{"id":280600,"date":"2019-10-15T10:39:36","date_gmt":"2019-10-15T14:39:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=280600"},"modified":"2019-10-16T14:10:25","modified_gmt":"2019-10-16T18:10:25","slug":"justica-julga-improcedente-acao-que-pedia-condenacao-de-prefeito-de-vilhena-e-anulacao-de-contrato-de-r-610-mil-leia-decisao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2019\/10\/15\/justica-julga-improcedente-acao-que-pedia-condenacao-de-prefeito-de-vilhena-e-anulacao-de-contrato-de-r-610-mil-leia-decisao\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a julga improcedente a\u00e7\u00e3o que pedia condena\u00e7\u00e3o de prefeito de Vilhena e anula\u00e7\u00e3o de contrato de R$ 610 mil; leia decis\u00e3o"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_280601\" aria-describedby=\"caption-attachment-280601\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/ZANCAN-ARQUITETO-E-PREFEITO.jpeg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-280601\" src=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/ZANCAN-ARQUITETO-E-PREFEITO-300x233.jpeg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"233\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/ZANCAN-ARQUITETO-E-PREFEITO-300x233.jpeg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/ZANCAN-ARQUITETO-E-PREFEITO-600x467.jpeg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/ZANCAN-ARQUITETO-E-PREFEITO-696x541.jpeg 696w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/ZANCAN-ARQUITETO-E-PREFEITO-540x420.jpeg 540w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/ZANCAN-ARQUITETO-E-PREFEITO.jpeg 725w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-280601\" class=\"wp-caption-text\">Secret\u00e1rio Zancan, arquiteto Jaime Lerner e prefeito Eduardo Japon\u00eas \/ Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>A Ju\u00edza de Direito, Christian Carla de Almeida Freitas, julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o que requeria a condena\u00e7\u00e3o do prefeito de Vilhena, Eduardo Japon\u00eas (PV), e a anula\u00e7\u00e3o de contrato de R$ 610 mil, para contrata\u00e7\u00e3o da empresa Jaime Lerner Arquitetos Associados S\/S, de Curitiba.<\/p>\n<p>O caso gerou grande pol\u00eamica no munic\u00edpio devido \u00e0 prefeitura contratar a empresa sem licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com supostos t\u00e9cnicos especializados visando subsidiar adequa\u00e7\u00f5es no Plano Diretor de Vilhena o que gerou a\u00e7\u00e3o popular (leia mais <a href=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2019\/02\/21\/acao-popular-tenta-anular-contrato-sem-licitacao-de-r-610-mil-e-pede-que-prefeito-seja-condenado-a-ressarcir-aos-cofres-publicos\/\"><strong>AQUI<\/strong><\/a>).<\/p>\n<p>Ao proferir a decis\u00e3o na \u00faltima sexta-feira, 11, a magistrada ressaltou o que preceitua o artigo 25 da Lei 8.666\/93, referente a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o deriva da inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, a qual pode ser afastada em casos de natureza singular.<\/p>\n<p>Para ela, a empresa contratada possui notoriedade nos servi\u00e7os prestados pelo renomado arquiteto Jaime Lerner, o qual tem reconhecimento e \u00e9 de conhecimento p\u00fablico.<\/p>\n<p>Explicou que, como bem colocou o ilustre Parquet, a mat\u00e9ria em debate j\u00e1 foi apreciada pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 e que o autor n\u00e3o logrou em demonstrar que o contrato n. 170\/2018 e o processo administrativo n. 5493\/2018, possuem irregularidades ou que a empresa contratada n\u00e3o tem a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o vez prova do alegado, o que lhe incumbia.<\/p>\n<p>Ouvido pelo <strong><em>Extra de Rond\u00f4nia<\/em><\/strong>, Caetano Neto disse que respeita a decis\u00e3o judicial, mas observou que tem a sua convic\u00e7\u00e3o de que o objeto contratado estabelecido no expediente do secret\u00e1rio de planejamento ao prefeito nada incide no artigo 25 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es no que se trata de inexigibilidade e sim obrigatoriedade de licitar.<\/p>\n<p>\u201cO foco aqui n\u00e3o \u00e9 a especializa\u00e7\u00e3o do Jaime Lerner. Isso \u00e9 fase 2. O foco \u00e9 a equipe dele que chegou primeiro \u00e0 Vilhena e iniciou trabalhos. Eles n\u00e3o t\u00eam essa not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o alegada pela prefeitura. Ao meu ver, essa licita\u00e7\u00e3o foi viciada e direcionada\u201d, ponderou.<\/p>\n<p>Caetano afirmou que vai estudar a possibilidade de impetrar recurso de apela\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia, buscando refor\u00e7ar a decis\u00e3o da magistrada vilhenense.<\/p>\n<p><strong>O CASO<\/strong><\/p>\n<p>O advogado Caetano Neto apresentou em fevereiro deste ano A\u00e7\u00e3o Popular na tentativa de obter do Judici\u00e1rio a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do contrato com a empresa curitibana (leia <a href=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2019\/04\/23\/municipio-contesta-acao-que-pede-nulidade-de-contrato-de-r-610-mil-com-empresa-de-curitiba-e-suspensao-dos-direitos-politicos-de-japones\/\"><strong>AQUI<\/strong><\/a>)<\/p>\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o se deu por contrata\u00e7\u00e3o direta, sem licita\u00e7\u00e3o, por prote\u00e7\u00e3o do artigo 25, II da Lei de Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dentre as irregularidades apontadas pelo advogado, a\u00a0mais grave \u00e9\u00a0o que se d\u00e1 por\u00a0\u00a0\u201cv\u00edcio de forma\u201d \u2013 objeto definido para contratar por \u201cinexigibilidade\u201d. Ele tamb\u00e9m apontou direcionamento de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; LEIA A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE RONDONIA N\u00ba.\u00a0 193<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Porto Velho-RO, 14 de outubro de 2019.\u00a0\u00a0 PG.: 957<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DE ROND\u00d4NIA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Vilhena &#8211; 4\u00aa Vara C\u00edvel &#8211; Av. Luiz Maziero, n\u00ba 4432, Bairro Jardim Am\u00e9rica, CEP 76980-702,<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Vilhena 7000923-12.2019.8.22.0014<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Adjudica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>AUTOR: CAETANO VENDIMIATTI NETTO<\/p>\n<p>ADVOGADO DO AUTOR: CAETANO VENDIMIATTI NETTO OAB n\u00ba RO1853<\/p>\n<p>R\u00c9U: MUNICIPIO DE VILHENA<\/p>\n<p>ADVOGADO DO R\u00c9U: PROCURADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO<\/p>\n<p>DE VILHENA<\/p>\n<p>SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p><strong>I \u2013 RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Caetano Vendimiatti Neto ingressou com a\u00e7\u00e3o popular contra o Munic\u00edpio de Vilhena, alegando em s\u00edntese que o requerido, por meio do Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento, Sr. Ricardo Zancan, em 22\/10\/2018, por memorando n. 401\/2018, solicitou ao Prefeito autoriza\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de consultoria especializada em urbanismo, para elaborar estudo de macroestrutura\u00e7\u00e3o urbana, com a finalizada de adequa\u00e7\u00e3o do meio ambiente, incluindo projeto estrat\u00e9gicos e projeto de a\u00e7\u00e3o imediata, para revisar Plano Diretor Municipal.<\/p>\n<p>Aduz que houve a autoriza\u00e7\u00e3o no mesmo dia, tendo como crit\u00e9rio definido para contratar o disposto no artigo 25, II e Artigo 13, incisos I e II da Lei n. 8.66\/93.<\/p>\n<p>Argumenta que houve a contrata\u00e7\u00e3o da empresa Jaime Lerner Arquitetos Associados S\/A, o qual recebeu a ordem de servi\u00e7o em 22\/01\/2019, com valor de R$ 610.000,00. Disse que com a contrata\u00e7\u00e3o ocorreu ato irregular e lesivo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Pediu tutela de urg\u00eancia para suspender a execu\u00e7\u00e3o dos efeitos do contrato n. 170\/2018, no m\u00e9rito que seja declarado nulo o contrato de n. 170\/2018, bem como promover a restitui\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio dos valores constante do contrato. Junta documentos. Indeferida a tutela de urg\u00eancia no Id 24823136.<\/p>\n<p>O requerido apresentou contesta\u00e7\u00e3o no Id 26385584, alegando em s\u00edntese que o Munic\u00edpio necessita de plano diretor para buscar solu\u00e7\u00f5es de dezenas de problemas sociais, urban\u00edsticos e ambientais, bem como tais quest\u00f5es s\u00e3o de alta complexidade, sendo necess\u00e1rio que a empresa contratada possua especifica\u00e7\u00f5es comprovadas. Aduz que a decis\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o da empresa \u00e9 Poder Discricion\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Disse ainda que o processo administrativo n. 5493\/2018, n\u00e3o possui irregularidades, tendo em vista a inexigibilidade da licita\u00e7\u00e3o no caso, por ter a empresa as especifica\u00e7\u00f5es de alta complexidade, bem como j\u00e1 desenvolveu outros servi\u00e7os e forma satisfat\u00f3ria. Pede a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. Junta documentos.<\/p>\n<p>Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o no Id 26797025. Manifesta\u00e7\u00e3o Ministerial no id 28138152.<\/p>\n<p>Determinada a especifica\u00e7\u00e3o de provas no Id 29526166, o requerido n\u00e3o apresentou manifesta\u00e7\u00e3o (certid\u00e3o de Id 31340918).<\/p>\n<p>O autor informa que n\u00e3o tem provas para produzir (Id 29237594).<\/p>\n<p><strong>II \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o popular ajuizada por Caetano Vendimiatti Neto contra o Munic\u00edpio de Vilhena, no qual o autor pretende a nulidade do contrato n. 170\/2018 (Processo Administrativo n. 5493\/2018), realizado entre o requerido e a empresa Jaime Lerner Arquitetos Associados S\/S, por estar fora das hip\u00f3teses legais de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o e ainda a restitui\u00e7\u00e3o dos valores ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p>Sem raz\u00e3o o autor.<\/p>\n<p>Conforme preceitua o artigo 25 da Lei 8.666\/93, a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o deriva da inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, a qual pode ser afastada em casos de natureza singular. Vejamos:<\/p>\n<p>\u201cArt. 25. \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, em especial:<\/p>\n<p>I &#8211; para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, equipamentos, ou g\u00eaneros que s\u00f3 possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a prefer\u00eancia de marca, devendo a comprova\u00e7\u00e3o de exclusividade ser feita atrav\u00e9s de atestado fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o de registro do com\u00e9rcio do local em que se realizaria a licita\u00e7\u00e3o ou a obra ou o servi\u00e7o, pelo Sindicato, Federa\u00e7\u00e3o ou Confedera\u00e7\u00e3o Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;<\/p>\n<p>II &#8211; para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; para contrata\u00e7\u00e3o de profissional de qualquer setor art\u00edstico, diretamente ou atrav\u00e9s de empres\u00e1rio exclusivo, desde que consagrado pela cr\u00edtica especializada ou pela opini\u00e3o p\u00fablica. \u00a7 1o Considera-se de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi\u00eancias, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho \u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato.\u201d<\/p>\n<p>Assim, a not\u00f3ria especifica\u00e7\u00e3o do profissional ou empresa, exonera a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica da obrigatoriedade o procedimento licitat\u00f3rio. No caso em testilha, a empresa contratada possui notoriedade nos servi\u00e7os prestados pelo renomado arquiteto Jaime Lerner, o qual tem reconhecimento e \u00e9 de conhecimento p\u00fablico. Ademais, como bem colocou o ilustre Parquet, a mat\u00e9ria aqui em debate j\u00e1 foi apreciada pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1.<\/p>\n<p>Ademais, o autor n\u00e3o logrou em demonstrar que o contrato n. 170\/2018 e o processo administrativo n. 5493\/2018, possuem irregularidades ou que a empresa contratada n\u00e3o tem a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o vez prova do alegado, o que lhe incumbia.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 DISPOSITIVO<\/strong><\/p>\n<p>Face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Caetano Vendimiatti Neto contra o Munic\u00edpio de Vilhena, e extingo o processo com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos do artigo 487, I do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Sem custas e honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal. Ap\u00f3s, remetam-se os autos ao Ju\u00edzo ad quem, independentemente de nova conclus\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Com o tr\u00e2nsito em julgado, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Vilhena, sexta-feira, 11 de outubro de 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Christian Carla de Almeida Freitas<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Ju\u00edza de Direito<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ju\u00edza de Direito, Christian Carla de Almeida Freitas, julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o que requeria a condena\u00e7\u00e3o do prefeito de Vilhena, Eduardo Japon\u00eas (PV), e a anula\u00e7\u00e3o de contrato de R$ 610 mil, para contrata\u00e7\u00e3o da empresa Jaime Lerner Arquitetos Associados S\/S, de Curitiba. 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