{"id":24904,"date":"2014-05-07T09:21:32","date_gmt":"2014-05-07T13:21:32","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=24904"},"modified":"2014-05-08T22:25:18","modified_gmt":"2014-05-09T02:25:18","slug":"transposicao-sai-o-primeiro-parecer-do-tcu-e-ratifica-os-argumentos-controversos-da-agu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/05\/07\/transposicao-sai-o-primeiro-parecer-do-tcu-e-ratifica-os-argumentos-controversos-da-agu\/","title":{"rendered":"TRANSPOSI\u00c7\u00c3O: sai o primeiro parecer do TCU e ratifica os argumentos controversos da AGU"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_24905\" aria-describedby=\"caption-attachment-24905\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/amir-lando-no-tcu.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-24905\" alt=\"Amir Lando com Paulo soares, procurador chefe do MP do TCU\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/amir-lando-no-tcu-300x225.jpg\" width=\"300\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/amir-lando-no-tcu-300x225.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/amir-lando-no-tcu-80x60.jpg 80w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/amir-lando-no-tcu-265x198.jpg 265w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/amir-lando-no-tcu.jpg 480w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-24905\" class=\"wp-caption-text\"><em>Amir Lando com Paulo soares, procurador chefe do MP do TCU<\/em><\/figcaption><\/figure>\n<p>Com exclusividade, o nahoraonline teve acesso ao parecer da Secretaria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Pessoal do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (Sefip\/TCU) sobre a consulta feita pela Advocacia Geral da Uni\u00e3o (AGU) sobre aspectos jur\u00eddicos controversos com rela\u00e7\u00e3o aos servidores que ser\u00e3o transpostos dos quadros do Estado de Rond\u00f4nia para a Administra\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em princ\u00edpio, a Secretaria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o daquela Corte, n\u00e3o tem poderes e nem compet\u00eancia decis\u00f3ria sobre a defini\u00e7\u00e3o de quem pode ou n\u00e3o ser transposto, mas, responde \u00e0 consulta formulada \u00e0quele \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O processo ainda est\u00e1 tramitando. Nesse momento, est\u00e1 no Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCU para mais uma an\u00e1lise, depois volta ao gabinete da ministra relatora Ana Arraes para o t\u00e9rmino de sua relatoria que finalmente ser\u00e1 apresentada no pleno do Tribunal de Contas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O deputado federal Amir Lando, mais uma vez se adiantou e marcou uma audi\u00eancia urgente com o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, Paulo Soares Bugarin para apresentar juridicamente os aspectos fundamentais que respaldam os servidores e lhes devolve o direito \u00e1 transposi\u00e7\u00e3o. \u201cEu n\u00e3o aceito essa argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica porque \u00e9 contr\u00e1ria \u00e0s Leis e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e vou mostrar isso ao MP do TCU para dar tempo de corre\u00e7\u00e3o\u201d, frisou Amir Lando.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Amir protocolou documento com considera\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas a serem apreciadas pelo MP\/TCU com o objetivo de sensibilizar aquele \u00f3rg\u00e3o buscando prote\u00e7\u00e3o constitucional aos servidores de Rond\u00f4nia. O procurador disse ao parlamentar que estudar\u00e1 a mem\u00f3ria apresentada pelo parlamentar e que vai respeitar o que preceitua a carta magna desse pa\u00eds.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em um dos trechos da sua argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que ser\u00e1 apresentada para o MP\/TCU Amir Lando afirma:\u00a0\u201cPretende a fiscaliza\u00e7\u00e3o refutar o car\u00e1ter indeterminado dos contratos, argumentando n\u00e3o ser poss\u00edvel invocar o sil\u00eancio da Administra\u00e7\u00e3o para configurar indeterminado o tempo de contrata\u00e7\u00e3o, pois alega ter havido omiss\u00e3o, ao permitir a perman\u00eancia dos empregados laborando sem amparo legal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ora, ent\u00e3o a omiss\u00e3o difere do sil\u00eancio, quanto aos seus efeitos? N\u00e3o h\u00e1 como negar que omiss\u00e3o e\/ou sil\u00eancio operaram exatamente a mesma consequ\u00eancia, qual seja: a convers\u00e3o dos contratos tempor\u00e1rios em contratos indeterminados, nos precisos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, a eles aplicada, pela natureza celetista daquelas rela\u00e7\u00f5es de trabalho, o que lhes atribui, sim, regularidade, inclusive porque anteriormente \u00e0 exig\u00eancia de concurso p\u00fablico\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>E Amir vai al\u00e9m: \u201c<\/b>Outro fator por demais importante a ser ressaltado \u00e9 que na esfera trabalhista vigora o princ\u00edpio da primazia da realidade, da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica\u201d. Assim, se houve a contrata\u00e7\u00e3o, com a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os remunerados, ultrapassando o prazo inicialmente fixado, absolutamente regular para os efeitos dos direitos da\u00ed advindos \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o existente entre as partes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Destarte, se os servidores contratados sob o regime tempor\u00e1rio possuem o mesmo tempo de trabalho dos demais servidores, ou em algumas circunst\u00e2ncias at\u00e9 mesmo um tempo superior, pois somente posteriormente houve a deflagra\u00e7\u00e3o de certame p\u00fablico; se disponibilizam suas for\u00e7as de trabalho em iguais condi\u00e7\u00f5es aos demais, n\u00e3o pode se justificar o n\u00e3o reconhecimento do direito \u00e0 transposi\u00e7\u00e3o por esse argumento, que se torna fr\u00e1gil e insustent\u00e1vel, ao se analisar todo o contexto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Veja-se que nenhuma da farta legisla\u00e7\u00e3o mencionada pelo \u00d3rg\u00e3o fiscalizador possui expressa veda\u00e7\u00e3o \u00e0 pretens\u00e3o. O artigo 89, do ADCT apenas\u00a0<b>preceitua<\/b>\u00a0a necessidade de o servidor se encontrar no exerc\u00edcio regular de suas fun\u00e7\u00f5es, na data em que o Territ\u00f3rio de Rond\u00f4nia foi transformado em Estado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Jamais o fato de ter havido uma contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, mais adiante transformada em contrato por prazo indeterminado, pode inibir o direito do servidor, pois tal modalidade de contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o transforma o trabalho prestado em exerc\u00edcio \u201cirregular\u201d, \u00fanica hip\u00f3tese que afastaria o direito\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O deputado Amir Lando disse que os servidores devem ficar tranquilos porque a dist\u00e2ncia entre o TCU e o STF \u00e9 de apenas alguns metros e como parlamentar e Operador do Direito, jamais permitir\u00e1 que os servidores de Rond\u00f4nia sejam prejudicados por imbr\u00f3glios jur\u00eddicos criados com o fito de apenas postergar ou enrolar os servidores. \u201cEstou em Bras\u00edlia para defender o povo de Rond\u00f4nia e jamais permitirei que injusti\u00e7as sejam cometidas contra quem quer que seja em nome da Lei, porque a Constitui\u00e7\u00e3o Federal existe para nos proteger e como soberana ter\u00e1 que ser respeitada por todos\u201d, frisou.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VEJA J\u00c1 COM EXCLUSIVIDADE O PARECER DA SEFIP:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Natureza:<\/b>\u00a0Consulta<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Unidade Jurisdicionada:<\/b>\u00a0Advocacia-Geral da Uni\u00e3o<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1. Cuida o presente processo de consulta formulada pelo Advogado-Geral da Uni\u00e3o, Sr. Lu\u00eds In\u00e1cio Lucena Adams, a respeito da possibilidade de \u201csubsumir contratos tempor\u00e1rios, transmutados em contratos por prazo indeterminado, em raz\u00e3o de decurso temporal, dentro da express\u00e3o \u2018admiss\u00e3o regular\u2019 constante do art. 89 do ADCT, dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 60, de 2009\u201d, bem como se \u201ca readmiss\u00e3o de servidores, regularmente demitidos, por interm\u00e9dio de acordo homologado em inst\u00e2ncia judicial, por meio de decis\u00e3o transitada em julgado, restabelece o v\u00ednculo original\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2. Segundo os pareceres anexados pela autoridade consulente, a d\u00favida, suscitada pela Consultoria Jur\u00eddica do Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, reside na necessidade de \u201cdefini\u00e7\u00e3o de uma posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica s\u00f3lida, uniforme e vinculante, por parte da Uni\u00e3o, que possa servir de instrumento para superar as dificuldades que se apresentam como entrave para o fluxo do exame dos processos\u201d que haviam sido \u201cencaminhados pelo Governo do Estado de Rond\u00f4nia, por interm\u00e9dio da Superintend\u00eancia de Administra\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda em Rond\u00f4nia &#8211; SAMF\/RO\u201d, atinentes a servidores do extinto Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia, e que v\u00eam sendo examinados pela Comiss\u00e3o Interministerial de Rond\u00f4nia (CIR), o que \u201cteria o cond\u00e3o de funcionar, na pr\u00e1tica, como um manual de sustento \u00e0 an\u00e1lise dos termos de op\u00e7\u00e3o, envolvendo todos os aspectos constitucionais e legais agrupados nos itens previstos de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria para reconhecimento do direito de inclus\u00e3o em quadro em extin\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>3. Ainda segundo a consulta, estariam pendentes de an\u00e1lise as quest\u00f5es relativas \u00e0 \u201csitua\u00e7\u00e3o dos contratados por tempo determinado cujos contratos se indeterminaram no tempo a partir de 1983 at\u00e9 a presente data\u201d e \u00e0 \u201cperda ou n\u00e3o de v\u00ednculo de 10.000 servidores demitidos pelo Estado de Rond\u00f4nia [pelos Decretos 8.954, 8.955 e 9.044, todos de 2000], objeto do Processo n. 03090.000014\/2014-63, encaminhado a esta AGU para an\u00e1lise em conjunto\u201d e que \u201cfoi objeto de an\u00e1lise pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no RO n. 12.549-RO\u201d. No primeiro caso, \u201ccuida-se de admiss\u00e3o com fundamento na legisla\u00e7\u00e3o estadual (Decreto-Lei n. 23\/82 e Leis Complementares ns. 01\/84 e 02\/84)\u201d, sem \u201cdistin\u00e7\u00e3o entre os admitidos em car\u00e1ter efetivo mediante concurso e os que n\u00e3o foram selecionados por esta forma\u201d, exigindo o texto constitucional \u201capenas admiss\u00e3o regular\u201d, ou seja, \u201caquela que respeite as normas existentes no momento da admiss\u00e3o\u201d, \u201cseja ela por tempo determinado com fundamento no<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>art. 18 do Dec. 23\/82, seja em car\u00e1ter efetivo, precedida de concurso (art. 7\u00ba)\u201d. No segundo caso, o STJ sustou os efeitos dos referidos decretos de exonera\u00e7\u00e3o de servidores n\u00e3o est\u00e1veis do Estado de Rond\u00f4nia, at\u00e9 que fossem indenizados nos termos do art. 243, \u00a7 7\u00ba, da Lei 8.112\/1990 ou fosse editado ato normativo fixando prazo para tal pagamento, havendo formaliza\u00e7\u00e3o de acordo entre as partes, homologado pelo STJ, renunciando a eventuais recursos nas a\u00e7\u00f5es judiciais propostas e determinando o retorno dos servidores atingidos ao\u00a0<i>status quo ante<\/i>, com c\u00f4mputo do tempo de afastamento para fins de aposentadoria e pens\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>4. Salienta tamb\u00e9m que o TCU, por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o 126\/1993 &#8211; TCU &#8211; Plen\u00e1rio, admite contrata\u00e7\u00f5es sem concurso at\u00e9 23\/4\/1993, em observ\u00e2ncia ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Seguran\u00e7a 21.322\/DF, levando ao questionamento \u201csobre estarem as mesmas albergadas na qualidade de \u2018admiss\u00e3o regular\u2019 a que se reporta o art. 89 do ADCT com reda\u00e7\u00e3o da EC 60\/09\u201d, ante o \u201cprinc\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e o largo transcurso de tempo em que a situa\u00e7\u00e3o dos contratados por tempo determinado perdura\u201d e \u201cconsiderando o elevado n\u00famero (mais de dez mil) de servidores que se habilitaram \u00e0 op\u00e7\u00e3o pelo quadro em extin\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>EXAME DE ADMISSIBILIDADE<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>5. De acordo com o art. 264, inciso III, do Regimento Interno &#8211; TCU, o Advogado-Geral da Uni\u00e3o encontra-se entre as autoridades aptas a formular consulta a este Tribunal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>6. O mesmo artigo prev\u00ea, em seu \u00a7 1\u00ba, que as consultas \u201cdevem conter a indica\u00e7\u00e3o precisa do seu objeto, ser formuladas articuladamente e instru\u00eddas, sempre que poss\u00edvel, com parecer do \u00f3rg\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica ou jur\u00eddica da autoridade consulente\u201d. No presente caso, verifica-se que o objeto est\u00e1 precisamente indicado, a consulta est\u00e1 formulada de forma articulada e consta dos autos parecer do \u00f3rg\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica ou jur\u00eddica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>7. Por fim, o \u00a7 2\u00ba do mesmo artigo exige a demonstra\u00e7\u00e3o da \u201cpertin\u00eancia tem\u00e1tica da consulta \u00e0s respectivas \u00e1reas de atribui\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es que representam\u201d. No caso em exame, \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, nos termos do art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cabem \u201cas atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo\u201d, demonstrando o atendimento ao requisito do mencionado par\u00e1grafo do art. 264 do Regimento Interno &#8211; TCU.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>EXAME T\u00c9CNICO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>8. O texto original do art. 89 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias vigorou at\u00e9 11\/11\/2009 com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar do ex-Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia, que comprovadamente se encontravam no exerc\u00edcio regular de suas fun\u00e7\u00f5es prestando servi\u00e7os \u00e0quele ex-Territ\u00f3rio na data em que foi transformado em Estado, bem como os Policiais Militares admitidos por for\u00e7a de lei federal, custeados pela Uni\u00e3o, constituir\u00e3o<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>quadro em extin\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer t\u00edtulo, de diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias, bem como ressarcimentos ou indeniza\u00e7\u00f5es de qualquer esp\u00e9cie, anteriores \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda [a Emenda Constitucional 38 foi publicada em 13\/6\/2002].<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores da carreira policial militar continuar\u00e3o prestando servi\u00e7os ao Estado de Rond\u00f4nia na condi\u00e7\u00e3o de cedidos, submetidos \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares a que est\u00e3o sujeitas as corpora\u00e7\u00f5es da respectiva Pol\u00edcia Militar, observadas as atribui\u00e7\u00f5es de fun\u00e7\u00e3o compat\u00edveis com seu grau hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>9. Sob essa reda\u00e7\u00e3o, os \u00fanicos servidores que passaram a fazer parte do quadro em extin\u00e7\u00e3o eram os da carreira policial militar do ex-Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia que estivessem no exerc\u00edcio regular de suas fun\u00e7\u00f5es. Com a publica\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 60 em 12\/11\/2009, foram introduzidas as seguintes modifica\u00e7\u00f5es (grifos ausentes no original):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">e os servidores municipais<\/span><\/b>\u00a0do ex-Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia que, comprovadamente, se encontravam no exerc\u00edcio regular de suas fun\u00e7\u00f5es prestando servi\u00e7o \u00e0quele ex-Territ\u00f3rio na data em que foi transformado em Estado,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">bem como os servidores e os policiais militares alcan\u00e7ados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar n\u00ba 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rond\u00f4nia at\u00e9 a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de mar\u00e7o de 1987<\/span><\/b>, constituir\u00e3o,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">mediante op\u00e7\u00e3o<\/span><\/b>, quadro em extin\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer t\u00edtulo, de diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Os membros da Pol\u00edcia Militar continuar\u00e3o prestando servi\u00e7os ao Estado de Rond\u00f4nia, na condi\u00e7\u00e3o de cedidos, submetidos \u00e0s corpora\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Militar, observadas as atribui\u00e7\u00f5es de fun\u00e7\u00e3o compat\u00edveis com o grau hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Os servidores a que se refere o\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0continuar\u00e3o prestando servi\u00e7os ao Estado de Rond\u00f4nia na condi\u00e7\u00e3o de cedidos, at\u00e9 seu aproveitamento em \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o federal direta, aut\u00e1rquica ou fundacional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>10. Com isso, os servidores civis admitidos at\u00e9 15\/3\/1987 que assim optassem tamb\u00e9m poderiam fazer parte do quadro em extin\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, a mencionada Lei Complementar 41\/1981, que elevou o antigo Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de Estado, estabeleceu (grifos ausentes no original):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 18. Ser\u00e3o postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Governo do Estado, a partir da vig\u00eancia desta Lei, com todos os direitos e vantagens, os servidores p\u00fablicos<b><span style=\"text-decoration: underline;\">nomeados ou admitidos at\u00e9 a data da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 6.550, de 5 de julho de 1978, e em exerc\u00edcio a 31 de dezembro de 1981<\/span><\/b>\u00a0na Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Governador do Estado aprovar\u00e1 os Quadros e Tabelas provis\u00f3rias de pessoal da Administra\u00e7\u00e3o do Estado e proceder\u00e1, a seu ju\u00edzo, mediante op\u00e7\u00e3o dos interessados, ao enquadramento dos servidores postos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, devendo absorver pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos optantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 19.\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">Os servidores n\u00e3o enquadrados na forma do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo anterior ser\u00e3o inclu\u00eddos em Quadro ou Tabela em extin\u00e7\u00e3o<\/span><\/b>, que ficar\u00e1 sob a administra\u00e7\u00e3o do Governo do Estado e supervis\u00e3o do Minist\u00e9rio do Interior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Caber\u00e1 ao Minist\u00e9rio do Interior, em articula\u00e7\u00e3o com o Departamento Administrativo do Servi\u00e7o P\u00fablico &#8211; DASP, adotar as provid\u00eancias para o aproveitamento do pessoal de que trata este artigo em \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o, preferentemente localizados no Estado de Rond\u00f4nia, ou cess\u00e3o a entidades p\u00fablicas estaduais ou municipais, assegurados, pela Uni\u00e3o, os direitos e vantagens pertinentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O pessoal inclu\u00eddo no Quadro ou Tabela em extin\u00e7\u00e3o continuar\u00e1 prestando servi\u00e7o ao Governo do Estado de Rond\u00f4nia, na condi\u00e7\u00e3o de cedido, at\u00e9 que venha a ser localizado definitivamente em outros \u00f3rg\u00e3os, mediante atos da autoridade competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">Este artigo n\u00e3o se aplica aos ocupantes de cargos em comiss\u00e3o ou empregos de dire\u00e7\u00e3o ou assessoramento superior, bem como de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, em qualquer n\u00edvel<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O Minist\u00e9rio do Interior, ouvido o DASP, expedir\u00e1 instru\u00e7\u00f5es destinadas a disciplinar a execu\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 20. Ser\u00e3o assegurados pelo Governo do Estado de Rond\u00f4nia todos os direitos e vantagens, inclusive o tempo de servi\u00e7o sem solu\u00e7\u00e3o de continuidade, dos servidores enquadrados nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 18 desta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 21. A responsabilidade pelo pagamento de proventos aos inativos e pensionistas, existentes na data de aprova\u00e7\u00e3o dos Quadros e Tabelas a que se refere o art. 19 desta Lei, caber\u00e1 \u00e0 Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 22. O pessoal militar da Pol\u00edcia Militar do Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia passar\u00e1 a constituir a Pol\u00edcia Militar do Estado de Rond\u00f4nia, assegurados os seus direitos e vantagens.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao pessoal militar de que trata este artigo aplica-se a legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente, at\u00e9 que o Estado, nos limites de sua compet\u00eancia, legisle a respeito, observado o disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 13 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 29. Os\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">servidores contratados pela Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia, ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 6.550, de 5 de julho de 1978, e em exerc\u00edcio a 31 de dezembro de 1981<\/span><\/b>, passam, a partir desta Lei, a integrar Tabela Especial de Empregos, em<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>extin\u00e7\u00e3o, do Governo do Estado de Rond\u00f4nia, e dever\u00e3o ser absorvidos nos Quadros e Tabelas a que se refere o art. 19 desta Lei, dentro do prazo m\u00e1ximo de 2 (dois) anos da data de instala\u00e7\u00e3o do Estado,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">observadas as normas estabelecidas para a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, e mediante concurso p\u00fablico<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os empregos que vagarem na Tabela Especial Tempor\u00e1ria, de que trata este artigo, ser\u00e3o considerados suprimidos automaticamente, vedada sua utiliza\u00e7\u00e3o para qualquer efeito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 36. As despesas, at\u00e9 o exerc\u00edcio de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta Lei, ser\u00e3o de responsabilidade da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>11. Portanto, a partir da EC 60\/2009, os servidores civis poderiam ser abarcados pelo quadro em extin\u00e7\u00e3o, desde que fizessem op\u00e7\u00e3o e:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) fossem servidores municipais comprovadamente no exerc\u00edcio regular de suas fun\u00e7\u00f5es; ou<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) fossem servidores nomeados ou admitidos at\u00e9 5\/7\/1978 (v\u00e9spera da entrada em vigor da Lei 6.550\/1978) e em exerc\u00edcio em 31\/12\/1981.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>12. Pela reda\u00e7\u00e3o do art. 29 da LC 41\/1981, os servidores contratados a partir de 6\/7\/1978 mediante concurso p\u00fablico e em exerc\u00edcio em 31\/12\/1981 deveriam obrigatoriamente integrar a Tabela Especial de Empregos do Governo do Estado de Rond\u00f4nia, sem direito a op\u00e7\u00e3o pelo quadro em extin\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o federal. Todavia, o art. 89 do ADCT, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 60\/2009, ofereceu a todos os servidores mencionados no art. 36 da referida LC (incluindo aqueles de que trata seu art. 29) a possibilidade de tal op\u00e7\u00e3o. Ademais, foram explicitamente exclu\u00eddos pelo art. 19, \u00a7 3\u00ba, da LC 41\/1981 os ocupantes de cargos em comiss\u00e3o, empregos de dire\u00e7\u00e3o ou assessoramento superior e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>13. Tal vigorou at\u00e9 14\/6\/2010, quando foi publicada a Lei 12.249\/2010, que trouxe, entre outras, as seguintes disposi\u00e7\u00f5es (grifos ausentes no original):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 85.\u00a0A inclus\u00e3o em quadro em extin\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o federal dos servidores civis e militares oriundos do ex-Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia e do Estado de Rond\u00f4nia, de que trata o art. 89 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias &#8211; ADCT, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 60, de 11 de novembro de 2009, observar\u00e1 as disposi\u00e7\u00f5es e normas estabelecidas nos arts. 86 a 102.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 86.\u00a0Constituir\u00e3o, mediante op\u00e7\u00e3o, quadro em extin\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211;\u00a0os integrantes da Carreira Policial Militar e os servidores municipais do ex-Territ\u00f3rio de Rond\u00f4nia que, comprovadamente, se encontravam no exerc\u00edcio regular de suas fun\u00e7\u00f5es, prestando servi\u00e7o \u00e0quele ex-Territ\u00f3rio, na data em que foi transformado em Estado;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211;\u00a0os servidores\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">admitidos regularmente<\/span><\/b>\u00a0nos quadros do Estado de Rond\u00f4nia at\u00e9 a data de posse do primeiro governador eleito &#8211; 15 de mar\u00e7o de 1987; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211;\u00a0os servidores e os policiais militares alcan\u00e7ados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar n\u00ba 41, de 22 de dezembro de 1981.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado o pagamento, a qualquer t\u00edtulo, de diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 88.\u00a0Os servidores de que trata o art. 86 desta Lei somente far\u00e3o jus \u00e0 op\u00e7\u00e3o pela inclus\u00e3o no quadro em extin\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o federal se:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211;\u00a0comprovadamente, se encontravam:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a)\u00a0no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o do Estado de Rond\u00f4nia ou de seus Munic\u00edpios; ou<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b)\u00a0cedidos em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares da \u00e9poca.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins desta Lei,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">n\u00e3o ser\u00e3o admitidos de forma regular<\/span><\/b>\u00a0nos quadros do ex-Territ\u00f3rio de Rond\u00f4nia, do Estado de Rond\u00f4nia ou dos respectivos Munic\u00edpios:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211;\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">os contratados como prestadores de servi\u00e7os<\/span><\/b>;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211;\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">os terceirizados<\/span><\/b>;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211;\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">os que laboravam informalmente e eram pagos mediante recibo<\/span><\/b>; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211;\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">os ocupantes de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a ou em comiss\u00e3o, ou os que lei declare de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 89.\u00a0Para fins da inclus\u00e3o no quadro em extin\u00e7\u00e3o de que trata o art. 85 desta Lei, ser\u00e1 considerado o\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">cargo ou emprego ocupado pelo servidor na data da entrega do documento da op\u00e7\u00e3o<\/span><\/b>\u00a0pela inclus\u00e3o em quadro em extin\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o federal e documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria dos requisitos estabelecidos por esta Lei, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes, inclusive as eventuais altera\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias decorrentes de decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 97.\u00a0A op\u00e7\u00e3o de que trata o art. 86 desta Lei ser\u00e1 formalizada mediante Termo de Op\u00e7\u00e3o, na forma do regulamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 98.\u00a0O Termo de Op\u00e7\u00e3o produzir\u00e1 efeitos a partir da publica\u00e7\u00e3o do ato a que se refere o art. 97, quando ser\u00e1 considerado ato irretrat\u00e1vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 100.\u00a0Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ato a que se refere o art. 98, os servidores continuar\u00e3o prestando servi\u00e7o ao governo do Estado de Rond\u00f4nia, na condi\u00e7\u00e3o de cedidos, sem \u00f4nus para o cession\u00e1rio, at\u00e9 que sejam aproveitados em \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o federal direta, aut\u00e1rquica ou fundacional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>14. Estes artigos foram regulamentados pelo Decreto 7.514\/2011, que instituiu a CIR (formada por representantes do MPOG, do Minist\u00e9rio da Fazenda, da AGU e da Controladoria-Geral da Uni\u00e3o) para analisar os requerimentos de op\u00e7\u00e3o e respectiva documenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 31\/7\/2014. Com tais disposi\u00e7\u00f5es, a possibilidade de integrar o quadro em extin\u00e7\u00e3o foi estendida aos servidores estaduais ou municipais admitidos regularmente at\u00e9 15\/3\/1987 e no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es no momento da op\u00e7\u00e3o, neles n\u00e3o se incluindo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) prestadores de servi\u00e7os;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) terceirizados;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>c) trabalhadores informais pagos mediante recibo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>d) os j\u00e1 mencionados ocupantes de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>15. Al\u00e9m dessas altera\u00e7\u00f5es, a Lei 12.800\/2013 estabeleceu (grifos ausentes no original):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Nos casos da op\u00e7\u00e3o de que trata o art. 86 da Lei n\u00ba 12.249, de 11 de junho de 2010,\u00a0a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2014, em rela\u00e7\u00e3o aos integrantes das Carreiras de magist\u00e9rio, e a partir de 1\u00ba de janeiro de 2014, nos demais casos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211;\u00a0aplica-se aos policiais e bombeiros militares optantes o disposto nos arts. 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211;\u00a0aplica-se aos policiais civis optantes a tabela de subs\u00eddios de que trata o Anexo I;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211;\u00a0aplicam-se aos integrantes das Carreiras de magist\u00e9rio optantes as tabelas de vencimento b\u00e1sico e retribui\u00e7\u00e3o por titula\u00e7\u00e3o de que trata o Anexo II; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211;\u00a0aplicam-se aos demais servidores optantes as tabelas de vencimento b\u00e1sico e gratifica\u00e7\u00e3o de desempenho do Plano de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos do Quadro em Extin\u00e7\u00e3o do Ex-Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia &#8211; PCC-RO, nos termos desta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba\u00a0Os servidores e os militares mencionados nos incisos I a IV do\u00a0<i>caput<\/i>,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">sem preju\u00edzo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares para ingresso no quadro em extin\u00e7\u00e3o<\/span><\/b>\u00a0de que trata o art. 85 da Lei n\u00ba 12.249, de 11 de junho de 2010, somente poder\u00e3o optar pelo ingresso no referido\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">quadro se ainda mantiverem o mesmo v\u00ednculo funcional efetivo com o Estado de Rond\u00f4nia existente em 15 de mar\u00e7o de 1987, ou, no caso dos servidores municipais, se mantiverem o mesmo v\u00ednculo funcional efetivo existente em 23 de dezembro de 1981<\/span><\/b>, ressalvadas, em ambos os casos, as promo\u00e7\u00f5es e progress\u00f5es obtidas em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba\u00a0Fica criado o Plano de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos do Quadro em Extin\u00e7\u00e3o do Ex-Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia &#8211; PCC-RO, composto dos cargos efetivos de n\u00edvel superior, intermedi\u00e1rio e auxiliar do ex-Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia e Munic\u00edpios abrangidos pela Emenda Constitucional n\u00ba 60, de 11 de novembro de 2009, e integrantes do quadro em extin\u00e7\u00e3o de que trata o art. 85 da Lei n\u00ba 12.259, de 11 de junho de 2010, cujos ocupantes tenham obtido o deferimento da op\u00e7\u00e3o de que trata o art. 86 da Lei n\u00ba 12.249, de 11 de junho de 2010.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0Os cargos de n\u00edveis superior, intermedi\u00e1rio e auxiliar dos optantes de que trata o\u00a0<i>caput<\/i>ser\u00e3o enquadrados no PCC-RO, de acordo com as respectivas denomina\u00e7\u00f5es, atribui\u00e7\u00f5es e requisitos de forma\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u00a0Os cargos efetivos do PCC-RO est\u00e3o estruturados em classes e padr\u00f5es, na forma do Anexo IV, observado o n\u00edvel de escolaridade do cargo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00c9 vedada a mudan\u00e7a de n\u00edvel de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em decorr\u00eancia do disposto nesta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">O reconhecimento de v\u00ednculo do empregado da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional ocorrer\u00e1 exclusivamente no emprego ocupado na data da entrega do requerimento de op\u00e7\u00e3o<\/span><\/b>\u00a0de que trata o art. 86 da Lei n\u00ba 12.249, de 11 de junho de 2010.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0O direito de op\u00e7\u00e3o aplica-se apenas aos\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">empregados estaduais que tenham mantido v\u00ednculo empregat\u00edcio amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 15 de mar\u00e7o de 1987 e, no caso dos empregados municipais, pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 23 de dezembro de 1981, sem preju\u00edzo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares<\/span><\/b>\u00a0para ingresso no quadro em extin\u00e7\u00e3o de que trata o art. 85 da Lei n\u00ba 12.249, de 11 de junho de 2010. (&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 10. A partir de 1\u00ba\u00a0de janeiro de 2014 ou da data da publica\u00e7\u00e3o do deferimento da op\u00e7\u00e3o de que trata o art. 86 da Lei n\u00ba 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior, aplica-se aos empregados p\u00fablicos optantes a tabela de sal\u00e1rios de que trata o Anexo VII.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0O posicionamento dos empregados nas tabelas de que trata o Anexo VII observar\u00e1:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211;\u00a0o n\u00edvel de escolaridade do emprego ocupado na data da entrega do requerimento da op\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 9\u00ba; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211;\u00a0a contagem de um padr\u00e3o para cada 12 (doze) meses de servi\u00e7o prestado no emprego, contados em 1\u00ba de janeiro de 2014 ou na data da publica\u00e7\u00e3o do deferimento da op\u00e7\u00e3o de que trata o art. 86 da Lei n\u00ba 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u00a0Para a progress\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o do empregado ser\u00e1 observado o cumprimento de interst\u00edcio m\u00ednimo de 12 (doze) meses em cada padr\u00e3o, contados a partir do posicionamento de que trata o \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba\u00a0A contagem de 12 (doze) meses de exerc\u00edcio para a progress\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o, conforme estabelecido no \u00a7 2\u00ba, ser\u00e1 realizada em dias,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">descontados os per\u00edodos de suspens\u00e3o do contrato de trabalho<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba\u00a0Para os fins do disposto no \u00a7 3\u00ba, as situa\u00e7\u00f5es reconhecidas pela Lei n\u00ba 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como licen\u00e7a remunerada de efetivo exerc\u00edcio n\u00e3o ensejar\u00e3o desconto na contagem para a progress\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba\u00a0O ingresso no quadro em extin\u00e7\u00e3o de que trata o art. 85 da Lei n\u00ba 12.249, de 11 de junho de 2010, sujeita o empregado, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2014, \u00e0 supress\u00e3o de quaisquer valores ou vantagens concedidos por decis\u00e3o administrativa, judicial ou extens\u00e3o administrativa de decis\u00e3o judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de senten\u00e7a judicial transitada em julgado, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 12.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 13.\u00a0Os servidores, os militares e os empregados optantes de que trata esta Lei continuar\u00e3o prestando servi\u00e7o ao Governo do Estado de Rond\u00f4nia, na condi\u00e7\u00e3o de cedidos, sem \u00f4nus para o cession\u00e1rio, at\u00e9 que sejam aproveitados em \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o federal direta, aut\u00e1rquica ou fundacional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O aproveitamento ser\u00e1 regulamentado por ato do Poder Executivo federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 16.\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">Os servidores integrantes do PCC-RO e os referidos nos incisos II a IV do\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0do art. 2\u00ba ficam submetidos ao regime jur\u00eddico institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.112, de 1990<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 17.\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">Os empregados de que trata o art. 9\u00ba ficam submetidos ao regime jur\u00eddico disciplinado pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 23<b><span style=\"text-decoration: underline;\">. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, para o exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o<\/span><\/b>\u00a0de que trata o art. 86 da Lei n\u00ba 12.249, de 11 de junho de 2010, pelos servidores civis, militares e empregados do ex-Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia e Munic\u00edpios abrangidos pela Emenda Constitucional n\u00ba 60, de 11 de novembro de 2009.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">O prazo poder\u00e1 ser prorrogado 1 (uma) \u00fanica vez, por igual per\u00edodo<\/span><\/b>, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>16. Com isso, o direito de op\u00e7\u00e3o foi reconhecido somente aos servidores ou empregados que, na data de entrega do requerimento de op\u00e7\u00e3o (que deveria ocorrer at\u00e9 23\/7\/2013 ou, em caso de prorroga\u00e7\u00e3o, at\u00e9 21\/10\/2013), mantivessem o mesmo v\u00ednculo funcional efetivo ou contrato de trabalho em vigor em 15\/3\/1987 (se estaduais) ou 23\/12\/1981 (se municipais), admitidos per\u00edodos de suspens\u00e3o do contrato de trabalho, com sujei\u00e7\u00e3o dos servidores \u00e0 Lei 8.112\/1990 e dos empregados \u00e0 CLT.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>17. Salienta-se mais uma vez que os presentes autos tratam da situa\u00e7\u00e3o de contratados por tempo determinado (regidos, portanto, pela CLT) no ano de 1982 e de servidores n\u00e3o concursados e n\u00e3o est\u00e1veis (admitidos, portanto, ap\u00f3s 5\/10\/1983) exonerados no ano 2000 e posteriormente reintegrados por acordo homologado judicialmente (igualmente regidos pela CLT). \u00c9 importante verificar o tratamento dado aos servidores celetistas quando a Lei 8.112\/1990 entrou em vigor (grifos ausentes no original):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 243.\u00a0Ficam submetidos ao regime jur\u00eddico institu\u00eddo por esta Lei, na qualidade de servidores p\u00fablicos, os servidores dos Poderes da Uni\u00e3o, dos ex-Territ\u00f3rios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, regidos pela Lei n\u00ba 1.711, de 28 de outubro de 1952 &#8211; Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis da Uni\u00e3o,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">ou pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/span><\/b>, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos n\u00e3o poder\u00e3o ser prorrogados ap\u00f3s o vencimento do prazo de prorroga\u00e7\u00e3o<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0Os empregos ocupados pelos servidores inclu\u00eddos no regime institu\u00eddo por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u00a0As fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a exercidas por pessoas n\u00e3o integrantes de tabela permanente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade onde t\u00eam exerc\u00edcio ficam transformadas em cargos em<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>comiss\u00e3o, e mantidas enquanto n\u00e3o for implantado o plano de cargos dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades na forma da lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba\u00a0As Fun\u00e7\u00f5es de Assessoramento Superior &#8211; FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vig\u00eancia desta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>18. \u00c0 primeira vista, todos os celetistas (exceto os contratados por prazo determinado) teriam sido transformados em estatut\u00e1rios. Entretanto, a quest\u00e3o ficou aclarada com as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 9.527\/1997, que acrescentou, entre outros, o seguinte par\u00e1grafo ao art. 243:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba\u00a0Os servidores p\u00fablicos de que trata o\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0deste artigo,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">n\u00e3o amparados pelo art. 19 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias<\/span><\/b>, poder\u00e3o, no interesse da Administra\u00e7\u00e3o e conforme crit\u00e9rios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indeniza\u00e7\u00e3o de um m\u00eas de remunera\u00e7\u00e3o por ano de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>19. O mencionado art. 19 do ADCT estabeleceu (grifos ausentes no original):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 19.\u00a0Os servidores p\u00fablicos civis da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">em exerc\u00edcio na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, h\u00e1 pelo menos cinco anos continuados, e que n\u00e3o tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o<\/span><\/b>, s\u00e3o considerados\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">est\u00e1veis<\/span><\/b>\u00a0no servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0O tempo de servi\u00e7o dos servidores referidos neste artigo ser\u00e1 contado como t\u00edtulo quando se submeterem a concurso para fins de efetiva\u00e7\u00e3o, na forma da lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u00a0O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos de confian\u00e7a ou em comiss\u00e3o, nem aos que a lei declare de livre exonera\u00e7\u00e3o, cujo tempo de servi\u00e7o n\u00e3o ser\u00e1 computado para os fins do\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0deste artigo, exceto se se tratar de servidor.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba\u00a0O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos professores de n\u00edvel superior, nos termos da lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>20. Essa regra excepcional tornou est\u00e1veis (mas n\u00e3o efetivos) os servidores que n\u00e3o haviam sido admitidos mediante concurso p\u00fablico e que entraram em exerc\u00edcio at\u00e9 5\/10\/1983. Aqueles que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico ap\u00f3s tal data igualmente sem concurso p\u00fablico n\u00e3o foram alcan\u00e7ados pela estabilidade e poderiam, no interesse da Administra\u00e7\u00e3o, ser exonerados e receber a respectiva indeniza\u00e7\u00e3o. Esta e outras quest\u00f5es s\u00e3o abordadas pelo Parecer 003\/2014\/JCBM\/CGU\/AGU (p. 17-46, pe\u00e7a 1), dos quais s\u00e3o destacados os seguintes pontos, mais \u00e0 frente discutidos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) \u201cn\u00e3o foram beneficiados [pelo art. 89 do ADCT] os empregados p\u00fablicos de empresas p\u00fablicas ou sociedades de economia mista\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) \u201co art. 89 do ADCT n\u00e3o trata de transforma\u00e7\u00e3o de cargos\u201d, mas \u201capenas disciplinou a possibilidade de transposi\u00e7\u00e3o dos cargos e empregos p\u00fablicos, por ele abrangidos, para um quadro em extin\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Federal\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>c) algumas CTPS cont\u00eam \u201caposi\u00e7\u00e3o de carimbo ou anota\u00e7\u00e3o no sentido de que o interessado havia sido contratado pela Administra\u00e7\u00e3o Estadual pelo prazo de 01 (um) ano, sem qualquer outra anota\u00e7\u00e3o posterior quanto \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o desse contrato ou mesmo a assinatura de novo contrato de trabalho, desta feita por tempo indeterminado\u201d, o que \u201cmilita em favor do pr\u00f3prio empregado na medida em que a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista assegura, no sil\u00eancio do empregador, a t\u00e1cita prorroga\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho a partir do t\u00e9rmino de seu per\u00edodo de vig\u00eancia\u201d, nos termos do art. 451 da CLT, desde que a prorroga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita tenha ocorrido antes de 15\/3\/1987;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>d) \u201cos prestadores de servi\u00e7o, entretanto, n\u00e3o est\u00e3o alcan\u00e7ados pela EC 60\/2009, conforme veda\u00e7\u00e3o expressamente determinada no art. 88, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I\u201d, e \u201ca CIR certamente n\u00e3o encontrar\u00e1 nas carteiras de trabalho apresentadas pelos interessados anota\u00e7\u00f5es em que figura como empregador o Estado de Rond\u00f4nia, mas uma pessoa jur\u00eddica de direito privado que tem por objeto social a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d, ainda que conste \u201cno contrato ou na carteira de trabalho anota\u00e7\u00e3o de que o empregado foi contratado para prestar servi\u00e7o na secretaria \u2018X\u2019, [o que] n\u00e3o possui o cond\u00e3o de descaracterizar a rela\u00e7\u00e3o essencialmente trabalhista e constituir contrato civil aut\u00f4nomo\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>e) \u201ca regularidade da admiss\u00e3o deve ser aferida com fundamento nas legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual aplic\u00e1veis na \u00e9poca\u201d, sendo que \u201caos servidores do ex-Territ\u00f3rio Federal de Rond\u00f4nia aplica-se a Lei n. 1.711\/52 e Lei n. 6.550\/78\u201d, enquanto \u201caos servidores do Estado de Rond\u00f4nia admitidos a partir da sua cria\u00e7\u00e3o pela LC 41\/81 at\u00e9 15\/3\/87 (&#8230;) aplica-se a legisla\u00e7\u00e3o estadual\u201d, ou seja, o Decreto-Lei Estadual 23\/1982 e as Leis Complementares 1\/1984 (Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado de Rond\u00f4nia), 2\/1984 (Plano de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos e Empregos do Servi\u00e7o P\u00fablico Civil do Poder Executivo Estadual) e 10\/1985, sendo que:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>e.1) o Decreto-lei 23\/1982 \u201cdisp\u00f4s que o pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia compreendia \u2018quadro e tabela definitivos que ser\u00e3o constitu\u00eddos de cargos e empregos\u2019 (art. 2\u00ba)\u201d, composto por servidores absorvidos nos termos do art. 18 da LC 41\/1981 e servidores nomeados ou contratados a partir de 1\u00ba\/1\/1982, e tamb\u00e9m que\u00a0(grifos ausentes do original):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Os servidores do Estado reger-se-\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; os funcion\u00e1rios, pelo Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis da Uni\u00e3o, Lei n\u00ba 1.711, de 28 de outubro de 1952 e legisla\u00e7\u00f5es posteriores;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; os ocupantes de empregos, pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, Decreto-lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943 e legisla\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba O primeiro provimento dos cargos efetivos e preenchimento dos\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">empregos de car\u00e1ter permanente<\/span><\/b>\u00a0far-se-\u00e1, respectivamente, mediante concurso p\u00fablico ou\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">processo seletivo<\/span><\/b>\u00a0de provas ou de provas e t\u00edtulos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 11. O ingresso no quadro e tabela definitivos far-se-\u00e1 pela publica\u00e7\u00e3o do respectivo decreto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 18. Para a implanta\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os do Estado, poder\u00e3o ser contratados servidores, para\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">empregos permanentes<\/span><\/b>, por<b><span style=\"text-decoration: underline;\">prazo certo e determinado<\/span><\/b>\u00a0sob o regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os contratos ter\u00e3o o\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">prazo m\u00e1ximo de 1 (um) ano, permitida a prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, somente uma vez<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>e.2) a Lei Complementar 1\/1984 \u201cn\u00e3o revogou o Dec. Lei n. 23\/82\u201d e \u201cpreviu somente dois tipos de cargos: de provimento efetivo (art. 7\u00ba e 8\u00ba) e em comiss\u00e3o (art. 9\u00ba)\u201d, sendo que \u201cn\u00e3o houve previs\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado como geradora de v\u00ednculo efetivo e permanente\u201d, embora seu art. 300 tenha previsto que o \u201cservi\u00e7o p\u00fablico poder\u00e1 tamb\u00e9m ser prestado por pessoal admitido para o exerc\u00edcio tempor\u00e1rio de determinadas fun\u00e7\u00f5es\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>e.3) a Lei Complementar 2\/1984 tamb\u00e9m \u201cn\u00e3o revogou as disposi\u00e7\u00f5es da LC n. 01\/94\u201d, conceituou servidor como \u201cpessoa legalmente investida em cargo ou emprego p\u00fablico\u201d (art. 3\u00ba, inciso VI), definiu \u201cemprego regido pela CLT\u201d (art. 3\u00ba, inciso IV), \u201c1\u00aa investidura em cargo por concurso\u201d (art. 20), \u201cingresso na tabela de emprego efetivo ap\u00f3s processo seletivo\u201d (art. 27), \u201cemprego tempor\u00e1rio, mediante contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado de 1 ano\u201d, que seria \u201cprorrog\u00e1vel uma vez e regido pela CLT\u201d (art. 26, inciso III), e \u201ctransposi\u00e7\u00e3o e transforma\u00e7\u00e3o apenas de empregos permanentes\u201d (art. 36, incisos I e II);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>e.4) a Lei Complementar 10\/1985 \u201cestendeu os benef\u00edcios e direitos previstos na LC n. 2\/84 \u2018(&#8230;) aos servidores contratados pelo Poder Executivo do Estado,<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>para fun\u00e7\u00f5es permanentes, por prazo indeterminado\u2019 (art. 1\u00ba)\u201d, determinando \u201co enquadramento no Plano de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos e Empregos (art. 2\u00ba)\u201d e prevendo \u201ccomo requisito ao enquadramento que \u2018dever\u00e1 ser observado o que disp\u00f5e o art. 15 e seus incisos, da Lei Complementar n\u00ba 1, de 14 de novembro de 1984\u2019 (art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico)\u201d, o qual \u201creporta-se a cargo p\u00fablico que exigia concurso (art. 8\u00ba)\u201d, significando que \u201ca extens\u00e3o dos benef\u00edcios aos contratados por tempo indeterminado seria em tese pass\u00edvel de alcan\u00e7ar os servidores contratados \u2018para empregos permanentes, por prazo certo e determinado sob o regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho\u2019 (art. 18 do Dec. Lei Estadual n. 23\/82)\u201d, pois \u201cos contratos, embora limitados a um ano, prorrog\u00e1vel uma vez por igual per\u00edodo, se indeterminaram (art. 451 da CLT)\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>f) \u201cas admiss\u00f5es por tempo determinado tiveram in\u00edcio com fundamento legal suficiente (Dec. Lei Estadual n. 23\/82, art. 18)\u201d, \u201ca rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica encetada na d\u00e9cada de 80 subsiste at\u00e9 os dias atuais\u201d e \u201ca submiss\u00e3o dos contratos por tempo determinado \u00e0 CLT os transmudou em contratados por tempo indeterminado (&#8230;), ainda que \u00e0 rebeldia do prazo m\u00e1ximo estipulado de dois anos\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>g) nos termos do art. 19 do ADCT, \u201cfoi conferida estabilidade aos admitidos at\u00e9 5\/10\/83 sem concurso p\u00fablico\u201d, \u201cmas n\u00e3o efetividade no servi\u00e7o\u201d, conforme entendimento do STF na ADI 114\/PR, na ADI 289\/CE e no Re 167.635\/PA, uma vez que \u201cefetividade \u00e9 atributo do cargo\u201d e \u201cdepende de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico\u201d, enquanto \u201ca estabilidade pode advir do art. 19 do ADCT aos admitidos sem concurso p\u00fablico at\u00e9 5\/10\/83\u201d ou \u201cpode advir p\u00f3s 5\/10\/83 se precedida de concurso\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>h) \u201cos que foram admitidos ap\u00f3s 5\/10\/83 n\u00e3o est\u00e3o acobertados\u201d pelo art. 19 do ADCT, pois \u201cn\u00e3o ostentam estabilidade e nem efetividade\u201d e \u201cpodem ser demitidos a qualquer tempo mediante indeniza\u00e7\u00e3o (art. 243 da Lei n. 8.112\/90)\u201d, o que se aplica aos \u201ccontratados por tempo determinado que almejavam estabilizar\u201d, conforme entendimento do STJ no MS 14.849-DF;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>i) o art. 18 do ADCT extinguiu os efeitos jur\u00eddicos de qualquer ato administrativo ou legislativo que tenha sido lavrado a partir de 1\u00ba\/2\/1987 visando \u00e0 concess\u00e3o de estabilidade a servidor admitido na administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta sem concurso p\u00fablico;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>j) \u201cn\u00e3o havia previs\u00e3o legal de que os contratados por tempo determinado (seja no ex-Territ\u00f3rio de Rond\u00f4nia, seja no Estado posteriormente) sejam ocupantes de cargo ou emprego p\u00fablico permanente\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>k) \u201co STF no MS 21.322\/DF firmou entendimento pela impossibilidade de admiss\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico sem concurso\u201d, com \u201cdecis\u00e3o publicada no DJ de 23\/4\/93\u201d, data que \u201cpassou a ser o termo a partir do qual resultariam nulas as admiss\u00f5es para cargos e empregos sem concurso na Administra\u00e7\u00e3o Indireta\u201d e que foi \u201creconhecida pelo TCU como termo final para admiss\u00f5es sem concurso p\u00fablico\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o 126\/1993 &#8211; TCU &#8211; Plen\u00e1rio), o que \u201cfaculta, em tese, a ideia de que as admiss\u00f5es sem concurso para emprego, realizadas antes da CF\/88, n\u00e3o estariam fulminadas pela inconstitucionalidade\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>l) \u201csitua\u00e7\u00f5es geradas na seara administrativa por largo per\u00edodo de tempo (d\u00e9cadas) e que n\u00e3o agridam a Constitui\u00e7\u00e3o recomendam estabiliza\u00e7\u00e3o\u201d, como decidido no MS 22.357-0\/DF;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>m) \u201co art. 89 do ADCT autoriza a transposi\u00e7\u00e3o mas n\u00e3o a estabiliza\u00e7\u00e3o e nem a efetiva\u00e7\u00e3o dos servidores ingressos p\u00f3s 5\/10\/83 sem concurso\u201d, sendo-lhes aplic\u00e1vel a indeniza\u00e7\u00e3o prevista no art. 243, \u00a7 7\u00ba, da Lei 8.112\/1990 em caso de eventual exonera\u00e7\u00e3o, conforme entendimento do STJ no RMS 12.549\/RO;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>n) no aludido feito, \u201co STJ determinou a manten\u00e7a dos servidores n\u00e3o em raz\u00e3o de estabilidade e nem de efetividade, por aus\u00eancia desses requisitos\u201d, mas \u201co sobrestamento da demiss\u00e3o deveu-se apenas \u00e0 aus\u00eancia de indeniza\u00e7\u00e3o\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>o) \u201cantes que a decis\u00e3o transitasse em julgado, houve formaliza\u00e7\u00e3o de acordo entre as partes (&#8230;) homologado pelo STJ \u2018para que produza os legais efeitos\u2019 (&#8230;) [e] autorizado pela Lei Estadual n. 1.196\/03\u201d, de 9\/4\/2003, a qual \u201csuspendeu os efeitos dos Decretos de demiss\u00e3o e determinou o retorno dos servidores e a inclus\u00e3o em folha de pagamento no status quo anterior\u201d, sendo que \u201co Acordo reporta-se a retorno ao trabalho no prazo \u2018improrrog\u00e1vel de 30 (trinta) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o do acordo\u2019 (&#8230;) [e] previu a abertura de processo administrativo disciplinar \u2018por abandono de cargo ou emprego p\u00fablico\u2019\u201d, o que \u201cs\u00f3 justifica-se na exist\u00eancia de v\u00ednculo\u201d e sinaliza \u201cque houve pleno restabelecimento da situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 demiss\u00e3o\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>p) \u201co posicionamento em cargos ou empregos do quadro em extin\u00e7\u00e3o dever\u00e1 manter similitude com os de origem, observadas as classes e remunera\u00e7\u00e3o\u201d, ante o entendimento do STF \u201cquanto \u00e0 inviabilidade de provimento de cargo p\u00fablico por transposi\u00e7\u00e3o\u201d (RE 602.414 AgR\/DF), e, portanto, \u201ca transposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 resultar no provimento de novo cargo na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>q) no caso de \u201csitua\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas controvertidas, com interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pacificada\u201d, \u201co princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica alberga a modula\u00e7\u00e3o de efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade\u201d, como decidido pelo STF no RE 442.683\/RS, uma vez que, \u201c\u00e0 \u00e9poca dos fatos \u2013 1987 a 1992 \u2013, o entendimento a respeito do tema [progress\u00e3o de servidores p\u00fablicos mediante concurso interno] n\u00e3o era pac\u00edfico, certo que, apenas em 17.02.1993, \u00e9 que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, com efeito ex-nunc, a efic\u00e1cia do art. 8\u00ba, III; art. 10, par\u00e1grafo \u00fanico; art. 13, \u00a7 4\u00ba; art. 17 e art. 33, IV, da Lei 8.112, de 1990, dispositivos esses que foram declarados inconstitucionais em 27.8.1998\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>r) \u201ceventuais v\u00edcios de constitucionalidade da rela\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria dos servidores do Estado de Rond\u00f4nia n\u00e3o convalescem com o tempo e nem com a transposi\u00e7\u00e3o para os quadros em extin\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Federal\u201d;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>s) \u201ca transposi\u00e7\u00e3o do servidor [deve ser feita] considerando o cargo ou emprego ocupado\u201d, \u201cn\u00e3o se traduz em nova investidura\u201d e \u201cimplica na transfer\u00eancia do v\u00ednculo jur\u00eddico\u201d, sem \u201cdireito a ver mantidos eventuais direitos do regime de origem\u201d, conforme entendimento no STF no RE 563.965\/RN e no ARE 772833 AgR\/DF;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>t) o art. 101 da Lei 12.249\/2010 \u201cexige compensa\u00e7\u00e3o financeira entre o Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Estado de Rond\u00f4nia \u2013 IPERON e Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores da Uni\u00e3o (&#8230;) no caso de transposi\u00e7\u00e3o para\u201d este \u00faltimo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>21. No Relat\u00f3rio, Voto e Voto Suplementar que fundamentam o\u00a0Ac\u00f3rd\u00e3o 126\/1993 &#8211; TCU &#8211; Plen\u00e1rio (mencionado pelo aludido parecer), que tratava especificamente da anula\u00e7\u00e3o de admiss\u00f5es de pessoal efetivadas pela empresa Telecomunica\u00e7\u00f5es de Santa Catarina S.A. (Telesc) sem concurso p\u00fablico a partir de 6\/6\/1990, o Relator consignou que (grifos ausentes do original):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na Sess\u00e3o Plen\u00e1ria realizada em 16 de junho do corrente ano [1993] este Colegiado, ao acolher o Relat\u00f3rio\/Voto proferido pelo ilustre Ministro Paulo Affonso Martins de Oliveira, decidiu (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 056\/93 &#8211; Plen\u00e1rio &#8211; fls. 425):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) determinar que as admiss\u00f5es efetivadas\u00a0a partir de 06.06.1990, data da publica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o deste Tribunal adotada em 16.05.1990, contr\u00e1rias ao disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sejam tornadas nulas, sob pena da aplica\u00e7\u00e3o das comina\u00e7\u00f5es cab\u00edveis;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>c) reiterar as recomenda\u00e7\u00f5es constantes da Decis\u00e3o prolatada em Sess\u00e3o de 05.09.91 da 2\u00aa C\u00e2mara (TC 650.342\/91-7, apenso) observando, contudo, que na implementa\u00e7\u00e3o de medidas saneadoras sejam obedecidos os exatos termos insertos na Decis\u00e3o Plen\u00e1ria TCU de 16.05.90, mormente no que diz respeito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o indireta de m\u00e3o-de-obra;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2.\u00a0Em 20 de julho seguinte, o Sr. Presidente da TELESC protocolizou Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o (fls. 473\/479), aditado em 04\/10\/1993 (fls. 497\/506), contra a determina\u00e7\u00e3o constante da al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Ac\u00f3rd\u00e3o 056\/93 &#8211; Plen\u00e1rio, de \u201cque as admiss\u00f5es efetivadas a partir de 06.06.1990, data da publica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o deste Tribunal adotada em 16.05.1990, contr\u00e1rios ao disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, fossem tornadas nulas, sob pena da aplica\u00e7\u00e3o das comina\u00e7\u00f5es cab\u00edveis\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>6. Ao\u00a0acolher o Relat\u00f3rio\/Voto proferido pelo preclaro Ministro Luciano Brand\u00e3o Alves de Souza, na Sess\u00e3o Plen\u00e1ria realizada em 16.05.1990, este Colegiado decidiu:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201c1) as entidades integrantes da Administra\u00e7\u00e3o Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Empresas P\u00fablicas, as Sociedades de Economia Mista e as Funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico, est\u00e3o, em regra geral, sujeitas \u00e0 exig\u00eancia de concurso p\u00fablico, prevista no art. 37, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para admiss\u00e3o de seu pessoal, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es que menciona;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2) as contrata\u00e7\u00f5es de portadores de defici\u00eancia (art. 37 &#8211; VIII) ou por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico (art. 37 &#8211; IX) n\u00e3o est\u00e3o, necessariamente, sujeitas ao pr\u00e9vio concurso p\u00fablico, achando-se a mat\u00e9ria, entretanto, na depend\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o por parte do Poder Legislativo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>3) as Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista, mesmo aquelas que visem a objetivos estritamente econ\u00f4micos, em regime de competitividade com a iniciativa privada, n\u00e3o poder\u00e3o realizar contrata\u00e7\u00f5es de pessoal, inclusive daquele vinculado ao setor operacional da atividade fim, sem o pr\u00e9vio certame p\u00fablico, a menos que Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o venha estabelecer expressamente essa exce\u00e7\u00e3o, ou autorizar a ado\u00e7\u00e3o, por estas empresas, de m\u00e9todos simplificados de sele\u00e7\u00e3o de pessoal, de modo a se evitar que a delonga no provimento de determinados cargos ou empregos implique em s\u00e9rios preju\u00edzos para as entidades, com reflexos negativos na atua\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Estado.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>7. A partir dessa assentada, as decis\u00f5es desta Corte de Conta foram coerentes e no mesmo sentido, apesar de in\u00fameros recursos de reconsidera\u00e7\u00e3o terem tramitado ou estarem tramitando no TCU.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>12. Por oportuno lembro que servidores da Companhia Docas do Cear\u00e1 &#8211; CDC, sociedade de economia mista vinculada ao ent\u00e3o Minist\u00e9rio da Infra-Estrutura, impetraram junto ao Supremo Tribunal Federal mandado de seguran\u00e7a preventivo, contra ato emanado do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o exarado nos autos do processo n\u00ba TC 299.037-2, relativo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas, exerc\u00edcio de 1989, onde teria determinado suas dispensas, por terem sido contratados sem concurso p\u00fablico, j\u00e1 na vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 21.322-1-Distrito Federal).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>13. O Pret\u00f3rio Excelso, chamado a dirimir de uma vez por todas a &#8220;quaestio juris&#8221;, por unanimidade de votos conheceu do mandado de seguran\u00e7a e por maioria o indeferiu, vencido o Ministro Marco Aur\u00e9lio, que o deferis. Foi Relator do feito o Ministro Paulo Brossard, cuja ementa publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, Se\u00e7\u00e3o I, edi\u00e7\u00e3o de 23 de abril de 1993, tem o seguinte teor:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cEMENTA: CARGOS e EMPREGOS P\u00daBLICOS. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DIRETA, INDIRETA e FUNDACIONAL. ACESSIBILIDADE. CONCURSO P\u00daBLICO.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A acessibilidade aos cargos p\u00fablicos a todos os brasileiros, nos termos da Lei e mediante concurso p\u00fablico \u00e9 princ\u00edpio constitucional expl\u00edcito, desde 1934, art. 168.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Embora cronicamente sofismado, merc\u00ea de expedientes destinados a iludir a regra, n\u00e3o s\u00f3 foi reafirmado pela Constitui\u00e7\u00e3o, como ampliado, para alcan\u00e7ar os empregos p\u00fabicos, art. 37, I e II.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos p\u00fablicos opera-se mediante concurso p\u00fablico que pode n\u00e3o ser de igual conte\u00fado, mas h\u00e1 de ser p\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As autarquias, empresas p\u00fablicas ou sociedades de economia mista est\u00e3o sujeitas \u00e0 regra, que envolve a administra\u00e7\u00e3o direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econ\u00f4mica est\u00e1 igualmente sujeita a esse princ\u00edpio, que n\u00e3o colide com o expresso no art. 173, \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Exce\u00e7\u00f5es ao princ\u00edpio, se existem, est\u00e3o na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>14. Considero, portanto, de grande relev\u00e2ncia a data de 23 de abril de 1993, em que foi publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a a decis\u00e3o final e irrecorr\u00edvel do E. Supremo Tribunal Federal, que definiu, de uma vez por todas a quest\u00e3o da exig\u00eancia do concurso p\u00fablico para a admiss\u00e3o de pessoal por parte das empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, em geral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>15. A partir dessa data, portanto, a ningu\u00e9m ser\u00e1 dado questionar essa mat\u00e9ria, e, se d\u00favidas existiam, foram afastados definitivamente, constituindo-se, assim, num marco definidor dessa exig\u00eancia constitucional, consent\u00e2neo com o m\u00e9rito dos diversos julgados desta Corte de Contas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>16. Esse Ac\u00f3rd\u00e3o pioneiro do Supremo Tribunal Federal anima-me a sugerir, nestes autos, e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 tese que ora se discute em car\u00e1ter definitivo, que se altere a data base a partir da qual dever\u00e3o ser anuladas as admiss\u00f5es de pessoal, que passaria a ser a da publica\u00e7\u00e3o do referido decis\u00f3rio, isto \u00e9, 23 de abril de 1993.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>17. Esta proposta se assenta no fato de que as reiteradas decis\u00f5es do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o a respeito desse assunto de alta indaga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, al\u00e9m de jamais mandarem retroagir \u00e0 data da vig\u00eancia da atual Carta Magna a anula\u00e7\u00e3o das admiss\u00f5es, aleatoriamente fixaram a data da publica\u00e7\u00e3o de sua primeira delibera\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria como aquela a partir da qual n\u00e3o mais seriam toleradas as admiss\u00f5es em causa (06\/06\/1990).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&#8211; Esclarecemos que\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">em nenhum momento do nosso Relat\u00f3rio\/Voto afirmamos que a Decis\u00e3o da nossa Suprema Corte de Justi\u00e7a amparasse quaisquer admiss\u00f5es de pessoal ocorridas sem o pr\u00e9vio concurso p\u00fablico<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&#8211; Enfatizamos, isto sim, que essa Decis\u00e3o do Pret\u00f3rio Excelso espancou de uma vez por todas quaisquer d\u00favidas que pairassem sobre a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 173 da Carta Magna,\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">estabelecendo seus limites quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico pr\u00f3prio das empresas privadas \u00e0s empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e outras entidades que exploram atividade econ\u00f4mica<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0Reconhecemos que a data de 06\/06\/1990 foi, n\u00e3o apenas, uma liberalidade desta Corte de Contas, sugerida pelo Relator do processo, o eminente Ministro Luciano Brand\u00e3o, com a qual concordamos \u00e0 \u00e9poca, como tamb\u00e9m um ato de compet\u00eancia jur\u00eddica inquestion\u00e1vel do Tribunal, decidindo n\u00e3o fazer retroagir seus efeitos \u00e0 data da vig\u00eancia da Lei Maior, com o escopo de assegurar estabilidade funcional a\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">servidores da administra\u00e7\u00e3o indireta<\/span><\/b>\u00a0admitidos naquele per\u00edodo e, ao mesmo tempo, aceitar, como indispens\u00e1vel essa for\u00e7a de trabalho especializado nas empresas alcan\u00e7adas pelo referido decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0E por ser uma liberalidade, moral e juridicamente defens\u00e1vel, \u00e9 que nos animamos, conforme enfatizamos em nosso Relat\u00f3rio\/Voto, a propor neste TC 674.054\/91-1 a data do Ac\u00f3rd\u00e3o do S.T.F. como a data balizadora da tese enfocada (interpreta\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 173 frente ao art. 37, II, todos da Constitui\u00e7\u00e3o), face a solu\u00e7\u00e3o definitiva dada ao pol\u00eamico tema pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>22. A quest\u00e3o fundamental que emerge dos autos \u00e9 se os servidores cujos contratos tempor\u00e1rios se tornaram por prazo indeterminado, bem como aqueles n\u00e3o est\u00e1veis que retornaram ap\u00f3s terem sido exonerados cerca de tr\u00eas anos antes, podem ser considerados como \u201cadmitidos regularmente nos quadros do Estado de Rond\u00f4nia\u201d (art. 89 do ADCT).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>23. No primeiro caso, os servidores foram admitidos regularmente por meio de contrato de trabalho tempor\u00e1rio, cuja dura\u00e7\u00e3o estava expl\u00edcita tanto no Decreto-Lei 23\/1982 como na CTPS: um ano, prorrog\u00e1vel por mais um. Portanto, n\u00e3o se pode invocar sil\u00eancio da Administra\u00e7\u00e3o quanto a essa quest\u00e3o e, em consequ\u00eancia, a eventual incid\u00eancia do art. 451 da CLT, que tornaria indeterminado o tempo de contrata\u00e7\u00e3o. O que houve foi omiss\u00e3o ao permitir que o empregado permanecesse laborando sem amparo legal, e a partir da\u00ed a admiss\u00e3o tornou-se irregular, tirando daqueles que se encontram em tal situa\u00e7\u00e3o a possibilidade de optarem pela transposi\u00e7\u00e3o para o quadro em extin\u00e7\u00e3o. Se a tese de aplicabilidade do art. 451 da CLT n\u00e3o for acolhida, tamb\u00e9m perde sustentabilidade toda a argumenta\u00e7\u00e3o dela derivada, sendo indevido invocar o entendimento manifesto no MS 22.357-0\/DF, tendo em vista que, naquele feito, as contrata\u00e7\u00f5es haviam sido feitas em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, foram validadas pelo TCU e precedidas por processo seletivo rigoroso, o que n\u00e3o ocorreu no caso em apre\u00e7o. Indevido tamb\u00e9m \u00e9 invocar semelhan\u00e7a com o decidido pelo STF no RE 442.683\/RS em termos de \u201csitua\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas controvertidas, com interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pacificada\u201d, pois, embora houvesse pol\u00eamica quanto a alguns dispositivos da Lei 8.112\/1990 (como progress\u00e3o por concurso interno), isso n\u00e3o ocorreu em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>concurso p\u00fablico para admiss\u00e3o de servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional a partir da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>24. No segundo caso, n\u00e3o se fala sobre a data precisa de admiss\u00e3o dos servidores, mas apenas que n\u00e3o eram est\u00e1veis nem concursados. Deduz-se, portanto, que tenha ocorrido ap\u00f3s 5\/10\/1983. N\u00e3o h\u00e1 qualquer questionamento quanto ao amparo legal dessas admiss\u00f5es, mas apenas se seu retorno restabelece o v\u00ednculo original, o que \u00e9 garantido pelo que havia decidido o pr\u00f3prio STJ, determinando que os servidores deveriam continuar recebendo remunera\u00e7\u00e3o enquanto n\u00e3o fosse satisfeita a indeniza\u00e7\u00e3o, e ter seu tempo de afastamento computado para fins de aposentadoria e pens\u00e3o.\u00a0<b><span style=\"text-decoration: underline;\">Partindo do pressuposto de que as admiss\u00f5es estavam legalmente amparadas e que tenham ocorrido at\u00e9 15\/3\/1987<\/span><\/b>, surge como correto o posicionamento quanto a ser poss\u00edvel a op\u00e7\u00e3o prevista no art. 89 do ADCT, por\u00e9m sem que sejam considerados est\u00e1veis nem efetivos, permanecendo na condi\u00e7\u00e3o de regidos pela CLT e demiss\u00edveis a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, mediante pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o prevista no art. 243, \u00a7 7\u00ba, da Lei 8.112\/1990. Se, por\u00e9m, for question\u00e1vel a regularidade do v\u00ednculo original ou este tenha sido firmado ap\u00f3s 15\/3\/1987, em que pese seu restabelecimento, aplica-se o explanado no item anterior, sem que o servidor tenha direito a optar pelo quadro em extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>25. Em ambos os casos, o mencionado ac\u00f3rd\u00e3o do TCU n\u00e3o se aplica, uma vez que o art. 89 do ADCT n\u00e3o beneficia empregados de empresas p\u00fablicas ou de sociedades de economia mista, que v\u00eam a ser justamente os destinat\u00e1rios do entendimento ali esposado, pois somente em rela\u00e7\u00e3o a eles perdurou a controv\u00e9rsia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de concurso p\u00fablico para contrata\u00e7\u00e3o de pessoal. Quanto aos demais servidores, ou seja, da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 foi cristalina desde a origem quanto a tal exig\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>26. Deve ser relembrado que a transposi\u00e7\u00e3o de que trata o art. 89 do ADCT\u00a0n\u00e3o se trata de uma imposi\u00e7\u00e3o, mas de uma possibilidade oferecida apenas a servidores que cumpram seus estritos requisitos, sendo um deles a regularidade da admiss\u00e3o. No caso de n\u00f3doa nesse processo, n\u00e3o se exige demiss\u00e3o de servidores ou qualquer outra medida que venha a lhes retirar algum benef\u00edcio que venham auferindo h\u00e1 longo tempo (mais de duas d\u00e9cadas), mas apenas que n\u00e3o lhes seja deferida a op\u00e7\u00e3o a que n\u00e3o fazem jus, devendo permanecer na situa\u00e7\u00e3o em que se encontram, mantendo o v\u00ednculo municipal ou estadual, conforme o caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>27. Assim sendo, opina-se, nos termos do art. 1\u00ba, inciso XXV, do Regimento Interno &#8211; TCU:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) por que o Tribunal conhe\u00e7a da presente consulta, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 264 e 265 do Regimento Interno &#8211; TCU, para responder ao\u00a0Advogado-Geral da Uni\u00e3o que:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a.1) os contratos tempor\u00e1rios firmados com fulcro no Decreto-Lei 23\/1982 n\u00e3o foram transmutados em contratos por prazo indeterminado por decurso temporal, ante a falta de amparo legal das contrata\u00e7\u00f5es a partir do t\u00e9rmino do prazo legal admitido, sendo inaplic\u00e1vel o art. 451 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas ao caso e retirando dos servidores abarcados pela situa\u00e7\u00e3o o direito \u00e0 op\u00e7\u00e3o de que trata o art. 89 do ADCT;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a.2)\u00a0a readmiss\u00e3o de servidores, regularmente demitidos, por interm\u00e9dio de acordo homologado em inst\u00e2ncia judicial, por meio de decis\u00e3o transitada em julgado, restabelece o v\u00ednculo original, por\u00e9m os servidores somente fazem jus \u00e0 op\u00e7\u00e3o de que trata o art. 89 do ADCT se as respectivas admiss\u00f5es originais estiverem legalmente amparadas e tiverem ocorrido at\u00e9 15\/3\/1987;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) pelo envio do ac\u00f3rd\u00e3o que vier a ser proferido, bem como do relat\u00f3rio e voto que o fundamentarem, \u00e0 autoridade consulente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>c) pelo arquivamento do presente processo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">Sefip\/Sinfip, 10 de abril de 2014.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">Cristina Fernandes de Oliveira Buckley<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\" align=\"center\">Autor e foto: Carlos Terceiro<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com exclusividade, o nahoraonline teve acesso ao parecer da Secretaria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Pessoal do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (Sefip\/TCU) sobre a consulta feita pela Advocacia Geral da Uni\u00e3o (AGU) sobre aspectos jur\u00eddicos controversos com rela\u00e7\u00e3o aos servidores que ser\u00e3o transpostos dos quadros do Estado de Rond\u00f4nia para a Administra\u00e7\u00e3o federal. &nbsp; Em princ\u00edpio, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":24905,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2,12],"tags":[],"class_list":["post-24904","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-politica","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24904","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24904"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24904\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media\/24905"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24904"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24904"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24904"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}