{"id":192735,"date":"2017-09-29T17:12:43","date_gmt":"2017-09-29T21:12:43","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=192735"},"modified":"2017-09-30T12:03:48","modified_gmt":"2017-09-30T16:03:48","slug":"tribunal-sinaliza-por-anulacao-de-cpi-e-vereadores-cassados-podem-retornar-aos-mandatos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2017\/09\/29\/tribunal-sinaliza-por-anulacao-de-cpi-e-vereadores-cassados-podem-retornar-aos-mandatos\/","title":{"rendered":"Tribunal sinaliza por anula\u00e7\u00e3o de CPI e vereadores \u201ccassados\u201d podem retornar aos mandatos"},"content":{"rendered":"<p><strong>Irregularidades foram detectadas; Junior Donadon retorna \u00e0 C\u00e2mara<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/JUNIOR-VANDERLEI-E-CARMOZINO.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-192736\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/JUNIOR-VANDERLEI-E-CARMOZINO-300x227.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"227\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/JUNIOR-VANDERLEI-E-CARMOZINO-300x227.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/JUNIOR-VANDERLEI-E-CARMOZINO-80x60.jpg 80w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/JUNIOR-VANDERLEI-E-CARMOZINO-555x420.jpg 555w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/JUNIOR-VANDERLEI-E-CARMOZINO-600x454.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/JUNIOR-VANDERLEI-E-CARMOZINO-294x221.jpg 294w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/JUNIOR-VANDERLEI-E-CARMOZINO.jpg 651w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><\/p>\n<p>Decis\u00e3o do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia (TJ\/RO), constata: a sess\u00e3o que cassou os vereadores Vanderlei Graebin, Carmozino Taxista e Junior Donadon pode ser anulada em Vilhena.<\/p>\n<p>Isto porque, em decis\u00e3o emitida nesta sexta-feira, 29, Costa explicou que o <a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2017\/02\/01\/por-sorteio-comissao-define-presidente-e-relator-para-cpi-de-cassacao-de-vereadores-em-vilhena\/\">processo de cassa\u00e7\u00e3o dos mandatos<\/a> dos parlamentares, realizado em 1 de junho deste ano, tem v\u00edcios formais, \u201ccapaz de eivar de nulidade o julgamento de cassa\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O principal motivo \u00e9 a n\u00e3o garantia do direito de ampla defesa e contradit\u00f3rio ao vereador Junior Donadon, ex-presidente do Legislativo. Ele, conforme os autos, n\u00e3o foi intimado para \u00a0estar presente na sess\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o e nem teve defensor para representa-lo no ato.<\/p>\n<p>Devido a estas irregularidades \u2013 na an\u00e1lise do desembargador \u2013 a sess\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o pode ser anulada. Ele determinou, entretanto, a garantia de remunera\u00e7\u00e3o do cargo eletivo dos tr\u00eas edis que se encontram atualmente afastados dos cargos.<\/p>\n<p><strong>JUNIOR RETORNA \u00c0 C\u00c2MARA<\/strong><\/p>\n<p>Neste caso, Junior Donadon tamb\u00e9m retornaria a ocupar a cadeira na C\u00e2mara de Vilhena. Ocorre que dias antes da sess\u00e3o da cassa\u00e7\u00e3o, Donadon apresentou carta de ren\u00fancia, mas o documento foi rejeitado pela assessoria jur\u00eddica do Legislativo, tornando-se inv\u00e1lido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; VEJA A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA:<\/strong><\/p>\n<p>Processo:\u00a0<strong>7005379-73.2017.8.22.0014<\/strong>\u00a0&#8211; APELA\u00c7\u00c3O (198)<\/p>\n<p>Relator: ROOSEVELT QUEIROZ COSTA<\/p>\n<p>Data distribui\u00e7\u00e3o: 13\/09\/2017 10:39:21<\/p>\n<p>Polo Ativo:\u00a0\u00a0Angelo Mariano Donadon Junior e outros<\/p>\n<p>Advogados do(a) APELANTE: CRISTIANE SILVA PAVIN &#8211; RO0008221A, IGOR HABIB RAMOS FERNANDES &#8211; RO0005193A, NELSON CANEDO MOTTA &#8211; RO0002721A<br \/>\nAdvogado do(a) APELANTE: NELSON CANEDO MOTTA &#8211; RO0002721A<br \/>\nAdvogado do(a) APELANTE: NELSON CANEDO MOTTA &#8211; RO0002721A<\/p>\n<p>Polo Passivo:\u00a0Adilson Jos\u00e9 Wiebbelling de Oliveira e outros<\/p>\n<p>Advogado do(a) APELADO:<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a prolatada pela 4\u00aa Vara C\u00edvel da comarca de Vilhena que, nos autos de mandado de seguran\u00e7a manejado pelos impetrantes, indeferiu a peti\u00e7\u00e3o inicial, com fundamento no artigo 6.\u00ba, \u00a75.\u00ba da Lei 12.016\/2009 e artigo 485, I e IV do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Sustentam os impetrantes que manejaram mandado de seguran\u00e7a contra decis\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara de Vereadores de Vilhena, que os destituiu dos cargos de Vereador do Munic\u00edpio de Vilhena, por meio de processo de cassa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 011\/2017. Aduzem que em referido processo de cassa\u00e7\u00e3o constam v\u00edcios formais insan\u00e1veis, os quais culminam em nulidades absolutas de todo o processo.<\/p>\n<p>Preitearam liminarmente\u00a0a suspens\u00e3o dos efeitos do processo de cassa\u00e7\u00e3o e,\u00a0via de\u00a0consequ\u00eancia, suspens\u00e3o da\u00a0decis\u00e3o que determinou a\u00a0cassa\u00e7\u00e3o dos mandatos\u00a0eletivos\u00a0pertencentes aos\u00a0impetrantes.\u00a0No m\u00e9rito\u00a0pediram que seja confirmada a medida liminar, bem como seja anulado todo o procedimento administrativo n. 011\/2017.<\/p>\n<p>No entanto, o ju\u00edzo\u00a0<em>a quo<\/em>, indeferiu a peti\u00e7\u00e3o inicial, sob fundamento de que o direito l\u00edquido e certo n\u00e3o fora demonstrado mediante prova pr\u00e9-constitu\u00edda, bem como de que os fatos alegados pelos impetrantes necessitam de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, restando invi\u00e1vel o processamento do\u00a0<em>mandamus<\/em>.<\/p>\n<p>Irresignados, apelam os impetrantes aduzindo que ao propor o mandado de seguran\u00e7a, estes apresentaram c\u00f3pia de todo o processo n.\u00ba 011\/2017, que culminou com a cassa\u00e7\u00e3o dos mandatos eletivos, pontuando que\u00a0n\u00e3o colacionaram\u00a0os\u00a0documentos\u00a0relativos\u00a0\u00e0s c\u00f3pias das\u00a002 (duas)\u00a0a\u00e7\u00f5es penais que foram enviadas pelo juiz competente \u00e0 comiss\u00e3o processante, composta de quase tr\u00eas mil p\u00e1ginas,\u00a0pois julgaram\u00a0desnecess\u00e1rios\u00a0para o deslinde do presente rem\u00e9dio constitucional, que analisar\u00e1 apenas os v\u00edcios formais supostamente ocorridos e n\u00e3o o m\u00e9rito da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a distribui\u00e7\u00e3o do recurso de apela\u00e7\u00e3o a este relator, e antes da remessa a d. Procuradoria de Justi\u00e7a para confec\u00e7\u00e3o de parecer, os impetrantes protocolaram pedido de tutela antecipada recursal, buscando o imediato retorno aos cargos de vereador, com os respectivos subs\u00eddios, at\u00e9 que seja julgado o m\u00e9rito do recurso de apela\u00e7\u00e3o proposto nestes autos. No m\u00e9rito, postulam seja confirmada a medida liminar.<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Decido.<\/p>\n<p>Segundo jurisprud\u00eancia assente no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a apela\u00e7\u00e3o em mandado de seguran\u00e7a, possui efeito devolutivo, sendo concedido, apenas excepcionalmente, eventual efeito suspensivo na hip\u00f3tese de risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, nesse sentido:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. MEDIDA CAUTELAR QUE VISA OBTER EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA 7\/STJ.<\/p>\n<ol>\n<li>A apela\u00e7\u00e3o em mandado de seguran\u00e7a, em regra, \u00e9 dotada apenas de efeito devolutivo. Excepcionalmente, admite-se seja impresso ao recurso o efeito suspensivo, desde que presente o risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Admite-se em tese a utiliza\u00e7\u00e3o de medida cautelar incidental para obter efeito suspensivo ao recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a proferida em mandado de seguran\u00e7a.<\/li>\n<li>A aferi\u00e7\u00e3o dos requisitos que autorizam a concess\u00e3o da medida cautelar, em sede de recurso especial, com vista a atribuir efeito suspensivo a recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a em mandado de seguran\u00e7a, demanda o reexame do contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, provid\u00eancia obstada a esta Corte pela S\u00famula 7\/STJ. Precedentes: AgRg na MC 18.386\/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 06\/12\/2011, DJe 19\/12\/2011; AgRg no Ag 1338001\/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26\/10\/2010, DJe 09\/11\/2010. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp 1273527\/MT, rel. Ministro Humberto Martins, j. em 12\/06\/2012, Dje 18\/06\/2012).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Colhe-se dos autos que os impetrantes foram eleitos vereadores no pleito de 2016, contudo, antes mesmo da diploma\u00e7\u00e3o, foi deflagrada opera\u00e7\u00e3o policial a qual afastou os impetrantes do mandado pol\u00edtico, sendo que somente foram diplomados e empossados por ordem judicial.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o desta opera\u00e7\u00e3o policial o\u00a0<em>Parquet<\/em>\u00a0prop\u00f4s em face dos\u00a0apelantes duas\u00a0a\u00e7\u00f5es\u00a0criminais, estando\u00a0estas\u00a0atualmente na fase de instru\u00e7\u00e3o\u00a0(autos n.\u00ba\u00a00003266-08.2016.8.22.0014 e 0003398-65.2016.8.22.0014), via de consequ\u00eancia, foi inicial na C\u00e2mara de Vereadores processo de para cassa\u00e7\u00e3o dos apelantes, que culminou com a cassa\u00e7\u00e3o do mandato pol\u00edtico destes.<\/p>\n<p>Contudo, os apelantes aduzem que a cassa\u00e7\u00e3o dos mandatos n\u00e3o poderia ter sido levada a cabo da forma como ocorreu, eis que o processo de cassa\u00e7\u00e3o n. 011\/2017 est\u00e1 eivado de\u00a0nulidades formais insan\u00e1veis pass\u00edveis de fulminar todo o procedimento, pontuando que teria\u00a0transcorrido todo<strong>\u00a0<\/strong>o lapso decadencial de 90 (noventa) dias sem que fosse conclu\u00eddo o processo desenvolvido pela Comiss\u00e3o Processante n. 011\/2017, conforme imp\u00f5e o inciso VII do art. 5\u00ba do DL n. 201\/67, bem como\u00a0a<strong>\u00a0<\/strong>aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o do apelante \u00c2ngelo Mariano Donadon J\u00fanior para a sess\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o e, ainda a car\u00eancia na nomea\u00e7\u00e3o de defensor dativo para realizar sua defesa na sess\u00e3o.<\/p>\n<p>Impetrado mandado de seguran\u00e7a contra tal ato,\u00a0a inicial foi indeferida\u00a0sob\u00a0fundamento\u00a0de que o direito l\u00edquido e certo n\u00e3o fora demonstrado mediante prova pr\u00e9-constitu\u00edda, bem como de que os fatos alegados pelos impetrantes necessitam de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, restando invi\u00e1vel o processamento do\u00a0<em>mandamus,\u00a0<\/em>o que motivou a interposi\u00e7\u00e3o desta\u00a0apela\u00e7\u00e3o e, paralelamente, o\u00a0pleito de tutela antecipada recursal, objetivando a imediata suspens\u00e3o da\u00a0cassa\u00e7\u00e3o,\u00a0buscando o\u00a0retorno a\u00a0seus\u00a0cargos\u00a0de\u00a0Vereador\u00a0at\u00e9 a decis\u00e3o final.<\/p>\n<p>P\u00f5e-se em discuss\u00e3o, portanto, a possibilidade de se determinar o retorno dos apelantes, liminarmente, ao exerc\u00edcio do cargo de vereador, quando n\u00e3o houve an\u00e1lise na inst\u00e2ncia\u00a0<em>a quo<\/em>\u00a0em sede de mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Assim, fixado o procedimento do DL n\u00ba 201\/67, o Judici\u00e1rio n\u00e3o tem compet\u00eancia para (re)analisar o m\u00e9rito da quest\u00e3o, mas tem plena aptid\u00e3o para anular o processo, bem como o julgamento por presen\u00e7a de v\u00edcio formal.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o Judici\u00e1rio tem o poder-dever de examinar os atos do Poder Legislativo no tocante aos aspectos da legalidade, j\u00e1 que se tratam de quest\u00f5es que envolvem erros, na forma e no rito de um processo administrativo, com grave consequ\u00eancia para a democracia: cassa\u00e7\u00e3o do mandato p\u00fablico conquistado por maioria de votos, conferindo-lhe em princ\u00edpio, legitimidade popular.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal declara que o Poder pertence ao povo e tamb\u00e9m que este o exerce diretamente, ou por meio de representantes eleitos. Entretanto, os princ\u00edpios da lisura do pleito eleitoral e da soberania popular devem ser analisados em conjunto, pois o povo tem direito a representantes pol\u00edticos honestos e que uma vez constatada a irregularidade, por prova incontroversa, assegurada a ampla defesa, o eleito deve ser destitu\u00eddo do mandato.<\/p>\n<p>Assim, para que o esfor\u00e7o da C\u00e2mara de Vereadores no sentido de averiguar a ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas por parte dos Vereadores n\u00e3o sejam em v\u00e3o ou, sequencialmente, arbitr\u00e1rios, devem os membros da Casa Legislativa se atentarem a todos os detalhes procedimentais, previstos do Decreto-lei n\u00ba 201\/67, em observ\u00e2ncia ao \u2018Devido Processo Legal\u2019. Afinal, o desrespeito ao referido princ\u00edpio \u00e9 o principal fator de anula\u00e7\u00e3o do julgamento pol\u00edtico pelo Judici\u00e1rio, via mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesse entendimento, vejo que assiste raz\u00e3o parcial aos requerentes no tocante ao transcurso do prazo decadencial, aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o para a sess\u00e3o de julgamento e ainda a aus\u00eancia de defensor dativo.<\/p>\n<p>Explico.<\/p>\n<p>Preconiza o Decreto-Lei n\u00ba 201\/67:<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba A C\u00e2mara poder\u00e1 cassar o mandato de Vereador, quando:<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O processo de cassa\u00e7\u00e3o de mandato de Vereador \u00e9, no que couber, o estabelecido no art. 5\u00ba deste decreto-lei.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art.5\u00ba O processo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato de Prefeito pela C\u00e2mara, por infra\u00e7\u00f5es definidas no artigo anterior, obedecer\u00e1 ao seguinte rito, se outro n\u00e3o for estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o do Estado respectivo:<\/p>\n<p>IV \u2013 O denunciado dever\u00e1 ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a anteced\u00eancia, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo-lhe permitido assistir as dilig\u00eancias e audi\u00eancias, bem como formular perguntas e reperguntas \u00e0s testemunhas e requerer o que for interesse da defesa.<\/p>\n<p>V \u2013 Conclu\u00edda a instru\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aberta vista do processo ao denunciado, para raz\u00f5es escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, ap\u00f3s, a Comiss\u00e3o processante emitir\u00e1 parecer final, pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o, e solicitar\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o para julgamento. Na sess\u00e3o de julgamento, ser\u00e3o lidas as pe\u00e7as requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poder\u00e3o manifestar-se verbalmente, pelo tempo m\u00e1ximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;<\/p>\n<p>VII &#8211; O processo, a que se refere este artigo, dever\u00e1 estar conclu\u00eddo dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notifica\u00e7\u00e3o do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo ser\u00e1 arquivado, sem preju\u00edzo de nova den\u00fancia ainda que sobre os mesmos fatos.<\/p>\n<p>Assim, segundo consta da documenta\u00e7\u00e3o dos autos, constata-se que os requerentes foram devidamente intimados do processo, havendo a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pr\u00e9via e posteriormente prosseguimento do processo, com abertura da fase de instru\u00e7\u00e3o, havendo intima\u00e7\u00e3o dos apelados.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, encerrada a instru\u00e7\u00e3o, intimou-se os requerentes para apresenta\u00e7\u00e3o de suas raz\u00f5es escritas no prazo de 5 (cinco) dias, que foram tempestivamente apresentadas. Em seguida emitiu-se parecer da Comiss\u00e3o Processante pela proced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Finda esta etapa, intimou-se apenas os apelantes Vanderlei Amauri Graebin e Carmozino Alves Pereira para a sess\u00e3o de julgamento. Todavia, n\u00e3o fora intimado o apelante \u00c2ngelo Mariano Donadon J\u00fanior.<\/p>\n<p>Sob esta perspectiva, ausente o apelante, bem como n\u00e3o havendo qualquer defensor ao mesmo, vejo a ocorr\u00eancia de v\u00edcio formal capaz de eivar de nulidade o julgamento de cassa\u00e7\u00e3o realizado.<\/p>\n<p>Apesar de n\u00e3o haver qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal que determine a nomea\u00e7\u00e3o de defensor dativo para o acompanhamento das oitivas de testemunha e demais dilig\u00eancias, no caso de o acusado n\u00e3o comparecer aos respectivos atos, em especial a sess\u00e3o de julgamento, n\u00e3o se pode vislumbrar a forma\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica v\u00e1lida sem a presen\u00e7a, ainda que meramente potencial, de defesa t\u00e9cnica, uma vez que a constitui\u00e7\u00e3o de advogado ou de defensor dativo \u00e9, tamb\u00e9m no \u00e2mbito do processo administrativo \u2013 e politico-administrativo &#8211; elementar \u00e0 ess\u00eancia da garantia constitucional do direito de ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.<\/p>\n<p>Mesmo racioc\u00ednio quanto a extrapola\u00e7\u00e3o do prazo decadencial previsto no inciso VII, posto que o processo de cassa\u00e7\u00e3o deve transcorrer em at\u00e9 90 (noventa) dias, nos termos do art. 5\u00ba, VII, do Decreto-Lei n. 201\/67. Esse prazo, por ser decadencial, n\u00e3o pode ser suspenso ou prorrogado, como no caso em tela.<\/p>\n<p>Desse modo, vejo presente o\u00a0<em>fumus boni iuris<\/em>, e de igual maneira o\u00a0<em>periculum in mora<\/em>\u00a0se mostra evidente, pois os apelantes encontram-se afastados do exerc\u00edcio de seu mandato de Vereadores, inclusive privados de suas respectivas remunera\u00e7\u00f5es, considerando que o Decreto Legislativo nada menciona acerca disso.<\/p>\n<p>Contudo, consoante informa\u00e7\u00e3o dos autos, o retorno as fun\u00e7\u00f5es de verean\u00e7a resta impedido, posto que h\u00e1 decis\u00e3o liminar em processo criminal impedindo o retorno ao mandato, o que impede os apelantes de exercerem os respectivos mandatos.<\/p>\n<p>Todavia, friso que h\u00e1 diverg\u00eancia quanto a licitude da suspens\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do servidor enquanto afastado por ordem judicial.<\/p>\n<p>Os apelantes foram afastados do mandato liminarmente em processo criminal, sendo certo que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 consagrou o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia (ou da n\u00e3o culpabilidade) como direito fundamental assegurado a todo cidad\u00e3o acusado em processo criminal.<\/p>\n<p>Assim, haveria viola\u00e7\u00e3o ao mencionado princ\u00edpio a suspens\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o nos casos em que o servidor \u00e9 afastado preventivamente, pelo ju\u00edzo, do correspondente servi\u00e7o, de modo que deve-se permitir o afastamento cautelar da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo.<\/p>\n<p>Em face do exposto, em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, em car\u00e1ter prec\u00e1rio, defiro parcialmente a tutela antecipada recursal para garantir\u00a0a garantir a<strong>\u00a0<\/strong>remunera\u00e7\u00e3o do cargo eletivo dos apelantes e dos quais encontram-se afastados, at\u00e9 a decis\u00e3o final.<\/p>\n<p>Tendo em vista que n\u00e3o foi cumprimento do art. 331 do CPC\/15 pelo ju\u00edzo\u00a0<em>a quo<\/em>, cite-se a apelada para apresentar contrarraz\u00f5es no prazo legal.<\/p>\n<p>\u00c0 douta Procuradoria de Justi\u00e7a para emiss\u00e3o de parecer.<\/p>\n<p>Publique-se, intimem-se e cumpra-se.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, retornem-me conclusos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Porto Velho, 29 de setembro de 2017.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Desembargador\u00a0<strong>Roosevelt Queiroz Costa<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Relator<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Irregularidades foram detectadas; Junior Donadon retorna \u00e0 C\u00e2mara Decis\u00e3o do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia (TJ\/RO), constata: a sess\u00e3o que cassou os vereadores Vanderlei Graebin, Carmozino Taxista e Junior Donadon pode ser anulada em Vilhena. 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