{"id":2051,"date":"2013-11-28T14:59:24","date_gmt":"2013-11-28T18:59:24","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=2051"},"modified":"2013-11-28T14:59:24","modified_gmt":"2013-11-28T18:59:24","slug":"ex-prefeito-pode-pegar-ate-quatro-anos-de-cadeia-por-aumentar-despesa-no-final-do-mandato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2013\/11\/28\/ex-prefeito-pode-pegar-ate-quatro-anos-de-cadeia-por-aumentar-despesa-no-final-do-mandato\/","title":{"rendered":"Ex-prefeito pode pegar at\u00e9 quatro anos de cadeia por aumentar despesa no final do mandato"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_2052\" aria-describedby=\"caption-attachment-2052\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2013\/11\/28\/ex-prefeito-pode-pegar-ate-quatro-anos-de-cadeia-por-aumentar-despesa-no-final-do-mandato\/vino-2\/\" rel=\"attachment wp-att-2052\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-2052\" alt=\"MP investiga irregularidades praticadas por \u201cVino\u201d (Foto) \u00e0 frente da prefeitura de Pimenteiras\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2013\/11\/VINO-2-300x208.jpg\" width=\"300\" height=\"208\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2013\/11\/VINO-2-300x208.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2013\/11\/VINO-2.jpg 431w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-2052\" class=\"wp-caption-text\">MP investiga irregularidades praticadas por \u201cVino\u201d (Foto) \u00e0 frente da prefeitura de Pimenteiras<\/figcaption><\/figure>\n<p>O ex-prefeito de Pimenteiras do Oeste, Ouvindo Luiz Dond\u00e9, pode pegar de 1 a 4 anos de pris\u00e3o por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque o Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO) constatou irregularidades no final da sua gest\u00e3o em 2012.<\/p>\n<p>As irregularidades encontradas motivaram a reprova\u00e7\u00e3o de contas do ex-mandat\u00e1rio do exerc\u00edcio 2012.<\/p>\n<p>De acordo com o TCE\/RO, Vino, como \u00e9 conhecido, \u00a0aumentou a despesa com pessoal na prefeitura de Pimenteiras do Oeste, nos 180 dias anteriores ao final de mandato. Ou seja, o aumento teria come\u00e7ado em julho, quando ele era candidato declarado \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse tempo, o ex-prefeito \u00a0n\u00e3o enviou a tempo balancetes da sua gest\u00e3o e n\u00e3o cumpriu as metas previstas no Plano Plurianual. Nesse pleito eleitoral, Vino acabou sendo derrotado pelo atual prefeito, Jo\u00e3o Miranda.<\/p>\n<p>O TCE\/RO encaminhou a decis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para agir conforme determina o artigo 359-G do C\u00f3digo Penal, quando afirma que: \u201cOrdenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, nos \u00a0cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura tem penalidade de reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos\u201d.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s de portaria publicada na \u00faltima quarta-feira, 27, o Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia informou que \u00a0vai dar continuidade na apura\u00e7\u00e3o de irregularidades praticadas por \u201cVino\u201d quando comandava a prefeitura, constatadas pelo TCE\/RO.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><span style=\"text-decoration: underline;\">&gt;&gt;&gt; Leia a decis\u00e3o na \u00edntegra:<\/span><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O<\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba: 1403\/2013<\/p>\n<p>INTERESSADO: MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE<\/p>\n<p>ASSUNTO: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO EXERC\u00cdCIO DE 2012<\/p>\n<p>RESPONS\u00c1VEL: OLVINDO LUIZ DOND\u00c9 \u2013 PREFEITO MUNICIPAL<\/p>\n<p>RELATOR: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA<\/p>\n<p>(em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro PAULO CURI NETO)<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O N\u00ba 156\/2013 &#8211; PLENO<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o de Contas. Munic\u00edpio de Pimenteiras do Oeste \u2013 exerc\u00edcio de 2012. D\u00e9ficit de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria acobertado pelo saldo financeiro do exerc\u00edcio anterior. Cobran\u00e7a Judicial e administrativa n\u00e3o satisfat\u00f3ria da d\u00edvida ativa. Excessiva altera\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. Remessa intempestiva de documentos. Aumento de despesa com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final de mandato. Parecer pela reprova\u00e7\u00e3o das contas. Determina\u00e7\u00e3o para corre\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Pimenteiras do Oeste, atinente ao exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Senhor Olvindo Luiz Dond\u00e9, na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, como tudo dos autos consta.<\/p>\n<p>O egr\u00e9gio Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia, em conson\u00e2ncia com o Voto do Relator, Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA, por unanimidade de votos, decide:<\/p>\n<p>I &#8211; Emitir Parecer pela reprova\u00e7\u00e3o das contas do Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Pimenteiras do Oeste, Senhor Olvindo Luiz Dond\u00e9, relativas ao exerc\u00edcio de 2012, com fulcro no inciso I do artigo 71 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em raz\u00e3o das seguintes irregularidades:<\/p>\n<p>a) envio a destempo de balancetes;<\/p>\n<p>b) omiss\u00e3o em avaliar, em termos quantitativos, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como os resultados, quanto \u00e0 efici\u00eancia e \u00e0 efic\u00e1cia da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial, comparativamente ao longo dos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios;<\/p>\n<p>c) aumento de despesa com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato; e<\/p>\n<p>d) envio intempestivo dos relat\u00f3rios e certificados de auditoria do Controle Interno dos quadrimestres de 2012.<\/p>\n<p>II \u2013 Determinar ao atual Prefeito do Munic\u00edpio de Pimenteiras do Oeste, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de irregularidade grave, a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas, com o escopo de n\u00e3o mais incidir nos v\u00edcios apontados:<\/p>\n<p>a) estimar a receita a ser arrecadada pela Municipalidade de tal forma que o coeficiente de razoabilidade previsto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 001\/99 seja cumprido;<\/p>\n<p>b) deixar de proceder excessivas altera\u00e7\u00f5es na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, em contrariedade ao princ\u00edpio da programa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) incrementar, ainda mais, a arrecada\u00e7\u00e3o, judicial ou administrativa, dos cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa, de forma a diminuir o saldo acumulado e de evitar a prescri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) providenciar a remessa de documentos a esta Corte dentro dos prazos legais;<\/p>\n<p>e) avaliar, em termos quantitativos, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual; e<\/p>\n<p>f) deixar de realizar atos que incremente a despesa com pessoal, sob pena de extrapola\u00e7\u00e3o dos limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente nos \u00faltimos 180 dias da gest\u00e3o.<\/p>\n<p>III \u2013 Determinar ao Munic\u00edpio de Pimenteiras do Oeste que:<\/p>\n<p>a) passe a inscrever em restos a pagar n\u00e3o processados somente as despesas cujas obriga\u00e7\u00f5es contratuais encontram-se, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execu\u00e7\u00e3o ou que, apesar de cumpridas, ainda n\u00e3o tenham recebido o aceite da Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) proceda ao cancelamento dos empenhos das despesas que n\u00e3o cumpriram os requisitos para serem inscritas em restos a pagar n\u00e3o processados, conforme aludido no item anterior;<\/p>\n<p>c) no caso de cancelamento de empenho, a despesa cancelada poder\u00e1 ser, se necess\u00e1rio, empenhada \u00e0 conta do or\u00e7amento do exerc\u00edcio seguinte. Nesse caso, o cr\u00e9dito adicional, aberto mediante lei para fazer frente \u00e0 nova despesa, poder\u00e1 ter como fonte o poss\u00edvel super\u00e1vit do exerc\u00edcio anterior.<\/p>\n<p>IV \u2013 Informar ao gestor que as despesas inscritas em restos a pagar dever\u00e3o ser pagas at\u00e9 o final do primeiro trimestre do exerc\u00edcio seguinte, com a disponibilidade financeira do exerc\u00edcio anterior, sob pena de serem desconsideradas para fins do c\u00e1lculo do percentual estabelecido no artigo 77, II e III, Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conforme os par\u00e1grafos segundos dos artigos 6\u00ba e 23 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 22\/TCE-RO-2007, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 27\/TCE-RO-2012;<\/p>\n<p>V \u2013 Determinar \u00e0 Secretaria-Geral de Controle Externo que:<\/p>\n<p>a) verifique, por ocasi\u00e3o da an\u00e1lise da pr\u00f3xima Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Pimenteiras do Oeste, o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es contidas nos itens anteriores desta decis\u00e3o; e<\/p>\n<p>b) no exame das futuras presta\u00e7\u00f5es de contas, proceda ao confronto do demonstrativo da d\u00edvida ativa arrecadada com o Anexo 10 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64 \u2013 Comparativo da Receita Or\u00e7ada com a Arrecadada.<\/p>\n<p>VI \u2013 Determinar aos respons\u00e1veis pelo Controle Interno do Munic\u00edpio de Pimenteiras do Oeste que aperfei\u00e7oem as an\u00e1lises realizadas nas presta\u00e7\u00f5es de contas, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria;<\/p>\n<p>VII \u2013 Encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual as c\u00f3pias do Voto e da Decis\u00e3o, tendo em vista que o aumento de despesa com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandado \u00e9 objeto de tutela penal espec\u00edfica (artigo 359-G do C\u00f3digo Penal);<\/p>\n<p>VIII \u2013 Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Pimenteiras do Oeste, Senhor Olvindo Luiz Dond\u00e9, c\u00f3pia desta Decis\u00e3o, informando-lhe que o Voto e Parecer Ministerial, em seu inteiro teor, encontram-se dispon\u00edveis no s\u00edtio deste Tribunal de Contas (tce.ro.gov.br); e<\/p>\n<p>IX \u2013 Determinar ao Departamento do Pleno que extraia c\u00f3pia digitalizada dos presentes autos para o arquivo desta Corte e encaminhe o original \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Pimenteiras do Oeste, para aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento, expedindo-se, para tanto, o necess\u00e1rio, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado desta Decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Participaram da Sess\u00e3o os Senhores Conselheiros VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; os Conselheiros- Substitutos DAVI DANTAS DA SILVA, ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente em exerc\u00edcio ED\u00cdLSON DE SOUSA SILVA; a Procuradora-Geral Substituta do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.<\/p>\n<p>Sala das Sess\u00f5es, 8 de agosto de 2013.<\/p>\n<p>ED\u00cdLSON DE SOUSA SILVA<\/p>\n<p>Conselheiro Presidente em exerc\u00edcio<\/p>\n<p>ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA<\/p>\n<p>Conselheiro-Substituto Relator<\/p>\n<p><strong>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/strong><\/p>\n<p>EXTRATO DA PORTARIA N\u00ba 084\/2013-1\u00aa PJC<\/p>\n<p>Quarta-feira, 27 de novembro de 2013<\/p>\n<p>Promotor: Dr. Fernando Henrique Berbert Fontes Promotoria: 1\u00aa Promotoria de Justi\u00e7a de Cerejeiras Instaura\u00e7\u00e3o de Procedimento Preparat\u00f3rio Parquet Web: 2013001010026672<\/p>\n<p><b>Envolvido:<\/b> Olvindo Luiz Dond\u00e9 DJE. N. 220\/2013 \u2013<\/p>\n<p><b>Investigante<\/b>: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p><b>Assunto:<\/b> Dar continuidade na apura\u00e7\u00e3o das irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, sob a responsabilidade do Prefeito Olvindo Luiz Dond\u00e9, no tocante a prestar contas do exerc\u00edcio de 2012, com d\u00e9ficit de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria acobertado pelo saldo financeiro do exerc\u00edcio anterior, bem como o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, conforme relat\u00f3rio do TCE\/RO.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Esteban Vera<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ex-prefeito de Pimenteiras do Oeste, Ouvindo Luiz Dond\u00e9, pode pegar de 1 a 4 anos de pris\u00e3o por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. 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