{"id":297234,"date":"2020-03-20T22:39:55","date_gmt":"2020-03-21T02:39:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=297234"},"modified":"2020-03-24T08:26:25","modified_gmt":"2020-03-24T12:26:25","slug":"leia-na-integra-decreto-restringe-atividades-comerciais-e-de-aglomeracao-por-15-dias-em-vilhena-prefeito-explica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2020\/03\/20\/leia-na-integra-decreto-restringe-atividades-comerciais-e-de-aglomeracao-por-15-dias-em-vilhena-prefeito-explica\/","title":{"rendered":"LEIA NA \u00cdNTEGRA: Decreto restringe atividades comerciais e de aglomera\u00e7\u00e3o por 15 dias em Vilhena; prefeito explica"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_297235\" aria-describedby=\"caption-attachment-297235\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/VHA-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-297235\" src=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/VHA-1-300x233.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"233\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/VHA-1-300x233.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/VHA-1-600x467.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/VHA-1-540x420.jpg 540w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/VHA-1.jpg 617w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-297235\" class=\"wp-caption-text\">Reuni\u00e3o aconteceu na noite desta sexta-feira, 20 \/ Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>O Comit\u00ea Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus de Vilhena emitiu na noite desta sexta-feira, 20, decreto que restringe as atividades comerciais e de circula\u00e7\u00e3o no munic\u00edpio, ap\u00f3s mais de seis horas de reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es duras v\u00eam acompanhadas, tamb\u00e9m, de garantia de medidas que ir\u00e3o ajudar fam\u00edlias em vulnerabilidade social afetadas pelas restri\u00e7\u00f5es que est\u00e3o sendo definidas em todo o pa\u00eds.<\/p>\n<p>\u201cAssim como em boa parte do pa\u00eds, estamos tomando medidas duras agora para evitar danos maiores no futuro por causa desse v\u00edrus perigos\u00edssimo. Ao mesmo tempo que o Comit\u00ea pensou nas medidas de isolamento e fechamento de empresas, tamb\u00e9m estamos trabalhando nas a\u00e7\u00f5es que v\u00e3o amenizar o sofrimento de nossa comunidade. Antes mesmo dessas regras de hoje entrarem em vigor, as iniciativas de ajuda da Prefeitura ser\u00e3o publicadas\u201d, explica o prefeito Eduardo Japon\u00eas.<\/p>\n<p>Fazem parte do comit\u00ea a promotora Yara Travalon, o comandante do 3\u00b0 Batalh\u00e3o de Pol\u00edcia Militar, Diego Carvalho, o secret\u00e1rio municipal de Sa\u00fade, Afonso Emerick, o diretor cl\u00ednico do Hospital Regional de Vilhena, Andr\u00e9 Oliveira, a coordenadora da Vigil\u00e2ncia em Epidemiologia de Vilhena, Susiane Bonfim, o major do Corpo de Bombeiros, Luiz Eduardo Firmino, o advogado T\u00falio Marques Leonardo, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, o empres\u00e1rio Eloi Maria, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Comercial e Empresarial de Vilhena, o padre Marcos Bento, o pastor Mario S\u00e9rgio Ribeiro, o vereador Fran\u00e7a Silva, o diretor executivo do Sicoob Credisul, Vilmar Sa\u00fago, o represente da 3\u00aa Delegacia Regional de Sa\u00fade, S\u00e9rgio Souza Matos, a enfermeira Dalvelena Josefa e o diretor do Hospital Regional de Vilhena, Fai\u00e7al Akkari.<\/p>\n<p>O documento decreta estado de emerg\u00eancia em Sa\u00fade em Vilhena, coloca limite na quantidade de pessoas em espa\u00e7os fechados, restringe atividades dependem de alvar\u00e1 da Prefeitura, mas assegura, com observa\u00e7\u00f5es especiais, o funcionamento da cadeia de alimenta\u00e7\u00e3o humana e animal, combust\u00edveis, cart\u00f3rios, servi\u00e7os funer\u00e1rios, de sa\u00fade, seguran\u00e7a, entre outros.<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; LEIA NA \u00cdNTEGRA, ABAIXO:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DECRETO N\u00ba 48.795 DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2020.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DECLARA SITUA\u00c7\u00c3O DE EMERG\u00caNCIA NO MUNIC\u00cdPIO DE VILHENA, ESTABELECE MEDIDAS TEMPOR\u00c1RIAS DE PREVEN\u00c7\u00c3O AO CONT\u00c1GIO E AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Prefeito do Munic\u00edpio de Vilhena, Estado de Rond\u00f4nia, no exerc\u00edcio regular de seu cargo e usando das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 96, inciso IX da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio,<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 196 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia nacional declarada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade, em 30 de janeiro de 2020, em raz\u00e3o do novo Coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a Lei Nacional no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica decorrente do Coronav\u00edrus respons\u00e1vel pelo surto de 2019;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, que Declara Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN) em decorr\u00eancia da Infec\u00e7\u00e3o Humana pelo novo coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 356, de 11 de mar\u00e7o de 2020, tamb\u00e9m do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, que regulamenta e operacionaliza a Lei no 13.797\/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o Decreto no 24.871, de 16 de mar\u00e7o de 2020, do Estado de Rond\u00f4nia, que declara situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica, dispondo sobre as medidas tempor\u00e1rias de preven\u00e7\u00e3o ao cont\u00e1gio do v\u00edrus, no \u00e2mbito estadual;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica decretada pelo Estado de Rond\u00f4nia tamb\u00e9m demanda, por parte dos demais entes e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, o emprego urgente de medidas de preven\u00e7\u00e3o, controle e conten\u00e7\u00e3o de riscos, danos e agravos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, a fim de evitar a dissemina\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das atividades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio, com as a\u00e7\u00f5es adotadas em n\u00edvel nacional e estadual relativas a enfrentamento, preven\u00e7\u00e3o e combate ao Coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p>\n<p><strong>D E C R E T A:<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba \u00c9 declarada Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia no Munic\u00edpio de Vilhena, para fins de preven\u00e7\u00e3o e efrentamento \u00e0 pandemia do COVID-19, com objetivo de resguardar a sa\u00fade p\u00fablica e o interesse da coletividade na preven\u00e7\u00e3o do cont\u00e1gio e no controle da propaga\u00e7\u00e3o do coronav\u00edrus, a partir do dia 23 de mar\u00e7o de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pass\u00edvel de prorroga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Para fins deste Decreto, aplicam-se todas as disposi\u00e7\u00f5es e conceitos aduzidos no Decreto Estadual n\u00ba 24.871, de 16 de mar\u00e7o de 2020, e na Lei Federal n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Para atender a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia declarada, ficam suspensas todas as atividades pass\u00edveis de expedi\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1 de Funcionamento pela Prefeitura de Vilhena, pelo prazo mencionado no caput do artigo 1\u00ba deste Decreto, especialmente:<\/p>\n<p>I &#8211;\u00a0 a circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de transporte coletivo urbano municipal de passageiros e servi\u00e7os p\u00fablicos de transporte autorizados por Lei, como t\u00e1xis, motot\u00e1xis e servi\u00e7os de transporte por aplicativos;<\/p>\n<p>II &#8211; o funcionamento de academias de esportes e gin\u00e1stica, centros esportivos, clubes em geral, associa\u00e7\u00f5es recreativas, teatros, cinemas, casas de espet\u00e1culos, bares, boates, tabacarias, casas noturnas, shows art\u00edsticos e cong\u00eaneres, ou quaisquer estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado ou\u00a0 aberto;<\/p>\n<p>III &#8211; eventos e reuni\u00f5es de qualquer natureza, de car\u00e1ter privado, inclu\u00eddos cultos, missas, casamentos, batizados, anivers\u00e1rios, ou quaisquer outros similares;<\/p>\n<p>IV &#8211; o consumo de alimentos e bebidas nas instala\u00e7\u00f5es de restaurantes, lanchonetes, conveni\u00eancias e similares;<\/p>\n<p>V &#8211; o atendimento presencial em ag\u00eancias banc\u00e1rias, institui\u00e7\u00f5es financeiras e cong\u00eaneres; e<\/p>\n<p>VI &#8211; o funcionamento de shoppings centers, galerias e similares, feiras livres e com\u00e9rcio ambulante.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o suspensas as atividades de estabelecimentos cuja atua\u00e7\u00e3o seja de essencial necessidade e utilidade p\u00fablica, tais como:<\/p>\n<p>I &#8211; Com\u00e9rcios varejistas e atacadistas de alimentos e bebidas (mercearias, mercados e supermercados, a\u00e7ougues e cong\u00eaneres);<\/p>\n<p>II &#8211; Com\u00e9rcios de bens e servi\u00e7os relacionados \u00e0 sa\u00fade humana e animal;<\/p>\n<p>III &#8211; Postos de abastecimento e distribuidoras de combust\u00edveis;<\/p>\n<p>IV &#8211; Ind\u00fastrias e distribuidoras de bens, alimentos e bebidas;<\/p>\n<p>V \u2013 Ind\u00fastrias, distribuidoras e com\u00e9rcios de alimenta\u00e7\u00e3o animal e insumos agr\u00edcolas;<\/p>\n<p>VI &#8211; Cart\u00f3rios, oficiais registradores e cong\u00eaneres; e<\/p>\n<p>VII &#8211; Servi\u00e7os funer\u00e1rios e cong\u00eaneres.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os profissionais liberais poder\u00e3o realizar suas atividades desde que dentro das orienta\u00e7\u00f5es das entidades de classe e conselhos regionais e restringindo o atendimento presencial.<\/li>\n<li>2\u00ba As ag\u00eancias banc\u00e1rias poder\u00e3o realizar expediente interno e optar por atender seus clientes por canais n\u00e3o presenciais, ou por agendamento e, est\u00e3o obrigadas a manter o abastecimento e funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletr\u00f4nicos).<\/li>\n<li>3\u00ba Para o devido enquadramento, os estabelecimentos autorizados a funcionarem, abertos a consumidores, ficam obrigados a limitar o acesso na raz\u00e3o de 1 (um) para cada 20 (vinte) metros quadrados, conforme \u00e1rea \u00fatil de circula\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o, proibir a entrada quando atingido o limite, cabendo ao respons\u00e1vel pelo funcionamento do estabelecimento o controle de acesso, tanto interno quanto externo e, providenciar a eficiente higieniza\u00e7\u00e3o e assepsia do estabelecimento e equipamentos de uso comum.<\/li>\n<li>4\u00ba Os estabelecimentos com permiss\u00e3o de funcionamento, dever\u00e3o providenciar em suas entradas e\/ou banheiros, m\u00e9todos eficazes de assepsia.<\/li>\n<li>5\u00ba Fica determinado que os estabelecimentos de consumo com permiss\u00e3o de funcionamento reservar\u00e3o o hor\u00e1rio das 07:00 \u00e0s 09:00 para atendimento exclusivo para o grupo de risco, devidamente comprovados.<\/li>\n<li>6\u00ba Os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, t\u00eam seu funcionamento permitido, exclusivamente, por meio de servi\u00e7o de entregas (delivery) ou por retirada pelo consumidor, respeitando o \u00a7 3\u00ba deste artigo.<\/li>\n<li>7\u00ba \u00c9 autorizado o funcionamento por 24 (vinte e quatro) horas por dia, dos estabelecimentos enumerados neste artigo.<\/li>\n<li>8\u00ba Os respons\u00e1veis pelos estabelecimentos com funcionamentos autorizados dever\u00e3o seguir as orienta\u00e7\u00f5es dos dispositivos mencionados no artigo 2\u00ba deste Decreto, proibindo o contato de pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas do COVID-19 a permanecerem nos estabelecimentos.<\/li>\n<li>9\u00ba \u00c9 autorizado o funcionamento de prestadoras de servi\u00e7os de mec\u00e2nica de motos, autos e caminh\u00f5es, desde que internamente, com agendamento telef\u00f4nico pr\u00e9vio, e em casos de emerg\u00eancia de sa\u00fade familiar, devidamente comprovado.<\/li>\n<li>10 N\u00e3o ser\u00e3o suspensos os servi\u00e7os realizados por concession\u00e1rias, tais como \u00e1gua, energia, internet e telefonia, devendo os escrit\u00f3rios das prestadoras permanecerem fechados para atendimento ao p\u00fablico, realizando apenas servi\u00e7os internos e atendimentos n\u00e3o presenciais, salvo disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio emitidas pelas ag\u00eancias reguladoras.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 5\u00ba \u00c9 recomendado \u00e0 toda popula\u00e7\u00e3o que permane\u00e7a em suas resid\u00eancias e que, caso seja necess\u00e1rio o deslocamento para qualquer local, em decorr\u00eancia de eventual urg\u00eancia ou necessidade, que sejam tomadas precau\u00e7\u00f5es, de forma a evitar a aglomera\u00e7\u00e3o, adotando a compra solid\u00e1ria, em favor dos vizinhos, parentes e amigos, por uma s\u00f3 pessoa, evitando exposi\u00e7\u00e3o das pessoas do grupo de risco.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Os genitores, tutores, curadores e guardi\u00f5es de menores de 18 anos incompletos, dever\u00e3o mant\u00ea-los em quarentena domiciliar, salvo necessidade de deslocamento para atendimentos m\u00e9dicos e se, configurada situa\u00e7\u00e3o de risco \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o os agentes de prote\u00e7\u00e3o (Conselho Tutelar) serem acionados para a aplica\u00e7\u00e3o das medidas de prote\u00e7\u00e3o cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Caber\u00e1 \u00e0s fiscaliza\u00e7\u00f5es municipais, o acompanhamento para o cumprimento deste Decreto, podendo ser solicitado o apoio de guarni\u00e7\u00f5es policiais.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba A situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia declarada autoriza a ado\u00e7\u00e3o de todas as medidas administrativas, previstas nas leis vigentes, para o enfrentamento da pandemia, ficando as pessoas sujeitas ao cumprimento das medidas nelas previstas e, o descumprimento acarretar\u00e1 responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e penal, especialmente a do artigo 268 do C\u00f3digo Penal Brasileiro.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os estabelecimentos industriais, comerciais e de servi\u00e7os e profissionais liberais que descumprirem as determina\u00e7\u00f5es deste Decreto, ser\u00e3o autuados e multados, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente e, em caso de reincid\u00eancia, culminar-se-\u00e1 na cassa\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Funcionamento, sem preju\u00edzo de outras penas atinentes ao caso, nos termos dos C\u00f3digos Tribut\u00e1rios Nacional e Municipal, C\u00f3digo de Posturas Municipal.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Gabinete do Prefeito, Pa\u00e7o Municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Vilhena (RO), 20 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>EDUARDO TOSHIYA TSURU<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Prefeito do Munic\u00edpio<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Comit\u00ea Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus de Vilhena emitiu na noite desta sexta-feira, 20, decreto que restringe as atividades comerciais e de circula\u00e7\u00e3o no munic\u00edpio, ap\u00f3s mais de seis horas de reuni\u00e3o. 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