{"id":219944,"date":"2018-04-26T18:37:31","date_gmt":"2018-04-26T22:37:31","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=219944"},"modified":"2018-04-27T15:51:35","modified_gmt":"2018-04-27T19:51:35","slug":"acordao-divulgado-pelo-tse-diz-que-rosani-donadon-esta-elegivel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2018\/04\/26\/acordao-divulgado-pelo-tse-diz-que-rosani-donadon-esta-elegivel\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o divulgado pelo TSE diz que Rosani Donadon est\u00e1 eleg\u00edvel"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright size-medium wp-image-219945\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/xfachada-tse.jpg.pagespeed.ic_.F0_2aSvxkj-300x180.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"180\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/xfachada-tse.jpg.pagespeed.ic_.F0_2aSvxkj-300x180.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/xfachada-tse.jpg.pagespeed.ic_.F0_2aSvxkj-696x418.jpg 696w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/xfachada-tse.jpg.pagespeed.ic_.F0_2aSvxkj.jpg 699w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/xfachada-tse.jpg.pagespeed.ic_.F0_2aSvxkj-600x361.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/xfachada-tse.jpg.pagespeed.ic_.F0_2aSvxkj-200x120.jpg 200w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>Conforme publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o divulgado na final da tarde desta quinta-feira, 26, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prefeita Rosani Donadon (MDB), est\u00e1 eleg\u00edvel desde a data de 05\/10\/2016.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi divulgado no ac\u00f3rd\u00e3o quanto ao pedido de registro de candidatura do pleito suplementar caber\u00e1 ao juiz local analisar as condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade ou inelegibilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Veja na \u00edntegra o ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p>Recorrente: Coliga\u00e7\u00e3o Pra Fazer a Diferen\u00e7a Advogados: Nelson Canedo Motta OAB: 2721\/RO e outros<\/p>\n<p>Recorrido: <strong>Darci Agostinho Cerutti<\/strong><\/p>\n<p>Advogados: Marilda de Paula Silveira OAB: 33954\/DF e outros<\/p>\n<p>Recorrida: <strong>Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon<\/strong><\/p>\n<p>Advogados: Marilda de Paula Silveira OAB: 33954\/DF e outros<\/p>\n<p>Ementa: ELEI\u00c7\u00d5ES DE 2016. RECURSOS ESPECIAIS ELEITORAIS. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITA ELEITA. CONDENA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00d5ES DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER ECON\u00d4MICO E POL\u00cdTICO. INELEGIBILIDADE. ART. 1\u00ba, I, D, DA LC 64\/90. APLICA\u00c7\u00c3O. FATOS ANTERIORES \u00c0 VIG\u00caNCIA DA LC 135\/2010. EXAURIMENTO DO PRAZO. DATA POSTERIOR AO PLEITO. FATO SUPERVENIENTE. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<ol>\n<li>N\u00e3o h\u00e1 irregularidade na representa\u00e7\u00e3o processual da coliga\u00e7\u00e3o recorrente, pois consta dos autos a procura\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria outorgada ao advogado que subscreve o substabelecimento, pelo qual s\u00e3o conferidos poderes ao caus\u00eddico que assina a peti\u00e7\u00e3o de recurso especial.<\/li>\n<li>\u00c9 de ser rejeitada a preliminar de falta de interesse recursal, feita nas contrarraz\u00f5es, com base no argumento de que o eventual indeferimento do registro da candidata ao cargo de prefeito ensejaria a realiza\u00e7\u00e3o de novas elei\u00e7\u00f5es. No caso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral e a Coliga\u00e7\u00e3o Pra Fazer a Diferen\u00e7a foram sucumbentes no julgamento do recurso eleitoral, uma vez que apresentaram as impugna\u00e7\u00f5es que levaram ao indeferimento do registro pelo ju\u00edzo de primeiro grau e a decis\u00e3o do Tribunal a quo lhes foi desfavor\u00e1vel ao reformar a senten\u00e7a e afastar a inelegibilidade da candidata.<\/li>\n<li>N\u00e3o h\u00e1 falar em ofensa aos arts. 275 do C\u00f3digo Eleitoral e 1.022 do C\u00f3digo de Processo Civil, assim como aos princ\u00edpios do devido processo legal e da boa-f\u00e9 processual suscitada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral sob o argumento de que o Tribunal de origem teria admitido o rejulgamento da causa em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o manifestamente incab\u00edveis , pois o reexame, pelo Tribunal de origem, da quest\u00e3o atinente ao exaurimento do prazo de inelegibilidade ap\u00f3s a data da elei\u00e7\u00e3o teve em vista decis\u00e3o monocr\u00e1tica na A\u00e7\u00e3o Cautelar 0601964-14, rel. Min. Herman Benjamin, proferida ap\u00f3s o julgamento de m\u00e9rito do recurso eleitoral e que, portanto, n\u00e3o poderia ter sido alegada pela parte no seu apelo, mas apenas por ocasi\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, como ocorreu na esp\u00e9cie.<\/li>\n<li>Em tal hip\u00f3tese, o ac\u00f3rd\u00e3o regional n\u00e3o poderia se limitar a esclarecer omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, devendo enfrentar a relevante quest\u00e3o suscitada pela parte.<\/li>\n<li>N\u00e3o merece acolhimento a alega\u00e7\u00e3o de ilegitimidade da coliga\u00e7\u00e3o pela qual concorreram os recorridos para, na in\u00e9rcia dos candidatos, interpor recurso da decis\u00e3o de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura. Com efeito, a coliga\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria n\u00e3o pode ser considerada mera assistente nos processos de registro dos seus candidatos majorit\u00e1rios, tanto que o art. 49, par\u00e1grafo \u00fanico, da Res.-TSE 23.455 faculta ao citado ente tempor\u00e1rio, por sua conta e risco, recorrer da senten\u00e7a de indeferimento ou desde logo indicar substituto.<\/li>\n<li>O diss\u00eddio jurisprudencial quanto \u00e0 suposta ilegitimidade recursal da coliga\u00e7\u00e3o pela qual concorreram os recorridos n\u00e3o foi demonstrado, pois o paradigma indicado n\u00e3o guarda semelhan\u00e7a f\u00e1tica com o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Incid\u00eancia do verbete sumular 28 do TSE.<\/li>\n<\/ol>\n<p>M\u00e9rito.<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>O Tribunal Regional Eleitoral de Rond\u00f4nia, ao julgar o recurso eleitoral, manteve o indeferimento do registro da chapa majorit\u00e1ria formada por Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon e Darci Agostinho Cerutti aos cargos de prefeito e viceprefeito do Munic\u00edpio de Vilhena\/RO nas Elei\u00e7\u00f5es de 2016, em raz\u00e3o da incid\u00eancia da causa inelegibilidade prevista no art. 1\u00ba, I, d, da Lei Complementar 64\/90, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar 135\/2010, em desfavor da primeira recorrida.<\/li>\n<li>Sobrevieram embargos de declara\u00e7\u00e3o, os quais foram acolhidos pelo Tribunal de origem, com efeitos modificativos, a fim de deferir o registro de candidatura de Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon e, por conseguinte, da chapa majorit\u00e1ria, sob o fundamento de que o exaurimento, depois da elei\u00e7\u00e3o e antes da diploma\u00e7\u00e3o, do prazo da inelegibilidade por abuso de poder configura fato superveniente apto a afastar a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 capacidade eleitoral passiva, a teor do art. 11, \u00a7 10, da Lei 9.504\/97.<\/li>\n<li>No julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 929.670, red. para o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Luiz Fux, de 1\u00ba.3.2018, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou tese de repercuss\u00e3o geral no sentido de que &#8220;a condena\u00e7\u00e3o por abuso de poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico em a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64\/90, em sua reda\u00e7\u00e3o primitiva, \u00e9 apta a atrair a incid\u00eancia da inelegibilidade do art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea d, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n. 135\/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em tr\u00e2mite&#8221;.<\/li>\n<li>No caso, consta das premissas f\u00e1ticas do ac\u00f3rd\u00e3o regional que a recorrida Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon foi condenada em duas a\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral pela pr\u00e1tica de abuso do poder econ\u00f4mico e pol\u00edtico nas Elei\u00e7\u00f5es de 2008, resultando na declara\u00e7\u00e3o da sua inelegibilidade pelo per\u00edodo de tr\u00eas anos, a contar daquele pleito, em decis\u00f5es que Ano 2018, N\u00famero 084 Bras\u00edlia, sexta-feira, 27 de abril de 2018 P\u00e1gina 100 Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2\/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil, podendo ser acessado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/www.tse.jus.br foram confirmadas por \u00f3rg\u00e3o colegiado e que transitaram em julgado em 11.2.2011 e 12.12.2013.<\/li>\n<li>A alega\u00e7\u00e3o de que a recorrida seria mera benefici\u00e1ria do abuso de poder foi afastada pela Corte de origem e n\u00e3o pode ser reexaminada por este Tribunal, pois n\u00e3o foi suscitada nas contrarraz\u00f5es apresentadas e porque, ainda que tivesse sido ventilada oportunamente, a an\u00e1lise da quest\u00e3o esbarraria no \u00f3bice ao reexame f\u00e1tico-probat\u00f3rio em recurso especial.<\/li>\n<li>De qualquer modo e a t\u00edtulo de obiter dictum, cumpre destacar que, caso fosse poss\u00edvel analisar os ac\u00f3rd\u00e3os regionais que mantiveram as condena\u00e7\u00f5es da recorrida pela pr\u00e1tica de abuso de poder, verificar-se-ia que ela n\u00e3o foi considerada mera benefici\u00e1ria, mas, sim, coautora do ato abusivo, consistente no uso eleitoreiro de reuni\u00e3o realizada com integrantes de associa\u00e7\u00e3o de pessoas sem-teto, a respeito da regulariza\u00e7\u00e3o de loteamento ocupado pelos associados (RE 8723315-66), assim como foi tida como respons\u00e1vel pelo uso indevido de jornal da sua propriedade e dos demais ent\u00e3o representados, para fins de propaganda eleitoral (RE 8264250-86), tendo esta Corte Superior negado seguimento aos recursos interpostos em face de tais decis\u00f5es, por demandarem o revolvimento de mat\u00e9ria f\u00e1tica em sede de recurso especial.<\/li>\n<li>N\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 recorrida quando afirma nas contrarraz\u00f5es, de forma sucinta, que o aumento do prazo da inelegibilidade previsto na al\u00ednea d do art. 1\u00ba, I, da Lei Complementar 64\/90, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar 135\/2010, n\u00e3o poderia afetar o seu registro de candidatura, pois tal alega\u00e7\u00e3o se op\u00f5e \u00e0 tese de repercuss\u00e3o geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordin\u00e1rio 929.670. Assim, tendo sido a candidata a prefeita condenada como respons\u00e1vel pela pr\u00e1tica de abuso de poder nas Elei\u00e7\u00f5es de 2008, em decis\u00f5es confirmadas por \u00f3rg\u00e3o colegiado e transitadas em julgado, \u00e9 patente a incid\u00eancia da causa de inelegibilidade por oito anos prevista na nova reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea d.<\/li>\n<li>No REspe 283-41, red. para o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Luiz Fux, cujo julgamento se encerrou em 19.12.2016, este Tribunal, por maioria, firmou o entendimento de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel considerar fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade o mero transcurso do prazo ocorrido ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>Na esp\u00e9cie, <strong>o exaurimento do prazo de inelegibilidade ocorreu em 5.10.2016<\/strong>, tr\u00eas dias ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es realizadas no referido ano, de modo que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afastar a incid\u00eancia do \u00f3bice \u00e0 candidatura da recorrida Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon no pleito de 2016, devendo o seu registro ser indeferido.<\/li>\n<li>A circunst\u00e2ncia anotada no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, quanto a ser poss\u00edvel a participa\u00e7\u00e3o da candidata em elei\u00e7\u00e3o suplementar decorrente do indeferimento do seu registro, n\u00e3o constitui fundamento h\u00e1bil a afastar o \u00f3bice \u00e0 candidatura na esp\u00e9cie,<strong> pois a renova\u00e7\u00e3o do pleito implica a reabertura do processo eleitoral, com novo exame das condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade e das causas de inelegibilidade<\/strong>, n\u00e3o havendo certeza quanto ao deferimento de eventual pedido de registro da candidata na nova elei\u00e7\u00e3o, tampouco de sua vit\u00f3ria no pleito renovado.<\/li>\n<li>Na linha da jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, o indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a realiza\u00e7\u00e3o de novas elei\u00e7\u00f5es, independentemente do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o (STF, ADI 5.525, rel. Min. Roberto Barroso, julgada em 8.3.2018, e AgR-RMS 32.368, rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJE de 26.8.2016; TSE, ED-REspe 139-25, rel. Min. Henrique Neves da Silva, PSESS em 28.11.2016).<\/li>\n<li>As provid\u00eancias para a realiza\u00e7\u00e3o de nova elei\u00e7\u00e3o para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Munic\u00edpio de Vilhena\/RO devem ser adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Ju\u00edzo Eleitoral local a partir da publica\u00e7\u00e3o deste ac\u00f3rd\u00e3o, independentemente do tr\u00e2nsito em julgado. Recursos especiais aos quais se d\u00e1 provimento para indeferir o registro de candidatura de Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em dar provimento aos recursos especiais eleitorais para indeferir o pedido de registro de candidatura de Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon ao cargo de prefeito do Munic\u00edpio de Vilhena\/RO, indeferindo, em consequ\u00eancia, o registro da chapa majorit\u00e1ria que se sagrou vencedora nas Elei\u00e7\u00f5es 2016, determinar que as provid\u00eancias para a realiza\u00e7\u00e3o de nova elei\u00e7\u00e3o sejam adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Ju\u00edzo Eleitoral local, a partir da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, independentemente do tr\u00e2nsito em julgado, nos termos do voto do relator.\u00a0 Bras\u00edlia, 12 de abril de 2018.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Composi\u00e7\u00e3o: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Lu\u00eds Roberto Barroso, Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.<\/p>\n<p>Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<strong> \u00a0<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Conforme publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o divulgado na final da tarde desta quinta-feira, 26, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prefeita Rosani Donadon (MDB), est\u00e1 eleg\u00edvel desde a data de 05\/10\/2016. Tamb\u00e9m foi divulgado no ac\u00f3rd\u00e3o quanto ao pedido de registro de candidatura do pleito suplementar caber\u00e1 ao juiz local analisar as condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade ou [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":219945,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-219944","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-politica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/219944","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=219944"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/219944\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media\/219945"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=219944"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=219944"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=219944"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}