2015, no \u00a0Distrito de Alto Guaranjus, Munic\u00edpio de Corumbiara\/RO, \u00a0o denunciado \u00a0fotografou cena pornogr\u00e1fica envolvendo a adolescente &#8230;, que contava com 16 anos de idade na \u00e9poca.<\/p>\n<p>O denunciado mantinha relacionamento amoroso com a v\u00edtima e, no dia dos fatos, a fotografou nua, sem a sua permiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo fato &#8211; Em dia e hor\u00e1rio ignorados, por\u00e9m, no ano de 2015 no \u00a0Distrito de Alto Guaranjus, Munic\u00edpio de Corumbiara\/RO, o denunciado disponibilizou, transmitiu, publicou e divulgou, por meio de aplicativo telef\u00f4nico, fotografia pornogr\u00e1fica da adolescente &#8230; que contava com 16 anos de idade na \u00e9poca.<\/p>\n<p>Restou apurado que o denunciado, ap\u00f3s fotografar a menor &#8230;., conforme descrito no 1\u00ba fato, divulgou a referida fotografia via aplicativo de Whatsapp, para terceiras pessoas.<\/p>\n<p>A defesa buscou \u00a0a absolvi\u00e7\u00e3o \u00a0por ambos os fatos, alegando que n\u00e3o existe prova da exist\u00eancia dos crimes nem de suas autorias, notadamente quanto ao 2\u00ba fato, pelo qual o Promotor de Justi\u00e7a teria pedido a absolvi\u00e7\u00e3o nos debates orais.<\/p>\n<p>Aduz que as imagens s\u00e3o ineleg\u00edveis e de p\u00e9ssima qualidade, n\u00e3o descrevendo com clareza as condi\u00e7\u00f5es do local e hor\u00e1rio, al\u00e9m de n\u00e3o estarem acompanhadas de outras fontes de prova e de n\u00e3o terem sido periciadas, para saber qual o grupo de WhatsApp a imagem pornogr\u00e1fica foi compartilhada, bem como quem seria o administrador do grupo.<\/p>\n<p>No entanto, para a desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno\u00a0 , relatora do recurso de apela\u00e7\u00e3o no TJ, \u00a0&#8220;Em que pesem os argumentos da defesa, as provas carreadas aos autos s\u00e3o suficientes para manter a senten\u00e7a condenat\u00f3ria.\u00a0Com efeito, a materialidade dos crimes est\u00e1 configurada por meio do BOP e pelas fotografias . O referido BOP informa que a m\u00e3e da v\u00edtima,&#8230;, tomou conhecimento, por meio de sua cunhada &#8230;, que a foto nua de sua filha (a v\u00edtima) estava circulando nas redes sociais, e que, quando instada, a v\u00edtima teria dito que se reconhecia na foto e no local, por\u00e9m n\u00e3o sabia que havia sido fotografada. Que sua filha disse acreditar que quem tirou a foto foi a pessoa de L., com quem manteve um relacionamento amoroso \u00e0s escondidas da fam\u00edlia&#8221;.<\/p>\n<p>A v\u00edtima &#8230; foi inquirida e disse acreditar que foi L.\u00a0 quem tirou as fotos, pois com ele teve um relacionamento amoroso e foi a \u00fanica pessoa com quem se envolveu sexualmente. Que a foto foi feita sem o seu consentimento. Que se reconhece na foto e o local se trata da casa de sua tia&#8230;, local este onde sempre ocorria os encontros com L.&#8221;<\/p>\n<p>L.\u00a0 foi interrogado no Inqu\u00e9rito Policial \u00a0e preferiu o sil\u00eancio constitucional.<\/p>\n<p>Na fase judicial, ele \u00a0negou a pr\u00e1tica delitiva. Disse que manteve relacionamento sexual com a v\u00edtima, mas o namoro acabou depois que foram flagrados pela tia dela quando estavam nus em sua casa. Que em raz\u00e3o disso passou a receber amea\u00e7as da fam\u00edlia da v\u00edtima, raz\u00e3o pela qual mudou de cidade. Que somente soube que as imagens nuas da v\u00edtima estavam circulando nas redes sociais sete meses ap\u00f3s ter se mudado da cidade. Que n\u00e3o fotografou e nem divulgou as fotos nuas da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Para a desembagradora, &#8220;nesse contexto probat\u00f3rio, \u00e9 poss\u00edvel concluir que foi, sim, o recorrente quem fotografou e compartilhou as fotos nuas da v\u00edtima, pois esta foi categ\u00f3rica ao afirmar que as fotos eram suas, que foram tiradas sem o seu consentimento na casa de sua tia, e que o recorrente foi a \u00fanica pessoa com que teve relacionamento sexual e contato \u00edntimo. Disse que as fotos n\u00e3o s\u00e3o montagens, inclusive reconhece n\u00e3o s\u00f3 o seu rosto como tamb\u00e9m a sua barriga e seios&#8221;.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, a magistrada anota: &#8220;O recorrente, destarte, seria a \u00fanica pessoa que poderia ter tirado as fotos, haja vista n\u00e3o haver nos autos qualquer outro elemento de convic\u00e7\u00e3o que demonstre que a v\u00edtima teve contato \u00edntimo com outra pessoa, raz\u00e3o pela qual a condena\u00e7\u00e3o deve ser mantida&#8221;.\u00a0.<\/p>\n<p>Autor: Tudorondonia<\/p>\n<p>Foto:\u00a0Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>L.S.O\u00a0teve sua condena\u00e7\u00e3o mantida pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia sob a acusa\u00e7\u00e3o de fotografar e divulgar foto de sua namorada nua, na \u00e9poca menor de idade, em um grupo de WhatsApp\u00a0. 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