{"id":298509,"date":"2020-04-05T00:37:35","date_gmt":"2020-04-05T04:37:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=298509"},"modified":"2020-04-06T20:02:02","modified_gmt":"2020-04-07T00:02:02","slug":"leia-na-integra-justica-nega-pedido-do-mp-e-governador-deve-determinar-reabertura-do-comercio-em-ro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2020\/04\/05\/leia-na-integra-justica-nega-pedido-do-mp-e-governador-deve-determinar-reabertura-do-comercio-em-ro\/","title":{"rendered":"LEIA NA \u00cdNTEGRA: Justi\u00e7a nega pedido do MP e Governador deve determinar reabertura do com\u00e9rcio em RO"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_298510\" aria-describedby=\"caption-attachment-298510\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/porto-velho-ro.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-298510\" src=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/porto-velho-ro-300x186.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"186\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/porto-velho-ro-300x186.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/porto-velho-ro.jpg 349w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-298510\" class=\"wp-caption-text\">Cidade de Porto Velho \/ Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p><strong>Porto Velho (RO<\/strong>) \u2013\u00a0O juiz plantonista Jorge Luiz dos Santos Leal negou pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) e acolheu as alega\u00e7\u00f5es do\u00a0 governador de Rond\u00f4nia, Marcos Rocha, que\u00a0 o Estado prestou informa\u00e7\u00f5es e esclareceu que est\u00e3o sendo adotadas diversas medidas no combate ao COVID-19, em especial, amplia\u00e7\u00e3o de leitos de UTI para suprir eventual demanda, aquisi\u00e7\u00e3o de kits para realiza\u00e7\u00e3o de exames e EPIs.<\/p>\n<p>O MP apresentou peti\u00e7\u00e3o requerendo a prorroga\u00e7\u00e3o, por mais 15 (quinze) dias, do prazo das medidas proibitivas e restritivas estabelecidas no Decreto n\u00ba 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n\u00ba 24.891\/2020,<\/p>\n<p>Contudo, a procuradoria de Rond\u00f4nia, juntou c\u00f3pias de of\u00edcios, comunica\u00e7\u00f5es, pedidos e provid\u00eancias que est\u00e3o sendo tomadas pelo poder executivo rondoniense.<\/p>\n<p>Em sua decis\u00e3o, o magistrado anota que: \u201cISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n\u00ba 24.891\/2020, editado pelo chefe do Poder Executivo do Estado de Rond\u00f4nia e manda intimar\u00a0o Minist\u00e9rio P\u00fablico, bem como o Estado de Rond\u00f4nia com urg\u00eancia\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; CONFIRA ABAIXO DECIS\u00c3O:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE ROND\u00d4NIA<br \/>\nPODER JUDICI\u00c1RIO<br \/>\nPorto Velho \u2013 1\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica<br \/>\nA\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica C\u00edvel<\/p>\n<p>POLO ATIVO<br \/>\nAUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA, RUA JAMARY 1555, RUA JAMARY 1555 OLARIA \u2013 76801-917 \u2013 PORTO VELHO \u2013 ROND\u00d4NIA<br \/>\nADVOGADO DO AUTOR: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE ROND\u00d4NIA<\/p>\n<p>POLO PASSIVO<br \/>\nR\u00c9U: ESTADO DE ROND\u00d4NIA, AVENIDA FARQUAR 2986, \u2013 DE 2882 A 3056 \u2013 LADO PAR PEDRINHAS \u2013 76801-470 \u2013 PORTO VELHO \u2013 ROND\u00d4NIA<br \/>\nADVOGADO DO R\u00c9U: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ROND\u00d4NIA<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O<br \/>\nVistos,<br \/>\nRecebido no PLANT\u00c3O JUDICI\u00c1RIO EM 4.4.2020(s\u00e1bado).<\/p>\n<p>Trata-se de A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia em face do Estado de Rond\u00f4nia e o Governador Marcos Jos\u00e9 Rocha dos Santos buscando, em sede de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia, decis\u00e3o que determine a n\u00e3o modifica\u00e7\u00e3o do Decreto Estadual n. 24.887\/2020 alterado pelo Decreto n. 24.891\/2020, de modo a serem mantidas as regras de isolamento social preconizadas pela OMS e pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade at\u00e9 que o Estado de Rond\u00f4nia e seus Munic\u00edpios disponham de KITS para exames massificados de detec\u00e7\u00e3o da COVID-19, equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual \u2013 EPIs para equipes de atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o (m\u00e9dicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros) e estrutura\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das redes de sa\u00fade de baixa, m\u00e9dia e alta complexidade, comprovando-se nos autos, oportunidade em que dever\u00e3o ser previamente ouvidas as recomenda\u00e7\u00f5es das Autoridades Sanit\u00e1rias.<\/p>\n<p>Na data de 30.3.2020 foi proferida decis\u00e3o (ID 36628747) pela Ju\u00edzo titular da 1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica no sentido de conceder a tutela de urg\u00eancia para determinar que o Estado de Rond\u00f4nia se abstenha de flexibilizar, por ora, as medidas de restri\u00e7\u00e3o e isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual n. 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n. 24.891\/2020, at\u00e9 que o Estado de Rond\u00f4nia e seus Munic\u00edpios disponham de KITS para exames de detec\u00e7\u00e3o da COVID-19, equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual e estrutura\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das redes de sa\u00fade (de baixa, m\u00e9dia e alta complexidade), possibilitando atingir o melhor cen\u00e1rio para enfrentamento da pandemia.<\/p>\n<p>Realizados expedientes de comunica\u00e7\u00e3o e intima\u00e7\u00e3o, o Estado de Rond\u00f4nia juntou aos autos extensa documenta\u00e7\u00e3o e prestou esclarecimentos acerca das medidas tomadas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.<\/p>\n<p>Na data de hoje (4.4.2020), \u00e0s 15h26min, o Minist\u00e9rio P\u00fablico apresentou nova peti\u00e7\u00e3o (ID 36910690) e requereu a prorroga\u00e7\u00e3o, por mais 15 (quinze) dias, do prazo do Decreto Estadual n. 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n. 24.891\/2020, possibilitando a aplica\u00e7\u00e3o das medidas previstas nos seus artigos 3\u00ba e 4\u00ba. Esclareceu que o Estado se furta a prorrogar as medidas restritivas e proibitivas por press\u00e3o do com\u00e9rcio e alinhamento ideol\u00f3gico com o Presidente da Rep\u00fablica e sinalizou que flexibilizar\u00e1 as restri\u00e7\u00f5es e proibi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Que a expira\u00e7\u00e3o da validade das medidas de restri\u00e7\u00e3o e isolamento social previstas no Decreto Estadual n. 24.887\/2020 estabelecer\u00e1 um v\u00e1cuo legislativo, autorizando, por consequ\u00eancia, o retorno regular do funcionamento do com\u00e9rcio (servi\u00e7os n\u00e3o essenciais), eventos e reuni\u00f5es, entre outros, com o que a popula\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 completamente desprotegida em face da pandemia do coronav\u00edrus, em contrariedade \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es das autoridades sanit\u00e1rias.<\/p>\n<p>Sustentou que o sil\u00eancio do Poder Executivo tornar\u00e1 sem efeito a decis\u00e3o que concedeu a tutela de urg\u00eancia. Trouxe a informa\u00e7\u00e3o de que h\u00e1 falta de kits para realiza\u00e7\u00e3o dos testes e que os munic\u00edpios n\u00e3o possuem equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual \u2013 EPIs em quantidade suficiente, seja para os profissionais de sa\u00fade e outros que est\u00e3o na linha de frente, como bombeiros, policiais e agentes penitenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Argumentou tamb\u00e9m que o Estado n\u00e3o demonstrou o cumprimento da decis\u00e3o de tutela de urg\u00eancia e que para escapar dos efeitos da decis\u00e3o, deixar\u00e1 expirar a validade das medidas em vigor. Requereu seja determinado ao Estado de Rond\u00f4nia, por meio do Governador, a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo por igual per\u00edodo de 15 (quinze) dias, do Decreto Estadual n\u00ba 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n\u00ba 24.891\/2020, a fim de manter v\u00e1lidos os efeitos da decis\u00e3o que concedeu a tutela de urg\u00eancia em car\u00e1ter antecedente.<\/p>\n<p><strong>Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.<\/strong><\/p>\n<p>Em primeiro lugar, deixo claro que o ju\u00edzo feito em plant\u00e3o forense \u00e9 perfunct\u00f3rio, superficial, apto a corrigir ilegalidades ou abusos de poder que sejam flagrantes e que possam, caso n\u00e3o corrigidos, causar graves danos a pessoas ou seu patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>No caso concreto, verifica-se a exist\u00eancia de um processo j\u00e1 em andamento, que teve o seu pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela deferido pelo ju\u00edzo natural, ap\u00f3s an\u00e1lise mais apurada, imposs\u00edvel de ser feita neste ju\u00edzo de urg\u00eancia urgent\u00edssima.<\/p>\n<p>A tutela provis\u00f3ria deferida pela magistrada Titular foi cumprida e tem validade plena durante o prazo de validade do Decreto j\u00e1 expedido.<\/p>\n<p>Registro que passada 1 hora e meia do protocolo da peti\u00e7\u00e3o que agora analiso, j\u00e1 houve contato telef\u00f4nico buscando informa\u00e7\u00f5es sobre o resultado desta decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 simples e n\u00e3o se pode formar convic\u00e7\u00e3o mais profunda ou mais ampla 2 ou tr\u00eas horas.<\/p>\n<p>Em an\u00e1lise dos autos, na medida do poss\u00edvel para este momento, entendo n\u00e3o ser poss\u00edvel a prorroga\u00e7\u00e3o do Decreto Estadual n\u00ba 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n\u00ba 24.891\/2020, por meio de decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre destacar ser compet\u00eancia privativa do Governador do Estado a expedi\u00e7\u00e3o de Decretos para dar fiel execu\u00e7\u00e3o \u00e0s leis (art. 65, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual). Isso foi feito na hip\u00f3tese dos autos em raz\u00e3o da pandemia do COVID-19, visando declarar situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica ou situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, bem como para elabora\u00e7\u00e3o de planos de conting\u00eancia de prote\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de protocolos de preven\u00e7\u00e3o e alerta e de a\u00e7\u00f5es emergenciais (art. 7\u00ba, VII e VIII da Lei Federal n\u00ba 12.608\/2012).<\/p>\n<p>Segundo o caput do art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n\u00ba 24.891\/2020, o prazo de dura\u00e7\u00e3o foi estabelecido para 15 (quinze) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o, encerrando-se \u00e0s meia noite de hoje (4.4.2020).<\/p>\n<p>A norma jur\u00eddica expedida pelo Governador do Estado, dentro dos atos de sua compet\u00eancia exclusiva, teve data certa para acabar, de maneira que n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio entrar nas atribui\u00e7\u00f5es privativas do Poder Executivo para o fim de substitu\u00ed-lo, ampliando o seu prazo de validade, sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Separa\u00e7\u00e3o de Poderes (art. 60, \u00a74\u00ba, III, CF\/88).<\/p>\n<p>Destaco que a tutela de urg\u00eancia deferida tratou de cumprir um decreto que j\u00e1 estava valendo, j\u00e1 tendo sido proferida a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do Governador do Estado, n\u00e3o tendo o ju\u00edzo substitu\u00eddo essa vontade, mas refor\u00e7ado a necessidade de cumpri-la.<\/p>\n<p>O prazo de validade do Decreto n\u00ba 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n\u00ba 24.891\/2020 se encerra hoje (4.4.2020) e entender por sua prorroga\u00e7\u00e3o seria edit\u00e1-lo novamente, em substitui\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo e em manifesta contrariedade \u00e0 compet\u00eancia material \u2013 poder regulamentar \u2013 estabelecida pela Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>N\u00e3o gostaria de usar a palavra usurpa\u00e7\u00e3o, mas entendo que atender ao pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico na peti\u00e7\u00e3o hoje protocolada teria o mesmo efeito, pois um representante de um Poder do Estado estaria se substituindo a outro, violando claramente a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado no ponto acima j\u00e1 referido.<\/p>\n<p>Conforme iterativa jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal \u201c[\u2026] o sistema constitucional brasileiro, ao consagrar o princ\u00edpio da limita\u00e7\u00e3o de poderes, teve por objetivo instituir modelo destinado a impedir a forma\u00e7\u00e3o de inst\u00e2ncias hegem\u00f4nicas de poder no \u00e2mbito do Estado, em ordem a neutralizar, no plano pol\u00edtico-jur\u00eddico, a possibilidade de domina\u00e7\u00e3o institucional de qualquer dos Poderes da Rep\u00fablica sobre os demais \u00f3rg\u00e3os da soberania nacional\u201d (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16.09.1999, Plen\u00e1rio, DJ de 12.05.2000.)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a doutrina: \u201cseu objetivo fundamental \u00e9 preservar a liberdade individual, combatendo a concentra\u00e7\u00e3o de poder, isto \u00e9, a tend\u00eancia \u2018absolutista\u2019 de exerc\u00edcio do poder pol\u00edtico pela mesma pessoa ou grupo de pessoas. A distribui\u00e7\u00e3o do poder entre \u00f3rg\u00e3os estatais dotados de independ\u00eancia \u00e9 tida pelos partid\u00e1rios do liberalismo pol\u00edtico como garantia de equil\u00edbrio pol\u00edtico que evita ou, pelo menos, minimiza os riscos de abuso de poder. O Estado que estabelece a separa\u00e7\u00e3o dos poderes evita o despotismo e assume fei\u00e7\u00f5es liberais. Do ponto de vista te\u00f3rico, isso significa que na\u00a0base da separa\u00e7\u00e3o dos poderes encontra-se a tese da exist\u00eancia de nexo causal entre a divis\u00e3o do poder e a liberdade individual\u201d (Dimitri Dimoulis, Significado e atualidade da separa\u00e7\u00e3o de poderes, p. 145-146).<\/p>\n<p>Com efeito, sendo a Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes preceito t\u00e3o caro e fundamental para o Estado Democr\u00e1tico de Direito, a interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio somente pode ocorrer em hip\u00f3teses excepcionais e nos exatos limites do texto constitucional (AI 708.667 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 28\/2\/2012), em especial, quando h\u00e1 necessidade de efetivar direitos fundamentais, notadamente quando se busca tutela do direito \u00e0 sa\u00fade e vida.<\/p>\n<p>Apesar de se verificar situa\u00e7\u00e3o que, em tese, estaria amparada na busca de tutela do direito \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida, n\u00e3o vislumbro a prorroga\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n\u00ba 24.891\/2020 inserida nesse contexto, pois n\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria simples que possa ser analisada e resolvida pelo magistrado de plant\u00e3o em poucas horas, sem o aux\u00edlio de profissionais amplamente capacitados ou mesmo sem os dados necess\u00e1rios para apurar a efetiva necessidade das medidas requeridas pelo MP.<\/p>\n<p>Como se observa do pedido inicial na presente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablica visa compelir o Estado de Rond\u00f4nia a n\u00e3o flexibilizar as medidas proibitivas e restritivas estabelecidas no Decreto n\u00ba 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n\u00ba 24.891\/2020, pretens\u00e3o essa que foi objeto da decis\u00e3o concessiva de tutela de urg\u00eancia (ID 36628747). Como destacado pelo Ju\u00edzo que a proferiu, a decis\u00e3o est\u00e1 fundamentada a partir dos elementos extra\u00eddos de notici\u00e1rios, relat\u00f3rios de organiza\u00e7\u00f5es nacionais e internacionais de sa\u00fade e pol\u00edticas p\u00fablicas adotadas por outros entes federativos, cujos conte\u00fados demonstram a necessidade de amplia\u00e7\u00e3o imediata de leitos de UTI para suprir demanda de pacientes eventualmente contaminados.<\/p>\n<p>Em peti\u00e7\u00e3o de ID 36823442, o Estado de Rond\u00f4nia prestou informa\u00e7\u00f5es e esclareceu que est\u00e3o sendo adotadas diversas medidas no combate ao COVID-19, em especial, amplia\u00e7\u00e3o de leitos de UTI para suprir eventual demanda, aquisi\u00e7\u00e3o de kits para realiza\u00e7\u00e3o de exames e EPIs. Na oportunidade, juntou c\u00f3pias de of\u00edcios, comunica\u00e7\u00f5es, pedidos e provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Logo, \u00e9 poss\u00edvel inferir que a realidade f\u00e1tica enfrentada quando de concess\u00e3o da liminar pelo Ju\u00edzo natural n\u00e3o \u00e9 mais a mesma.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico parte do pressuposto de que havia ampla flexibiliza\u00e7\u00e3o das medidas proibitivas e restritivas, quando, no entanto, o Estado de Rond\u00f4nia informou que o planejamento estatal \u00e9 no sentido de liberar apenas alguns setores (cart\u00f3rios, escrit\u00f3rios de advocacia e cl\u00ednicas de odontologia), n\u00e3o se descurando da preocupa\u00e7\u00e3o com a sa\u00fade do povo rondoniense.<\/p>\n<p>Por fim, destaco que o Estado de Rond\u00f4nia apresentou peti\u00e7\u00e3o no ID 36939066 com o pedido de suspens\u00e3o de liminar. No entanto, deixo de apreci\u00e1-la pois se trata de instrumento destinado ao Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a (art. 4\u00ba, caput, da lei 8.437\/92) e que dever\u00e1 ser apresentado ao Tribunal de Justi\u00e7a diretamente:<\/p>\n<p>ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 24.887\/2020, alterado pelo Decreto n\u00ba 24.891\/2020, editado pelo chefe do Poder Executivo do Estado de Rond\u00f4nia.<\/p>\n<p>Intime-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico, bem como o Estado de Rond\u00f4nia com urg\u00eancia.<\/p>\n<p>DOCUMENTO ASSINADO FISICAMENTE PORQUE O ASSINADOR DO SISTEMA N\u00c3O FUNCIONOU ADEQUADAMENTE.<\/p>\n<p>Porto Velho , 4 de abril de 2020, \u00e0s 19:30 horas. Assinatura \u00e0s 21:25 horas.<br \/>\nPorto Velho , 4 de abril de 2020 .<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL<\/strong><br \/>\n<strong>JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Porto Velho (RO) \u2013\u00a0O juiz plantonista Jorge Luiz dos Santos Leal negou pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) e acolheu as alega\u00e7\u00f5es do\u00a0 governador de Rond\u00f4nia, Marcos Rocha, que\u00a0 o Estado prestou informa\u00e7\u00f5es e esclareceu que est\u00e3o sendo adotadas diversas medidas no combate ao COVID-19, em especial, amplia\u00e7\u00e3o de leitos de UTI para suprir eventual demanda, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":298510,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12],"tags":[],"class_list":["post-298509","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/298509","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=298509"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/298509\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media\/298510"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=298509"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=298509"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=298509"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}