{"id":244366,"date":"2018-11-11T22:18:51","date_gmt":"2018-11-12T02:18:51","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=244366"},"modified":"2018-11-11T22:19:21","modified_gmt":"2018-11-12T02:19:21","slug":"composicao-na-bancada-da-ale-ro-e-na-federal-pode-mudar-com-julgamento-que-esta-na-pauta-do-tse","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2018\/11\/11\/composicao-na-bancada-da-ale-ro-e-na-federal-pode-mudar-com-julgamento-que-esta-na-pauta-do-tse\/","title":{"rendered":"Composi\u00e7\u00e3o na bancada da ALE\/RO e na federal pode mudar com julgamento que est\u00e1 na pauta do TSE"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright size-medium wp-image-244367\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/page-300x202.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"202\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/page-300x202.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/page.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/page-120x80.jpg 120w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>O PSL de Rond\u00f4nia est\u00e1 na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral da pr\u00f3xima ter\u00e7a-feira (13\/11\/2018) \u00e0s 19horas atrav\u00e9s do processo n\u00ba 0600736-21.2018.6.22.0000 e o relator \u00e9 o ministro Jorge Mussi, pode mudar a composi\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Legislativa de Rond\u00f4nia, passando na condi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o eleitos deputado federal Coronel Cris\u00f3stomo (PSL-RO) e deputado estadual Sargento Eyder Brasil (PSL-PVH).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral recorreu ao TSE alegando que o partido n\u00e3o obedeceu \u00e0 cota de 30%\u00a0 mulheres na elei\u00e7\u00e3o proporcional e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral resolveu colocar em pauta todos os julgamentos que se referem ao assunto.<\/p>\n<p>Se os ministros do TSE reconhecerem o Recurso Especial do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral os votos conseguidos pelo partido em Rond\u00f4nia para federal e estadual ser\u00e3o anulados e os eleitos entram na condi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o eleitos. Com isso ser\u00e1 feito novamente o quociente eleitoral e a composi\u00e7\u00e3o da bancada entra Pastor Valadares (PSC-RO) e na Assembl\u00e9ia Legislativa entra o Ribamar Ara\u00fajo (PR).<\/p>\n<p><strong>O QUE DIZ A LEI:<\/strong><\/p>\n<p>A lei fala o seguinte o n\u00famero de vagas resultante das regras previstas, cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o preencher\u00e1 o m\u00ednimo de 30% (trinta por cento) e o m\u00e1ximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.<\/p>\n<p>Na \u00e9poca do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Rond\u00f4nia ficou demonstrado no aludido relat\u00f3rio do Id. 34926, a agremia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria atende tais percentuais. Importa analisar se a possibilidade, em tese, de indeferimento futuro das candidaturas femininas, de forma a reduzir o percentual abaixo do m\u00ednimo, poderia ser causa suficiente para o indeferimento do DRAP.<\/p>\n<p><strong>FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Mas\u00a0 composi\u00e7\u00e3o da bancada federal eleita no \u00faltimo dia 07 de outubro pode ser modificada devido o PSL n\u00e3o se atentar a cota obrigat\u00f3ria de no m\u00ednimo 30% para mulheres filiadas ao partido.<\/p>\n<p>O PSL na \u00e2nsia de completar a cota de mulheres colocou como candidata Kilvia Marques que n\u00e3o \u00e9 filiada ao partido para completar a cota de 30% de mulheres, mas s\u00f3 n\u00e3o contou que o zeloso Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral estava de olho e barrou a candidata.<\/p>\n<p>O partido ao inv\u00e9s de trocar a candidata para preencher a cota de 30% resolveu recorrer e continuar insistindo com uma candidata que n\u00e3o filiada ao PSL. Agora toda a chapa corre o risco de ser indeferida e o candidato a deputado federal eleito pelo partido Coronel Chris\u00f3stomo corre o risco de n\u00e3o assumir pelo fato do partido em tese ter praticado tese na forma\u00e7\u00e3o da chapa do PSL.<\/p>\n<p><strong>ESTADUAL<\/strong><\/p>\n<p>A candidata do PSL MARIA DOS ANJOS DA SILVA MARTINS, popular \u00c2ngela Jodan tentou e n\u00e3o teve \u00eaxito no recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral para\u00a0 validar seus 295 votos, pois nem filiada ao partido era julgaram os Ministros do TSE.<\/p>\n<p>A reportagem do jornal O OBSERVADOR constatou no sistema FiliaWeb que ela pediu sua desfilia\u00e7\u00e3o do partido PSL no dia 10\/10\/2011, o caso \u00e9 um dos que est\u00e3o sendo investigados pela Justi\u00e7a Eleitoral de Rond\u00f4nia por poss\u00edvel fraude da cota de 30% reservados por lei as mulheres.<\/p>\n<p>Veja o julgamento de Rond\u00f4nia:<\/p>\n<p>TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ROND\u00d4NIA<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O N. 253\/2018<\/p>\n<p>REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA N. 0600736-21.2018.6.22.0000 \u2013 PJE \u2013 PORTO VELHO \u2013 RO<\/p>\n<p>Relator: Desembargador Paulo Kiyochi Mori<\/p>\n<p>Assunto: Registro de Candidatura &#8211; DRAP &#8211; Partido\/Coliga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Requerente: Partido Social Liberal &#8211; PSL<\/p>\n<p>Elei\u00e7\u00f5es 2018. Pedido de registro. Partido Pol\u00edtico. DRAP. Percentuais de g\u00eanero. Perspectiva de descumprimento futuro. Preju\u00edzo ao deferimento do DRAP. Impossibilidade. Registro deferido.<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li>Verificado o preenchimento dos requisitos de registrabilidade, previstos nas normas de reg\u00eancia, imp\u00f5e-se o deferimento do pedido de habilita\u00e7\u00e3o do partido.<\/li>\n<li>A observ\u00e2ncia dos percentuais de g\u00eanero \u00e9 devida tanto no momento do registro quanto na substitui\u00e7\u00e3o de candidatos, sem preju\u00edzo do ajuizamento das medidas cab\u00edveis para cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es do art. 10, \u00a7 3\u00ba da Lei n. 9.504\/97.<\/li>\n<\/ol>\n<p>ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rond\u00f4nia em deferir o pedido de registro de Regularidade de Atos Partid\u00e1rios \u2013 DRAP, nos termos do voto do relator, \u00e0 unanimidade. Ac\u00f3rd\u00e3o publicado em sess\u00e3o.<\/p>\n<p>Porto Velho, 14 de setembro de 2018.<\/p>\n<p>Desembargador KIYOCHI MORI<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>O SENHOR DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI: Trata-se de requerimento apresentado pelo PARTIDO SOCIAL LIBERAL acompanhado do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partid\u00e1rios (DRAP), relativo ao pedido de registro dos seus candidatos aos cargos de Governador, Senador, Deputado Estadual e Deputado Federal, postulando a declara\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o para participar das Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018 (Id. 20874).<\/p>\n<p>Foi publicado edital, conforme Id. 24084, n\u00e3o havendo registro de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Secretaria Judici\u00e1ria e de Gest\u00e3o de Informa\u00e7\u00e3o (SJGI) juntou relat\u00f3rio de requisitos para o registro (Id. 25059) devidamente instru\u00eddo.<\/p>\n<p>A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se no sentido de que seja o partido habilitado para concorrer apenas na elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria, indeferindo o pedido no tocante aos cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual, ante \u00e0 perspectiva de n\u00e3o cumprimento do percentual m\u00ednimo de candidaturas por sexo, conforme parecer do Id. 35748.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>O SENHOR DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI (Relator): Verifica-se que foram juntados todos os documentos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, sendo atendidos os requisitos de registrabilidade, consoante disposto nos artigos 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso II, 22 e 25 da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.548\/2017.<\/p>\n<p>Ademais, conforme relat\u00f3rio Id. 25059, o partido encaminhou o DRAP devidamente instru\u00eddo com os dados exigidos pela norma de reg\u00eancia.<\/p>\n<p>Apesar disso, a Procuradoria Regional Eleitoral requer o indeferimento da habilita\u00e7\u00e3o referente aos cargos proporcionais, ante \u00e0 possibilidade de descumprimento do percentual m\u00ednimo de candidaturas por sexo (Id. 35748).<\/p>\n<p>Conforme relat\u00f3rio de percentual de registros juntado no Id. 34926, o PSL apresentou 13 (treze) pedidos de registro para o cargo de Deputado Federal, dos quais\u00a0 04 (quatro) referem-se ao g\u00eanero feminino, correspondendo ao percentual de 30,77% do total de pedidos requeridos. Quanto ao cargo de Deputado Estadual, foram apresentados 20 (vinte) requerimentos, dos quais, 06 (seis) s\u00e3o de candidaturas do g\u00eanero feminino, correspondendo a 30% do total.<\/p>\n<p>Anota o Minist\u00e9rio P\u00fablico, no entanto, que por ocasi\u00e3o da an\u00e1lise dos requerimentos de registro de candidatura, constatou que 03 (tr\u00eas) candidatas n\u00e3o possuem, em tese, filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, motivo pelo qual o indeferimento do RRC dessas candidatas, caso efetivado, ensejar\u00e1 o descumprimento do percentual m\u00ednimo exigido no art. 10, \u00a7 3\u00ba , da Lei 9.504\/97, ressaltando tratar-se de 01 (uma) candidata ao cargo de Deputado Federal e 02 (duas), de Deputado Estadual.<\/p>\n<p>Conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 47, da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n. 23.548\/2017, o julgamento do DRAP deve preceder o julgamento dos processos de registro de candidatura (RRC). Assim, a an\u00e1lise de eventual cumprimento do requisito da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria pelas candidatas somente ser\u00e1 poss\u00edvel ap\u00f3s eventual deferimento da habilita\u00e7\u00e3o do PSL, nestes autos.<\/p>\n<p>Os percentuais de candidaturas por g\u00eanero est\u00e3o definidos na Lei 9.504\/97, em seu art. 10, \u00a7 3\u00ba, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 10. Cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o poder\u00e1 registrar candidatos para a C\u00e2mara dos Deputados, a C\u00e2mara Legislativa, as assembleias legislativas e as c\u00e2maras municipais no total de at\u00e9 150% (cento e cinquenta por cento) do n\u00famero de lugares a preencher, salvo:<\/p>\n<p>I \u2013 nas unidades da Federa\u00e7\u00e3o em que o n\u00famero de lugares a preencher para a C\u00e2mara dos Deputados n\u00e3o exceder a doze, nas quais cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o poder\u00e1 registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de at\u00e9 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Do n\u00famero de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o preencher\u00e1 o m\u00ednimo de 30% (trinta por cento) e o m\u00e1ximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>(&#8230;)&#8221;<\/p>\n<p>Conforme demonstrado no aludido relat\u00f3rio do Id. 34926, a agremia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria atende tais percentuais. Importa analisar se a possibilidade, em tese, de indeferimento futuro das candidaturas femininas, de forma a reduzir o percentual abaixo do m\u00ednimo, poderia ser causa suficiente para o indeferimento do DRAP.<\/p>\n<p>A leitura que fa\u00e7o do art. 10 da Lei n. 9.504\/97 \u00e9 de que n\u00e3o h\u00e1 essa possibilidade.<\/p>\n<p>orque neste momento, como j\u00e1 mencionado, o partido atende plenamente a esse requisito. Al\u00e9m disso, ante eventual indeferimento das candidaturas femininas, ao partido ser\u00e1 assegurado proceder \u00e0 sua substitui\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 10 (dez) dias contados do indeferimento, observada a data limite de 17 de setembro, conforme disposi\u00e7\u00f5es do art. 13, caput e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, da Lei das Elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Quanto ao assunto, e. TSE j\u00e1 emitiu julgado no sentido de que o percentual m\u00ednimo deve ser aferido tamb\u00e9m por ocasi\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o, conforme assentado no Agravo Regimental no Recurso Especial n. 160892:<\/p>\n<p>&#8220;Representa\u00e7\u00e3o. Elei\u00e7\u00e3o proporcional. Percentuais legais por sexo. Alega\u00e7\u00e3o. Descumprimento posterior. Ren\u00fancia de candidatas do sexo feminino.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Os percentuais de g\u00eanero previstos no art. 10, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 9.504\/97 devem ser observados tanto no momento do registro da candidatura, quanto em eventual preenchimento de vagas remanescentes ou na substitui\u00e7\u00e3o de candidatos, conforme previsto no \u00a7 6\u00ba do art. 20 da Res.-TSE n\u00ba 23.373.<\/li>\n<li>Se, no momento da formaliza\u00e7\u00e3o das ren\u00fancias por candidatas, j\u00e1 tinha sido ultrapassado o prazo para substitui\u00e7\u00e3o das candidaturas, previsto no art. 13, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 9.504\/97, n\u00e3o pode o partido ser penalizado, considerando, em especial, que n\u00e3o havia possibilidade jur\u00eddica de serem apresentadas substitutas, de modo a readequar os percentuais legais de g\u00eanero.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Recurso especial n\u00e3o provido.&#8221;<\/p>\n<p>(Recurso Especial Eleitoral n\u00ba21498, Ac\u00f3rd\u00e3o, Relator(a) Min. Henrique Neves Da Silva, Publica\u00e7\u00e3o:\u00a0 DJE &#8211; Di\u00e1rio de justi\u00e7a eletr\u00f4nico, Tomo\u00a0 117, Data 24\/06\/2013, P\u00e1gina 56)<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Corte Superior Eleitoral tamb\u00e9m j\u00e1 decidiu que, eventual apresenta\u00e7\u00e3o de candidaturas fict\u00edcias, apenas para preencher o m\u00ednimo necess\u00e1rio, pode ser combatida posteriormente por meio de A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Judicial Eleitoral ou por A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo, conforme registrado no julgamento dos REspe n. 149 e 24342-RS:<\/p>\n<p><strong>&#8220;RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O JUDICIAL ELEITORAL. FRAUDE. PERCENTUAIS DE G\u00caNERO. CAPTA\u00c7\u00c3O IL\u00cdCITA DE SUFR\u00c1GIO.<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>N\u00e3o houve ofensa ao art. 275 do C\u00f3digo Eleitoral, pois o Tribunal de origem entendeu incab\u00edvel o exame da fraude em sede de a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral e, portanto, n\u00e3o estava obrigado a avan\u00e7ar no exame do m\u00e9rito da<\/li>\n<\/ol>\n<p>causa.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>&#8220;\u00c9 pac\u00edfico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que o partido pol\u00edtico n\u00e3o det\u00e9m a condi\u00e7\u00e3o de litisconsorte passivo necess\u00e1rio nos processos nos quais esteja em jogo a perda de diploma ou de mandato pela<\/li>\n<\/ol>\n<p>pr\u00e1tica de il\u00edcito eleitoral&#8221; (AgR-AI n\u00ba 1307-34, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJE de 25.4.2011).<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Para modificar a conclus\u00e3o da Corte de origem e assentar a exist\u00eancia de oferta de benesse condicionada ao voto ou de ato abusivo com repercuss\u00e3o econ\u00f4mica, seria necess\u00e1rio o reexame do conjunto probat\u00f3rio dos autos, provid\u00eancia<\/li>\n<\/ol>\n<p>invi\u00e1vel em sede de recurso especial (S\u00famulas 7 do STJ e 279 do STF).<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>\u00c9 poss\u00edvel verificar, por meio da a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral, se o partido pol\u00edtico efetivamente respeita a normalidade das elei\u00e7\u00f5es prevista no ordenamento jur\u00eddico &#8211; tanto no momento do registro como no curso das campanhas eleitorais, no que tange \u00e0 efetiva observ\u00e2ncia da regra prevista no art. 10, \u00a7 3\u00ba, da Lei das Elei\u00e7\u00f5es &#8211; ou se h\u00e1 o lan\u00e7amento de candidaturas apenas para que se preencha, em fraude \u00e0 lei, o n\u00famero m\u00ednimo de vagas previsto para cada g\u00eanero, sem o efetivo desenvolvimento das candidaturas.<\/li>\n<li>Ainda que os partidos pol\u00edticos possuam autonomia para escolher seus candidatos e estabelecer quais candidaturas merecem maior apoio ou destaque na propaganda eleitoral, \u00e9 necess\u00e1rio que sejam assegurados, nos termos da lei e dos crit\u00e9rios definidos pelos partidos pol\u00edticos, os recursos financeiros e meios para que as candidaturas de cada g\u00eanero sejam efetivas e n\u00e3o traduzam mero estado de apar\u00eancias.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Recurso especial parcialmente provido.&#8221;<\/p>\n<p>(Recurso Especial Eleitoral n. 24342, Ac\u00f3rd\u00e3o, Relator(a) Min. Henrique Neves Da Silva, Publica\u00e7\u00e3o:\u00a0 DJE &#8211; Di\u00e1rio de justi\u00e7a eletr\u00f4nico, Tomo\u00a0 196, Data 11\/10\/2016, P\u00e1gina 65-66).<\/p>\n<p><strong>&#8220;RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O DE MANDATO ELETIVO. CORRUP\u00c7\u00c3O. FRAUDE. COEFICIENTE DE G\u00caNERO.<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>N\u00e3o houve viola\u00e7\u00e3o ao art. 275 do C\u00f3digo Eleitoral, pois o Tribunal de origem se manifestou sobre mat\u00e9ria pr\u00e9via ao m\u00e9rito da causa, assentando o n\u00e3o cabimento da a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de mandato eletivo com fundamento na alega\u00e7\u00e3o de fraude nos requerimentos de registro de candidatura.<\/li>\n<li>O conceito da fraude, para fins de cabimento da a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de mandato eletivo (art. 14, \u00a7 10, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), \u00e9 aberto e pode englobar todas as situa\u00e7\u00f5es em que a normalidade das elei\u00e7\u00f5es e a legitimidade do mandato eletivo s\u00e3o afetadas por a\u00e7\u00f5es fraudulentas, inclusive nos casos de fraude \u00e0 lei. A inadmiss\u00e3o da AIME, na esp\u00e9cie, acarretaria viola\u00e7\u00e3o ao direito de a\u00e7\u00e3o e \u00e0 inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o. Recurso especial provido.&#8221;<\/li>\n<\/ol>\n<p>(Recurso Especial Eleitoral n. 149, Ac\u00f3rd\u00e3o, Relator(a) Min. Henrique Neves Da Silva, Publica\u00e7\u00e3o:\u00a0 DJE &#8211; Di\u00e1rio de justi\u00e7a eletr\u00f4nico, Data 21\/10\/2015, P\u00e1gina 25-26)<\/p>\n<p>Assim, tem-se que o julgamento do DRAP deve levar em conta a situa\u00e7\u00e3o atual do partido, sem preju\u00edzo do ajuizamento posterior das medidas necess\u00e1rias para assegurar o cumprimento das normas de reg\u00eancia, bem como ressalvando-se que, eventuais substitui\u00e7\u00f5es de candidatas tamb\u00e9m dever\u00e3o observar os percentuais m\u00ednimos e m\u00e1ximos de candidaturas por g\u00eanero.<\/p>\n<p>Face ao exposto, considerando o preenchimento de todos os requisitos legais, voto no sentido de DEFERIR o pedido de registro do partido Partido Social Liberal,\u00a0 para concorrer \u00e0s Elei\u00e7\u00f5es de 2018, para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>EXTRATO DA ATA<\/strong><\/p>\n<p>Registro de Candidatura n. 0600736-21.2018.6.22.0000. Origem: Porto Velho &#8211; RO. Relator: Paulo Kiyochi Mori. Assunto: Registro de Candidatura &#8211; DRAP &#8211; Partido\/Coliga\u00e7\u00e3o. Requerente: Partido Social Liberal &#8211; PSL.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o: Registro de candidatura (DRAP) deferido, nos termos do voto do relator, \u00e0 unanimidade. Ac\u00f3rd\u00e3o publicado em sess\u00e3o.<\/p>\n<p>Presid\u00eancia do Desembargador Sans\u00e3o Saldanha. Presentes o Desembargador Kiyochi Mori e os Senhores Ju\u00edzes Rosemeire Concei\u00e7\u00e3o dos Santos Pereira de Souza, Fl\u00e1vio Fraga e Silva; Paulo Rog\u00e9rio Jos\u00e9, Cl\u00eanio Amorim Corr\u00eaa e Ilisir Bueno Rodrigues. Procurador Regional Eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani.<\/p>\n<p>8\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria do dia 14 de setembro de 2018.<\/p>\n<p>Assinado eletronicamente por: Paulo Kiyochi Mori<\/p>\n<p>16\/09\/2018 10:17:02<\/p>\n<p>https:\/\/pje.tse.jus.br:8443\/pje-web\/Processo\/ConsultaDocumento\/listView.seam<\/p>\n<p>ID do documento: 405955<\/p>\n<p><em>Fonte: O Observador<\/em><\/p>\n<p><em>Fotos: Extra de Rond\u00f4nia\/Divulga\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; O PSL de Rond\u00f4nia est\u00e1 na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral da pr\u00f3xima ter\u00e7a-feira (13\/11\/2018) \u00e0s 19horas atrav\u00e9s do processo n\u00ba 0600736-21.2018.6.22.0000 e o relator \u00e9 o ministro Jorge Mussi, pode mudar a composi\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Legislativa de Rond\u00f4nia, passando na condi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o eleitos deputado federal Coronel Cris\u00f3stomo (PSL-RO) e deputado [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":244367,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-244366","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-politica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/244366","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=244366"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/244366\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media\/244367"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=244366"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=244366"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=244366"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}