{"id":256211,"date":"2019-03-29T09:56:50","date_gmt":"2019-03-29T13:56:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=256211"},"modified":"2019-03-30T09:26:16","modified_gmt":"2019-03-30T13:26:16","slug":"tribunal-detecta-ilegalidade-em-contratacao-de-empresa-sem-licitacao-para-evitar-concurso-e-efetivar-servidores-em-vilhena","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2019\/03\/29\/tribunal-detecta-ilegalidade-em-contratacao-de-empresa-sem-licitacao-para-evitar-concurso-e-efetivar-servidores-em-vilhena\/","title":{"rendered":"Tribunal detecta ilegalidade em contrata\u00e7\u00e3o de empresa sem licita\u00e7\u00e3o para evitar concurso e efetivar servidores em Vilhena"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_256212\" aria-describedby=\"caption-attachment-256212\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/japones-2-e-maria-jose.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-256212\" src=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/japones-2-e-maria-jose-300x231.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"231\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/japones-2-e-maria-jose-300x231.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/japones-2-e-maria-jose-768x591.jpg 768w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/japones-2-e-maria-jose-600x462.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/japones-2-e-maria-jose-696x536.jpg 696w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/japones-2-e-maria-jose-545x420.jpg 545w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/japones-2-e-maria-jose.jpg 1048w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-256212\" class=\"wp-caption-text\">Maria Jos\u00e9 da Farm\u00e1cia e Eduardo Japon\u00eas \/ Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>O Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO) detectou ind\u00edcios consistentes de irregularidades no edital n\u00ba 004\/2018, que deu origem ao processo administrativo n\u00ba 1357\/2018, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa privada para prestar servi\u00e7os m\u00e9dicos de obstetr\u00edcia em plant\u00f5es extraordin\u00e1rios no Hospital Regional de Vilhena.<\/p>\n<p>De acordo com o relator do caso, o conselheiro Paulo Curi Neto, o Poder Executivo dispensou a licita\u00e7\u00e3o e formalizou contrato com a empresa LDS Sociedade M\u00e9dica Ltda.<\/p>\n<p>Na an\u00e1lise proferida na \u00faltima quarta-feira, 27, Curi analisou dizendo: \u201co que se v\u00ea ent\u00e3o na pr\u00e1tica \u00e9 que os recursos est\u00e3o sendo carreados para pagamento de despesas da atividade-fim mediante contrata\u00e7\u00e3o de profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade em substitui\u00e7\u00e3o a servidores p\u00fablicos de natureza efetiva, com dispensa de licita\u00e7\u00e3o via credenciamento de empresa privada\u201d.<\/p>\n<p><strong>PUX\u00c3O DE ORELHA<\/strong><\/p>\n<p>O conselheiro, ainda, deu um aparente \u201cpux\u00e3o de orelha\u201d ao prefeito Eduardo Japon\u00eas (PV), como respons\u00e1vel direto da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Ele enfatizou que \u201cem um cen\u00e1rio de conten\u00e7\u00e3o de gastos, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem que ponderar as op\u00e7\u00f5es, buscar sempre fazer \u2018mais com menos\u2019\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>&gt;&gt;&gt; LEIA, ABAIXO, A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA: <\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Munic\u00edpio de Vilhena<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PROTOCOLO: 1.937\/19<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>UNIDADE: Prefeitura Municipal de Vilhena<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ASSUNTO: Comunicado de Irregularidade<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RESPONS\u00c1VEL: Eduardo Toshiya Tsuru \u2013 Prefeito Municipal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RELATOR: Conselheiro Paulo Curi Neto<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DM 0076\/2019-GCPCN<\/strong><\/p>\n<p>Cuida esta documenta\u00e7\u00e3o de comunicado da exist\u00eancia de ind\u00edcios consistentes de irregularidades, origin\u00e1rio desta relatoria (Memorando n\u00ba 020\/2019-GCPCN), consubstanciados: \u201c1) na poss\u00edvel terceiriza\u00e7\u00e3o ilegal; 2) na prov\u00e1vel confus\u00e3o entre as figuras da licita\u00e7\u00e3o e do credenciamento; e, 3) em supostas contradi\u00e7\u00f5es entre as prescri\u00e7\u00f5es do edital, dentre outros\u201d em contrata\u00e7\u00e3o de empresa privada para prestar servi\u00e7os m\u00e9dicos de obstetr\u00edcia em plant\u00f5es extraordin\u00e1rios no Hospital Regional de Vilhena (Edital de Chamada P\u00fablica n\u00ba 004\/2018 &#8211; processo administrativo n\u00ba 1357\/2018).<\/p>\n<p>Na mesma assentada, foi determinado \u00e0 Secretaria-Geral de Controle Externo que \u201cproceda \u00e0 an\u00e1lise do Edital de Chamada P\u00fablica n\u00ba 004\/2018, Processo Administrativo n\u00ba 1357\/2018, da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, vinculada \u00e0 Prefeitura Municipal de Vilhena\u201d.<\/p>\n<p>Em cumprimento, a Unidade T\u00e9cnica emitiu a seguinte manifesta\u00e7\u00e3o (ID 744388):<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong>AN\u00c1LISE T\u00c9CNICA<\/strong><\/li>\n<li>Como se v\u00ea na descri\u00e7\u00e3o do objeto constante no Processo Administrativo n\u00ba 1357\/2018 (ID 729992), a Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Vilhena (SEMUS) desencadeou chamamento para credenciar entidade privada, pessoa jur\u00eddica, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos de plant\u00f5es extraordin\u00e1rios na especialidade obst\u00e9trica a serem executados no Hospital Regional de Vilhena, durante um per\u00edodo de 12 (doze) meses, podendo ser o prazo prorrogado por at\u00e9 60 (sessenta) meses, de acordo com o previsto pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal.<\/li>\n<li>Com isso, o Poder Executivo dispensou a licita\u00e7\u00e3o e formalizou o CONTRATO n\u00ba 031\/2018 (p. 243 do ID 729992) com a empresa LDS SOCIEDADE M\u00c9DICA LTDA (CNPJ n\u00ba 19.416.656\/0001-51). Em an\u00e1lise ao feito observa-se que, antes mesmo da execu\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a, o Controle Interno teria verificado diversas irregularidades, inclusive a aus\u00eancia injustificada de licita\u00e7\u00e3o (Despacho n\u00ba 06, p. 235, do ID 729992).<\/li>\n<li>A princ\u00edpio \u00e9 de se notar que o feito evidencia contrata\u00e7\u00e3o de empresa privada para o desempenho de atividade-fim, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos, por\u00e9m, servi\u00e7os dessa natureza deveriam ser prestados por servidores m\u00e9dicos concursados, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<li>Veja que de acordo com previsto na Cl\u00e1usula Terceira (item 3.2) do instrumento contratual, o valor final anual que pode ser empenhado e executado com a contrata\u00e7\u00e3o da empresa privada, apenas no exerc\u00edcio de 2019, pode alcan\u00e7ar o montante de R$ 1.860.000,00.<\/li>\n<li>Em um cen\u00e1rio de conten\u00e7\u00e3o de gastos a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem que ponderar as op\u00e7\u00f5es, buscar sempre fazer \u201cmais com menos\u201d, e assim n\u00e3o poderia prescidir o feito de pesquisas e estudos t\u00e9cnicos que demonstrassem a viabilidade da forma escolhida pelo Poder Executivo do munic\u00edpio de Vilhena.<\/li>\n<li>Ali\u00e1s, n\u00e3o se observa no referido processo administrativo a demonstra\u00e7\u00e3o de que o Concurso P\u00fablico \u00e9 invi\u00e1vel e o feito pode permitir a prorroga\u00e7\u00e3o contratual em at\u00e9 60 (sessenta) meses para al\u00e9m do fim do mandado do atual Chefe do Poder Executivo, n\u00e3o existindo robustas justificativas para afastar o certame p\u00fablico.<\/li>\n<li>Vale ressaltar que se trata de despesas pagas em substitui\u00e7\u00e3o a servidores da atividade final\u00edstica, sens\u00edvel e de grande import\u00e2ncia a popula\u00e7\u00e3o regional e os valores pagos devem ser contabilizados a t\u00edtulo de outras despesas com pessoal, conforme previsto no art. 18, \u00a7 1\u00ba, da LRF.<\/li>\n<li>O que se v\u00ea ent\u00e3o na pr\u00e1tica \u00e9 que os recursos est\u00e3o sendo carreados para pagamento de despesas da atividade-fim mediante contrata\u00e7\u00e3o de profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade em substitui\u00e7\u00e3o a servidores p\u00fablicos de natureza efetiva, com dispensa de licita\u00e7\u00e3o via credenciamento de empresa privada.<\/li>\n<li>Entretanto, os recursos envolvidos s\u00e3o de origem federal, atraindo assim a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os federais de controle, corroborando neste sentido, o fato de que o \u00fanico valor empenhado de R$ 7.500,00 no Processo Administrativo n\u00ba 1357\/2018 com recursos de Conv\u00eanios do Estado n\u00e3o foi pago e a despesa anulada e as demais Notas de Empenho evidenciam que os pagamentos foram feitos com recursos federais de M\u00e9dia e Alta Complexidade (MAC).<\/li>\n<li>Considerando, portanto, que os recursos a serem fiscalizados pertencem aos cofres da Uni\u00e3o, resta exaurida a compet\u00eancia de atua\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas Estadual, visto que a sua jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o contempla legalmente a fiscaliza\u00e7\u00e3o de recursos desta natureza, impondo-se assim a remessa desta documenta\u00e7\u00e3o \u00e0quele \u00f3rg\u00e3o para que adote as medidas de sua al\u00e7ada.<\/li>\n<li>Com isso, a documenta\u00e7\u00e3o deve ser remetida ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), em conson\u00e2ncia com as reiteradas decis\u00f5es desta Corte Estadual (DM-0014\/2018-GCBAA, Doc. n\u00ba 12839\/17\/TCE-RO \u2013 Conselheiro Relator Benedito Ant\u00f4nio Alves;<\/li>\n<\/ol>\n<p>Decis\u00e3o n. 262\/2013 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara. Proc. n\u00ba 2116\/2013\/TCE-RO \u2013 Conselheiro Relator Paulo Curi Neto; Decis\u00e3o n\u00ba 93\/2015-Pleno, Proc. n\u00ba 1.518\/2012\/TCE-RO \u2013 Conselheiro Relator Paulo Curi Neto; Decis\u00e3o n\u00ba 372\/2013 \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA, Proc. n\u00ba 2662\/2012\/TCE-RO\u2013Conselheiro Relator Ed\u00edlson De Souza Silva).<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/li>\n<li>Com efeito, o Corpo T\u00e9cnico vem propor a remessa dessa documenta\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) sobretudo por n\u00e3o ter compet\u00eancia este Tribunal para fiscalizar recursos de origem federal.<\/li>\n<li>Considerando que essa documenta\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m integra o Processo SEI n\u00ba 01999\/2019, ap\u00f3s o envio \u00e0 Corte de Contas Federal de todos os documentos necess\u00e1rios, o referido processo pode ser arquivado na forma regimental.<\/li>\n<li>PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO<\/li>\n<li>Ante todo o exposto, prop\u00f5e-se ao Exmo. Relator determinar o encaminhamento deste feito eletr\u00f4nico ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, para a ado\u00e7\u00e3o das medidas de sua al\u00e7ada, com fulcro no artigo 71, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<li>Face ao exposto, submete-se a presente manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ao Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Relator das Contas em ep\u00edgrafe, para sua superior aprecia\u00e7\u00e3o e provid\u00eancias que julgar adequadas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Sem maiores delongas, acolho a solu\u00e7\u00e3o alvitrada pela Unidade T\u00e9cnica (ID 566796), por suas pr\u00f3prias raz\u00f5es, e considerando que a compet\u00eancia para fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o de recursos federais \u00e9 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, na forma do que estabelece o art. 71, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e em conson\u00e2ncia com o entendimento sedimentado na jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores e desta Corte de Contas , imp\u00f5e-se a remessa de c\u00f3pia destes documentos \u00e0quele \u00f3rg\u00e3o para que adote as medidas de sua al\u00e7ada, com seu posterior arquivamento.<\/p>\n<p><strong>Em face do exposto, DECIDO:<\/strong><\/p>\n<p>I \u2013 Encaminhar c\u00f3pia desta documenta\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, para a ado\u00e7\u00e3o das medidas de sua al\u00e7ada, tendo em vista a incompet\u00eancia desta Corte para apreciar processos que envolvam recursos federais, com fulcro no artigo 71, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e em conson\u00e2ncia com o entendimento sedimentado na jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores e desta Corte de Contas;<\/p>\n<p>II \u2013 Publicar e dar conhecimento desta decis\u00e3o, via of\u00edcio, \u00e0 Prefeitura Municipal de Vilhena e ao \u00d3rg\u00e3o Ministerial desta Corte; e<\/p>\n<p>III \u2013 Arquivar este documento, ap\u00f3s o cumprimento dos itens anteriores.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Porto Velho, 27 de mar\u00e7o de 2019.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>(assinado eletronicamente)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PAULO CURI NETO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CONSELHEIRO<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO) detectou ind\u00edcios consistentes de irregularidades no edital n\u00ba 004\/2018, que deu origem ao processo administrativo n\u00ba 1357\/2018, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa privada para prestar servi\u00e7os m\u00e9dicos de obstetr\u00edcia em plant\u00f5es extraordin\u00e1rios no Hospital Regional de Vilhena. 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