{"id":198959,"date":"2017-11-17T13:57:33","date_gmt":"2017-11-17T17:57:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=198959"},"modified":"2017-11-17T16:35:04","modified_gmt":"2017-11-17T20:35:04","slug":"stf-arquiva-inquerito-contra-senador-ivo-cassol","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2017\/11\/17\/stf-arquiva-inquerito-contra-senador-ivo-cassol\/","title":{"rendered":"STF arquiva inqu\u00e9rito contra senador Ivo Cassol"},"content":{"rendered":"<p style=\"background: white; margin: 0cm 0cm 12.75pt 0cm;\"><span style=\"font-size: 11.5pt; font-family: 'Montserrat','serif'; color: #585858;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-198960\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/ivo-cassol-300x240.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"240\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/ivo-cassol-300x240.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/ivo-cassol-524x420.jpg 524w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/ivo-cassol.jpg 599w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento do inqu\u00e9rito que apurava suposto crime de falsidade documental e peculato contra o senador Ivo Cassol (PP) em epis\u00f3dio ocorrido na \u00e9poca em que Cassol governou Rond\u00f4nia.<\/span><\/p>\n<p style=\"background: white; box-sizing: border-box; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; orphans: 2; text-align: start; widows: 2; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial; word-spacing: 0px; margin: 0cm 0cm 12.75pt 0cm;\"><span style=\"font-size: 11.5pt; font-family: 'Montserrat','serif'; color: #585858;\">A den\u00fancia afirmava que haviam ocorrido fraudes na confec\u00e7\u00e3o de cadernos suplementares do Di\u00e1rio Oficial do Estado e desvios de pap\u00e9is do estoque do \u00f3rg\u00e3o oficial de imprensa.<\/span><\/p>\n<p><strong>Em seu relat\u00f3rio, a ministra apontou na decis\u00e3o,\u00a0<\/strong><em>\u201ca Procuradora-Geral da Rep\u00fablica a sustentar a aus\u00eancia de justa causa para o prosseguimento das investiga\u00e7\u00f5es contra o Senador da Rep\u00fablica Ivo Narciso Cassol pois, quanto ao crime de peculato, n\u00e3o foi confirmada a participa\u00e7\u00e3o do Senador nos fatos e, quanto ao crime de falsum, \u201c(\u2026) n\u00e3o h\u00e1 uma \u00fanica declara\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o do ent\u00e3o Governador neste crime, nem a demonstra\u00e7\u00e3o de seu interesse em alterar algum ato oficial\u201d, imp\u00f5e-se o arquivamento requerido, inexistindo excepcionalidade que justifique sindicalizar a opinio delicti do titular da a\u00e7\u00e3o penal\u201d.<\/em><\/p>\n<h2><strong>Veja a \u00edntegra do despacho que arquivou o inqu\u00e9rito:<\/strong><\/h2>\n<p>Vistos etc.<\/p>\n<ol>\n<li>Trata-se de inqu\u00e9rito policial instaurado para apurar supostos crimes de falsidade documental e peculato \u2013 artigos 297 e 312 do C\u00f3digo Penal \u2013 consistentes, em s\u00edntese, (i) na confec\u00e7\u00e3o de cadernos suplementares do Di\u00e1rio Oficial do Estado de Rond\u00f4nia, n\u00e3o correspondentes \u00e0 respectiva listagem oficial e (ii) subtra\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is do estoque do \u00f3rg\u00e3o de imprensa oficial do Estado de Rond\u00f4nia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>No curso da investiga\u00e7\u00e3o, apurou-se o poss\u00edvel comprometimento do Senador da Rep\u00fablica Ivo Narciso Cassol. Por esse motivo, a compet\u00eancia foi declinada a esta Suprema Corte \u2013 CF, artigos 53, \u00a7 1o, e 102, I, \u201cb\u201d (fls. 149-50).<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Ap\u00f3s o cumprimento das dilig\u00eancias iniciais e complementares, a Procuradora-Geral da Rep\u00fablica requer o arquivamento do feito quanto ao Congressista, e a remessa dos autos \u00e0 origem para o prosseguimento das investiga\u00e7\u00f5es quanto aos demais envolvidos sem prerrogativa funcional (fls. 378-80).<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>A jurisprud\u00eancia desta Suprema Corte \u00e9 firme no sentido de que invi\u00e1vel a recusa a pedido de arquivamento de inqu\u00e9rito ou de pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o deduzido pelo pr\u00f3prio Chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando ancorado na aus\u00eancia de elementos \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da necess\u00e1ria opinio delicti. Em tal caso imp\u00f5e-se o acolhimento de promo\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral da Rep\u00fablica. \u00c9 o norte que emerge de reiterados precedentes,<br \/>\ndentre os quais, v.g., a Pet. 2.509, AgR\/MG, Plen\u00e1rio, maioria, DJ 25\/06\/2004, Rel. Min. Celso de Mello, o Inq. 3.543\/MA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 05\/12\/2012, e a PET 5566\/RJ, de minha relatoria, DJE 5\/8\/2015.<\/li>\n<li>Apenas em duas hip\u00f3teses este Supremo Tribunal Federal reputa cab\u00edvel a aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito do pedido de arquivamento do inqu\u00e9rito formulado pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica, a saber, a de atipicidade da conduta e extin\u00e7\u00e3o da punibilidade. E isso porque, relativamente a elas, operam-se os efeitos da coisa julgada material, conforme ressalta o Plen\u00e1rio desta Corte Suprema no inqu\u00e9rito no 1.604\/AL, Relator Ministro Sep\u00falveda Pertence, em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:<\/li>\n<\/ol>\n<p>Inqu\u00e9rito policial: arquivamento requerido pelo chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico por falta de base emp\u00edrica para a den\u00fancia: irrecusabilidade. 1. No processo penal brasileiro, o motivo do pedido de arquivamento do inqu\u00e9rito policial condiciona o poder decis\u00f3rio do juiz, a quem couber determin\u00e1-lo, e a efic\u00e1cia do provimento que exarar.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Se o pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico se funda na extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, h\u00e1 de o juiz proferir decis\u00e3o a respeito, para declar\u00e1-la ou para deneg\u00e1-la, caso em que o julgado vincular\u00e1 a acusa\u00e7\u00e3o: h\u00e1, ent\u00e3o, julgamento definitivo.<\/li>\n<li>Do mesmo modo, se o pedido de arquivamento \u2013 conforme a arguta distin\u00e7\u00e3o de Bento de Faria, acolhida por Frederico Marques -, traduz, na verdade, recusa de promover a a\u00e7\u00e3o penal, por entender que o fato, embora apurado, n\u00e3o constitui crime, h\u00e1 de o Juiz decidir a respeito e, se acolhe o fundamento do pedido, a decis\u00e3o tem a mesma efic\u00e1cia de coisa julgada da rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia por motivo id\u00eantico (C.Pr.Pen., art. 43, I), impedindo den\u00fancia posterior com base na imputa\u00e7\u00e3o que se reputou n\u00e3o criminosa. 4. Diversamente ocorre se o arquivamento \u00e9 requerido por falta de base emp\u00edrica, no estado do inqu\u00e9rito, para o oferecimento da den\u00fancia, de cuja sufici\u00eancia \u00e9 o Minist\u00e9rio P\u00fablico o \u00e1rbitro exclusivo. 5. Nessa hip\u00f3tese, se o arquivamento \u00e9 requerido por outro \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o juiz, conforme o art. 28 C.Pr.Pen., pode submeter o caso ao chefe da institui\u00e7\u00e3o, o Procurador-Geral, que, no entanto, se insistir nele, far\u00e1 o arquivamento irrecus\u00e1vel.<\/li>\n<li>Por isso, se \u00e9 o Procurador-Geral mesmo que requer o arquivamento \u2013 como \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o sua nas hip\u00f3teses de compet\u00eancia origin\u00e1ria do Supremo Tribunal \u2013 a esse n\u00e3o restar\u00e1 alternativa que n\u00e3o o seu deferimento, por decis\u00e3o de efeitos rebus sic stantibus, que apenas impede, sem provas novas, o oferecimento da den\u00fancia (C.Pr.Pen., art. 18; S\u00famula 524).<\/li>\n<li>O mesmo \u00e9 de concluir, se \u2013 qual sucede no caso-, o Procurador-Geral, subscrevendo-o, aprova de antem\u00e3o o pedido de arquivamento apresentado por outro \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico. (INQ no 1.604\/AL, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, Pleno, un\u00e2nime, DJ 13.12.2002).<\/li>\n<li>Nessa esteira, estando, na esp\u00e9cie, a Procuradora-Geral da Rep\u00fablica a sustentar a aus\u00eancia de justa causa para o prosseguimento das investiga\u00e7\u00f5es contra o Senador da Rep\u00fablica Ivo Narciso Cassol pois, quanto ao crime de peculato, n\u00e3o foi confirmada a participa\u00e7\u00e3o do Senador nos fatos e, quanto ao crime de falsum, \u201c(\u2026) n\u00e3o h\u00e1 uma \u00fanica declara\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o do ent\u00e3o Governador neste crime, nem a demonstra\u00e7\u00e3o de seu interesse em alterar algum ato oficial\u201d, imp\u00f5e-se o arquivamento requerido, inexistindo excepcionalidade que justifique sindicalizar a opinio delicti do titular da a\u00e7\u00e3o penal.<\/li>\n<li>Ante o exposto, forte nos artigos 21, XV, e 231, \u00a7 4o do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e no art. 3o, I, da Lei no 8.038\/90, acolho a promo\u00e7\u00e3o de arquivamento em rela\u00e7\u00e3o aos fatos descritos neste apurat\u00f3rio, com as ressalvas do art. 18 do CPP, no que dizem ao Senador da Rep\u00fablica Ivo Narciso Cassol.<\/li>\n<li>Encaminhem-se os autos ao ju\u00edzo declinante para, se o caso, prosseguir com a investiga\u00e7\u00e3o contra os demais investigados n\u00e3o detentores de prerrogativa de foro nesta Suprema Corte, conforme suas regras de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e compet\u00eancia, mantida, em arquivo, no \u00e2mbito do STF, c\u00f3pia integral dos autos (INQ 3158, ac\u00f3rd\u00e3o sob minha reda\u00e7\u00e3o, Primeira Turma, Dje 16.2.2017).\n<p>Publique-se. Intimem-se.<br \/>\nBras\u00edlia, 09 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>Ministra Rosa Weber<br \/>\nRelatora<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento do inqu\u00e9rito que apurava suposto crime de falsidade documental e peculato contra o senador Ivo Cassol (PP) em epis\u00f3dio ocorrido na \u00e9poca em que Cassol governou Rond\u00f4nia. A den\u00fancia afirmava que haviam ocorrido fraudes na confec\u00e7\u00e3o de cadernos suplementares do Di\u00e1rio Oficial do Estado [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":198960,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-198959","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-politica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/198959","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=198959"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/198959\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media\/198960"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=198959"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=198959"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=198959"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}