{"id":24274,"date":"2014-05-02T09:16:51","date_gmt":"2014-05-02T13:16:51","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=24274"},"modified":"2014-05-02T09:16:51","modified_gmt":"2014-05-02T13:16:51","slug":"ex-governador-respondera-por-improbidade-administrativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/05\/02\/ex-governador-respondera-por-improbidade-administrativa\/","title":{"rendered":"Ex-governador responder\u00e1 por improbidade administrativa"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_24275\" aria-describedby=\"caption-attachment-24275\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/05\/02\/ex-governador-respondera-por-improbidade-administrativa\/cahulla\/\" rel=\"attachment wp-att-24275\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-24275\" alt=\"Jo\u00e3o Cahulla assumiu o cargo ao substituir Ivo Cassol\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/cahulla-300x212.jpg\" width=\"300\" height=\"212\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/cahulla-300x212.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/cahulla.jpg 382w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-24275\" class=\"wp-caption-text\">Jo\u00e3o Cahulla assumiu o cargo ao substituir Ivo Cassol<\/figcaption><\/figure>\n<p>O juiz de direito Edenir Sebasti\u00e3o Albuquerque da Rosa, da 2\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Porto Velho, recebeu a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de improbidade administrativa contra o ex-governador Jo\u00e3o Cahulla (PPS), o ex-procurador geral do Estado Ronaldo Furtado, o ex-secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Moacir Caetano de Sant\u2019ana, e os advogados Michel Fernandes Barros e Ad\u00e3o Turlot. A decis\u00e3o determinou a indisponibilidade de bens em rela\u00e7\u00e3o aos dois \u00faltimos.<br \/>\nO CASO<\/p>\n<p>Alegou o Minist\u00e9rio P\u00fablico que, segundo documentos, o servidor p\u00fablico estadual Jesse Galv\u00e3o de Souza, ingressou no quadro funcional de servidores do Estado de Rond\u00f4nia em 03 de maio de 1983, sob regime de consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, tendo sido transposto para o regime estatut\u00e1rio em 30 de outubro de 1985, nos termos da LC b, 227\/85, desempenhando a fun\u00e7\u00e3o de agente de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Disse ainda que no ano de 1987 Jesse foi demitido do servi\u00e7o p\u00fablico, atrav\u00e9s do Decreto n. 029\/1986, publicado em 03\/11\/1987, em decorr\u00eancia de processo administrativo disciplinar, por violar o art. 221, IV e V; 223, I; 224, XII e XLII; e 243, II, todos da LC n. 15 de 14\/10\/1986, recomendando a comiss\u00e3o processante a aplica\u00e7\u00e3o de pena de suspens\u00e3o ao servidor, contudo o Governador do Estado de Rond\u00f4nia decidiu pela aplica\u00e7\u00e3o da pena de demiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m mencionou que da decis\u00e3o administrativa que demitiu o servidor Jesse Galv\u00e3o, somente quase 16 anos ap\u00f3s foi apresentado pedido de revis\u00e3o em 19 de mar\u00e7o de 2003, por\u00e9m tal pedido foi indeferido com fundamento no entendimento da Procuradoria Geral do Estado \u2013 RO, atrav\u00e9s do Parecer n. 4413\/PCDS\/PGE\/2005, tendo em vista ter sido verificada a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Informou que inconformado com o entendimento da PGERO, o ent\u00e3o ex-servidor Jesse apresentou pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o a pr\u00f3pria PGE-RO, que nesta oportunidade retificou o entendimento, manifestando-se favoravelmente ao pleito atrav\u00e9s do Parecer n. 561\/PCDS\/PGE\/2007 de 22\/10\/2007, ao fundamento de que ato nulo n\u00e3o gera efeito.<\/p>\n<p>Reiterou o Minist\u00e9rio P\u00fablico que apesar do Parecer n. 561\/PCDS\/PGE\/2007, o Governador Ivo Cassol decidiu n\u00e3o acatar o entendimento da PGE-RO, mantendo a demiss\u00e3o de Jesse efetivada h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada. Por\u00e9m insatisfeito protocolou mais um pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, ao Chefe do Poder Executivo estadual que atrav\u00e9s de despacho encaminha o pedido a PGE-RO para a terceira an\u00e1lise.<\/p>\n<p>O \u00f3rg\u00e3o ministerial alegou que o ent\u00e3o Procurador Geral do Estado Ronaldo Furtado, ora requerido, por despacho ratifica o Parecer n. 561\/PCDS\/PGE\/2007, da lavra do Procurador do Estado Newton Djalma Dos Santos, aprovado pelo ent\u00e3o Procurador Geral do Estado Adjunto, Luciano Alves De Souza Neto, submetendo os autos ao ent\u00e3o Governador do Estado de Rond\u00f4nia Jo\u00e3o Aparecido Cahulla, ora requerido, que acatando o posicionamento do Procurador Geral do Estado, decidiu pela reintegra\u00e7\u00e3o do servidor Jesse de Souza, ato efetivado atrav\u00e9s do Decreto n. 15.291 de 23 de julho de 2010.<\/p>\n<p>Diz, tamb\u00e9m, que Jesse pleiteou junto a Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o (SEAD) o ressarcimento de verbas salariais e demais consect\u00e1rios legais desde a sua exonera\u00e7\u00e3o at\u00e9 sua reintegra\u00e7\u00e3o, cujo valor deveria ser pago diretamente na conta corrente dos advogados Michel Fernandes de Barros e Rodrigo Ferreira Batista.<\/p>\n<p>Sendo efetivado pela SEAD, atrav\u00e9s do requerido Moacir Caetano, h\u00e1 \u00e9poca Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, ao advogado, ora requerido, Michel Fernandes o pagamento\u00a0no valor de R$ 129.280,32 e ao advogado, ora requerido, Ad\u00e3o Turkot o pagamento no valor de R$ 502.739,47, restando ao servidor Jesse Galv\u00e3o o valor de R$ 1.034,18.<\/p>\n<p>Informa ainda, que inobstante o andamento do PAD o servidor Jesse, em 02 de fevereiro de 2009 ingressou com a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria declarat\u00f3ria de nulidade de ato jur\u00eddico c\/c com reintegra\u00e7\u00e3o em cargo p\u00fablico e indeniza\u00e7\u00e3o n. 0036513-63.2009.8.22.0001 que tramitou neste Ju\u00edzo, por\u00e9m em 29 de abril de 2011 fora julgada improcedente, com tr\u00e2nsito em julgado em 25 de maio de 2012.<\/p>\n<p>Diz assim, que a apropria\u00e7\u00e3o indevida de verba p\u00fablica se deu pelos requeridos Michel Fernandes Barros e Ad\u00e3o Turkot que ocorreu com consequente preju\u00edzo ao er\u00e1rio, com autoriza\u00e7\u00e3o para pagamento pelo requerido Moacir Caetano, ex-Secret\u00e1rio de Estado de Administra\u00e7\u00e3o, fundamentado no Decreto n. 15.291 de 23\/07\/2010, do ex-governador, ora requerido, Jo\u00e3o Cahulla e do despacho do Procurador Geral do Estado de Rond\u00f4nia, ora requerido, Ronaldo Furtado.<\/p>\n<p>Afirma, que os requeridos Moacir Caetano, Jo\u00e3o Cahulla e Ronaldo Furtado praticaram ato de improbidade administrativa em flagrante viola\u00e7\u00e3o ao dever de fidelidade inerente aos servidores p\u00fablicos, dando causa a preju\u00edzo ao er\u00e1rio nos termos do art. 10, bem como atentaram contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica nos termos do art. 11, da Lei n. 8.429\/92.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o Parquet, afirma que houve a pr\u00e1tica\u00a0de ato de improbidade administrativa, amoldando-se nas hip\u00f3teses descritas nos arts. 9; 10, inc. I e 11, \u201ccaput\u201d, da Lei n. 8.429\/92, sujeitando-se assim, \u00e0s penas impostas pela mesma Lei, junto ao art. 12.<\/p>\n<p>Texto: Rondoniadinamica<\/p>\n<p>Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz de direito Edenir Sebasti\u00e3o Albuquerque da Rosa, da 2\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Porto Velho, recebeu a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de improbidade administrativa contra o ex-governador Jo\u00e3o Cahulla (PPS), o ex-procurador geral do Estado Ronaldo Furtado, o ex-secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Moacir Caetano de Sant\u2019ana, e os advogados Michel Fernandes Barros e Ad\u00e3o Turlot. 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